Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 11/2023 - DIRGRAD
SELEÇÃO DE BOLSISTAS E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA – PET COMPUTANDO CULTURAS EM EQUIDADE/2023
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da UTFPR no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Educação Tutorial – PET, do grupo PET COMPUTANDO CULTURAS EM EQUIDADE (PET-CoCE) nos termos do presente Edital.
1. CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa de Educação Tutorial, vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, constitui-se em programa desenvolvido por meio de grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I. desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II. contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica de estudantes de graduação;
III. estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV. formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V. estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI. introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII. contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII. contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior (IES), por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
2. DAS BOLSAS
O(a) estudante selecionado(a) como bolsista do grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, até a data de publicação deste edital, a R$ 400,00 (quatrocentos reais), depositados em conta corrente específica, tendo como origem os recursos do PROGRAMA – PET/FNDE.
3. DAS VAGAS
3.1. Este edital destina-se ao preenchimento de 8 (OITO) vagas, disponibilizadas a estudantes bolsistas e não-bolsistas.
3.2. O preenchimento das vagas obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, sendo as 3 (TRÊS) primeiras pessoas admitidas como bolsistas, as 5 (CINCO) seguintes como não-bolsistas e as demais seguintes mantidas habilitadas em lista de espera. Do total de vagas, 4 (QUATRO) vagas são direcionadas aos cursos de computação da UTFPR-CT (Sistemas de Informação, Engenharia da Computação), as outras 4 (QUATRO) vagas são direcionadas a estudantes de todos os cursos superiores da UTFPR.
3.3. Estudante em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocado(a) deve comprovar que mantém os pré-requisitos descritos no item 4 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.
4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão candidatar-se a bolsista PET estudantes, que atendam às seguintes condições:
I. Estar regularmente matriculado(a) como estudante de graduação nos campus de Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do 2º. período (inclusive) em diante;
II. Não ser estagiário(a), não ter vínculo empregatício e não ser bolsista em qualquer outro programa do governo federal;
III. Ter disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades do programa;
IV. Apresentar Coeficiente de Rendimento (CR) maior ou igual a 0,6.
V. Não ter impedimentos para participar de atividades eventuais, aos sábados e ou domingos, incluindo-se viagens.
5. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA DE GRUPO PET
Conforme previsto no artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são deveres do(a) Estudante Bolsista.
I. zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II. participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III. participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV. manter bom rendimento no curso de graduação;
V. contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI. publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII. fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII. cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
6. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.
As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 20/03/2023 até às 23h59 do dia 03/04/2023. As inscrições serão exclusivamente por meio de formulário de inscrição online disponível na página web https://utfpr.curitiba.br/petcoce/. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Os seguintes documentos são exigidos para a inscrição:
I. Formulário de inscrição disponível na página web https://utfpr.curitiba.br/petcoce/
II. Cópia digital (em PDF) do Histórico Escolar do curso de Graduação (disponível no Portal do Aluno)
III. Carta de Apresentação (ver item 8.b) preenchida e anexada ao formulário de inscrição em formato PDF.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 Todas as etapas de seleção dos novos integrantes serão feitas por meio de comissão composta no mínimo pelo(a) Tutor(a) do Grupo PET e 2 (dois/duas) discentes do grupo PET-CoCE e será dividida nessas etapas:
a) Pré-avaliação de inscrição: nesta etapa, serão selecionados(as) estudantes conforme os critérios do item 5 do presente Edital
b) Avaliação da carta de apresentação entregue pelo(a) candidato(a) em anexo ao formulário de inscrição. Esta carta deve conter até 3000 caracteres e deve ser elaborada como texto, em formatação livre, e abordar os seguintes itens:
I. Descrição da trajetória acadêmica até o presente momento (experiências em outros projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão, estágios, cursos e outros pontos que julgar importante)
II. Conhecimento sobre o Programa de Educação Tutorial (PET)
III. Conhecimento sobre as atividades do PET-CoCE
IV. Interesses a serem desenvolvidos no grupo (em quais atividades gostaria de participar, quais atividades e dinâmicas gostaria de propor ao grupo, qual a motivação para participar do programa, etc)
c) Entrevista com a comissão de seleção, que será realizada na sala do grupo PET-CoCE (Bloco V3, sala CT003) .
8.2. A comissão é responsável pela avaliação: curricular/carta (1ª etapa) e entrevista (2ª etapa); e pela classificação final com atribuição de pontuação aos(às) candidatos(as).
8.3. A pontuação máxima (nota final - NF) do processo é de 100,0 pontos, divididos em 75% para a entrevista (ENT) e 25% para a carta de apresentação (CA), calculada pela seguinte fórmula, com uma casa decimal sem arredondamento:
NF = (75 * ENT + 25 * CA)/100
- ENT é a pontuação obtida na etapa da Entrevista, de acordo com o apêndice 1 do presente edital.
- CA é a pontuação obtida na Carta de Apresentação entregue no momento da inscrição, conforme o apêndice 2 do presente edital.
8.4. As entrevistas acontecerão no período de 17/04/2023 até 24/04/2023 conforme ordem e horário enviados ao(à) candidato(a) ao endereço de e-mail informado no formulário de inscrição. A avaliação será pela média das notas atribuídas pela comissão avaliadora que pontuará de forma objetiva os quesitos descritos no apêndice 1, igualmente a todos(as) candidatos(as).
8.5 Candidatos(as) que não entregarem o Histórico e/ou a Carta de Apresentação, bem como aqueles que não comparecerem à entrevista, serão desclassificados(as).
8.6. Em caso de empate na nota final, terá preferência o(a) candidato(a) que, pela ordem:
a) participar de algum dos cursos de computação (Engenharia da Computação/Bacharelado em Sistemas de Informação);
b) obter maior nota na Entrevista (ENT);
c) obter maior nota na Carta (CA);
d) obter maior coeficiente de rendimento relativo.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
A relação de pessoas selecionadas será divulgada no dia 27 de abril de 2023 por meio de edital publicado na página web da Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, na página web de editais da UTFPR no endereço <http://portal.utfpr.edu.br/Plone/editais>, bem como no site do PET-CoCE <http://www.dainf.ct.utfpr.edu.br/petcoce/>
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Da publicação do resultado, o(a) candidato(a) poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser enviado do e-mail institucional do(a) candidato(a) ao e-mail da Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, <dirgrad-ct@utfpr.edu.br>, até às 17h do dia 28 de abril de 2023, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO
A relação final de pessoas selecionadas será divulgada até 02 de maio de 2023.
12. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
O processo de seleção está organizado nas etapas:
1) Inscrição com entrega do Histórico Completo e da Carta de Apresentação.
2) Entrevista por conferência virtual.
Por e-mail, os(as) candidatos(as) serão comunicados(as) das datas, horários e local (endereço da sala de reuniões virtual) de realização da entrevista. As datas/prazos destas etapas e dos principais eventos constam na tabela abaixo.
ETAPAS |
DATAS |
Publicação do Edital pela DIRGRAD-CT |
15 de março |
Período de inscrições (online) |
20 de março a 3 de abril |
Divulgação da relação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa com as datas, horários e local das entrevistas. (Divulgação via site do Edital, pela DIRGRAD-CT) |
6 de abril |
Interposição de recursos referente à primeira etapa |
7 de abril |
Divulgação da análise dos recursos |
10 de abril |
Realização das entrevistas |
17 a 24 de abril |
Divulgação da relação de candidatos(as) selecionados |
27 de abril |
Interposição de recursos |
28 de abril |
Divulgação do resultado final após análise dos recursos |
02 de maio |
Prazo para preenchimento do termo de compromisso e declaração de que não é bolsista em nenhum outro programa |
05 de maio |
13. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO/PROGRAMA
Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os discentes vinculados ao programa serão desligados nas seguintes condições:
I. Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II. A pedido / Desistência;
III. Rendimento escolar insuficiente;
IV. Acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V. Descumprimento das obrigações junto às Pró-reitorias de Graduação, de Extensão e de Pesquisa, ou equivalentes;
VI. Descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, bem como ao disposto no item 6 deste Edital;
VII. Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
VIII. Prática, incitação, emprego ou imposição de ações, atos ou movimentos de cunho político partidário no âmbito do GRUPO ou em nome dele.
IX. Por decisão do(a) tutor(a), considerando práticas desidiosas junto ao programa, ou mesmo por resultado de desempenho insuficiente medido em processo de avaliação instituído pelo próprio grupo.
X. A comprovação de declaração fraudulenta e/ou omissão das informações fornecidas nos documentos de inscrição.
14. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 02 de março de 2023.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 03/03/2023, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/03/2023, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3294943 e o código CRC (and the CRC code) D1A0CF88. |
APÊNDICE 1
Relação de Critérios de Avaliação da Entrevista
ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
Sim - 10 Pontos Não - 0 Pontos |
|
Sim - 5 Pontos Não - 0 Pontos |
|
Alta - 40 Pontos Média - 25 Pontos Baixa - 10 Pontos Nula - 0 Pontos |
|
20h a 25h - 5 Pontos 25h a 30h - 7 Pontos Acima de 30h - 10 Pontos |
|
6 meses ou menos - 0 Pontos 12 meses - 5 Pontos 18 meses - 7 Pontos 24 meses ou mais - 10 Pontos |
|
Alto - 20 Pontos Médio - 15 Pontos Baixo - 10 Pontos Nulo - 0 Pontos |
|
Sim - 5 Pontos Não - 0 Pontos |
VALOR TOTAL (ENT) |
∑(1:7) |
APÊNDICE 2
Relação dos Critérios de Avaliação da Carta de Apresentação
ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
Boa - 15 Pontos Média - 10 Pontos Ruim - 0 Pontos |
|
Sim - 15 Pontos Não - 0 Pontos |
|
Alto - 40 Pontos Médio - 25 Pontos Baixo - 10 Pontos Nulo - 0 Pontos |
|
Alto - 30 Pontos Médio - 20 Pontos Baixo - 10 Pontos Nulo - 0 Pontos |
VALOR TOTAL (CA) |
∑(1:4) |