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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
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EDITAL 004/2023 – DIRGRAD-CP
HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Cornélio Procópio – DIRGRAD-CP informa que estão abertas, no período de 03 de março a 20 de março de 2023, as inscrições para a homologação de Projetos de Ensino para participação nos Editais a serem lançados pela DIRGRAD-CP, incluindo editais de Internacionalização dos Cursos de Graduação, para concessão de bolsas (exceto bolsas de monitoria) bem como apoio ao professor para participação em cursos, treinamentos e capacitações voltadas ao ensino. Os Projetos de Ensino homologados em outros Editais não terão sua homologação automática para este Edital, desta forma deverão submeter novamente e terão validade apenas para este ano.
1. Dos objetivos
Este Edital tem como objetivos:
1.1 Homologar projetos que promovam ações pedagógicas que auxiliem a inovação pedagógica, a integralização curricular e a melhoria dos cursos de graduação da UTFPR, institucionalizando-os;
1.2 Habilitar docentes com vínculo formal com a UTFPR, a participarem de editais de financiamento da DIRGRAD-CP no ano de 2023.
2. Das condições para a homologação de projetos
São condições para homologação de projetos no presente Edital:
2.1 O docente coordenador da proposta deve possuir vínculo formal com o Câmpus de Cornélio Procópio da UTFPR. Em caso de: férias e/ou licença e/ou afastamento, no período de vigência do projeto, ele perderá sua condição de homologação;
2.2 O projeto a ser homologado deve ser um projeto de ensino na graduação, podendo versar sobre métodos de ensino, práticas pedagógicas, inovação curricular, internacionalização da graduação, investigação e intervenção nos cursos com alta taxa de retenção e/ou evasão, produção de material ou equipamentos didático-pedagógicos de apoio às disciplinas dos cursos de graduação, entre outros temas, todos eles vinculados ao ensino na graduação e aplicados à realidade da UTFPR;
2.3 A homologação de um Projeto de Ensino não garante a concessão automática de quaisquer auxílios, também não garante a dispensa em processos licitatórios ou de quaisquer outros trâmites necessários no âmbito do funcionalismo público;
2.4 A homologação de um projeto de ensino por esse Edital habilita o docente a participar dos editais da DIRGRAD-CP que regerão a concessão de auxílios durante o período de vigência do projeto homologado.
3. Das características do projeto de ensino
O Projeto de Ensino deve apresentar as seguintes características:
3.1 Enquadrar-se nas categorias citadas no item 2.2 do presente Edital;
3.2 O referencial teórico do projeto deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino assim como da(s) área(s) de conhecimento a que se destina;
3.3 O projeto deve ser composto dos seguintes itens:
- Equipe de Trabalho (Coordenação e Docentes Colaboradores);
- Resumo (no máximo 1500 caracteres);
- Objetivo;
- Justificativa (no máximo 2500 caracteres);
- Metodologia (no máximo 6000 caracteres);
- Resultados esperados (no máximo 2500 caracteres, sem espaço) e
- Cronograma (deverá ter como data final em 01/12/2023, no máximo).
3.4 Os objetivos, justificativa e metodologia devem ser claros, concisos e exequíveis. As atividades devem prever o formato remoto ou presencial.
4. Dos deveres e responsabilidades do Coordenador do Projeto de Ensino
Compete ao Coordenador do Projeto de Ensino homologado no presente Edital:
4.1 Definir a equipe de execução do projeto em questão;
4.2 Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR ou outra similar;
4.4 Cadastrar o Plano de Trabalho dos discentes colaboradores no link https://forms.gle/PJUm9SUMQCKmDy7X6 usando a opção bolsista.
4.3 Selecionar, quando for o caso, os bolsistas que atuarão no projeto;
4.5 Realizar, em acordo com os procedimentos internos da UTFPR e a legislação vigente, os processos para aquisição de bens, contratação de serviços e outros que se façam necessários para a execução do projeto;
4.6 Apresentar relatório ao final do período de execução do projeto.
5. Dos deveres e responsabilidades do Discente Colaborador do Projeto de Ensino
5.1 Caso existam discentes que participam das atividades mensais do Projeto de Ensino a ser homologado, este Discente Colaborador deverá estar informado sobre o Plano de Trabalho cadastrado (item 3.3) e deverá desenvolver uma carga horária de trabalho de 10 horas semanais;
5.2 Apresentar relatório mensal no link https://forms.gle/2zpyLYsCpueT4bS99, sempre entre os dia 24 e 26 de cada mês, com exceção do último relatório que deverá ser enviado pelo coordenador do projeto;
6. Do procedimento para inscrição
6.1 Cada proponente poderá homologar a quantidade de projetos que a chefia imediata autorizar (ANEXO I);
6.2 O projeto a ser homologado deve ser submetido acessando sua conta Google e acessando o formulário no link https://forms.gle/LYqSQ7Qkwz91G64aA (o login na conta Google é necessária para fazer o upload do arquivo) e o resultado da análise será feita por meio do email cadastrado, no prazo máximo de 30 dias.;
6.3 O proponente deverá submeter o Projeto a ser homologado em formato “.pdf”, limitado a 10MB;
6.4 O proponente deve submeter, juntamente com o projeto, a carta de aprovação por parte da chefia imediata, conforme modelo anexo a este Edital (ANEXO I);
6.5 A ausência da carta de aprovação invalida a submissão;
6.6 O proponente, ao inscrever-se, declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.
7. Da análise dos Projetos de Ensino, publicação dos resultados e interposição de recurso
7.1 A DIRGRAD-CP nomeará Comissão específica para análise documental das propostas submetidas e devida homologação;
7.2 A primeira avaliação será enviada por meio do contato do DEPED-CP e publicada na página da DIRGRAD-CP;
7.2 Os projetos não homologados poderão apresentar recurso, em até cinco dias após do recebimento do primeiro resultado, para esclarecer aspectos que possam ser ajustados e permitir a homologação do projeto. A tramitação dos recursos deverá ser realizada por meio do contato do DEPED-CP;
7.3 A DIRGRAD-CP publicará a lista final dos projetos homologados, incluindo os aprovados com a tramitação dos recursos.
8. Das disposições finais
8.1 A análise dos projetos estará condicionada ao calendário de recessos, férias docentes e feriados da UTFPR;
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão indicada no item 7.1
8.3 O presente Edital, aprovado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Cornélio Procópio, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da DIRGRAD-CP;
8.4 Compete à Justiça Federal dirimir eventuais questões decorrentes do referido Edital.
Cornélio Procópio, 03 de março de 2023.
Prof. Dr. Márcio Jacometti
Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/03/2023, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I DO EDITAL 004/2023 – DIRGRAD-CP
CARTA DE APROVAÇÃO
A Chefia de Departamento _____________________________________, do Campus Cornélio Procópio da UTFPR, vem a público manifestar seu interesse e APROVAÇÃO quanto a realização do projeto de ensino intitulado
__________________________________________________________________________________________ sob a coordenação do(a) Professor(a)
________________________________________________________, pelo período de_____________ semestre(s), inferindo uma carga horária semanal de _________ horas.
___________________, ______ de _______________________de 20__.
(nome completo e assinatura da chefia imediata do coordenador do projeto)
Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 3297588 |