Boletim de Serviço Eletrônico em 03/03/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL 005/2023 - DIRGRAD-CP

 SELEÇÃO 2023-1 DE ESTUDANTES MONITORES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO (MAP) DO CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes monitores para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. OBJETO

O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Cornélio Procópio, para atuação como Monitores de Apoio aos Docentes de Graduação (MAP) do campus, no primeiro período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.

 

2. VAGAS E REQUISITOS

2.1 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Cornélio Procópio.

2.2 - A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no Anexo II.

2.3 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.

 

3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES

3.1 - O valor da bolsa será de R$600,00 (seiscentos reais), correspondente a um período de 30 ou 31 dias, ou proporcional ao número de dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1.

 

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.

Parcela (mês)

Período de atividades

Valor da bolsa

1 de 4 (abr)

24/03/2023 a 23/04/2023

R$ 600,00

2 de 4 (mai)

24/04/2023 a 23/05/2023

R$ 600,00

3 de 4 (jun)

24/05/2023 a 22/06/2023

R$ 600,00

4 de 4 (jul)

23/06/2023 a 07/07/2023

R$ 300,00

 

3.2 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.3 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na  lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
3.4 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.5 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante.
3.6 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
3.7 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, elemento despesa 339018, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.

 

4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO

4.1 - Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.

4.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.

4.2.1 - Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.

4.3 - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

4.4 - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

4.5 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.

4.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

4.7 - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.

4.8 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

5. INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I. 5.2 - As inscrições serão apenas pelo link  https://forms.gle/KtRmXBCTjEzG313r6 até 18h do dia 09/03/2023.

5.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

5.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.5 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.6 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 - A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.

6.2 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.

6.3 - Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

6.4 - Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 6.3, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.

6.5 - Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.

6.6 - A Coordenação do Curso ou chefia do Departamento deverá informar o resultado preliminar e resultado final da classificação e seleção ao DEPED, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

7.1 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

7.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 17h do dia 21 de março de 2023.

7.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail deped-cp@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL XX/2023 - DIRGRAD.

7.4 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

8.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIREGRAD, observada a legislação vigente.

8.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

8.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

8.5 - A efetivação dos pagamentos dos auxílios financeiros na forma de bolsas, previstos neste edital, está condicionada à disponibilidade orçamentária da UTFPR.

8.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Cornélio Procópio, 03 de março de 2023.

 

Prof. Dr. Márcio Jacometti

Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/03/2023, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Parcela

Início

Fim (até)

Valor R$

Descrição

-

03/03/2023

09/03/2023

-

Inscrições

-

13/03/2023

16/03/2023

-

Processo seletivo

-

17/03/2023

17/03/2023

-

Resultado Preliminar

-

20/03/2023

21/03/2023

-

Interposição de recurso (até às 17h).

-

22/03/2023

22/03/2023

-

Resultado final

-

22/03/2023

24/03/2023

-

Entrega da documentação via SEI

1

24/03/2023

23/04/2023

600,00

Início das atividades e Pagamento no início de maio de 2023.

2

24/04/2023

23/05/2023

600,00

Pagamento no início de junho de 2023.

3

24/05/2023

22/06/2023

600,00

Pagamento no início de julho de 2023.

4

23/06/2023

07/07/2023

300,00

Pagamento no início de agosto de 2023.

total

2100,00

 

 

ANEXO II

VAGAS E REQUISITOS

 

Item

Disciplina/Unidade Curricular

Professor(a) Orientador(a)

Critérios de Seleção/ Classificação

Vagas

 
 

1

ET35N

Eletrônica Digital

Wesley Angelino de Souza

 

1ª Etapa – Desempenho Acadêmico

A 1ª etapa, correspondente ao Desempenho Acadêmico (DA), é responsável pela seleção de até 3 (três) estudantes, ranqueados por pontuação, atribuída pela soma ponderada do discente de acordo com a disciplina ministrada (ET35N) ou a média das disciplinas no caso de ter mais de uma disciplina para compor a equivalência (ND) e o Coeficiente de Rendimento (CR). ND e CR são atribuídas com notas de 0 (zero) a 10 (dez), e a DA é calculada conforme a fórmula a seguir:

DA=ND*0,6+CR*0,4

2ª Etapa – Análise de vídeo aula.

Até três (3) discentes são selecionados para esta etapa do processo seletivo, de acordo com o ranqueamento da DA. Nesta segunda etapa, o professor analisará a videoaula de até 15 minutos de um tema sorteado (correspondente a temas em comum entre os candidatos e de acordo com a ementa da disciplina), conforme critérios abaixo:

Apresentação do conteúdo de forma organizada e sequencial (C1, de 0 a 10).

Apresentação de informações corretas sobre o conteúdo (C2, de 0 a 10).

Adequado uso dos recursos de gravação, como enquadramento, fluidez de informação, materiais de apoio, entre outros (C3, de 0 a 10).

A nota da 2ª etapa é atribuída conforme a equação a seguir:

VA = C1*0,35+C2*0,4+C3*0,25

A nota final é dada considerando a primeira etapa (DA) e segunda etapa (VA), conforme:

NF = 0,5*DA+0,5*VA

A classificação final é correspondente ao ranqueamento da NF.

1

 

2

EM33E

Ensaio dos Materiais

Émillyn Ferreira Trevisani Olivio

Ter feito e passado na disciplina EM33E

Ter feito e passado na disciplina EM35H

Coeficiente absoluto maior que 0,5

Critério de desempate: Média das notas nas disciplinas EM33E e EM35H

1

 

3

EL39A

Equações Diferenciais Ordinárias

Douglas Azevedo Sant Anna

1. Ter sido aprovado na disciplina Equações Diferenciais Ordinárias (EL39A), ou Equações Diferenciais (EC33C), ou Matemática 2 (MA33C), ou Equações Diferenciais Ordinárias (LM36B).

2. Desempenho Acadêmico (DA) - A pontuação será atribuída pela soma ponderada Nota da Disciplina, ou a média das disciplinas, (ND) e o Coeficiente de Rendimento (CR), conforme fórmula a seguir: 𝐷𝐴 = 𝑁𝐷 ∗ 0,7 + 𝐶𝑅 ∗ 3. Serão aprovados os 3 melhores alunos.

3. Entrevista (NE) - Serão avaliadas habilidades necessárias para a execução de atividades de apoio ao docente. A nota da entrevista será de 0 a 10. A data, o horário e local serão informados aos alunos classificados na primeira etapa.

4. Nota de Classificação (NC), e para seu cálculo será usada a seguinte fórmula:

𝑁𝐶 = 𝑁𝐷 ∗ 0,3 + 𝐶𝑅 ∗ 3 + 𝑁𝐸 ∗ 0,4

1

 

4

ET37J

Fundamentos de Engenharia de Segurança

Edson Luis Bassetto

1. Ter cursado a disciplina de Fundamentos de Segurança no Trabalho.

 

2. Estar cursando a partir do 7 período.

 

Em caso de empate, preferencialmente conhecimento em SQL e coeficiente de rendimento.

 

1

 

5

FME

Fundamentos de Matemática para Engenharia

Elenice Weber Stiegelmeier

1.Ter sido aprovado na disciplina de Fundamentos Da Matemática (LM31A).

2.Desempenho Acadêmico (DA) - A pontuação será atribuída pela soma ponderada Nota da Disciplina, ou a média das disciplinas, (ND) e o Coeficiente de Rendimento (CR), conforme fórmula a seguir: 𝐷𝐴 = 𝑁𝐷 ∗ 0,7 + 𝐶𝑅 ∗ 3. Serão aprovados os 3 melhores alunos.

1

 

6

ES31C-ES11

Laboratório de Informática

Rosangela de Fátima Pereira Marquesone

Maior nota geral nas seguintes disciplinas:

1) Laboratório de Informática - ES31C

2) Algoritmos - ES31D

1

 

7

SO37A

Manutenção de Software

Adriana Herden

1) Conhecer as fases do processo de manutenção de software (ISO 14764), inglês (qq nivel). 

2) Critérios de classificação: nota obtida na disciplina, coeficiente acadêmico.

 

1

 

8

EM31G/QB62A

Química

Juliana Cortez

CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS

O não cumprimento de um dos critérios listados abaixo, implica em desclassificação:

1) Ter cursado e ter sido aprovado na disciplina de Química;

2) Ter cursado a disciplina de Química de forma presencial

3) Ter cursado a disciplina de 6 ou 5 aulas semanais

Justificativa: as atividades do bolsista serão voltadas para o desenvolvimento de atividades experimentais e, portanto, é necessário um mínimo de experiência do bolsista na execução de atividades experimentais no laboratório de Química.

 

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

A nota de classificação será composta por uma média ponderada da nota da disciplina (30%) e da nota obtida de uma avaliação presencial (70%). A avaliação presencial consistirá na execução de um experimento simples e de entrevista.

1

 

9

ME34B

Termodinâmica A

Rubens Gallo

Desempenho em avaliação presencial

1

 

TOTAL

 

9

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 SEI nº 3297678