Boletim de Serviço Eletrônico em 06/03/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD

EDITAL Nº 03/2023 – DIRGRAD-MD

SELEÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA DA UTFPR, CAMPUS MEDIANEIRA, PARA APOIO AOS LABORATÓRIOS DE ELÉTRICA

 

A Direção-Geral, do Campus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-MD), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Graduação (DIRGRAD-MD), torna público, que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de um estudante bolsista para atuar no apoio às atividades laboratoriais e na conservação dos Laboratórios do Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica.

 

 1 DO OBJETO

1.1 O edital de Bolsa Auxílio da UTFPR para apoio aos Laboratórios de Elétrica tem como finalidade selecionar um discente do curso de Engenharia Elétrica para atuar no apoio às atividades departamentais e na conservação dos Laboratórios do Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica da UTFPR-MD.

 

2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas decorrentes do presente Edital são custeadas com recursos do DAELE-MD advindas de verba de dotação geral, elemento de despesa aplicações diretas 339000.00 (8100000000 TESOURO - 20RK). O DAELE-MD irá emitir requisição individual por discente na natureza de despesa 3390.18. 

 

3 DAS NORMAS GERAIS

3.1 A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.2 O valor da bolsa será de R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente do estudante bolsista, podendo ser interrompida por solicitação do DAELE-MD ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

3.3 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

3.4 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o DAELE-MD, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

3.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIRGRAD-MD.

3.6 O Termo terá duração de 08 (oito) meses.

3.7 O Termo pode ser rescindido a qualquer momento, a critério do DAELE-MD ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

3.8 No caso de rescisão antecipada, o DAELE-MD chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo terá vigência durante os meses remanescentes da bolsa.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma deste Edital.

4.2 Para concorrer ao Edital o candidato deverá:

• Estar regularmente matriculado no curso de Engenharia Elétrica da UTFPR-MD no quinto período ou superior.

• Atender aos requisitos para a vaga de acordo com as especificações presentes no item 6.1.

• Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e a carga horária exigida de acordo com o item 6.1 por meio de documento que comprove horário de aulas do semestre vigente;

• Não receber outra bolsa da UTFPR, órgãos públicos e agências de fomento, com exceção do Auxílio Estudantil, conforme Regimento Interno da UTFPR;

• Não possuir vínculo empregatício e não estar realizando estágio supervisionado;

• Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

4.3 As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link https://forms.gle/PKijypqphvqjGd2h7 no período previsto no cronograma deste Edital, com anexo da documentação exigida no item 4.4 deste edital.

4.4 Documentação exigida de caráter eliminatório:

• Formulário de inscrição preenchido;

• Histórico escolar da graduação atualizado;

• Grade horária do semestre corrente informando a disponibilidade de carga horária para participação no projeto de pesquisa.

4.5 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

4.6 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

 

5 DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

5.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line com os documentos solicitados no prazo estabelecido ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

5.2 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e/ou não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.

 

6 DAS VAGAS

6.1 As vagas para seleção neste Edital, valor da bolsa, duração, bem como requisitos específicos para cada vaga, estão descritos no Quadro 1.

 

Quadro 1. Vagas disponíveis e requisitos necessários para preenchimento das vagas.

Vaga

Requisitos necessários

Valor da Bolsa

Duração

1

Ser aluno regularmente matriculado no quinto período, ou superior, do curso de Engenharia Elétrica na UTFPR-MD.

R$600,00

08 meses – 20 horas semanais

 

7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

7.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista:

a) Auxiliar na gestão, organização e acondicionamento dos itens necessários para aulas práticas do Departamento.

b) Manter atualizada e funcional a estrutura de apresentação do Departamento para feiras.

c) Elaborar material digital (apresentações, textos, imagens, áudios e vídeos) correlato às atividades do Departamento, aulas práticas, materiais didáticos, energia, eficiência e eletricidade.

d) Auxiliar na criação dos projetos em CAD dos módulos didáticos usados nos Laboratórios.

e) Auxiliar na criação dos projetos e programação de sistemas didáticos a serem usados nos Laboratórios.

f) Auxiliar no teste da estrutura didática presente nos Laboratórios.

g) Auxiliar na Manutenção corretiva em equipamentos didáticos do Departamento.

h) Auxiliar na Manutenção corretiva em Bancadas didáticas do Departamento.

i) Auxiliar na execução do plano de manutenção preditiva nos Laboratórios do Departamento.

j) Manter em funcionamento a Impressora 3D do Departamento.

k) Contribuir na construção de bancadas e equipamentos de ensino.

l) Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;

m) Elaborar o relatório de atividades desenvolvidas a cada 4 meses.

n) Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional, atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica.

 

8 DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS/DAS CANDIDATOS(AS)

8.1 A seleção do estudante Bolsista será realizada por meio de entrevista e de Avaliação Prática.

8.2 Na entrevista serão avaliados os seguintes itens:

a) Experiências anteriores como bolsista, voluntário, estagiário, etc. (máximo 5 pontos);

b) Conhecimentos de Planilhas e sistemas de gerenciamento de estoque (máximo 15 pontos);

c) Conhecimento de Instrumentos e equipamentos utilizados nos Laboratórios de Eletrônica (máximo 15 pontos);

d) Conhecimento em Equipamentos utilizados no Laboratório de Automação industrial (máximo 15 pontos);

e) Conhecimento em Equipamentos utilizados no Laboratório de Máquinas Elétricas (máximo 15 pontos);

f) Conhecimento em Equipamentos utilizados no Laboratório de Acionamentos (máximo 10 pontos);

g) Conhecimento em Softwares de desenvolvimento de Placas de Circuito Impresso (máximo 15 pontos);

h) Conhecimento em Softwares de Desenho CAD 3D (máximo 10 pontos).

 

8.3 A Avaliação prática será dentro do tema "Eletrônica".

8.4 Ao final da prova prática serão avaliados os seguintes itens:

a) Capacidade de identificação dos componentes (máximo 20 pontos);

b) Capacidade de identificação dos equipamentos de bancada (máximo 20 pontos);

c) Capacidade de montagem do circuito (máximo 20 pontos);

e) Capacidade de medição/solução de problemas (máximo 20 pontos);

f) Tempo de execução (máximo 20 pontos).

 

8.5 A entrevista e a prova prática somente serão realizadas com os candidatos homologados após a inscrição e tem caráter classificatório e eliminatório.

8.6 A ausência na entrevista e/ou na prova prática acarretará na eliminação do candidato do processo de seleção.

8.7 As entrevistas e as provas práticas serão realizadas no período estabelecido no cronograma deste Edital conforme Data/Horário/Local a ser divulgado em publicação específica de homologação das inscrições.

8.8 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas na entrevista e na avaliação prática, dentro dos critérios de avaliação (itens 8.2 e 8.4). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.

8.9 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

              a) Obtiver maior pontuação na avaliação prática.

              b) Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea d.

8.10 A etapa de seleção e classificação, será realizada pela comissão indicada pelo DAELE-MD e designada pela Direção Geral do Campus Medianeira.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 Após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma deste Edital.

9.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail daele-md@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 03/2022 DIRGRAD-MD.

 

10 DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Medianeira, conforme cronograma deste Edital. 

10.2 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado, pela DIRGRAD, outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

 

11 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Data/Período

Local

Inscrição dos candidatos

07 a 12/03/2023

Formulário Eletrônico disponível em Portal UTFPR/Editais

Homologação das Inscrições

13/03/2023

Portal UTFPR/Editais

Entrevistas

14 a 17/03/2023

Google Meet e nas salas do Bloco J4 da UTFPR-MD.

Divulgação do Resultado Provisório

20/03/2023

Portal UTFPR/Editais

Interposição de Recursos

Até 24/03/2023

Via email:

daele-md@utfpr.edu.br

Resultado do recurso

27/04/2023

Portal UTFPR/Editais

Divulgação do Resultado Final

27/04/2023

Portal UTFPR/Editais

* Podem ocorrer alterações nas datas previstas.

 

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

12.2 Casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de avaliação em consonância com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Medianeira da UTFPR;

12.3 Fica eleito o Foro de Justiça Federal em Foz do Iguaçu para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

13 PUBLICAÇÃO

13.1 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR. Maiores informações em http://www.utfpr.edu.br/editais/

 

 

Medianeira, 06 de março de 2023.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

 

EDUARDO EYNG

Diretor de Graduação e Educação Profissional

UTFPR - Campus Medianeira

 

 

CLAUDIO LEONES BAZZI

Diretor Geral 

UTFPR - Campus Medianeira

 

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 06/03/2023, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/03/2023, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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