Boletim de Serviço Eletrônico em 07/03/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

DIRETORIA DA AGENCIA DE INOVACAO

 

EDITAL 01/2023 PROREC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA PROJETOS APROVADOS NO PROGRAMA IF MAIS EMPREENDEDOR 2023

 

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública a seleção de estudantes bolsistas para projetos aprovados no Programa IF Mais Empreendedor 2023, de acordo com o Convite PROREC 01/2023 e o Edital 01/2023 da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico – FADEMA.

 

1. DO OBJETIVO

Selecionar estudantes, regularmente matriculados na Instituição, para atuarem nos projetos aprovados pela UTFPR no Programa IF Mais Empreendedor 2023 (https://fadema.org.br/edital-de-rh-01-2023-adesao-ao-programa-if-mais-ao-programa-empreendedor-nacional-2023/). 

 

2. CARACTERÍSTICAS

2.1 Tem-se 5 (cinco) projetos aprovados no Programa IF Mais Empreendedor 2023, sendo 3 com fomento e 2 remanescentes, que podem ou não receber fomento. Cada projeto poderá selecionar até 5 (cinco) estudantes regularmente matriculados na Instituição em qualquer curso de qualquer nível (técnico, graduação ou pós-graduação);

2.2 É obrigatório que, pelo menos 1 (um) dos 5 (cinco) estudantes, seja do Ensino Técnico, de qualquer nível (integrado, concomitante ou subsequente), para atuarem como bolsistas de execução do Projeto;

2.3 Menores de 18 anos, não emancipados, deverão apresentar, caso classificado, a Autorização do responsável legal de estudantes menores de 18 anos, devidamente assinada, conforme Anexo IV do Edital 01/2023 (https://fadema.org.br/wp-content/uploads/2023/01/EDITAL-01_2023-IFMAISEMPREENDEDOR.pdf), para participarem dos projetos e receberem suas bolsas.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

3.1. São atribuições do estudante bolsista:

a) Acatar e cumprir as orientações do Coordenador de sua Equipe até a finalização do processo de consultoria;

b) Participar de ações de ambientação no ambiente virtual (AVP), de treinamentos e consultorias oferecidas a fim de se prepararem para auxiliar os empreendimentos;

c) Cumprir o seu Plano de Trabalho (Anexo VIII do Edital 01/2023 da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico – FADEMA);

d) Acessar regularmente o AVP para a realização de todas as atividades de assessoria;

e) Preencher folhas de frequência e relatório de atividades mensais e enviar ao Coordenador de sua equipe para validação;

f) Comunicar ao Coordenador de sua equipe qualquer alteração ocorrida;

g) Ter ética na condução das atividades do Projeto;

h) Tratar com sigilo as informações sobre os empreendedores e seus empreendimentos;

i) Atender a demais solicitações da Coordenação do Projeto e Coordenação Geral do Programa.

 

3.2. As bolsas poderão ser encerradas a qualquer tempo:

a) a pedido do estudante;

b) por desistência do estudante;

c) a pedido do Coordenador da Equipe;

d) por não cumprimento das exigências do Projeto;

e) por trancamento de matrícula;

f) por sanção disciplinar;

g) por falta de inscrição pelo estudante em disciplinas no período de vigência da bolsa;

h) por descumprimento dos requisitos deste Edital;

i) por descumprimento à legislação aplicável, em especial às descritas no Edital 01/2023 da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico – FADEMA).

 

3.3. Os estudantes que tiverem suas bolsas canceladas, pelos motivos acima, poderão ser substituídos no decorrer do período, por meio de seleção gerida pelo Coordenador ou aproveitamento de lista deste edital.

3.4. A substituição de estudantes bolsistas poderá ocorrer até o 4º mês do desenvolvimento do projeto e deverá ser feita em até 7 dias corridos, após a desistência do estudante.

 

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Cada projeto será contemplado com recursos financeiros destinados ao pagamento de bolsas mensais às equipes executoras (5 estudantes cada projeto), pagas pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico – FADEMA;

4.2. O período de execução dos projetos será de 7 meses, com carga horária mensal para o estudante de 60 horas (15 horas semanais);

4.3. O valor da bolsa é de R$ 400,00 mensais, sendo pagos pela FADEMA via pix.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 O candidato deverá verificar o Projeto que possui interesse, os requisitos para a vaga e encaminhar e-mail ao Coordenador do Câmpus, conforme a tabela 2 do item 6, com a seguinte documentação:

I –  Currículo Vitae ou Currículo Lattes, que deverá estar atualizado, no mínimo, em 6 meses e com suas devidas comprovações;

II –  Comprovante de residência;

III – Comprovante de Matrícula.

 

5.2. Os candidatos deverão encaminhar a documentação exigida no item 5.1 até o dia 15/03/2023 com o título: Chamada IF Mais Empreendedor 2023. No corpo do e-mail deverá constar: Nome completo do candidato, RA, curso, período e telefone para contato;

5.3. Será aceita somente uma única inscrição por candidato, sendo que em caso de multiplicidade, será considerada somente a última inscrição;

5.4. A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados nesta chamada será automaticamente cancelada.

 

6.  DAS VAGAS E REQUISITOS

6.1. Os projetos aprovados pela UTFPR no Programa IF Mais Empreendedor 2023 são os projetos dos coordenadores abaixo. Cada projeto possui 5 (cinco) vagas para inscrição, sendo 1 (uma) exclusiva para alunos do curso técnico. 

Nome completo do Coordenador

Campus

Projeto

E-mail do Coordenador

Andre Luiz Regis Monteiro

Campo Mourão

Campo Mourão mais competitiva

almonteiro@utfpr.edu.br

Alecxandro Pellin

Toledo

Fortalecendo Negócios: Assessoria para Intervenção e Melhorias para Micro e Pequenas Empresas

alecxandrop@utfpr.edu.br

Paula Regina Zarelli

Francisco Beltrão

Estratégias de Produtividade para Micro e Pequenas Empresas do Setor de Comércio: uma abordagem a partir de métodos ágeis

przarelli@utfpr.edu.br

Projetos para lista de remanescentes

Liliane Canopf

Pato Branco

Educar para empreender: projeto de consultoria, acessoria e capacitação para empreendimentos incubados nas incubadoras de Pato Branco

lilianec@utfpr.edu.br

Soliane Moreira

Guarapuava

Adaptação de cardápios para o Braille aos restaurantes

solianemoreira

 

6.2. Não havendo demanda para as vagas ofertadas, as vagas poderão ser remanejadas para outros Câmpus conforme interesse do Coordenador de cada Equipe.

6.3. Para realizar as atividades previstas nos projetos é necessário que o estudante tenha acesso à internet e equipamento (computador).

 

7.  DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 Os responsáveis pela seleção dos estudantes bolsistas serão os Coordenadores dos projetos aprovados. Os Coordenadores farão:

a) Análise do Currículo dos candidatos através da tabela de pontuação (Anexo I), esse que deverá estar com suas devidas comprovações;

b) O critério de desempate será do estudante com o melhor Rendimento Acadêmico, considerando os indicadores Institucionais;

c) Não deverá haver concorrência entre alunos de níveis diferentes;

d) O estudante que não tiver os requisitos solicitados pelos coordenadores será automaticamente desclassificado;

e) Os Coordenadores não se responsabilizam por e-mails não recebidos e por documentos que possam estar corrompidos.

 

8.  DO RESULTADO

8.1. Após análise da documentação encaminhada pelo estudante, os Coordenadores farão uma lista de classificação de acordo com o item 7.1 desta chamada que será publicada na página da UTFPR;

8.2. Os estudantes que não forem classificados formarão fila de espera e poderão ser convocados no caso de desistência de algum estudante bolsista.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. É facultado aos candidatos impetrar recurso administrativo contra os resultados desta seleção;

9.2. O recurso deverá ser encaminhado, por e-mail, para o Coordenador do projeto (conforme o e-mail de inscrição) obedecendo aos prazos desta chamada, informando o motivo do recurso e sua devida justificava;

9.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso julgado e não caberá recurso contra o resultado final.

 

10. CRONOGRAMA

 

Publicação da chamada

07/03/2023

Inscrição dos estudantes

07 a 15/03/2023

Avaliação de documentos

15/03/2023

Resultado preliminar dos estudantes classificados

15/03/2023

Período de interposição de recurso

16 a 17/03/2023

Resultado final dos estudantes classificados

17/03/2023

Curso de capacitação AVP

13 a 30/04/2023

Início do Programa

02/05/2023

Relatório parcial

14/08/2023

Relatório final

18/12/2023

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição nesta chamada significa expressa concordância ao Convite PROREC 01/2023 e ao Edital 01/2023 ADESÃO AO PROGRAMA IF MAIS EMPREENDEDOR NACIONAL 2023 (FADEMA);

11.2. Somente após a assinatura do Plano de Trabalho, o discente estará efetivamente incluído no Programa;

11.3. Ao concorrer a este edital, os estudantes envolvidos declaram-se cientes das regras, condições e obrigações estabelecidas. Consentem o tratamento dos dados pessoais informados, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como autorizam o uso de sua imagem e voz, destinados à divulgação ao público em geral por diferentes meios;

11.4. Havendo contingência e ou restrições orçamentárias pelo Governo Federal, poderá haver cortes no pagamento de bolsas, em concordância com o orçamento aprovado pela União com aviso prévio aos Coordenadores dos bolsistas selecionados;

11.5. Caberá à Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias - PROREC junto com a Coordenação do Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), resolver os casos omissos e as situações não previstas nesta chamada;

11.6. A qualquer tempo esta chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza;

11.7. Durante o período de pandemia as atividades deverão seguir todas as medidas instituídas pela UTFPR, recomendadas para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19);

11.8. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR;

11.9. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer decorrentes deste instrumento.

 

Curitiba, 07 de março de 2023.

 

 

 

                Rubens Alexandre de Faria                      

Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 07/03/2023, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

Tabela de pontuação para análise de currículo

 

 

Descrição da Atividade

Pontuação por atividade

Pontuação máxima

Formação pedagógica/magistério de nível médio ou licenciatura;

10 pontos

10

Participação em Comissão Organizadora de Eventos Técnico-Científicos.

5 pontos por evento 

10

Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR.

5 pontos por participação/semestre

10

Curso de Língua Estrangeira ou Libras

1 pontos a cada 30h

5

Atuação como proponente/docente/instrutor em curso preparatório, oficina ou palestra

5 pontos por atividade

10

Participação em Cursos/ Eventos/ Atividades sobre Empreendedorismo.

10 pontos por evento

10

Participação nos seguintes eventos da UTFPR: Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE).

5 pontos por evento

10

Participação em Projeto de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil.

5 pontos por participação/semestre

10

Residente e domiciliado na cidade do câmpus em que o projeto será executado (comprovante de residência).

15 pontos

15

 


Referência: Processo nº 23064.006875/2023-71 SEI nº 3306411