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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB |
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EDITAL nº 03/2023
Eleição para CHEFIA DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ENGENHARIAS UTFPR-FB
O Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-FB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Comissão de Eleição, designada pela Pessoal GADIR-FB/UTFPR nº 27, de 23 de fevereiro de 2023, torna pública a instauração do processo eleitoral para chefe do Departamento Acadêmico de Engenharias - DAENG - instituído no Campus Francisco Beltrão.
1. DA FINALIDADE
1.1. O presente edital destina-se a estabelecer os procedimentos para a eleição do Chefe do Departamento Acadêmico de Engenharias do Campus Francisco Beltrão, nos termos do Regulamento para Eleição de Chefe do DAENG da UTFPR, aprovado pela Resolução 037/13 do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP).
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este edital está fundamentado no Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 037/2013 - COGEP.
2.2. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos disponibilizou as listas de Eleitores e Elegíveis, publicadas no Anexo I deste Edital, em atendimento aos Artigos 3 e 4 do REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS DA UTFPR .
2.3. O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral, que terá as seguintes atribuições:
I. Elaborar e providenciar a emissão do edital de convocação do processo e demais editais de divulgação.
II. Conferir e publicizar a lista de elegíveis e lista de eleitores (em anexo neste edital).
III. Receber as inscrições dos candidatos.
IV. Homologar as inscrições de candidatura.
V. Coordenar o pleito no dia determinado para a votação
VI. Apurar os votos.
VII. Fiscalizar todo o andamento do processo eleitoral a que se refere este edital.
VIII. Divulgar todas as informações referentes à votação e resultados.
3. DAS ETAPAS E CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
3.1. O processo eleitoral compreende as ações discriminadas no quadro abaixo, com os respectivos prazos e responsabilidades:
ATOS / AÇÕES |
PRAZOS |
RESPONSÁVEL |
LOCAL |
Publicação do Edital de Abertura do processo eleitoral com as listas dos eleitores e elegíveis |
08/03/2023 |
DIRGRAD/DIRGE |
https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao |
Inscrições das candidaturas |
De 08/03/2023 até 10/03/2023 |
Docentes elegíveis |
Via e-mail |
Publicação das Candidaturas homologadas e lista de elegíveis |
13/03/2023 |
Comissão de Eleição |
https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao |
Prazo limite para inscrição de fiscais para apuração |
Até às 14h do dia 29/03/2023 |
Candidatos inscritos para o pleito |
Via e-mail |
Votação |
Das 14h às 16h do dia 30/03/2023 |
Eleitores lotados nos departamentos acadêmicos citados no Item 1 deste Edital. |
Sala de reuniões da DIRGRAD |
Apuração dos votos |
A partir das 16h15 do dia 30/03/2023 |
Comissão de Eleição |
Miniauditório do Bloco Q (Q204) |
Disponibilização da Ata de Apuração Eletrônica dos Votos e habilitação do resultado do processo eleitoral |
30/03/2023 |
Comissão de Eleição |
Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR |
Publicação da Homologação do resultado do processo eleitoral |
31/03/2023 |
Comissão de Eleição |
https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao |
Encaminhamento do resultado final do Processo Eleitoral à Direção do Campus Francisco Beltrão |
03/04/2023 |
Comissão de Eleição |
Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR |
Emissão da Portaria de Responsável pela Chefia do DAENG |
Até 06/04/2023 |
DIRGE |
Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR |
4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
4.1 - Poderão votar, no âmbito deste edital, os professores efetivos e os técnicos administrativos lotados no DAENG, pertencentes ao Quadro de Pessoal da UTFPR, tendo igual direito a voto os professores e técnicos-administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.
4.2 - A lista de eleitores e de elegíveis está disponível no Anexo I deste Edital.
4.2.1 - Nenhum dos integrantes da Comissão de Eleição designada pela Pessoal GADIR-FB/UTFPR nº 27, de 23 de fevereiro de 2023 poderá ser elegível para o cargo de Chefe de Departamento Acadêmico referente ao presente edital.
4.2.2 - Não são elegíveis, nos termos do presente edital, os docentes ocupantes dos cargos de Direção Geral, Direção de Área, suas respectivas assessorias, assim como Coordenadores de Cursos de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado).
4.3. Poderão ser votados para a função de Chefe do Departamento Acadêmico os docentes que:
I. Estiverem vinculados ao DAENG indicados no item 1 deste edital, desde que desimpedidos na data da posse;
II. Estiverem em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;
III. Pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo, há pelo menos três anos na data do pleito.
5. DO PROCESSO ELETIVO
5.1 Os docentes que integrem a lista de elegíveis e quiserem se candidatar ao cargo de Chefe de Departamento Acadêmico devem manifestar interesse ao cargo por meio da inscrição de candidatura junto à Comissão de Eleição no prazo estipulado no item 3 deste Edital.
I. A inscrição deverá ser formalizada junto à Comissão de Eleição, via e-mail para priscilas@utfpr.edu.br, cujo assunto deve ser “Inscrição de Candidatura”. No Anexo II, é apresentado um modelo de inscrição.
II. Após a formalização da inscrição, o candidato receberá um e-mail de confirmação de registro de candidatura.
III. Caso não haja inscrições de candidatura, todos os servidores elegíveis passarão a ser candidatos.
IV. Havendo um ou mais candidatos inscritos, somente seu(s) nome(s) constarão na cédula de votação.
5.2 A Comissão de Eleição tornará pública, conforme os prazos estipulados no Item 3:
I. A lista nominal de candidatos inscritos ou a lista de elegíveis (se não houver candidatos inscritos);
II. A lista definitiva de eleitores.
6. DA VOTAÇÃO
6.1 A eleição ocorrerá no dia 30 de março de 2023, das 14h às 16h, na sala de reuniões da DIRGRAD
6.2. Ao apresentar-se no local de votação, o eleitor se identificará à Mesa (Comissão de Eleição) mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira Funcional, entre outros) e assinará a lista nominal de comparecimento ao pleito.
6.2. Não serão aceitos votos por procuração.
6.3. A votação será realizada por escrutínio secreto e por meio de cédula única, que deverá ser rubricada por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão de Eleição. Depois de preenchida, a cédula será depositada pelo eleitor na urna.
6.3.1 A lista dos elegíveis (candidatos) será apresentada em ordem alfabética e a escolha será feita marcando o espaço quadriculado precedendo o nome do(a) candidato(a).
6.3.2 O eleitor deverá votar em apenas um candidato elegível, ou nas opções em branco, ou nulo.
6.4. O eleitor que, eventualmente, rasurar a cédula durante o ato de votar poderá solicitar uma nova à mesa, que irá inutilizar a cédula rasurada na presença do votante. Tal situação deverá constar em Ata.
7. DA APURAÇÃO
7.1 - A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição imediatamente após a conclusão da votação.
I. O processo de apuração dos votos será realizado de forma presencial no mesmo local em que ocorreu a votação, dia 30 de março de 2023 às 16h15.
7.2 - Havendo empate na apuração dos votos, terá prioridade o candidato com maior tempo de exercício como docente de carreira efetiva na UTFPR e, persistindo o empate, o mais idoso.
7.3 - No caso de a soma total de votos nulos e brancos ser superior ao de votos válidos, a eleição será anulada, sendo necessária uma nova eleição, cuja data deverá ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição.
7.3.1 Somente serão considerados válidos os votos em que o nome do candidato votado seja legível e identificável.
7.3.2 Serão anulados os votos que registrarem mais de um elegível, assim como os rasurados, ilegíveis, não identificáveis ou escritos a lápis.
7.4. - O resultado da eleição será registrado em ata a ser encaminhada ao Diretor Geral do Campus, conforme Art. 22 do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, em ordem decrescente do número de votos válidos dos candidatos ou elegíveis, sendo considerado eleito(a) o(a) candidato(a) ou elegível que obtiver o maior número de votos válidos.
Parágrafo Único - Caso o quorum de votantes seja inferior a 50%, ocorrerá uma nova eleição, conforme parágrafo único do Artigo 18 do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR.
7.5. - Além da Comissão de Eleição, durante a apuração será tolerada apenas a presença dos docentes que se candidataram ao pleito ou 01 (um) fiscal por candidato, no máximo, para assistir ao processo de apuração, inscrito via e-mail (priscilas@utfpr.edu.br), utilizando-se o modelo disponível no Anexo IV, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação, conforme o Art. 20 do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR.
7.6. - Encerrada a apuração dos votos, a Comissão de Eleição lavrará uma Ata do processo eleitoral, na qual constará:
I. O número de eleitores que confirmaram e que não confirmaram registro de voto;
II. As irregularidades constatadas;
III. O nome dos professores votados e as respectivas quantidades de votos;
IV. As quantidades de sufrágios obtidos (votos válidos, brancos e nulos);
V. A lista de eleitores que confirmaram o registro de voto.
Parágrafo Único - Poderá a Comissão de Eleição fazer constar em ata, além do que dispõe o caput deste artigo, qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. O resultado da eleição será consolidado em ata, pela Comissão de Eleição, e encaminhado para homologação do Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão.
9. DA DEFINIÇÃO DE UM SUBSTITUTO
9.1. Deverá haver um substituto do chefe de departamento eleito, que deverá ser indicado na primeira reunião de departamento organizada pelo novo chefe. A forma de indicação do substituto ficará a critério do departamento.
9.2. De acordo com o Art. 2, §1º e §2º, do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, no caso de vacância do chefe de departamento, o Diretor Geral do Campus designará uma Comissão para realização de nova eleição. O mandato do novo Chefe de Departamento terá duração até a próxima eleição geral para Chefes de Departamento.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao
10.2 Havendo necessidade de nova eleição, esta deverá ser efetivada em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o pleito, ficando sob a coordenação da Comissão de Eleição designada.
10.3 Todo e qualquer recurso poderá ser interposto por quaisquer dos interessados, sem a necessidade de advogado constituído, em até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados, junto à Comissão de Eleições, via e-mail (priscilas@utfpr.edu.br). O prazo para resposta aos recursos deverá ser em até 3 (três) dias úteis.
10.4 Qualquer um dos interessados poderá solicitar a impugnação das listas de eleitores, elegíveis e de candidatos.
I. Prazos para a solicitação de impugnação:
a) Listas de eleitores e de elegíveis: em até 24 horas após a publicação do presente edital.
b) Lista de candidatos: em até 24 horas após a publicação da lista de candidatos, conforme Cronograma (item 3.1).
II. As solicitações deverão ser encaminhadas, via e-mail (priscilas@utfpr.edu.br), utilizando-se o modelo disponível no Anexo III, ao presidente da comissão eleitoral, para as quais deverá ser informado pelo menos um motivo.
III. A solicitação de impugnação deve ser analisada pela Comissão Eleitoral respeitando-se os prazos do item 3.1.
10.5 - Decairá o direito de impugnação deste Edital após decorridas 24 horas de sua publicação.
10.6 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição, com o aval do Diretor de Graduação e Educação Profissional do Campus.
10.7- Para dirimir as questões não solucionadas administrativamente decorrentes deste edital, fica definido o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão - Seção Judiciária do Paraná.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/03/2023, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3308688 e o código CRC (and the CRC code) 02155E34. |
ANEXO I - LISTA DE ELEITORES E ELEGÍVEIS DO DAENG
DOCENTE |
DATA DE ADMISSÃO |
TS (ANOS) |
SITUAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
---|---|---|---|---|
ADIR SILVERIO CEMBRANEL |
17/05/2013 |
9,8 |
Eleitor |
Designado Coordenador do Curso Superior de Engenharia Ambiental e Sanitária. |
ANA PAULA DE OLIVEIRA SCHMITZ |
31/10/2016 |
6,3 |
Eleitor/Elegível |
|
ANA PAULA ROMIO |
19/08/2013 |
9,5 |
Eleitor/Elegível |
|
ANDRÉ ZUBER |
06/07/2015 |
7,7 |
Eleitor |
Designado Diretor de Graduação e Educação Profissional. |
CLAITON ZANINI BRUSAMARELLO |
16/04/2014 |
8,9 |
Eleitor |
Portaria de Pessoal GADIR-FB/UTFPR nº 203, de 02 de dezembro de 2022 |
CLEILA CRISTINA NAVARINI VALDAMERI |
23/06/2014 |
8,7 |
Eleitor |
Afastamento para Pós-Graduação até 06/10/2024 |
DENISE ANDREIA SZYMCZAK |
10/07/2014 |
8,7 |
Eleitor/Elegível |
|
DOUGLAS DA COSTA FERREIRA |
14/07/2010 |
12,6 |
Eleitor |
Designado Assessor de Pesquisa e Assessor de Pós-Graduação Lato Sensu |
DOUGLAS JUNIOR NICOLIN |
02/07/2015 |
7,7 |
Eleitor/Elegível |
Designado Secretário de Bacharelados e Licenciaturas |
ELAINE SCHORNOBAY LUI |
11/07/2018 |
4,6 |
Eleitor |
Afastamento para Pós-Graduação até 19/01/2024 |
FERNANDA BATISTA DE SOUZA |
09/09/2013 |
9,5 |
Eleitor |
Designada Coordenadora do Curso Superior de Engenharia Química |
GABRIEL CASSEMIRO MARIANO |
30/01/2014 |
9,1 |
Eleitor/Elegível |
|
IREDE ANGELA LUCINI DALMOLIN |
02/07/2015 |
7,7 |
Eleitor/Elegível |
|
JUAN CARLOS POKRYWIECKI |
30/06/2008 |
14,7 |
Eleitor/Elegível |
|
MARCELO BORTOLI |
09/06/2014 |
8,7 |
Eleitor/Elegível |
|
MARLISE SCHOENHALS |
18/12/2009 |
13,2 |
Eleitor/Elegível |
|
MICHELE DI DOMENICO |
22/09/2015 |
7,4 |
Eleitor |
Portaria de Pessoal GADIR-FB/UTFPR nº 204, de 02 de dezembro de 2022 |
PRISCILA SORAIA DA CONCEIÇÃO |
02/05/2013 |
9,8 |
Eleitor |
Integrante da Comissão de Eleição designada pela Portaria de Pessoal GADIR-FB/UTFPR nº 27, de 23 de fevereiro de 2023 |
TICIANE SAUER POKRYWIECKI |
12/01/2009 |
14,1 |
Eleitor/Elegível |
|
VILMAR STEFFEN |
09/02/2015 |
8,1 |
Eleitor |
Designado Assessor de Pós-Graduação Stricto Sensu |
WAGNER DA SILVEIRA |
06/03/2015 |
8,0 |
Eleitor/Elegível |
|
WAGNER DE AGUIAR |
12/03/2012 |
11,0 |
Eleitor/Elegível |
Designado Ouvidor do Câmpus |
ANEXO II - MODELO DE E-MAIL PARA PEDIDO DE CANDIDATURA
Assunto:
Pedido de Candidatura
Corpo do e-mail:
Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.
Por meio deste, eu [PREENCHA SEU NOME COMPLETO] , professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de Engenharias , SIAPE [PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE] atendendo ao Edital de Eleições para Chefe do DAENG do Campus Francisco Beltrão da UTFPR e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP, requeiro meu registro de candidatura à Chefia de Departamento no pleito de 2023 e declaro estar ciente e de acordo com o presente edital/regulamento.
Francisco Beltrão, [PREENCHA O DIA] de [PREENCHA O MÊS] de 2023.
ANEXO III - MODELO DE E-MAIL PARA PEDIDO DE RECURSO/ IMPUGNAÇÃO
Assunto:
Recurso – [PREENCHA O OBJETO DO RECURSO]
Corpo do e-mail:
Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.
Por meio deste, eu [PREENCHA SEU NOME COMPLETO], servidor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de Engenharias, SIAPE [PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE] solicito revisão da [CITAR OBJETO DO RECURSO], sob os seguintes fundamentos de fato e direito: [PREENCHA OS FUNDAMENTOS LEGAIS].
Francisco Beltrão, [PREENCHA O DIA] de [PREENCHA O MÊS] de 2023.
ANEXO IV - MODELO DE E-MAIL PARA PEDIDO DE ACOMPANHAMENTO DA APURAÇÃO DE VOTOS
Assunto:
Pedido de acompanhamento da apuração dos votos
Corpo do e-mail:
Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.
Por meio deste, eu [PREENCHA SEU NOME COMPLETO], professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de Engenharias, SIAPE [PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE], candidato com inscrição homologada à Chefia de Departamento, solicito
Acompanhamento na etapa de apuração dos votos pelo fiscal nominado a seguir - Fiscal: (PREENCHA O NOME COMPLETO DO FISCAL)
SIAPE: (PREENCHA NÚMERO SIAPE DO FISCAL) ]
Declaro estar ciente das minhas tarefas enquanto acompanhante do processo de apuração dos votos, em conformidade com o Edital de Eleições para Chefe do Departamento Acadêmico de Engenharias do Campus Francisco Beltrão da UTFPR e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP.
Francisco Beltrão, (PREENCHA O DIA) de (PREENCHA O MÊS) de 2023.
Referência: Processo nº 23064.008525/2023-49 | SEI nº 3308688 |