Boletim de Serviço Eletrônico em 30/03/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO - CP

 

EDITAL nº 001/2023 - DIREC-CP/DEPEX-CP

SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO PARA RECEBIMENTO DE APOIO FINANCEIRO

 

O Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Cornélio Procópio, por meio do Departamento de Extensão (DEPEX), torna público o edital de fluxo contínuo para apoio financeiro à execução de projetos de extensão do Campus de Cornélio Procópio da UTFPR, com recursos disponibilizados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), em conformidade com as Diretrizes de Extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

1. DO OBJETIVO

 

O presente edital é de fluxo contínuo com o objetivo de apoiar a execução dos projetos de extensão da UTFPR - Campus de Cornélio Procópio, na Modalidade de Auxilio Financeiro para Custeio do Projeto, conforme disponibilidade de recurso financeiro e chamadas públicas divulgadas na página da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/cornelioprocopio).

 

2. DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA E DE SUA APRESENTAÇÃO

 

2.1 Para os fins desse edital entende-se que este apoio destina-se somente a projetos de extensão devidamente registrados no DEPEX-CP e que tenham sido submetidos por servidor ativo da UTFPR-CP. 

 

Parágrafo único: Para participar do presente edital os projetos de extensão devem ter sido registrados e homologados até a data final do edital de chamamento das inscrição referentes a este edital.

 

2.2 Além do seu enquadramento no item 2.1 deste edital, o coordenador, durante o período de execução financeira do recurso solicitado, não poderá estar afastado integralmente para: cursar pós-graduação stricto sensu, licença capacitação ou quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

2.3 Serão contemplados, no presente edital, apenas propostas referentes aos projetos que não possuem, no momento da inscrição, aportes financeiros aprovados por outros órgãos de fomento, oficial ou privado, exceto aqueles que já receberam ou receberão custeio financeiro com valor inferior a R$300,00 (trezentos reais).

 

2.4 Os projetos de extensão já contemplados com auxílio financeiro no Edital PROREC corrente, no momento do chamamento, não podem concorrer a estes recursos.

 

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

3.1 Poderá participar do presente edital o servidor a que se refere o item 2 e que teve projeto registrado, obrigatoriamente, segundo a Instrução Normativa PROREC No 1, de 4 de abril de 2019, ou normativa que a substitua.

 

3.1.1 O projeto deverá ter sido avaliado com nota igual ou superior a 40,0 caso tenha sido submetido ao Edital Seleção de Projetos de Extensão (Edital PROREC vigente no momento do chamamento) ou ter sido avaliado com nota igual ou superior a 40,0 caso tenha sido registrado pelo Fluxo de Homologação Contínua. Em ambos os casos, a data final de execução do projeto deve ser de, no mínimo, 3 (três) meses após a confirmação da liberação do recurso.

 

3.1.1.1 O servidor que tenha mais de um projeto registrado, isto é, com nota superior à mínima para registro, poderá apresentar até 2 (duas) propostas, a cada chamamento deste edital, ou seja, vinculadas a até 2 (dois) projetos de extensão. No caso da inscrição de dois projetos sob a mesma coordenação, o segundo projeto só será contemplado depois de serem contemplados pelo menos um projeto por coordenador na mesma Chamada Pública seguindo os critérios de classificação.

 

3.1.1.2 Os projetos que receberam ou tem previsão de recebimento de recursos financeiros da PROREC referentes ao último edital vigente (Edital de Seleção de Projetos de Extensão), não poderão submeter propostas ao chamamento. Entende-se como “previsão de recebimento” projetos que foram  listados como contemplados no edital PROREC, mas que ainda não receberam o recurso.

 

3.2 Para concorrer ao apoio financeiro, no momento do chamamento, o proponente deverá apresentar uma planilha de pretensão de gastos nos quais devem ser listados, detalhadamente os itens e o valor destinado aos mesmos. Os itens que podem ser financiáveis com o recurso desse edital encontram-se no item 6.  

 

3.3 É obrigatória a participação de discente de graduação da UTFPR Campus Cornélio Procópio na equipe de execução do projeto de extensão, sendo um discente responsável pela execução do recurso financeiro (auxílio financeiro ao estudante) sob supervisão do coordenador. O discente deverá ficar responsável pela execução financeira de somente um projeto.

 

3.4. A inscrição do projeto no chamamento implica em compromisso tácito do coordenador da proposta de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação aos quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento. O coordenador da proposta é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

 

3.5 O recurso financeiro só será liberado se o coordenador do projeto não tiver nenhuma pendência junto ao DEPEX-CP (e.g. relatórios, termos de voluntários, prestação de conta de editais).  

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO

 

4.1 Este edital tem por finalidade disponibilizar apoio financeiro para projetos registrados com notas superiores à nota mínima do processo de homologação vigente a sua época como constante no item 3.1. mediante auxílio financeiro ao estudante vinculado ao projeto.

 

4.2 Serão contemplados:

 

I – Projetos classificados na lista de “Classificação Final de Projetos de Extensão” do Edital PROREC da UTFPR, vigente no momento do chamamento, e conforme disponibilidade financeira.

 

II- Projetos com maior pontuação homologados no DEPEX-CP via fluxo contínuo desde que o processo de homologação tenha sido finalizado, ou seja, o projeto já tenha passado por avaliação de membro do “Comitê de Avaliação de Projetos de Extensão” conforme disponibilidade financeira.

 

III- A disponibilização de recursos seguirá a seguinte ordem:  dois projetos homologados via Edital PROREC e um projeto homologado via Fluxo Contínuo. A ordem estabelecida será seguida até quando existirem projetos classificados nas duas categorias.

 

IV- O projeto que for contemplado em um dos dois últimos chamamentos irá automaticamente para o final da lista de classificação.

 

4.3 Critérios de desempate:

 

I - Como os Editais PROREC da UTFPR já tem critérios próprios de desempate para classificação dos projetos, não serão necessários critérios de desempate para os projetos homologados via edital.

 

II- Para os projetos homologados via fluxo contínuo, o desempate seguirá os seguintes critérios: 

a) Maior nota, no item que avalia o impacto do projeto no desenvolvimento da sociedade (Impacto Social);

b) Maior nota, no item que avalia as parcerias apresentadas pelo projeto;

c) Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o coordenador com mais tempo de serviço na UTFPR.

 

5. DO CUSTEIO E ORÇAMENTO

 

5.1 O presente edital é de fluxo contínuo e o número de cotas disponibilizadas para cada chamamento dependerá da disponibilidade financeira. Serão disponibilizadas cotas de R$ 500,00. O número de cotas, cronograma e outras informações complementares serão divulgados por meio da página de chamadas públicas da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias. A fonte de origem de recursos é: 8100000000.  

 

6. EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS (AUXÍLIO FINANCEIRO)

 

6.1 O coordenador do projeto terá a responsabilidade de supervisionar a execução do recurso (auxilio financeiro), a qual deve estar em conformidade com a Lei no 8.666/1993, Lei nº 14133/21, Lei nº 14133/21, Lei nº13.243/2016 e Portaria 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

6.2 O recurso financeiro será empenhado em nome do discente indicado pelo coordenador, na modalidade de auxílio financeiro ao estudante,  para controle das despesas e posterior apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

6.3 As NOTAS FISCAIS deverão ser emitidas no nome da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Cornélio Procópio, CNPJ 75.101.873/0003-51, exceto no caso de aquisição de licença de software.

 

6.3.1 Caso o projeto opte por adquirir locação/licença de software, a nota fiscal poderá ser emitida em nome do aluno responsável ou do coordenador, e o coordenador deverá incluir no processo a cópia da Nota fiscal emitida, e um Ofício, assinado pelo coordenador, informando que está ciente que a nota da licença de software está no seu nome ou no nome do aluno, mas que o software será utilizado no projeto.

 

6.4 Os recursos não executados até o prazo final de prestação de contas deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU), retornado ao orçamento anual da UTFPR, cujo comprovante deverá ser anexado à respectiva prestação de contas. Caso seja necessária a emissão de GRU, deve-se consultar o setor financeiro do campus para esclarecimentos.

 

6.5 A utilização dos recursos financeiros e toda a tramitação dos documentos devem ocorrer até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso financeiro.

 

6.6 Os itens financiáveis devem ser, obrigatoriamente, destinados à realização do projeto de extensão, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio, compreendendo:

 

a) Material de Consumo (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto;

 

b) Locação de software (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o projeto contemplado poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

 

c) Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (339039): antes de alocar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Coordenador do projeto deverá consultar a DIRPLAD de seu Campus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, será permitido despesas com:

I. Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;

II. Serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto;

III. Locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;

IV. Reprografia, impressos e serviços gráficos. 

 

d) Despesas de custeio – despesas relacionadas a participação em eventos (inscrição, passagens, hospedagem). Desde que cumpridas todas as condições listadas abaixo:

I. O discente deve participar do evento apresentando trabalho vinculado diretamente ao projeto de extensão;

II. O evento em questão não poderá ser o Seminário de Extensão e Inovação (SEI);

III. O evento poderá ser online desde que seja apresentado um trabalho referente ao projeto de extensão e o certificado seja apresentado na prestação de contas.

 

Parágrafo único: Entende-se que os itens não listados acima não são aptos para a utilização de recursos desse edital. Em caso de dúvidas consulte a DIRPLAD ou o setor de compras da universidade.

 

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS (AUXÍLIO FINANCEIRO)

 

7.1 Para fins de prestação de contas, da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 6.6.

 

7.2 A referida PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser feita por meio do SEI no mesmo processo referente à inscrição do edital. A prestação de contas e a utilização dos recursos deverá ser feita e encaminhada ao DEPEX-CP até 60 (sessenta) dias após a liberação do recurso financeiro. 

 

7.2.1 A prestação de contas deverá conter:

 

I. Notas fiscais no nome da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Cornélio Procópio, CNPJ 75.101.873/0003-51, exceto no caso de aquisição de licença de software (item 6.3.1).

II.  Documento justificando a relação dos itens adquiridos com o projeto de extensão. O documento deverá explicar como os itens foram ou serão utilizados nas atividades dos projetos de extensão;

III. No caso do recurso ter sido utilizado para a participação em eventos, deverá ser apresentado o certificado de apresentação do trabalho e página do evento que conste o valor da inscrição;

IV. Cópia da GRU somente se parte dos recursos ou a sua totalidade não tenham sido utilizados;

V. Os itens I, II, III e IV devem ser anexados ao processo no SEI em um único arquivo do tipo PDF com o nome PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

7.3 Caso o valor total dos gastos ultrapasse o valor da cota disponibilizada, o coordenador do projeto deverá incluir no processo um Ofício, explicando que utilizou recursos próprios para aquisição dos bens e/ou serviços.

 

7.4  Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados caso ocorram atrasos nos repasses das verbas destinadas à esse edital.

 

7.5 A não apresentação da prestação de contas prevista nesta seção implicará o impedimento do servidor e dos discentes em participar de outros editais de apoio publicados pela DIREC-CP pelo período de um ano e também de receber qualquer recurso de origem da DIREC-CP. Ambos, discente e docente, estarão sujeitos a medidas administrativas.

 

8. RESULTADOS

 

8.1 A cada Chamada Pública haverá uma nova classificação de projetos e o resultado será publicado na página de chamadas públicas da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/cornelioprocopio) em até 5 (cinco) dias uteis após o término das inscrições.

 

9. RECURSOS AO RESULTADO

 

9.1 Os candidatos poderão submeter recurso contra o resultado provisório de cada Chamada Pública e esse prazo será estabelecido no Cronograma de cada Chamada Pública de 2023, respeitando o período mínimo de 5 (cinco) dias. 

 

9.2 Caso haja recursos interpostos, estes serão analisados por um comitê avaliador, conforme cronograma estabelecido no chamamento. O comitê avaliador será composto de três servidores da UTFPR que, obrigatoriamente, não submeteram propostas ao presente edital.

 

10. RESULTADO FINAL DAS CHAMADAS PÚBLICAS

 

10.1 Após homologação, o resultado final de cada Chamada Pública será divulgado na página de chamadas públicas da  Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, conforme cronograma estabelecido no chamamento.

 

11. DO COMPROMISSO DO COORDENADOR

 

11.1 Desenvolver as atividades em consonância com o projeto beneficiado neste edital.

 

11.2 Apresentar relatório parcial ao DEPEX-CP durante o sexto mês de execução do Projeto, contados a partir da data de início do projeto.

 

Parágrafo Único. Caso o período de execução do projeto já tenha passado do sexto mês deve ser apresentado somente o relatório final do projeto que consta no item 11.3 e 11.4.

 

11.3 Apresentar relatório final do projeto ao DEPEX-CP.

 

11.4 Em caso de interrupção do projeto, o coordenador deverá formalizar, via SEI, a situação ao DEPEX-CP, sob pena de responder administrativamente pelo descumprimento do ato, inclusive devolvendo o apoio financeiro referente ao período que o projeto não foi executado.

 

11.5 Apresentar prestação de contas no caso de auxílio financeiro. A prestação de contas deverá ser feita via SEI e também deverá ser apresentada no relatório final do projeto.

 

11.5.1 O não cumprimento deste item repercute nas penalidades descritas no item 7.5 do presente edital.  

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

12.1 Os solicitantes do apoio declaram conhecer todo o teor do presente edital.

 

12.2 Casos omissos serão analisados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da UTFPR- Campus Cornélio Procópio.

 

12.3 O presente edital tem validade de 03 (três) anos a partir da sua publicação.

 

12.4 Fica eleito o Foro de Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Cornélio Procópio, 27 de março de 2023.

 

Marcio Jacometti
DIRETOR GERAL DO CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO - UTFPR

 

Felipe Haddad Manfio

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CP

 

Juliana Cortez

Departamento de Extensão da UTFPR-CP

 

Edicleia Aparecida Muniz dos Santos

Departamento de Extensão da UTFPR-CP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDICLEIA APARECIDA MUNIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 27/03/2023, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA CORTEZ, CHEFE, em (at) 27/03/2023, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/03/2023, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE HADDAD MANFIO, DIRETOR(A), em (at) 27/03/2023, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3310574 e o código CRC (and the CRC code) F1633179.



 


Referência: Processo nº 23064.010043/2023-59 SEI nº 3310574