Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP) |
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RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 309, DE 9 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a extinção (encerramento da oferta) do curso de tecnologia em Manutenção Industrial, do “campus” Guarapuava, a partir do primeiro período letivo de 2023 (2023/1). |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o art. 4º do Regulamento das Câmaras Técnicas do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 86/2018 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/12/2018, e alterado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 86/2018 - COGEP (Retificada em 27/09/2019), publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/10/2019;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022; e nº 195, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;
considerando o Relato (SEI nº 3128457), da conselheira Simone Massulini Acosta, submetido à apreciação na 81ª reunião ordinária do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, em 17 de novembro de 2022, e APROVADO por 36 (trinta e seis) votos favoráveis, 0 (zero) voto contrário e 6 (seis) abstenções;
considerando o parecer de conformidade (SEI nº 3312713) da referida Relatora; e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.047015/2022-14,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de extinção (encerramento da oferta) do curso de tecnologia em Manutenção Industrial, do “campus” Guarapuava, a partir do primeiro período letivo de 2023 (2023/1).
Art. 2º O referido curso deixará de compor a Câmara Técnica - área de conhecimento: Mecânica (MEC) do COGEP, assim como seus representantes, a partir da publicação desta Resolução.
Art. 3º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
GUILHERME ALCEU SCHNEIDER
Presidente do COGEP/UTFPR - em exercício
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, em (at) 16/03/2023, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.047015/2022-14 | SEI nº 3313255 |