Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL DIRETORIA DE GRADUACOES |
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EDITAL 12/2023 - PROGRAD
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA - UTFPR E UNIVERSIDADES FRANCESAS
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 10º do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação (DD) em Engenharia entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e a Université de Technologie de Compiègne (UTC, França), a Université de Technologie de Troyes (UTT, França), a Université de Technologie de Belfort-Montbéliard (UTBM, França), a École Nationale d’Ingénieurs de Tarbes (ENIT, França) e o Institut Nationaldes Sciences Appliquées de Toulouse (INSA Toulouse, França).
PREÂMBULO
O Programa de Dupla-Diplomação (DD) entre os cursos de Engenharia da UTFPR e da UTC, da UTT, da UTBM, da ENIT e do INSA, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
O estudante da UTFPR, participante do Programa, que concluir todas as etapas previstas no acordo, após concluir o curso de Bacharelado em Engenharia, na UTFPR, receberá o Diploma de Bacharel em Engenharia, expedido pela UTFPR, e o Diploma de Engenheiro correspondente previsto no acordo, pela UTC ou pela UTT ou pela UTBM ou pela ENIT ou pelo INSA.
1. DOS OBJETIVOS DO ACORDO
1.1 O Acordo de Dupla-Diplomação (DD), objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:
a) Promover a mobilidade internacional de estudantes de Bacharelado em Engenharia da UTFPR, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;
b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica de estudantes de Bacharelado em Engenharia da UTFPR;
c) Contribuir para intercâmbios de docentes, entre as instituições, possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;
d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Prevê-se que o estudante da UTFPR realizará estudos na UTC ou na UTT ou na UTBM ou na ENIT ou no INSA, por um período de quatro semestres, após sete semestres cumpridos na UTFPR, tendo concluído todas as disciplinas obrigatórias e optativas até este período, inclusive as atividades complementares;
2.2 Espera-se que o estudante da UTFPR realize quatro semestres de estudos na UTC ou na UTT ou na UTBM ou na ENIT ou no INSA, onde o último semestre será dedicado a realização de um Projeto final de curso em uma empresa, respeitando os requisitos da instituição francesa. O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR são equivalentes ao Projeto final de curso na França;
2.3 O estudante selecionado para o Programa de Dupla-Diplomação (DD) deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira;
2.4 O Plano de Estudos será elaborado pela coordenação de curso, ou por um professor por ela designado, do Curso de Engenharia, a qual o estudante esteja vinculado na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação;
2.5 Ao retornar à UTFPR, o estudante que tiver aprovação e validação da conclusão do mínimo de créditos e do Projeto de final de curso estabelecidos no acordo, receberá o Diploma de Engenheiro pela UTC ou pela UTT ou pela UTBM ou pela ENIT ou pelo INSA e será expedido o Diploma de Bacharel em Engenharia pela UTFPR;
2.6 Este acordo não prevê qualquer compromisso financeiro específico. O estudante de intercâmbio será responsável por custos de: transporte, alojamento e seguros (saúde, responsabilidade civil, etc.), assim como, expedição de visto, de outros documentos e de outras providências necessárias;
2.7 Os períodos de estágios industriais se desenvolverão conforme os regulamentos acadêmicos, as normas legais aplicáveis e regulamentação da França, concernente ao direito do trabalho;
2.8 O estudante selecionado não pagará eventuais mensalidades ou taxas de inscrição, para cursos na UTC ou na UTT ou na UTBM ou na ENIT ou no INSA, enquanto forem estudantes na UTFPR;
2.9 A UTFPR e a UTC, a UTT, a UTBM, a ENIT e o INSA realizam, de comum acordo, as ações necessárias junto às autoridades nacionais e da União Europeia, para obter toda a assistência possível para o financiamento desse Programa de Dupla Diplomação (DD). Além disso, as partes implementarão os procedimentos necessários para simplificar o processo administrativo legal nacional exigido ao estudante;
2.10 O estudante deve buscar informações, antes de sua partida, na UTC ou na UTT ou na UTBM ou na ENIT ou no INSA e verificar com as administrações responsáveis (Embaixadas e Consulados) sobre as medidas jurídicas a tomar (vistos, condições de residência, etc.);
2.11 O afastamento para mobilidade internacional somente se efetivará após a UTFPR receber, da instituição receptora, o comunicado formal de aceitação do estudante selecionado;
2.12 Para fins da mobilidade internacional, antes da data da viagem, o estudante deverá comparecer ao Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT), para dar início ao processo de "Afastamento para estudos no exterior". Este procedimento garante que o estudante não fique como “desistente” no sistema acadêmico enquanto está estudando fora do país e terá sua vaga assegurada no curso de origem, sendo o período de afastamento obrigatoriamente computado no cálculo do prazo máximo disponível para a conclusão do curso de origem;
2.13 A seleção do estudante neste edital não significa aceitação imediata pela instituição parceira. Toda candidatura resultante deste edital passará por um júri na instituição parceira e a aceitação final do estudante dependerá dos critérios impostos por este júri, não ficando a cargo da UTFPR questionar a não aceitação do aluno para o programa.
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas para esse Programa de Dupla Diplomação (DD) estão descritas nas Tabelas: 1, 2, 3, 4 e 5 para cada uma das formações de Engenharia presentes no acordo firmado. O número de vagas informado nas tabelas são as vagas disponíveis informadas pelas instituições parceiras e podem evoluir a critério destas instituições.
3.2 Serão selecionados estudantes para iniciar os estudos no segundo semestre de 2023.
Tabela 1 – Cursos participantes desse Edital e respectivas vagas – UTC
Curso correspondente na UTC |
Curso na UTFPR |
Campus |
Número de vagas |
Génie des Procedés |
Engenharia Ambiental Engenharia de Alimentos Engenharia Química |
CM, FB, LD, MD CM, FB, MD AP,CM, FB, LD, PG |
02 |
Génie Biologique |
Engenharia de Alimentos |
CM, FB, MD |
02 |
Ingénierie Mécanique |
Engenharia Eletrônica Engenharia Mecânica Engenharia de Produção |
CM, CP, CT, TD CT, LD, PB, PG LD, MD |
02 |
Génie Informatique |
Engenharia de Computação |
AP, CP, CT, PB, TD |
02 |
Tabela 2 – Cursos participantes desse Edital e respectivas vagas – UTT
Curso correspondente na UTT |
Curso na UTFPR |
Câmpus |
Número de vagas |
Automatique et Informatique Industriel |
Engenharia de Controle e Automação (1 Semestre em Troye + 2 Semestres em Reims) |
CP, CT |
02 |
Génie Industriel |
Engenharia de Produção |
MD, PG, LD |
02 |
Génie Mécanique |
Engenharia Mecânica |
CP, CT, GP, LD, PB, PG |
02 |
Tabela 3 – Cursos participantes desse Edital e respectivas vagas – UTBM
Curso correspondente na UTBM |
Curso na UTFPR |
Câmpus |
Número de vagas |
Génie Energie |
Engenharia Elétrica |
AP, CP, CT, MD, PB, PG |
02 |
Génie Mécanique |
Engenharia Mecânica |
CP, CT, GP, LD, PB, PG |
02 |
Tabela 4 – Cursos participantes desse Edital e respectivas vagas – ENIT
Curso correspondente na ENIT |
Curso na UTFPR |
Câmpus |
Número de vagas |
Ingénieur |
Engenharia de Produção Engenharia Mecânica Engenharia de Materiais |
LD, MD, PG CP, CT, GP, LD, PB, PG LD |
03 |
Tabela 5 – Cursos participantes desse Edital e respectivas vagas – INSA Toulouse
Curso correspondente no INSA Toulouse |
Curso na UTFPR |
Câmpus |
Número de vagas |
Génie Mécanique |
Engenharia Mecânica |
CP, CT, GP, LD, PB, PG |
01 |
Automatique-Electronique |
Engenharia Eletrônica |
CM, CP, CT, TD |
01 |
Génie Biochimique |
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia |
DV, PG, TD |
01 |
Informatique et Réseaux |
Engenharia da Computação |
AP, CP, CT, PB, TD |
01 |
Campus:
AP: Apucarana CM: Campo Mourão CP :Cornélio Procópio CT: Curitiba |
DV: Dois Vizinhos FB: Francisco Beltrão GP: Guarapuava LD: Londrina
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MD: Medianeira PB: Pato Branco PG: Ponta Grossa TD: Toledo
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4. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão candidatar-se à seleção, estudantes dos cursos de Bacharelado em Engenharia da UTFPR, constantes nas Tabelas: 1, 2, 3, 4 e 5 e que atendam às seguintes condições:
a) Estar matriculado em um dos cursos de Engenharia da UTFPR listados nas Tabelas: 1, 2, 3, 4 e 5
b) Estar cursando o 7º (sétimo), 8º (oitavo) ou 9º (nono) período de seu curso no momento da inscrição ;
c) Possuir um coeficiente absoluto de rendimento escolar igual ou superior a 0,7 (zero vírgula sete);
d) Não possuir mais de três reprovações no seu percurso escolar no ensino superior, até a ocasião da inscrição, envolvendo o atual e ainda cursos anteriores (no caso de transferência);
e) Ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), após 2009, com pontuação igual ou superior a 600 (seiscentos) pontos;
f) Comprovar conhecimento do idioma Francês, equivalente no mínimo: nível “B1”, conforme o QECR/ECF (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas/European Common Framework of Reference for Languages), por meio de certificado por testes reconhecidos internacionalmente (DELF, DALF ou TCF) ou de Certificado emitido pelo Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM) da UTFPR, explicitando o nível de proficiência do estudante;
g) Comprovar o desenvolvimento de 400 (quatrocentas) horas de estágio não-obrigatório, em indústria ou laboratório de pesquisa (concluído ou com conclusão prevista até o final do primeiro semestre letivo de 2023). Durante a formação como engenheiro nas instituições francesas são necessários dois estágios obrigatórios, logo este estágio validará o primeiro estágio obrigatório;
h) Ter boas condições de saúde: física, mental e social para o bom desenvolvimento do intercâmbio, comprovado por meio de autodeclaração;
i) Enviar a inscrição completa, com os documentos comprobatórios, no período de 14/03/2023 a 22/03/2023, por meio de formulário eletrônico;
observação: o estudante que atender as condições mínimas para participação, nesse processo seletivo, será classificado em função de seu desempenho acadêmico (ensino e pesquisa) e profissional (empreendedorismo, emprego ou estágio).
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O estudante, com inscrição homologada, será classificado, por ordem decrescente, de um coeficiente final, obtido da soma simples dos seguintes componentes:
Item |
Pontuação |
Máximo |
Coeficiente Normalizado de Rendimento Escolar. |
Valor retirado do Histórico Escolar, multiplicado por 75. |
-- |
Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica; e/ou iniciação tecnológica; e/ou PET. |
1 ponto a cada mês de comprovação. |
14 pontos |
Ter participado de programa de monitoria institucional. |
3 pontos a cada semestre completo de participação. |
6 pontos |
Participado da diretoria de empresa júnior; e/ou centro acadêmico; e/ou DCE. |
0,3 pontos a cada mês de comprovação. |
6 pontos |
Participar de atividades de extensão |
0,2 pontos a cada 20 horas comprovadas. |
6 pontos |
Comprovar realização de estágio/emprego na sua área de formação. |
0,8 pontos a cada 80 horas comprovadas. |
12 pontos |
Atividade de voluntariado em serviços comunitários, devidamente comprovada por declaração da instituição onde a atividade foi realizada. |
0,2 ponto a cada mês comprovado. |
4 pontos |
5.2 As atividades elencadas, acima, efetuadas anteriormente ao ingresso do estudante na UTFPR, não serão computadas.
6. INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão gratuitas e admitidas exclusivamente, por meio de correio eletrônico, no período de 13/03/2023 a 22/03/2023;
6.2 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o estudante não poderá alegar desconhecimento;
6.3 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e/ou incompletas;
6.4 Documentação exigida para a candidatura ao Programa de Dupla-Diplomação (DD):
a) Ficha de inscrição – disponível no Anexo 1 deste Edital – preenchida e assinada;
observação 1: ao preencher a ficha de inscrição o estudante deverá indicar a ordem de preferência entre as universidades participantes do Programa (UTC ou UTT ou UTBM ou ENIT ou INSA Toulouse).
observação 2: para a definição sobre a universidade de destino, serão utilizados como critérios: a classificação do candidato, suas preferências, a pertinência em relação ao curso do estudante, a existência de bolsa específica de apoio aos estudantes da UTFPR provenientes de outros acordos da UTFPR e as instituições francesas e a estratégia da UTFPR de promover uma divisão equânime de estudantes entre as instituições francesas parceiras.
b) Ficha de pontuação – disponível no Anexo 2 deste Edital – preenchida;
c) Histórico Escolar atualizado (2023/1). Caso o estudante tenha transferido de curso, deve anexar, também, o Histórico Escolar do curso anterior;
d) Comprovante de matrícula atualizado (2023/1);
e) Currículo Lattes atualizado, com informações sobre a participação do estudante em atividades declaradas na ocasião do referido processo de seleção;
f) Documento original com o resultado do exame oficial de proficiência em Francês;
g) Documento comprobatório da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado após 2009, com pontuação igual ou superior a 600 (seiscentos) pontos;
h) Autodeclaração de saúde: física, mental e social – disponível no Anexo 3 deste Edital – preenchida e assinada;
i) Documento comprobatório do desenvolvimento de 400 (quatrocentas) horas de estágio não-obrigatório, em indústria ou laboratório de pesquisa (concluído ou com conclusão prevista até o final do primeiro semestre letivo de 2023);
j) Em caso de participação nos programas: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e/ou Programa de Educação Tutorial (PET) e/ou Programa Institucional de Extensão e/ou Programa de Monitoria na UTFPR: a Declaração institucional (emitidas obrigatoriamente pela: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e/ou Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e/ou Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e/ou órgãos equivalentes de outras instituições). Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR;
k) Em caso de participação da diretoria de empresa júnior; e/ou centro acadêmico; e/ou DCE: a Declaração de onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo e respectivo cargo do assinante, com informações sobre o cargo ocupado, o período/tempo de atuação da referida atividade do estudante. Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia;
l) Em caso de atividade de voluntariado em serviços comunitários: a Declaração da instituição onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo e respectivo cargo do assinante, com informações sobre o período/tempo de atuação da referida atividade do estudante na referida instituição. Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia (na UTFPR e em outra universidade, no caso de transferência); Não serão aceitas atividades voluntárias em serviços comunitários que sejam enquadrados nos outros itens da tabela de pontuação (E.g. Atividades de extensão, atividade de monitoria voluntária, etc.);
m) Em caso de estágio, emprego ou atividade empreendedora: a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do Contrato de estágio (para caso de estágio), todos com informações sobre o período da referida atividade. Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia (na UTFPR e em outra universidade, no caso de transferência);
n) Passaporte com validade mínima até 01/01/2026;
o) Carta de apresentação em francês (preferencialmente) ou inglês;
p) Currículo Vitae em francês.
6.5 A documentação listada no item “6.4” deve ser enviada anexada ao correio eletrônico no formato “.pdf” (gerar um arquivo para cada item, com excessão dos itens j, k, l e m que devem estar num mesmo arquivo, com o título do arquivo especificando o conteúdo – sem utilizar acentos), na ocasião da inscrição, ao formulário eletrônico: Formulário de inscrição (também disponível pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd9D5ihnnC7L4ovNesenp_QHPX3jRjnqGQ8l8lpat4WATe0bw/viewform?usp=sf_link)
6.6 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
7. COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A comissão de seleção será designada pelo Pró-Reitor da PROGRAD da UTFPR, e composta de, no mínimo, três professores da UTFPR;
7.2 A classificação final dos candidatos da UTFPR, será feita pela PROGRAD, por meio de uma lista única, com todos os estudantes dos campi envolvidos, para cada uma das formações previstas nas Tabelas: 1, 2, 3, 4 e 5, do item “3.”desse Edital.
8. DO DESEMPATE
8.1 Em caso de empate, na média aritmética simples, dos pontos obtidos entre os candidatos, será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação atribuída segundo os seguintes critérios, nesta ordem:
a) Estudante com maior coeficiente normalizado de rendimento escolar;
b) Estudante com maior idade.
9. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
9.1 A divulgação do resultado preliminar do processo de seleção será publicada no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais, até às 23h59min do dia 24/03/2023.
9.2 Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos, poderão ser encaminhados, dirigidos à Comissão de Seleção, por meio do endereço eletrônico: dd-fr@utfpr.edu.br, até as 23h59min, do dia 26/03/2023.
9.3 Na interposição de recurso, o candidato deve informar o nome completo e apresentar suas razões, restritas aos motivos da desclassificação, vedada, nesta fase, a anexação de quaisquer documentos.
9.4 As respostas aos recursos serão encaminhadas, por meio de correio eletrônico, ao interessado, até o dia 27/03/2023.
9.5 A divulgação do resultado final do processo de seleção será publicada no mesmo endereço eletrônico informado no item "9.1", até às 23h59min do dia 27/03/2022.
9.6 A classificação do candidato no referido processo seletivo, o torna apto a ter sua documentação submetida à Instituição parceira; porém, a aceitação da mobilidade internacional, fica a critério desta.
9.7 As informações apresentadas pelo candidato, nesse processo seletivo, será de sua inteira responsabilidade, inclusive quanto à atualização delas para efeito de comunicação.
10. DO PROCESSO DE CANDIDATURA NAS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS
10.1 Após o resultado final, a Diretoria de Relações Interinstitucionais da UTFPR (DIRINTER) enviará, por e-mail, aos estudantes selecionados, as informações sobre o processo de candidatura e a lista de documentos exigida para essa fase. Os selecionados deverão encaminhar toda a documentação para a DIRINTER, impreterivelmente, até as seguintes datas:
10.2 O não cumprimento da etapa de candidatura em conformidade com as orientações da DIRINTER poderão levar ao cancelamento da participação do estudante selecionado no programa.
10.3 Cada instituição possui seus processos e prazos internos, portanto, a data de resposta sobre as candidaturas e emissão da carta de aceite pode variar. No intuito de manter a sustentabilidade da parceria entre a UTFPR as instituições estrangeiras, a DIRINTER não solicita alterações ou apressamento dos processos e prazos de suas parceiras.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas pela Comissão de Seleção/Coordenação do Duplo Diploma, por meio do endereço eletrônico: dd-fr@utfpr.edu.br.
11.3 O presente Edital, possíveis adendos ou novos Editais de alterações no Edital original, assim como, seus resultados de seleção, interposição e classificação final serão publicados no mesmo endereço eletrônico informado no item "9.1".
11.4 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital.
Curitiba, 14 de março de 2023.
(Assinado Eletronicamente)
JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY
Pró-reitor de Graduação e Educação Profissional
Para anexos use a seção a seguir:
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 14/03/2023, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3316285 e o código CRC (and the CRC code) 4E3A0B7B. |
Referência: Processo nº 23064.010928/2023-58 |
SEI nº 3316285 |
SEÇÃO DE ANEXO 1
SEÇÃO DE ANEXO 2
SEÇÃO DE ANEXO 3