Boletim de Serviço Eletrônico em 10/03/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-TD

 

EDITAL DIREC-TD - 001/2023 

SELEÇÃO DE EMPRESAS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA if MAIS EMPREENDEDOR

 

O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.213, de 27 de dezembro de 2021 e a Portaria n.° 114, de 27 de janeiro de 2022, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), subsidiado pelo edital 01/2023 Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico – FADEMA, tornam público o presente Edital que estabelece as normas e condições para a submissão de propostas de participação na seleção do Programa IF Mais Empreendedor, voltado para Micro e Pequenas Empresas (MPEs), Empreendedores Individuais (EIs) e Produtores Rurais. 

 

do objetivo

Selecionar propostas de Micro e Pequenas Empresas (MPEs), Empreendedores Individuais (EIs) e Produtores Rurais que serão beneficiados com consultoria técnico-administrativa gratuíta, visando a análise e identificação de oportunidades de melhoria nos processos internos e práticas de gestão, com intervenções estratégicas para aumentar a eficiência e competitividade das empresas no mercado.

DA ELEGIBILIDADE

Estão habilitados a participar deste Edital empresas que atendam os critérios abaixo:

Possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, enquadrando-se como Micro e Pequenas Empresas (MPEs), Empreendedores Individuais (EIs) ou Produtores Rurais. 

Ter a sede da empresa estabelecida no município de Toledo - PR.

DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

As propostas deverão ser submetidas no período de 10/03/2023 a 17/03/2023, exclusivamente pelo link https://forms.gle/qHV8fXmADmhy75GTA

Serão selecionados ao menos 06 (seis) empreendimentos para receber as consultorias. 

 

Parágrafo primeiro. Cada empreendimento poderá inscrever apenas 1 (uma) proposta.  

Parágrafo segundo. Não serão aceitas inscrições por e-mail ou qualquer outro canal de comunicação. 

da ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

A seleção das propostas será realizada pelo coordenador local do programa;

A empresa interessada em participar deverá preencher o formulário do item 3.1, apresentando sua proposta de demanda inicial para possíveis intervenções de melhoria .

A seleção das propostas seguirá os seguintes critérios:

Verificação da regularidade da empresa junto à Receita Federal por meio do serviço de Consulta de Situação Fiscal, o que terá caráter eliminatório;

Análise da demanda inicial proposta pela empresa, de caráter classificatório observando os seguintes pontos:

 

Pontos a serem avaliados

Pontuação 

Relevância e exequibilidade da demanda proposta pela empresa: Avalia se a demanda proposta pela empresa é relevante para o seu negócio e se é exequível em termos de prazo e disponibilidade técnica dos consultores executores.

Alta: 5 pontos

Média: 3 pontos

Baixa: 1 ponto

Potencial de impacto das ações de melhoria: Avalia  o potencial de impacto das ações de melhoria propostas pela empresa para o seu negócio. 

Alta: 5 pontos

Média: 3 pontos

Baixa: 1 ponto

 

Parágrafo primeiro. A proposta inicial apresentada na alínea ("a") será considerada apenas para fins de seleção do projeto e não impedirá que outras ações de melhoria sejam identificadas e propostas pelos consultores após o diagnóstico inicial na empresa. 

Parágrafo segundo. Se a proposta submetida não for selecionada para participar do programa devido à limitação de vagas, ela poderá ser incluída em uma lista de espera. As empresas na lista serão ordenadas de acordo com a classificação das propostas e, caso ocorra alguma desistência ou a liberação de recursos adicionais, as empresas serão contatadas em ordem de classificação para participar do programa.

Parágrafo terceiro. Em casos de empate entre as propostas, será utilizada como critério de desempate a ordem cronológica de submissão da proposta, considerando a data e horário de envio.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

A DIREC Campus Toledo, divulgará o resultado das propostas no Portal Institucional da UTFPR, podendo o empreendedor interpor recurso em relação à classificação, respeitando o cronograma do Item 9 deste Edital.

Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do Item 9 deste Edital.

O recurso deve ser enviado para o e-mail direc-td@utfpr.edu.br.

O recurso será analisado e respondido pela DIREC Campus Toledo, de acordo com o cronograma do Item 9 deste Edital.

DA EXECUÇÃO DO PROJETO 

A execução das consultorias, diagnósticos e possíveis ações de melhoria terá um prazo máximo de 7 (sete) meses, com previsão de início para maio de 2023

As ações deste programa serão conduzidas por consultores bolsistas selecionados pela UTFPR, que atuarão sob a supervisão de um coordenador servidor efetivo do Campus Toledo da UTFPR. 

Após o diagnóstico realizado pelos consultores, todas as ações propostas somente serão executadas com a aprovação do responsável pela empresa.  

DOS deveres do empreendedor responsável

Disponibilizar acesso aos dados e informações necessárias para que os consultores possam realizar o diagnóstico da empresa, incluindo registros financeiros, dados de produção e outras informações relevantes. 

Disponibilizar colaborador ou sócio proprietário para auxiliar na execução das ações quando solicitado. 

Participar de reuniões e entrevistas com os consultores para discutir o desempenho atual da empresa e identificar oportunidades de melhoria.

Acompanhar a execução das ações de melhoria propostas pelos consultores, disponibilizando os recursos necessários e fazendo as adaptações necessárias em suas operações.

Comprometer-se em implementar as ações de melhoria propostas pelos consultores, trabalhando para alcançar as metas e objetivos definidos em conjunto.

Realizar avaliações periódicas do progresso das ações de melhoria e fornecer feedback para os consultores para que possam fazer ajustes caso necessário.

Quando solicitado, participar de eventos e treinamentos organizados pelo programa, com o objetivo de fortalecer suas habilidades e conhecimentos em gestão empresarial.

Compartilhar os resultados alcançados após a implementação das ações de melhoria.

Cumprir com os prazos estabelecidos para a execução das ações de melhoria, respeitando os cronogramas definidos pelos consultores.

 

Parágrafo primeiro. As informações e dados fornecidos pelos participantes, descritos no item 7.1, serão utilizados exclusivamente para auxiliar os consultores na elaboração dos diagnósticos e na proposição de ações de melhoria. A privacidade e o sigilo das informações coletadas serão preservados e tratados com a devida confidencialidade.

Parágrafo segundo. O não cumprimento de um ou mais requisitos listados no item 7 deste edital, poderá acarretar na descontinuidade da participação do empreendimento no programa.

disposições gerais

Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Toledo.

O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

Em nenhuma hipótese as ações realizadas por meio deste programa gerarão vínculo empregatício entre os executores do projeto (bolsistas e coordenador) e a empresa selecionada. 

A UTFPR não se responsabilizará pelos desdobramentos das ações oriundas das intervenções propostas que venham causar qualquer tipo de prejuízo ao empreendimento. 

Não será fornecido pela UTFPR nenhuma ajuda financeira aos empreendimentos selecionados. 

Não haverá custos aos empreendimentos em relação às consultorias oferecidas por este programa. 

Custos relacionados à implantação de melhorias decorrentes das sugestões propostas pelos consultores, quando for o caso, serão de inteira responsabilidade dos empreendimentos. 

Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

A UTFPR se reserva o direito de não iniciar, cancelar ou alterar as datas do presente programa a qualquer momento. 

Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.

CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

Período de inscrição

10/03/2023 a 17/03/2023.

Resultado preliminar 

18/03/2023.

Interposição de recursos

18/03/2023 a 19/03/2023.

Resultado dos recursos

20/03/2023 até as 13 horas. 

Resultado final

20/03/2023 a partir das 13 horas. 

 

Toledo, 10 de março de 2023.

(assinado eletronicamente)

ALECXANDRO PELLIN

Coordenador do Programa

UTFPR - Campus Toledo

 

 

(assinado eletronicamente)

SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

UTFPR - Campus Toledo

 

 

 

 

 


 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALECXANDRO PELLIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 10/03/2023, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 10/03/2023, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/03/2023, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3316795 e o código CRC (and the CRC code) F604F06F.



 


Referência: Processo nº 23064.010995/2023-72 SEI nº 3316795