Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - PG

 

 EDITAL Nº 08/2023-DIRPPG

 

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS DE MESTRADO PPGCC

 

Pelo presente Edital a Diretoria de Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR e a Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC) , no uso de suas atribuições, tornam público aos interessados(as) a abertura das inscrições para concorrer às Bolsas de Estudo (MESTRADO), concedidas pela CAPES e outras agências de fomento ao PPGCC-PG, no âmbito desse Programa de Pós-Graduação, obedecendo as condições que seguem:

 

1. PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem candidatar-se ao processo de classificação para atribuição de bolsas os alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação que satisfaçam todos os critérios a seguir na data da abertura deste edital:

1.1.1 sejam ingressantes regularmente matriculados;

1.1.2 sejam alunos regulares há no máximo 20 meses;

1.1.3 que não tenham passado por processo de cancelamento de bolsa a pedido do orientador;

1.1.4 que não possuam bolsa de qualquer agência de fomento durante vigência da bolsa.

 

2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

2.1 Para seleção, a análise do Currículo Lattes e a nota do Poscomp do candidato serão utilizados como critérios de classificação. A pontuação dos itens que serão avaliados está definida na Tabela 1.

* Tabela 1 - Pontuação dos itens que serão avaliados para classificação de candidatos à bolsa do PPGCC.

Qualificação

Pontuação Máxima 

Artigos em periódicos qualificados em estratos superiores (A1, A2, B1) na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (10 pontos para cada artigo publicado).

40

Artigos em periódicos qualificados em estratos inferiores (B2, B3, B4, B5, C) na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (5 pontos para cada artigo publicado)

20

Artigos em periódicos não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (2,0 pontos para cada artigo publicado).

8

Artigos aceitos para publicação e ainda não publicados em periódicos qualificados no extrato superior que constem no Currículo Lattes (A1, A2, B1). (2 pontos)

8

Capítulos de livros Publicado na área de Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (1,0 para cada artigo publicado).

4

Artigos em eventos Internacionais ou Nacionais qualificados na área de Ciência da Computação (A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5, C) publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (2,0 para cada artigo).

8

Artigos em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (1,0 para cada artigo).

4

Resumo em eventos Internacionais ou Nacionais qualificados na área de Ciência da Computação (A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5, C) publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (0,5 para cada artigo).

2

Resumo em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular até 20 de março ou agosto do semestre letivo corrente (0,25 para cada artigo).

1

Curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de Ciência da Computação concluído (7 pontos por curso). 

14

Nota do Poscomp, sendo:

Nota maior ou igual a média nacional no ano em que realizou o exame: 4 pontos

Nota menor que a média nacional no ano em que realizou o exame: 2 pontos

Se não fez o exame: 0 pontos.

4

Iniciação Científica (5,0 por projeto de Iniciação Científica).

20

Participante da final da Maratona Brasileira de Programação promovida pela Sociedade

Brasileira de Computação (etapa regional ou nacional) e prêmios emitidos por instituições públicas ou privadas de

melhor artigo, melhor trabalho de conclusão de curso, melhor trabalho de iniciação

científica, melhor aluno da turma em cursos superior de graduação, ou similares (1

ponto por item)

3

Participação em projeto de extensão na área de computação (2 pontos por semestre)

8

Registro de software (2 pontos por registro)

8

Exercício de docência na área de computação no ensino superior ou em escolas de ensino médio profissionalizante, incluindo estágio docente. (2 pontos a cada 60 horas)

8

Monitoria em disciplinas de graduação (1,0 para cada semestre que foi monitor de disciplina).

2

Total de pontos que se pode atingir:

154

 

2.2 Em caso de empate, o desempate se dará pelos critérios estabelecidos a seguir, na ordem de prioridade em que são apresentados.

a) Se persistir o empate, aluno com maior pontuação em publicação de artigos;

b) Se persistir o empate, coeficiente de rendimento do candidato no PPGCC-UTFPR;

c) Se persistir o empate, maior nota no POSCOMP. Alunos que não realizaram POSCOMP terão nota zero nesse critério;

d) Se persistir o empate, aluno que participou de final da Maratona Brasileira de Programação (etapa nacional);

f) Se persistir o empate, ingresso mais antigo como aluno regular do PPGCC.

2.3 Alunos nas seguintes condições não receberão bolsa do programa ou terão a bolsa cancelada:

2.3.1 Aluno que tenha completado 24 meses no curso;

2.3.2 Aluno cujo vínculo empregatício não satisfaça às restrições vigentes impostas pela agência de fomento concedente;

2.3.3 Aluno que não se dedique em tempo integral ao mestrado do PPGCC;

2.3.4 Aluno que tenha a bolsa cancelada a pedido do orientador;

2.3.5 Aluno que tenha coeficiente de rendimento menor que 7,0, excetuando-se os ingressantes;

2.3.6 Aluno que não comprove os dados apresentados no Currículo Lattes no momento da formalização da concessão da bolsa;

2.3.7 Aluno bolsista que não entregar relatório semestral para acompanhamento das atividades acadêmicas, de acordo com prazo estabelecido pela Coordenação do Curso.

 

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas no período descrito no item 4;

3.2 No período de inscrições, o candidato deve enviar para o e-mail do PPGCC (ppgcc-pg@utfpr.edu.br), com o assunto: “INSCRIÇÃO NO EDITAL DE BOLSAS”. em formato PDF, sem exceder 15 MB em espaço total (recomenda-se utilizar resolução mínima de 200dpi ao digitalizar documentos) os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I). Serão desqualificadas as inscrições que não apresentarem o correto preenchimento do item "Pontuação do Candidato" na tabela 2.

b) Cópia do Currículo Lattes.

c) Cópia dos documentos comprobatórios dos itens descritos na Tabela 1 deste edital. Tais documentos devem se anexados seguindo a mesma ordem disposta na tabela 1. Colocar somente os comprobatórios que atestem os itens da Tabela 1. NÃO devem ser colocados outros tipos de comprobatórios que não pontuam.

3.2.1 A pontuação de cada item é condicionada à existência do item no Currículo Lattes e à entrega do respectivo comprovante.

3.3 Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo do período de inscrições.

 

4. DATAS IMPORTANTES

4.1 Período de Inscrições:  06 a 10/04/2023

4.2 A lista preliminar com a classificação dos alunos será publicada no  site do PPGCC  em 12/04/2023

4.3 O candidato poderá interpor recurso no período de 13/04/2023 a 14/04/2023

4.3.1 Os recursos devem ser encaminhados via e-mail à Coordenação do PPGCC pelo e-mail ppgcc-pg@utfpr.edu.br em formato livre, informando claramente seus motivos.

4.3.2 O e-mail deverá indicar no campo do assunto “RECURSO AO EDITAL DE BOLSAS”.

4.3.3 Os recursos devem se ater aos documentos enviados dentro do prazo de inscrição. Não serão aceitos documentos após o encerramento do prazo de inscrição.

4.4 Todos os recursos devem ser avaliados e respondidos até o dia 18/04/2023.

4.5 A lista final com a classificação dos alunos será publicada no   site do PPGCC  em 18/04/2023.

 

5. DA IMPLEMENTAÇÃO DA(S) BOLSA(S)

5.1 A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGCC, ocorrerá após autorização dos respectivos órgãos e comunicado da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR à coordenação do PPGCC.

5.2 A implementação de bolsas seguirá o Artigo 9 do Regulamento do Programa de Demanda Social CAPES, portaria no 76 de 2010 (apresentado no Anexo II deste edital).

5.3 O candidato classificado neste processo de seleção e que for contemplado com a bolsa receberá um aviso formal da secretaria do programa via e-mail.

5.4 No prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o aviso descrito no item 5.3, o candidato deve obrigatoriamente responder informando que cumpre todos os requisitos do Edital, incluindo o Anexo II,  indicando conta corrente do aluno (não pode ser conta poupança), obrigatoriamente do Banco do Brasil, salvo disposição contrária da agência de fomento. A abertura da conta corrente em agências do Banco do Brasil deverá ser providenciada pelo(a) discente, caso não a possua.

5.4.1 A secretaria do programa providenciará no SEI (Sistema Eletrônico de Informação)  Termo de Compromisso e outros formulários necessários para cadastro de bolsista e avisará via e-mail o aluno para assinar.

5.4.2 Se o aluno classificado não responder o e-mail descrito no item 5.3 em até 3 dias úteis após convocação implica na desistência do candidato e chamamento dos demais colocados da lista de classificados.

5.5 Quando a bolsa referir-se a agência de fomento UTFPR/Recursos próprios, ou outra forma de fomento que se refira a um número limitado e específico de bolsas, caso o aluno venha a desistir da bolsa antes de terminar a última parcela, ou em qualquer caso de que não possa mais recebê-la sem ter completado a última parcela, as parcelas remanescentes, até a última parcela, poderão ser repassadas a outro discente do programa seguindo a lista de classificação vigente de acordo com este edital, seja quantas vezes isso ocorrer.

5.6 Até o final da vigência deste edital, em 10 de março de 2024, outras listas classificatórias, além da original realizada em razão deste edital, poderão ser geradas de acordo com demandas específicas do programa, como nos seguintes casos: entrada nova semestral de alunos, esgotamento da lista original vigente, entre outros, sempre de acordo com as normas e prazos estipulados neste edital e em conformidade com a legislação referente à oferta de bolsas de fomento.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS

6.1. O candidato ao se inscrever declara ciência e concordância com o edital.

6.2 O presente Edital será publicado no site eletrônico do PPGCC http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais e no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR;

6.3 Este Edital está fundamentado na Portaria CAPES Nº 76 de 14 de abril de 2010.

6.4 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR até 10 de fevereiro de 2024 ou até que todos(as) os(as) selecionados(as) sejam convocados(as).

6.5 Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGCC-PG e aprovados pela  Coordenação do PPGCC-PG;

6.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa para dirimir quaisquer questões não solucionadas administrativamente.

 

Ponta Grossa, 10 de março de 2023.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SHEILA MORAIS DE ALMEIDA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/03/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 28/03/2023, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 28/03/2023, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3317721 e o código CRC (and the CRC code) 5C081FFA.



ANEXO I

 

Formulário de Inscrição

Nome do Candidato: ________________________________________________________________

Orientador: ________________________________________________________________________

Data de ingresso como aluno regular (mm/aaaa): ________________________________________

Realizou POSCOMP?   (    ) Sim         (    ) Não

Se realizou POSCOMP, responda: 

Ano em que realizou o POSCOMP: ______________________

Número de inscrição no POSCOMP: _____________________

Prezado candidato, preencha a Tabela 2, a seguir, de acordo com os itens constantes em seu Lattes e nota do POSCOMP. Só devem ser preenchidos itens que estejam acompanhados de documentos comprobatórios na inscrição.Por favor, observe a pontuação máxima de cada item, apresentada na Tabela 1 deste edital.

Tabela 2 - Pontuação dos itens que serão avaliados para classificação de candidatos à bolsa do PPGCC.

Qualificação

Pontuação Máxima 

Artigos em periódicos qualificados em estratos superiores (A1, A2, B1) na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (10 pontos para cada artigo publicado).

 

Artigos em periódicos qualificados em estratos inferiores (B2, B3, B4, B5, C) na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (5 pontos para cada artigo publicado)

 

Artigos em periódicos não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (2,0 pontos para cada artigo publicado).

 

Artigos aceitos para publicação e ainda não publicados em periódicos qualificados no extrato superior que constem no Currículo Lattes (A1, A2, B1). (2 pontos)

 

Capítulos de livros Publicado na área de Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (1,0 para cada artigo publicado).

 

Artigos em eventos Internacionais ou Nacionais qualificados na área de Ciência da Computação (A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5, C) publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (2,0 para cada artigo).

 

Artigos em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (1,0 para cada artigo).

 

Resumo em eventos Internacionais ou Nacionais qualificados na área de Ciência da Computação (A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5, C) publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (0,5 para cada artigo).

 

Resumo em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular até 20 de março ou agosto do semestre letivo corrente (0,25 para cada artigo).

 

Curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de Ciência da Computação concluído (7 pontos por curso). 

 

Nota do Poscomp, sendo:

Nota maior ou igual a média nacional no ano em que realizou o exame: 4 pontos

Nota menor que a média nacional no ano em que realizou o exame: 2 pontos

Se não fez o exame: 0 pontos.

 

Iniciação Científica (5,0 por projeto de Iniciação Científica).

 

Participante da final da Maratona Brasileira de Programação promovida pela Sociedade

Brasileira de Computação (etapa regional ou nacional) e prêmios emitidos por instituições públicas ou privadas de

melhor artigo, melhor trabalho de conclusão de curso, melhor trabalho de iniciação

científica, melhor aluno da turma em cursos superior de graduação, ou similares (1

ponto por item)

 

Participação em projeto de extensão na área de computação (2 pontos por semestre)

 

Registro de software (2 pontos por registro)

 

Exercício de docência na área de computação no ensino superior ou em escolas de ensino médio profissionalizante, incluindo estágio docente. (2 pontos a cada 60 horas)

 

Monitoria em disciplinas de graduação (1,0 para cada semestre que foi monitor de disciplina).

 

Total de pontos que se pode atingir:

 

 

Declaro ciência e concordância com as normas deste edital.

 

Ponta Grossa, ________ de ________________________ de 2023.

 

 

_________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

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ANEXO II

 

Requisitos para concessão de bolsa (Portaria nº 76, de 10 de abril de 2010 da CAPES)

 

Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

            I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

            II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

            III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

            IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

            V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;

            VI - não ser aluno em programa de residência médica;

VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

            VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

            IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

       X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;

            XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

            a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que receba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

            b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

            c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

            Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.


Referência: Processo nº 23064.003536/2023-32 SEI nº 3317721