Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 15/2023 - DIRGRAD
SELEÇÃO DE PROFESSORES PRECEPTORES PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA EDITAL CAPES 24/2022 SUBPROJETO DA COMPONENTE CURRICULAR LÍNGUA PORTUGUESA – CAMPUS CURITIBA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de PROFESSORES PRECEPTORES para o Programa de Residência Pedagógica - Edital CAPES 24/2022 para a componente curricular Língua Portuguesa - Campus Curitiba. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O Programa de Residência Pedagógica (PRP) tem por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento da formação inicial de professores da educação básica nos cursos de licenciatura. Seus objetivos específicos são:
I. Fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura.
II. Contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos.
III. Estabelecer corresponsabilidades entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores.
IV. Valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional.
V. Induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Edital CAPES no 24/2022 e na Portaria CAPES GAB nº 82, de 26 de abril de 2022.
2.2 A concessão da bolsa de Professor Preceptor de Residência Pedagógica está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no Regulamento do Programa de Residência Pedagógica (Portaria CAPES GAB nº 82, de 26 de abril de 2022) e dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 As atividades dos preceptores selecionados deverão ser desenvolvidas sem prejuízo das suas atividades docentes.
2.4 O valor da bolsa de Professor Preceptor de Residência Pedagógica será de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), que serão depositados em conta corrente do Professor Preceptor.
2.5 Os beneficiários das modalidades de bolsa de professor preceptor não poderão receber quantidade superior a 96 (noventa e seis) meses de bolsa da modalidade Professor Preceptor, considerando para a contagem de tempo de bolsa a participação como bolsista em qualquer subprojeto ou edição do Programa Residência Pedagógica.
2.6 Os valores referentes às bolsas serão provenientes dos recursos destinados ao PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA-CAPES/MEC.
2.7 O projeto tem início previsto para o mês de outubro de 2022, com duração máxima de 18 (dezoito) meses.
2.8 A concessão e a gestão das bolsas serão reguladas pelo Regulamento do Programa Residência Pedagógica (PRP) Portaria MEC/CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022.
2.9 Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas PIBID e Programa Residência Pedagógica – PRP, mesmo sem o recebimento de bolsa.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR PRECEPTOR
Constituem-se atribuições do Professor Preceptor de Residência Pedagógica:
I. planejar e acompanhar as atividades dos residentes na escola-campo, zelando pelo cumprimento das atividades planejadas;
II. orientar, juntamente com o docente orientador, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos residentes;
III. acompanhar e avaliar o residente na aplicação de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica;
IV. auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados pelos residentes;
V. informar o docente orientador sobre a frequência e a participação dos residentes nas atividades desenvolvidas na escola-campo;
VI. informar o docente orientador situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do residente;
VII. reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores para socializar conhecimentos e experiências;
IX. participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PRP, quando convocado pela IES ou pela CAPES;
X. elaborar relatório com as atividades executadas na escola-campo, a fim de compor a prestação de contas da IES; e
XI. manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PRP.
4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE AO PROCESSO SELETIVO
Poderão candidatar-se às bolsas de Professor Preceptor da UTFPR os professores que atendam aos requisitos abaixo:
I - Ser licenciado na área/disciplina da componente curricular Língua Portuguesa;
II – Ser professor da Rede Básica de Ensino do Estado do Paraná e pertencer ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Estado do Paraná - SEED.
III - Estar atuando em sala de aula na área da componente curricular Língua Portuguesa em pelo menos uma das escolas participante listadas no quadro I.
IV - Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica.
V - Dispor do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.
VI - Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br.
VII. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes tão logo seja convocado.
VIII. Caso o candidato seja do quadro PSS, o mesmo deve ter aulas definitivas na escola participante.
5. DAS VAGAS OFERECIDAS E ESCOLAS PARTICIPANTES
O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vagas Residência Pedagógica na modalidade Professor Preceptor.
As escolas participantes estão listadas no Quadro I.
Quadro I- Escolas participantes
Município |
Colégio |
Curitiba |
GUAIRA C E EF M |
Curitiba |
INSTITUTO ED PR PROF ERASMO PILOTTO EF M N |
Curitiba |
JULIA WANDERLEY C E EF M PROFIS |
Curitiba |
MANOEL RIBAS C E ED EM TEMPO INT EF M |
Curitiba |
PARANA C E DO EF M PROFIS |
Curitiba |
POL MILITAR C CEL P M F S MIR EF M |
Curitiba |
SANTA CANDIDA C E EF M PROFISSIONAL |
Curitiba |
XAVIER DA SILVA C E DR EF M |
6. DO PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 10 de março a 20 de março de 2023 por meio do email andreiaruti@utfpr.edu.br, aos cuidados de Andréia de Fátima Rutiquewiski Gomes no período indicado no edital, até às 23h59 min do dia 20 de março de 2023. Para validar a sua inscrição, no e-mail o candidato deverá anexar os seguintes arquivos em PDF:
I - Formulário de Inscrição preenchido (Anexo A);
II - Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica, em extensão pdf, com a atividade profissional e acadêmica documentada (cópia simples das atividades a serem pontuadas). A Plataforma está disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza o currículo em extensão pdf.
III. Declaração de que não acumulará bolsa com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq a partir da convocação à vaga de Professor Preceptor do PRP. Não se aplica ao disposto neste inciso, a bolsa do Programa de Bolsa Permanência, paga pelo FNDE (Anexo A).
IV. Declaração de que não possui relação de parentesco até 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com coordenadores institucionais ou coordenadores de área (Anexo A).
V - Declaração da Escola participante (modelo Anexo B) atestando ser professor da Rede Estadual de Ensino do Paraná e em efetivo exercício de magistério na unidade, informando a carga horária semanal do professor na disciplina da componente curricular Língua Portuguesa, tempo de atuação na escola e os turnos de atuação (manhã, tarde ou noite).
V – Cópia do diploma de Licenciatura em Letras-Português ou Letras Português-Inglês.
VI – Comprovar a experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar algum dos documentos exigidos no item 6 no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e/ou se não atender ao que determina o presente edital.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção dos Professores Preceptores para Residência Pedagógica será conduzida pela coordenação do curso de Licenciatura em Letras-Português e docentes orientadores do subprojeto do Campus Curitiba, sob a supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-CT a partir da análise dos seguintes aspectos:
a. A obediência às condições dos itens 4 e 6.
b. Dados contidos no currículo do candidato cadastrado na Plataforma Capes e documentados.
8.2 A comissão responsável pela seleção será constituída pelos docentes orientadores da componente curricular Língua Portuguesa do Campus Curitiba e pela coordenação do curso de Licenciatura em Letras-Português do Campus Curitiba.
8.3 A pontuação dos candidatos será obtida observando os itens de avaliação listados no Quadro II:
Quadro II - Pontuação
ITEM DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Doutorado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular Língua Portuguesa/Literatura |
30 pontos |
|
Conclusão no Programa PDE |
25 pontos |
|
Mestrado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular Língua Portuguesa/Literatura |
20 pontos |
|
Especialização em Ensino ou Educação na área da componente curricular Língua Portuguesa/Literatura |
10 pontos |
|
Carga horária semanal na disciplina Língua Portuguesa na escola participante |
acima de 12 aulas |
20 pontos |
de 09 a 12 aulas |
10 pontos |
|
de 04 a 08 aulas |
05 pontos |
|
Turnos de atuação na escola participante (será pontuado em apenas um item) |
dois turnos, sendo um deles no período matutino |
20 pontos |
dois turnos |
10 pontos |
|
Publicação de trabalhos* em anais de eventos ou periódicos especializados da área de ensino ou Educação |
05 pontos por trabalho publicado (máximo de 20 pontos) |
|
Cursos de Aperfeiçoamento* em Ensino ou Educação na área da componente curricular Língua Portuguesa/Literatura. |
03 pontos por curso de carga horária mínima de 30 horas (máximo de 15 pontos) |
|
Apresentação de trabalhos* (pôster e/ou comunicações orais) em eventos da área de ensino ou Educação |
03 pontos por trabalho apresentado (máximo de 15 pontos) |
|
Participação em semanas acadêmicas* de cursos de licenciatura na da componente curricular Língua Portuguesa/Literatura. |
02 pontos por evento (máximo de 10 pontos) |
|
Supervisão de projeto Residência Pedagógica |
02 pontos a cada 6 meses (máximo de 10 pontos) |
|
Projetos desenvolvidos na escola* ou participação em projetos de extensão* |
02 pontos por projeto (máximo de 10 pontos) |
|
Conclusão de Cursos ofertados pela SEED* |
02 pontos por curso (máximo de 10 pontos) |
|
Supervisão de estágio supervisionado* de cursos de licenciatura na área da componente curricular Língua Portuguesa. |
0,50 pontos por acadêmico supervisionado (máximo de 20 pontos) |
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Tempo de magistério na educação básica na componente curricular Língua Portuguesa. |
01 ponto por ano |
* Serão considerados para pontuação os últimos 3 anos (a partir de 2019).
8.4 A classificação dos candidatos será feita de acordo com as seguintes etapas:
Prioridade 1: Docentes do Quadro Próprio Permanente – QPM da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Estado do Paraná - SEED.
Prioridade 2: Demais candidatos.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de empate, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:
Maior carga horária semanal na disciplina Língua Portuguesa na escola participante.
Maior tempo de atuação na escola participante.
Maior idade.
10. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RECURSO
A relação preliminar dos Professores Preceptores de Residência Pedagógica selecionados, será divulgada no dia 22 de março de 2023 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais,
Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, via email andreiaruti@utfpr.edu.br, aos cuidados de Andréia de Fátima Rutiquewiski Gomes, até às 23h59min do dia 24 de março de 2023. O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
11. DO RESULTADO FINAL
O resultado final dos Professores Preceptores selecionados para as vagas indicadas no item 5, será divulgado no dia 27 de março de 2023 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba no link http://portal.utfpr.edu.br/editais.
12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Fases |
Datas |
Publicação do Edital pela DIRGRAD - CT |
Até 13 de março |
Inscrição dos candidatos a professores preceptores |
13 de março a 20 de março |
Divulgação do resultado preliminar |
22 de fevereiro |
Data limite para recursos |
24 de fevereiro |
Homologação do Resultado final |
27 de março |
13. DA EXCLUSÃO DO PRECEPTOR DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
O professor preceptor perderá o direito de integrar o programa Residência Pedagógica nos seguintes casos:
I. Inobservância das obrigações e normas estabelecidas no Edital CAPES 24/2022 e no Regulamento do Programa de Residência Pedagógica, conforme Portaria CAPES/GAB nº 82, de 26 de abril de 2022.
II. Desempenho insatisfatório nas atividades previstas no projeto institucional, com base em parecer emitido pelo docente orientador da componente curricular Língua Portuguesa., do Campus Curitiba.
III. Deixar de ser docente da escola participante na qual foi selecionado.
IV. Não estar em efetivo exercício de docência na componente curricular Língua Portuguesa.
V. Encerramento do subprojeto da componente curricular Língua Portuguesa ou do projeto Institucional.
VI. Término do prazo máximo de vigência do projeto Institucional.
VII. A pedido do professor preceptor.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Para fins de substituição de bolsistas dar-se-á prioridade à escola onde o projeto encontra-se em andamento, assegurando a continuidade de suas atividades.
14.2 O presente edital terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da publicação do resultado final, para fins de substituição de bolsistas, assegurando a continuidade das atividades na escola-campo com o projeto em andamento.
14.3 A inscrição do professor implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital e no Edital Capes 24/2022.
14.4 O recurso destinado ao presente edital será consignado no orçamento da Capes, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 24/2022.
14.5 A Capes resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
14.6 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.7 Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
14.8 Serão consideradas de domínio público as informações geradas nos projetos financiados no âmbito deste edital.
14.9 O presente edital será publicizado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba.
14.10 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
14.11 Ao se inscrever o candidato declara ter conhecimento e concordar com as regras do presente edital.
14.12 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD da UTFPR resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
14.13 O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
Curitiba, 10 de março de 2023.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral
Campus Curitiba
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 10/03/2023, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/03/2023, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3319359 e o código CRC (and the CRC code) DD5406B6. |
ANEXO A
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES PRECEPTORES – RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA - EDITAL CAPES 24/2022
SUBPROJETO DA COMPONENTE CURRICULAR LÍNGUA PORTUGUESA – CAMPUS CURITIBA
Nome: (nome completo e sem abreviação) |
|
Escola participante: |
|
Tempo de magistério na educação básica: |
Tempo de atuação na escola: |
Formação: Graduação: ______________________________________________________________________ Especialização: ___________________________________________________________________ Mestrado: ______________________________________________________________________ Doutorado: _____________________________________________________________________ |
|
Componente Curricular: |
|
Carga horária semanal da disciplina xxx na escola participante: |
|
Turnos em que atua na escola: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite |
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E-mail: |
|
Telefone celular: |
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Data de nascimento: |
Assinale os requisitos atendidos:
( ) Estou apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes tão logo seja convocado.
( ) Declaro de que não acumularei bolsa com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq a partir da convocação à vaga de Professor Preceptor do PRP com bolsa.
( ) Declaro de que não possuo relação de parentesco até 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com coordenadores institucionais ou coordenadores de área.
Local e data: _________________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________________
ANEXO B
MODELO DE DECLARAÇÃO
(deve ser apresentada com o timbre da escola)
Eu _____________________________________________________ (nome completo e sem abreviação), Diretor(a) da Escola participante _______________________________ declaro que o(a) professor(a) _________________________________________________ (nome completo e sem abreviação),
( ) pertence ao Quadro Próprio Permanente – QPM da Rede Estadual de Ensino do Paraná
( ) NÃO pertence ao Quadro Próprio Permanente – QPM da Rede Estadual de Ensino do Paraná e encontra-se em efetivo exercício de magistério, tendo aulas definitivas, nesta unidade desde ___________ (mês/ano)
com carga horária semanal de _________________ aulas na disciplina da componente curricular _________________ atuando nos seguintes turnos _________________________.
Local e data
Assinatura e carimbo do diretor(a)