|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS DIRETORIA DA AGENCIA DE INOVACAO PROGRAMA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO |
|
|
EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO nº 02/2023 PROREC -
SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, torna público, que está aberto o edital para seleção contínua de empreendimentos para as Incubadoras da UTFPR, doravante denominada IUT, de acordo com o Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR, disponível na página eletrônica https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3583260&id_orgao_publicacao=0. O programa de desenvolvimento de empreendimentos inovadores da IUT é composto por dois níveis de maturidade:
Nível 1: fase destinada a projetos e/ou empresa inovadores de base tecnológica que busca apoio para sua criação e viabilização como empresa inovadora, também denominado projeto incubado, destinada aos projetos em fase de ideação ou de desenvolvimento da solução, mas que ainda não possuem um produto ou serviço a ser ofertado ao mercado.
Nível 2: fase destinada a empreendimentos que buscam apoio para sua consolidação como empresa inovadora de base tecnológica, também denominado empresa incubada, destinada aos empreendimentos que já contam ao menos com um protótipo funcional com usuários ou MVP validado ou que possuem soluções que já estão sendo comercializadas.
O processo seletivo é único e a determinação sobre o nível em que a proposta selecionada será inserida é determinada a partir das comprovações feitas pelo candidato sobre o estágio de desenvolvimento da sua solução no momento de sua inscrição.
1. Requisitos
1.1 São elegíveis propostas de projetos empreendedores tecnológicos e/ou empresas inovadoras de base tecnológica cujos processos ou produtos/serviços tenham relevantes perspectivas de mercado, da comunidade interna e externa da UTFPR, conforme especificado nas Chamadas Públicas que deverão ser publicadas por cada campus da UTFPR, conforme art. 7º do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.
2. Do número de vagas
2.1 O presente edital é de fluxo contínuo e o número de vagas dependerá da capacidade física e/ou administrativa de cada IUT. O número de vagas, o cronograma e outras informações complementares serão divulgados por meio das Chamadas Públicas na página eletrônica da Incubadora da UTFPR do campus que abriu o respectivo processo seletivo.
3. Do envio da proposta
3.1 O preenchimento e entrega dos formulários e dos documentos, referente à participação no processo de seleção, deve ser realizado de acordo com as instruções contidas na respectiva Chamada Pública do campus organizador do processo seletivo.
4. Apoio oferecido
4.1 Serão fornecidos, conforme a disponibilidade, infraestrutura, qualificação, assessoria, mentoria, consultoria, apoios e serviços, com custos subsidiados ou não, pelos parceiros do Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM) e/ou pela UTFPR, de acordo com o constante no capítulo IV do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.
5. Obrigações do Empreendimento incubado
5.1 As obrigações dos empreendimentos incubados estão descritas no art. 21 do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.
6. Do período de apoio
6.1 O prazo de permanência do empreendimento incubado na IUT é de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente pelo mesmo período, desde que não ultrapasse o período máximo de 60 (sessenta) meses, mediante apresentação de relatório de atividades e justificativa da necessidade de prorrogação, conforme art. 9º do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.
7. Do Processo de Seleção
7.1 O Processo de seleção acontecerá da seguinte forma:
7.1.1 Recepção das Propostas: Serão consideradas inscritas no processo de seleção, as propostas de negócio inovadoras de base tecnológica que apresentarem os documentos solicitados conforme a Chamada Pública, publicada na página eletrônica da IUT.
7.1.2. Análise das Propostas: A análise das propostas será realizada em três etapas eliminatórias:
7.1.3 Contratação: As propostas devidamente selecionadas serão convidadas a celebrar contrato de adesão ao sistema de incubação nos termos da legislação vigente.
7.2 As propostas submetidas serão avaliadas nos eixos: empreendedor, tecnologia, mercado, capital e gestão, definidos a seguir:
EMPREENDEDOR: conhecimentos e experiências relacionadas ao empreendedorismo e ao negócio proposto;
TECNOLOGIA: viabilidade técnica e grau de inovação da solução proposta;
MERCADO: conhecimento do mercado existente para o negócio proposto;
CAPITAL: conhecimento sobre investimentos no empreendimento e captação de recursos;
GESTÃO: avaliação da equipe, do plano de negócios e aspectos gerenciais.
7.3 O cronograma de seleção e os procedimentos de cada etapa serão descritos nas respectivas Chamadas Públicas de cada campus.
7.4 Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem no mínimo 60% de aproveitamento nas etapas 2 e 3. A classificação e determinação das propostas selecionadas será mediante aproveitamento na etapa 3 (avaliação da banca), de acordo com a quantidade de vagas estabelecidas na Chamada Pública do campus que está organizando o processo seletivo.
7.5 O nível em que a proposta selecionada será inserida (nível 1 ou 2) é determinada pela Coordenação da Incubadora, a partir das comprovações feitas pelo candidato sobre o estágio de desenvolvimento da sua solução no momento da análise técnica na etapa 2, independentemente da nota obtida na avaliação.
7.6 Em caso de empate no aproveitamento, serão considerados respectivamente, os seguintes critérios de classificação:
1. Maior nota no eixo Empreendedor
2. Maior nota no eixo Tecnologia
3. Maior nota no eixo Mercado
4. Maior nota no eixo Capital
5. Maior nota no eixo Gestão;
7.7 Os candidatos poderão submeter recurso, contra os resultados das etapas de seleção do edital, diretamente à Incubadora no prazo indicado no cronograma da Chamada Pública.
7.8 Os candidatos aprovados que não foram selecionados por falta de vagas formarão uma lista de espera, que será válida de acordo com a validade da Chamada pública de cada campus.
8. Transferência entre Incubadoras da UTFPR
8.1 É admitida a possibilidade de aproveitamento do processo de seleção e transferência de EI entre campi, desde que sejam respeitadas as condições descritas no art. 11 do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.
9. Das Condições Gerais
9.1 A simples apresentação de proposta às Chamadas Públicas nos campi configura a aceitação do proponente aos termos deste Edital.
9.2 Ao submeter a proposta para o processo de seleção, o candidato declara conhecer o Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR e concorda com o respectivo teor. Afirma ainda que são verdadeiras as informações prestadas, inclusive as constantes nos documentos a serem apresentados.
9.3 O prazo estabelecido para os empreendimentos selecionados instalarem-se na Incubadora será de no máximo 60 dias a partir da publicação do resultado final;
9.4 A não instalação do empreendimento selecionado da modalidade residente no prazo determinado desclassificará a mesma;
9.5 A instalação caracteriza-se pela assinatura do Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação e ocupação do espaço designado, quando for o caso;
9.6 Em matérias relativas à Propriedade Intelectual deverá ser aplicado o Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR, observado o Capítulo VII do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.
9.7 Caberá à Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital de Seleção de fluxo contínuo.
9.8 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital não solucionadas administrativamente.
10. Da Publicação
O presente edital será publicado na página eletrônica da PROREC e as Chamadas Públicas dos campi na página eletrônica da Incubadora de cada campus.
Curitiba, 13 de março de 2023.
(Assinado eletronicamente)
Carina Rau
Coordenadora do Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM)
(Assinado eletronicamente)
Pedro de Abreu Ribeiro
Diretor da Agência de Inovação (DIRAGI)
(Assinado eletronicamente)
Rubens Alexandre de Faria
Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARINA RAU, ASSESSOR(A), em (at) 13/03/2023, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PEDRO DE ABREU RIBEIRO, DIRETOR(A), em (at) 14/03/2023, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBENS ALEXANDRE DE FARIA, PRO-REITOR(A), em (at) 14/03/2023, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3320589 e o código CRC (and the CRC code) EC0E8777. |
Referência: Processo nº 23064.008979/2023-10 | SEI nº 3320589 |