Boletim de Serviço Eletrônico em 13/03/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 10/2023

 SELEÇÃO 2023-1 DE MONITORES DE APOIO (MAP) AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO - VAGAS REMANESCENTES

 

A Diretoria-Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. OBJETO

O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Pato Branco,  para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus, no primeiro período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.

 

2. VAGAS E REQUISITOS

2.1 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Pato Branco.

2.2 - A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no Anexo II.

2.3 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.

 

3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES

3.1 - O valor da bolsa será de R$600,00 (seiscentos reais), correspondente a um período de 30 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias, conforme o Quadro 1.

 

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.

Parcela (mês)

Período de atividades

Valor da bolsa

1 de 4

24/03/2023 a 23/04/2023

R$ 600,00

2 de 4

24/04/2023 a 23/05/2023

R$ 600,00

3 de 4

24/05/2023 a 23/06/2023

R$ 600,00

4 de 4

23/06/2023 a 07/07/2023

R$ 300,00

 

3.2 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.3 - A conta deverá ser do Banco do Brasil - 001 ou da Caixa Econômica Federal - 104.

3.4 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.5 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante.
3.6 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

3.7 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.

 

4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO

4.1 - Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.

4.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.

4.2.1 - Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes.

4.3 - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

4.4 - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

4.5 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.

4.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

4.7 - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.

4.8 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

5. INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

5.2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:

  1. Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR campus Pato Branco;
  2. Não possuir vínculo empregatício com a UTFPR e não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa Permanência;
  3. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

5.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link https://forms.gle/WNXbhNJnnm1YWfNt6

5.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.5 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.6 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 - A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.

6.2 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.

6.3 - A Coordenação do Curso ou chefia do Departamento deverá informar o resultado preliminar da seleção ao DEPED, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

7.1 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

7.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados em até 24h do horário da publicação.

7.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail monitoria-pb@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 10/2023 - DIRGRAD.

7.4 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

8.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD, observada a legislação vigente.

8.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

8.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

8.5 - Para as questões decorrentes deste edital, não solucionadas administrativamente,  fica definido o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná.

 

Pato Branco, 13 de março de 2023.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 13/03/2023, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/03/2023, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3321183 e o código CRC (and the CRC code) 013F8F07.



ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Atividade

Datas

 

Inscrição dos candidatos

Início

Data da publicação deste edital

 

Término

Até 12h do dia 16/03/2023

 

Seleção dos candidatos pelos professores orientadores

17/03/2023 até as 12h do dia 20/03/2023

 

Envio do resultado pelos professores orientadores

Até 13h do dia 20/03/2023.

 

Resultado preliminar

Até dia 21/03/2023

 

Recurso do resultado preliminar

Da publicação do edital com resultado preliminar, com duração de 24h

 
 

Análise dos recurso

Após término do horário de recurso

 

Resultado final

Até as 23h59 do dia 23/03/2023

 

Período para entrega da documentação

Até 8h do dia 24/03/2023

 

Início das atividades

24/03/2023

 

Período das atividades

24/03 a 07/07/2023

 
 

 

ANEXO II

VAGAS E REQUISITOS

 

Curso /

Departamento Acadêmico

Vagas

Requisitos

Critérios de Seleção

Orientador

Departamento de Ciências Humanas

1

Ser aluno do curso de Licenciatura em Letras Português-Inglês ou Licenciatura em Matemática

Média aritmética do coeficiente absoluto do aluno multiplicado por 10. Será considerado aprovado o candidato com maior coeficiente.

Critério de desempate: maior média aritmética das disciplinas do Departamento Acadêmico de Ciências Humanas oferecidas no respectivo curso.

Orientador: Franciele Clara Peloso.

 

Coorientadores: Maria de Lourdes Bernartt

Aruanã Antonio dos Passos.

Engenharia Elétrica

1

Ter cursado e sido aprovado nas disciplinas de Geração de Energia Elétrica e Análise de Sistemas Elétricos de Potência 1.

A nota final será a média aritmética simples da nota de aprovação nas disciplinas de Geração de Energia Elétrica e Análise de Sistemas Elétricos de Potência 1;

Acadêmicos que tiverem sido aprovados, sem reprovação, nas disciplinas de:

 

*Análise De Sistemas De Potência 2;

*Planejamento De Sistemas Energéticos;

*Proteção De Sistemas Elétricos De Potência;

*Análise De Redes De Distribuição;

*Dinâmica E Controle De Sistemas Elétricos De Potência;

*Subestações;

 

Terá acrescido em sua nota 1 ponto/por disciplina cursada.

 

Critério de desempate: Maior coeficiente de rendimento.

Orientador: Osis Eduardo Silva Leal

Coorientadores: Geremi Gilson Dranka

Ricardo Vasquez de Oliveira


Referência: Processo nº 23064.001595/2023-76 SEI nº 3321183