Boletim de Serviço Eletrônico em 14/03/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD

EDITAL 4/2023 - DIRGRAD - MD

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS- UTFPR CAMPUS MEDIANEIRA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Medianeira, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: Editais — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, do Campus Medianeira, da UTFPR, para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o conjunto de Cursos de Licenciatura em Ciência e Tecnologia Alimentar e Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança (ESA/IPB).

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1  O Programa de Dupla Diplomação, objeto deste edital, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2 O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos na UTFPR Campus Medianeira, receberá diploma de Bacharel em Engenharia de Alimentos expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

2.3 O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos do Campus Medianeira, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

23.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos do Campus Medianeira.

2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da  Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação. 

3.5 A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.5.1 Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e coorientadores da UTFPR respeitando o prazo estabelecido pelo IPB para isso.

3.6 Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.

3.6.1 A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital. 

3.7 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.8 Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O

RESULTADO FINAL.

3.9 O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS 

4.1 Pelo presente edital, serão selecionados até 01 estudante do curso Engenharia de Alimentos da UTFPR Campus Medianeira. Este número de vagas foi informado pelo IPB. 

4.2 O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em setembro de 2023. 

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Estar matriculado no curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da UTFPR Campus Medianeira, cursando, no mínimo, o oitavo período na data do fechamento das inscrições.

5.2 Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o oitavo período (incluindo disciplinas optativas e atividades complementares), antes de iniciar as atividades no IPB, com exceção das disciplinas a serem convalidadas na mobilidade (ver anexo V).

5.3 Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.

5.4 Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.

 

6. DA  INSCRIÇÃO

6.1  As inscrições deverão ser realizadas utilizando o formulário de inscrições online disponível em: https://forms.gle/cLLzE5mvJ2mZ2n2M9, a partir da data de publicação desse edital até às 23h59min do dia 04 de abril de 2023.

6.1.1 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que enviarem o formulário após o prazo estipulado.

6.2  Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional de dupla diplomação deverão no ato da inscrição realizar o upload dos seguintes documentos (em .pdf):

6.2.1 Anexo II deste edital: Ficha de inscrição preenchida e assinada;

6.2.2 Cópia do Currículo Lattes atualizado. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3 Anexo III deste edital: Declaração de que não possui bolsas ou Termo de Intenção de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais quando da participação da mobilidade internacional;

6.2.4 Anexo IV deste edital: Ficha de pontuação preenchida, com documentos comprobatórios na sequência que aparecem na ficha de pontuação.

6.3 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que, no ato da inscrição, deixarem de realizar o upload de qualquer um dos documentos solicitados no Item 6.2.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

7.2 Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 50.

7.2.2 Nota obtida na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,5.

7.3 Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 A nota mínima considerada para a classificação é 60 pontos.

7.6 Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.6.1 Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.6.2 Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.6.3 Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS

8.1 O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus Medianeira, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados utilizando o formulário de inscrições online disponível em: https://forms.gle/vR4gnZSgF7smG6bu5, até as 23h59min do dia 14 de abril de 2023.

8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-MD, conforme cronograma no Anexo I, no seguinte endereço eletrônico: Editais — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR.

 

9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO

Do início do período de inscrições até o dia 22 de abril, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar a comissão por e-mail (daianelenhard@professores.utfpr.edu.br). Os cancelamentos ocorridos até o dia 22 de abril não serão considerados como desistência.

 

10. RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-MD, conforme cronograma no Anexo I.

10.2 Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: Editais — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR.

 

11. DESISTÊNCIA

11.1 Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:

 

a) Informar a comissão por e-mail (daianelenhard@professores.utfpr.edu.br) que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.

b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.

c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.

d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).

 

11.2 Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

11.3 Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.

11.4 Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.

11.5 Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (22 de abril).

11.6 Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

11.7 Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

11.8 Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.

 

12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

12.1 Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 28 de abril, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

12.1.1 Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

12.1.2 Passaporte válido até 01 de janeiro de 2025 ou data posterior.

12.1.3 Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

12.1.4 Currículo (no modelo do IPB).

12.2 Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

12.3 Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo supracitado.

12.4 O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.

12.5 Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

12.6 Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até o dia 12 de maio de 2023, de modo a garantir que os candidatos chamados preparem-se em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1  Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

13.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: daianelenhard@professores.utfpr.edu.br.

13.3 O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: Editais — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR.

13.4 Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

13.5 Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

 

Medianeira, 13 de março de 2023.

 

 

EDUARDO EYNG

Diretor de Graduação e Educação Profissional

UTFPR - campus Medianeira

 

 

CLAUDIO LEONES BAZZI

Diretor Geral 

UTFPR - campus Medianeira

 

 

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 13/03/2023, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/03/2023, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I
Cronograma de execução do edital

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 04 de abril de 2023

Divulgação do resultado preliminar

até 12 de abril de 2023

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 14 de abril de 2023

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

18 de abril de 2023

Divulgação do resultado final

19 de abril de 2023

Cancelamento Voluntário

Até 22 de abril de 2023

Candidatura completa dos candidatos

Até 28 de abril de 2023

Candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera

Até 12 de maio de 2023

 

 

ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de Nasc.

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

Campus

 

Curso

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 


 

_____________________, _____ de __________________ de 2023.


 

___________________________________

Assinatura

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS/DESISTÊNCIA DE BOLSAS


 

- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da UTFPR - Campus Medianeira, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

_________________________, _____ de __________________ de 2023.



 

___________________________________

Assinatura




 

- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos da UTFPR - Campus Medianeira, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

_________________________, _____ de __________________ de 2023.



 

___________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO IV

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

  1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, considerando a maior pontuação obtida dentre os candidatos como máxima, sendo normalizadas as pontuações dos demais inscritos. 

 

  1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

 

  1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos (Pontuação máxima: 20 pontos)

 

Atividade

Pontuação

Pontos declarados

 

a) Resumo publicado (até duas páginas)

Internacional

1,5 pontos por resumo

 

Nacional

1,0 pontos por resumo

 

Regional/local

0,5 pontos por resumo

 
 

b) Resumo expandido e trabalho completo (acima de três páginas)

Internacional

2,5 pontos por trabalho

 

Nacional

2,0 pontos por trabalho

 

Regional/local

1,5 pontos por trabalho

 

Total

 

 

  1. Produção científica e tecnológica (Pontuação máxima: 20 pontos)

 

Atividade

Pontuação

Pontos Declarados

 

c) Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis- CAPES

Internacional

10,0 pontos por artigo

 

Nacional

5,0 pontos por artigo

 
 

d) Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis- CAPES

Internacional

3,0 pontos por artigo

 

Nacional

2,0 pontos por artigo

 

e) Capítulo publicado em livro com corpo editorial e ISBN. 

Língua estrangeira

5,0 pontos por capítulo

 

Língua Portuguesa

3,0 pontos por capítulo

 

TOTAL

 



 

  1. Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 50 pontos)

 

Atividade

Pontuação

Pontos Declarados

f) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES

 

10 pontos por semestre

 

g) Monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

 

5 pontos por semestre

 

h) Participação em Centro Acadêmico e DCE

2 pontos por semestre

 

i) Cursos de Língua Estrangeira

2 pontos por semestre

 

TOTAL

 

 

  1. Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

 

Atividade

Pontuação

Pontos Declarados

j) Experiência de trabalho em equipe em Empresa Júnior

2 pontos por semestre

 

k) Experiência profissional em Engenharia de Alimentos e áreas afins

2 pontos por semestre

 

TOTAL

 





 

_________________________, _____ de __________________ de 2023.




 

___________________________________

Assinatura








 

ANEXO V

INFORMAÇÕES SOBRE DISCIPLINAS A CURSAR NO IPB E CONVALIDAÇÕES

 

Curso da UTFPR: ENGENHARIA DE ALIMENTOS, campus MEDIANEIRA

Curso do IPB: Licenciatura em Ciência e Tecnologia Alimentar e Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar

 

No quadro 1 estão a apresentadas as unidades curriculares que os alunos da UTFPR deverão frequentar e obter aprovação no mestrado em Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar do IPB, e as respectivas unidades curriculares a serem convalidadas no curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR. As optativas devem, preferencialmente, ser selecionadas dentre as unidades curriculares listadas no quadro 2.

 

Quadro 1 - Unidades Curriculares do mestrado em Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar – IPB

Unidade Curricular no IPB

Semestre

Convalidação na UTFPR

Período

Seminário

1

TCC1

Dissertação, Trabalho de Projeto, Estágio

2

Estágio obrigatório

TCC2

10º

Optativa 1

1 ou 2*

Todas as disciplinas do nono período

Optativa 2

Optativa 3

* Depende a oferta da disciplina no IPB. 

 

Quadro 2 - Lista de Unidades Curriculares Optativas do mestrado em Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar - IPB

Unidade Curricular no IPB

Semestre

ECTS

Delineamento Experimental e Análise Multivariada

1

6

Análise e Controlo de Perigos Químicos

1

6

Análise e Controlo de Perigos Biológicos

1

6

Técnicas Analíticas Avançadas

1

6

Boas Práticas no Sector Agro-Alimentar

1

6

Autenticidade e Certificação de Produtos Alimentares

2

6

Gestão de Segurança Alimentar e Saúde Pública

2

6

Segurança e Rastreabilidade

2

6

Análise Sensorial

2

3

Legislação e Licenciamento de Indústrias Agro-Alimentares

2

3

Desenvolvimento de Produtos e Inovação

2

6