Boletim de Serviço Eletrônico em 14/03/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG
COORD DO CURSO DE ENGENHARIA ELETRICA-PG

Instrução Normativa COELT-PG/UTFPR, Nº 4 de 14 de março de 2023.

 

 

  

Estabelece regras específicas para o desenvolvimento de TCC - Trabalho de Conclusão de Curso do curso de graduação em Engenharia Elétrica da UTFPr, Campus Ponta Grossa.

 

APRESENTAÇÃO

                  Este documento apresenta as Normas Complementares para o desenvolvimento dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), nos termos da Resolução COGEP/UTFPR nº 180, de 05 de agosto de 2022.

           O Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica, cujos membros foram designados pela portaria de pessoal GADIR-PG/UTFPR nº 355, de 07 de dezembro de 2022, elaborou e aprovou este ato normativo. As Atas de Discussão e Aprovação do Colegiado do curso das Normas Complementares do TCC,  estão disponíveis no processo SEI nº 23064.004920/2023-52.

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  O trabalho de conclusão de curso (TCC) é um componente curricular obrigatório, com carga horária prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), e caracteriza-se por uma atividade acadêmica de síntese de conteúdo, integração e aplicação de conhecimentos teóricos e práticos e de articulação de competências, respeitando a metodologia adequada para o desenvolvimento da atividade, conforme Resolução COGEP/UTFPR nº 180/2022.

§ 1º  O TCC deve atender aos objetivos estabelecidos no Art. 2º da Resolução citada no caput deste artigo.

§ 2º  O tema do TCC deverá estar inserido em uma ou mais áreas de conhecimento do curso, alinhado à Matriz Curricular prevista no PPC, podendo envolver, complementarmente, conhecimentos de outras áreas de formação.

§ 3º  O TCC poderá ser uma atividade realizada parcialmente ou integralmente em qualquer campus da UTFPR, ou realizada parcialmente ou integralmente em instituições externas à UTFPR, públicas ou privadas, no país ou no exterior, nos termos do Art. 10º e do Art. 11º da resolução citada no caput deste artigo.

 

DA ORIENTAÇÃO

Art. 2º  A orientação do TCC será feita por no mínimo, 1 (um) professor do quadro de servidores da UTFPR.

§ 1º  A orientação no campus de origem deverá ser em comum acordo entre aluno e professor da UTFPR. 

§ 2º O TCC poderá ser desenvolvido individualmente ou em equipe, com possibilidade de participação de alunos de diferentes cursos, campus da UTFPR e/ou instituições de ensino, a critério do professor que orientará o trabalho.

§ 3º  Será permitida a substituição de Orientador ou Coorientador, a critério de quaisquer uma das partes.

§ 4º  Se o professor que orientará o trabalho não for integrante do DAELE-PG, o trabalho deverá ter um Coorientador deste grupo.

§ 5º  Com o objetivo de auxiliar os alunos na definição do professor que orientará o trabalho no campus de origem, as informações sobre TCC, incluindo normas e lista de professores do curso, com suas respectivas disciplinas, área de atuação e disponibilidade para orientação, serão disponibilizadas pelo PRATCC para serem divulgadas pela coordenação aos alunos do curso.

§ 6º Quando o aluno estiver em mobilidade intercampus, a orientação deverá ser feita em comum acordo entre os campi envolvidos.

§ 7º Quando o TCC for desenvolvido em programa de mobilidade institucional, em instituição externa à UTFPR, a orientação seguirá o determinado pela instituição de destino.

 

Art. 3º  Compete ao Professor Orientador:

I. Solicitar ao PRATCC a matrícula do aluno após o aceite para a orientação;

II. Orientar o aluno ou equipe na elaboração do TCC em todas as suas fases;

III. Realizar reuniões periódicas de orientação;

IV. Orientar o aluno ou equipe na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do TCC, conforme metodologia da pesquisa científica e, quando necessário, submissão ao Comitê de Ética;

V. Efetuar a revisão dos documentos e componentes do TCC, e autorizar os alunos a fazerem as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada;

VI. Acompanhar as atividades de TCC quer sejam desenvolvidas interna ou externamente à UTFPR;

VII. Nomear o Coorientador, quanto for o caso;

VIII. Presidir a banca de avaliação de TCC.

 

DA MATRÍCULA

Art. 4º A matrícula ocorrerá conforme os critérios previstos no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR (RODP), no PPC do curso e nestas Normas Complementares.

§ 1º A matrícula em TCC no campus de origem, quando não efetuada pelo aluno no período regular, deverá ser feita pelo Professor Responsável por Atividades de TCC (PRATCC), solicitada pelo professor que orientará o trabalho, que deverá enviar ao PRATCC o pedido com o nome completo do aluno e o respectivo Registro Acadêmico (RA).

§ 2º  O aluno que não estiver em situação regular no Sistema Acadêmico da UTFPR deverá protocolar requerimento de reingresso junto ao Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus de origem, nos termos do RODP da UTFPR, antes do processo de matrícula.    

§ 3º  Quando não estiver em mobilidade acadêmica intercampus, a matrícula do aluno deverá ser no campus de origem e será renovada automaticamente por mais dois semestres letivos. 

§ 4º  Quando o aluno estiver em mobilidade acadêmica intercampus, a matrícula e todas as atividades acadêmicas de TCC poderão ser feitas no campus de destino, seguindo as normas da UTFPR.

§ 5º  Quando o TCC for desenvolvido em instituição externa à UTFPR, o aluno estará sujeito às regras e critérios da instituição de destino, e poderá realizar a matrícula e todas as atividades acadêmicas de TCC na instituição de destino.

 

DA PROPOSTA DO TCC

Art. 5º   O aluno (ou equipe) deverá enviar uma proposta ao professor orientador para que seja avaliada quanto à sua relevância e conteúdo.  

§ 1º A proposta deverá apresentar no mínimo o objetivo, a justificativa, a metodologia, referências bibliográficas e o cronograma, podendo incluir outros critérios definidos pelo orientador.

§ 2º A aprovação da proposta pelo professor que orientará o trabalho levará em conta o disposto no Art. 1º deste documento, podendo considerar também outros critérios definidos pelo professor orientador. 

 

DO PRODUTO FINAL DO TCC

Art. 6º O produto final do TCC será decorrente de um projeto de pesquisa, desenvolvido pelo próprio aluno ou equipe, podendo ter o formato de um relatório, uma monografia, um artigo científico ou produto/protótipo.

§ 1º O produto final no formato de relatório e de monografia deverão seguir as normas vigentes da UTFPR para elaboração de trabalhos acadêmicos.

§ 2º O artigo científico deverá seguir o formato previsto em congresso ou periódico científico (como IEEE, por exemplo), a critério do orientador.

§ 3º O produto/protótipo deverá ser apresentado na forma de um esquema, com a descrição completa da construção e do funcionamento, podendo levar em conta outros critérios estabelecidos pelo orientador.

§ 4º Quando o TCC resultar em patente, o produto final deverá seguir a legislação e atos normativos vigentes, respeitando o sigilo.

 

DA DEFESA

Art. 7º A avaliação final do TCC deverá ser realizada em evento de defesa pública perante banca examinadora, podendo ser presencial ou remota, respeitando-se a necessidade de sigilo de dados, quando couber.

§ 1º A banca deverá ser composta por no mínimo 3 (três) membros, sendo o professor orientador como presidente da banca, um professor da UTFPR e uma ou mais pessoas da comunidade interna e/ou externa à UTFPR, ficando a escolha dos membros a critério do orientador.

§ 2º Quando a defesa for feita no campus de origem, o professor orientador deverá informar ao PRATCC os dados do aluno ou equipe (nome completo, RA), o título do trabalho, formato do produto final e os membros da banca (nome completo e instituição), para que este gere um processo no SEI.

§ 3º O PRATCC deverá gerar a Ata de defesa no processo SEI, com os dados do parágrafo anterior, devendo constar também se o trabalho foi aprovado ou reprovado, a nota (zero a dez), bem como a recomendação ou não para publicação do documento completo que é aceito pelo Repositório Institucional da UTFPR (RIUT).

§ 4º Antes da defesa, com prazo que permita que a banca possa avaliar o trabalho previamente, o aluno (ou equipe de TCC) deverá apresentar à banca o produto final no formato definido no Art. 6º deste documento, devidamente corrigido e autorizado pelo professor orientador.

§ 5º A Ata de defesa deverá ser assinada no SEI pelos membros da banca e pelo aluno (ou equipe).

 

DA PUBLICAÇÃO

Art. 8º O produto final terá um resumo depositado no RIUT.

§ 1º O aluno (ou equipe) deverá enviar ao PRATCC o resumo corrigido pelo orientador, em conformidade com as normas para a publicação no RIUT, com pelo menos uma semana antes do final do semestre letivo em que ocorreu a defesa.

§ 2º O documento completo poderá ser enviado para publicação no RIUT, a critério dos autores, da banca examinadora, devidamente registrado na Ata de defesa, para trabalhos com nota mínima de 8,0 (oito), respeitando-se os direitos autorais e o sigilo, quando couber. 

§ 3º A não entrega ao PRATCC do documento para publicação em conformidade com as normas vigentes e no prazo estabelecido, implicará em não lançamento da nota do aluno no Sistema Acadêmico da UTFPR naquele semestre letivo.

§ 4º Os procedimentos para depósito no RIUT, tanto do resumo quanto do documento completo, deverão seguir a legislação e ato normativo vigentes, nos termos do Art. 16 da Resolução COGEP/UTFPR nº 180/2022.

 

DA CONVALIDAÇÃO

Art. 9º Poderá ser concedida a convalidação ou consignação de créditos de TCC, nos seguintes casos:

I. Ter trabalho aprovado em defesa de dissertação e/ou tese, em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, na mesma grande área;

II. Ter Monografia de conclusão de curso de Graduação aprovada na mesma área, na UTFPR ou em instituições conveniadas;

III. Ter o trabalho de conclusão de curso aprovado em processo de mobilidade da UTFPR;

Parágrafo único – Quando não prevista em acordo prévio entre a UTFPR e instituições, a realização parcial ou integral do TCC em instituições externas à UTFPR deverá ser estabelecida mediante termo de compromisso ou termo de cooperação técnica, assinado por todas as partes, por meio das áreas competentes dentro da UTFPR.

 

DOS DEVERES DOS ALUNOS MATRICULADOS EM TCC

Art. 10º São obrigações dos alunos matriculados em TCC:

I. Elaborar e apresentar o TCC em conformidade com as normas vigentes, incluindo estas Normas Complementares, com ética, respeitando os direitos autorais.

II. Apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor Orientador e pelo PRATCC;

III. Participar das reuniões de orientação com o Professor Orientador e/ou Coorientador do TCC;

IV. Seguir as recomendações do Professor Orientador concernentes ao TCC;

V. Entregar ao PRATCC a versão final do resumo ou do trabalho completo a ser publicado pelo RIUT dentro nas normas vigentes e do prazo estabelecido.

VI. Tomar ciência e cumprir os prazos estabelecidos para o TCC em seu curso de Graduação;

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º Os casos omissos neste ato normativo serão analisados e resolvidos pelo colegiado do curso de graduação da UTFPR, com apoio da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus, quando necessário, em consonância com as instâncias que julgar apropriadas.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR GUIMARAES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/03/2023, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.012144/2023-64 SEI nº 3326894