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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM DEPARTAMENTO DE EDUCACAO-CM |
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PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR
2ª CHAMADA
CONVOCAÇÃO DE SELECIONADOS (VAGAS DO ITEM 5.1)
REFERENTE AO EDITAL 01/2023 - DIRGRAD/DIRGE-CM
Convocação dos candidatos selecionados para as vagas do Quadro I do item 5.1 em conformidade com o resultado final do processo de seleção.
1. CONVOCAÇÃO (2ª CHAMADA)
1.1. DOS CANDIDADOS SELECIONADOS - VAGAS DO ITEM 5.1 DO EDITAL 01/2023 - DIRGRAD/DIRGE-CM
DISCIPLINA(S)/UNIDADE CURRICULAR (QUADRO I ITEM 5.1) |
NOME COMPLETO |
REGISTRO ACADÊMICO |
CLASSIFICAÇÃO |
NOTA FINAL |
Linguagens Formais e Autômatos |
Geovana Figueiredo Silva |
2325810 |
2º - SUPLENTE |
5,6605 |
Mecânica Geral 1 |
Lara Camily Merenda Neves |
2349590 |
2º - SUPLENTE |
7,9276 |
Física I e Física Aplicada |
Willian Bortolucci |
1834924 |
2º - SUPLENTE |
7,887 |
2. DA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA VAGA
A confirmação e efetivação da vaga de monitoria será feita em duas etapas, denominadas: Etapa 1 e Etapa 2:
I - Etapa 1: Envio do Horário de Atividades e dados do monitor (anexo I deste edital);
- Prazo para cumprimento da etapa 1: até às 12h do dia 16/03/2023.
- Para cumprir a primeira etapa, o candidato convocado deverá entrar em contato, imediatamente, com o Professor-Orientador para definirem a prévia do Horário de Atividades e para preencher os dados do estudante, no mesmo formulário (anexo I deste edital, DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR).
- O Professor-Orientador, por sua vez, deverá encaminhar o Horário de Atividades e os dados do monitor (anexo I deste edital, DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR) para o e-email deped-cm@utfpr.edu.br até às 12h do dia 16/03/2023. O envio deste e-mail pelo Professor-Orientador para a DEPED-CM (deped-cm@utfpr.edu.br), contendo Horário de Atividades e dados do monitor, dentro do prazo estabelecido, será a efetivação da vaga de monitoria pleiteada pelo monitor.
II - Etapa 2: Assinatura do monitor no Termo de Acordo, via sistema eletrônico de informação (SEI);
- Prazo para cumprimento da etapa 2: até o dia 20/03/2023 .
- A DIRGRAD emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinaturas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A não assinatura do Termo pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.
RECOMENDAÇÃO DE LEITURA DO ITEM 12 DO EDITAL, RELATIVO A CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA MONITORIA
Para maiores esclarecimentos, recomendamos a leitura do item 12 e seus subitens do EDITAL 01/2023 - DIRGRAD/DIRGE-CM, transcritos abaixo:
12. DA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA MONITORIA PARA VAGAS DOS QUADROS I E II
A Confirmação e Efetivação da vaga deverá ocorrer após a PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA) e no prazo nela estabelecido. A publicação será realizada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional, e conforme segue.
12.1 A confirmação e efetivação da vaga de monitoria será feita em duas etapas, denominadas:
I - Etapa 1: Envio do Horário de Atividades e dados do monitor (anexo I deste edital);
II - Etapa 2: Assinatura do monitor no Termo de Acordo, via sistema eletrônico de informação (SEI);
12.2 Etapa 1 - Envio do Horário de Atividades e dados do monitor
12.2.1 Para cumprir a primeira etapa, o candidato convocado deverá entrar em contato, imediatamente, com o Professor-Orientador (Quadro I e II) para definirem a prévia do Horário de Atividades e para enviar os dados solicitados na publicação da convocação (chamada). O Professor-Orientador, por sua vez, deverá encaminhar o Horário de Atividades e os dados do monitor (anexo I deste edital) para o e-email deped-cm@utfpr.edu.br no prazo estabelecido na PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA). O envio deste e-mail pelo Professor-Orientador para o DEPED-CM, contendo Horário de Atividades e dados do monitor (anexo I deste edital), dentro do prazo estabelecido, será a efetivação da vaga de monitoria pleiteada pelo monitor.
12.2.2 Ressalta-se que a falta de contato ou contato tardio do candidato com o orientador pode inviabilizar a efetivação, culminando na perda do direito à vaga; sendo assim, o candidato fica ciente da importância de entrar em contato em tempo hábil, lembrando que o professor exerce outras atividades e é desobrigado a ficar à disposição, fora do seu horário de trabalho, aguardando contato do candidato interessado.
12.3 Etapa 2 - Assinatura do monitor no Termo de Acordo
12.3.1 A DIRGRAD/DEPED emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinaturas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A não assinatura do Termo pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.
12.3.1.1 O prazo para assinatura do termo constará na PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA).
12.3.2 Caso o Estudante-Monitor ainda não tenha sido cadastrado como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), ele receberá e-mail com link para assinatura de cadastro antes do envio do Termo de Acordo e do Horário de Atividades para assinaturas.
12.4 Caso não haja concordância entre professor-orientador e estudante-monitor sobre o Horário de Atividades proposto para a monitoria, o professor-orientador deverá enviar e-mail à deped-cm@utfpr.edu.br informando o fato, e o candidato perderá o direito à vaga.
12.5 Caso a efetivação da vaga não seja realizada, em acordo com o previsto no item 12.2, 12.2.1, 12.2.2, 12.3, 12.3.1, 12.3.2, o candidato perderá o direito à vaga.
12.5.1 Também perderá o direito à vaga, o candidato que, por sua decisão, manifestar por mensagem enviada para o e-mail deped-cm@utfpr.edu.br, com a:
I - a desistência em assumir a vaga especifica para qual foi convocado;
II - a desistência da condição de suplente para uma determinada vaga.
Somente será considerado válido o pedido se o e-mail utilizado para o envio for o mesmo cadastrado na inscrição (válida) do candidato, e deverá constar, seu nome, CPF, data de nascimento e para qual vaga deseja desistir.
12.6 A autorização para início das atividades da Monitoria será informada pela DIRGRAD, via e-mail, após recebimento, conferência e assinatura do Termo de Acordo. O valor do pagamento da monitoria no mês de início terá como base a data do envio desta autorização. Caso o estudante-monitor inicie suas atividades de monitoria antes de receber aviso de autorização, ele não irá receber por esses dias trabalhados sem ser autorizado.
12.7 O candidato que tiver a vaga efetivada (Etapa 1) e assinar o termo de acordo para a disciplina em que for convocado (Etapa 2) assume a condição de desistente para outra(s) vaga(s) em que ficou como suplente neste edital, ou seja, não poderá desistir da vaga confirmada e efetivada para, eventualmente, assumir outra em que estava como suplente.
Campo Mourão, 14 de março de 2023.
LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES
Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR
campus Campo Mourão
Para anexos use a seção a seguir:
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 14/03/2023, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3327191 e o código CRC (and the CRC code) C0648BE9. |
SEÇÃO DE ANEXOS
TERMO - HORÁRIOS
PROGRAMA DE MONITORIA – 1° SEMESTRE LETIVO DE 2023
DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR
Monitoria: ( x ) Com bolsa ( ) Voluntária Campus: Campo Mourão Curso(s) que a monitoria atenderá: _____________________________________________ ____________________________________________________________________________ Disciplina/Unidade Curricular: ___________________________________________________ Professor-Orientador: __________________________________________________________ Estudante-monitor: ____________________________________________________________ RG:_________________ CPF:_____________________ Data de nascimento:_______________ Telefone: ( ) ____________________ RA: ________________________ E-mail: _____________________________________________________ Conta: ( ) corrente ( ) poupança Banco: _________________________________ Ag.: __________________________ Conta: ___________________________________ |
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HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DE MONITORIA: para o turno utilizar a opção 1 ou a 2
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Turno (em hora/aula ) opção 1 |
Turno (em horas) opção 2 |
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
07:30 - 08:20 |
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08:20 - 09:10 |
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09:10 - 10:00 |
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10:20 - 11:10 |
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11:10 - 12:00 |
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13:00 - 13:50 |
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13:50 - 14:40 |
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14:40 - 15:30 |
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15:50 - 16:40 |
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16:40 - 17:30 |
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17:30 - 18:20 |
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18:40 - 19:30 |
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19:30 - 20:20 |
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20:20 - 21:10 |
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21:20 - 22:10 |
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22:10 - 23:00 |
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OBS. 1: O Estudante-Monitor realizará 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, correspondente a 18 (dezoito) horas-aula. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima). Das 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, o Estudante-Monitor deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto). O atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador. |
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OBS. 2: Diferenciar na tabela os horários de: - assistência aos estudantes na resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas (usando ATEND); para os horários de atendimento remoto, especificar usando ATEND/REM; - preparação de atividades teóricas e/ou práticas (usando PREP); e - elaboração de material didático complementar (usando ELAB). |
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OBS. 3: Os horários das atividades da monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, serão fixados pelo Professor-Orientador em comum acordo com o Estudante-Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso. |
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OBS. 4: O Estudante-Monitor somente poderá assinar o Termo de Acordo na Diretoria de Graduação e Educação Profissional se aceitar os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador. |
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Local onde serão desenvolvidas as atividades e o atendimento aos estudantes (link fixo para o atendimento remoto:
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Declaro que aceito os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador.
Referência: Processo nº 23064.004983/2023-17 | SEI nº 3327191 |