Boletim de Serviço Eletrônico em 16/03/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 311, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

  

Dispõe sobre a inclusão de unidades curriculares, no projeto pedagógico do curso de licenciatura em Matemática, do "campus" Curitiba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022; e nº 195, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;

considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022 e homologadas pelo COUNI, por meio da Resolução COUNI/UTFPR nº 72, de 11 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022; e alteradas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 196, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.056859/2022-48,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a inclusão das unidades curriculares, abaixo especificadas, no projeto pedagógico do curso de licenciatura em Matemática, do "campus" Curitiba:

Unidade curricular

Natureza

Modalidade

Pré-requisito

Código

Carga

horária

teórica

Carga

horária

prática

Carga

horária

total

Carga

horária

APCC

Matriz

curricular

Grupo de optativas na matriz curricular

Recursos Tecnológicos Aplicados à Matemática.

Optativa

Presencial

(não há)

-

0h

60h

60h

10h

845

976

Matemática Recreativa.

Optativa

Presencial

(não há)

-

60h

0h

60h

15h

845

976

Avaliação em Educação Matemática.

Optativa

Presencial

Didática da Matemática A.

MA74L

45h

0h

45h

15h

845

976

Metodologias de Aprendizagem na Educação Matemática.

Optativa

Presencial

Metodologia no Ensino de Matemática A.

MA75L

60h

0h

60h

0h

845

976

Teoria de Números.

Optativa

Presencial

Fundamentos de Aritmética.

MA74K

60h

0h

60h

0h

845

976

Matemática Discreta.

Optativa

Presencial

Matemática Discreta.

MA73K

60h

0h

60h

0h

845

976

Art. 2º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do primeiro período letivo de 2023 (2023/1).

 

 

(assinada eletronicamente)

GUILHERME ALCEU SCHNEIDER

Presidente do COGEP/UTFPR - em exercício


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, em (at) 16/03/2023, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.056859/2022-48 SEI nº 3327551