Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS |
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EDITAL 3/2023 - PROGRAD
PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR - 2023/2
Retificado em 23 de março de 2023
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna públicas as normas que regem o Concurso Vestibular da UTFPR 2023/2 (Vestibular de Inverno 2023), destinado ao ingresso de novos estudantes nos cursos de graduação da UTFPR no segundo semestre letivo de 2023, com base na Resolução no. 183, de 19 de agosto de 2022, do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) e na Resolução no. 89, de 26 e agosto de 2022, do Conselho Universitário (COUNI), que dispõem sobre a aprovação de processo seletivo próprio (PS-UTFPR) e do Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação mantido pelo MEC (PS-SiSU), para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); na Lei no. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei no. 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio; na Portaria Normativa no. 18, de 11 de outubro de 2012, modificada pela Portaria Normativa no. 09, de 05 de maio de 2017, ambas do Ministério da Educação (MEC), que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino; e demais resoluções e/ou legislações complementares.
1. Das Disposições Gerais
1.1. O Concurso Vestibular da UTFPR 2023/2 (Vestibular de Inverno 2023) destina-se ao ingresso nos cursos de graduação da UTFPR, conforme Lei no. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 44, II.
1.2. A seleção para provimento das vagas compreenderá uma Prova de Conhecimentos Gerais, com questões objetivas de escolha múltipla, e uma Prova de Redação em Língua Portuguesa, que serão comuns a todos os candidatos.
1.3. As provas do Vestibular de Inverno 2023 ocorrerão no dia 04 de junho de 2023, e serão aplicadas nas cidades de Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Medianeira, Pato Branco, Ponta Grossa, Santa Helena e Toledo.
1.3.1. Em decorrência do número de candidatos inscritos, as provas também poderão ser aplicadas em municípios vizinhos aos elencados no Item 1.3.
1.4. A UTFPR disponibilizará em seu portal oficial (utfpr.edu.br/vestibular), concomitante ao início das inscrições, o Guia do Candidato do Vestibular de Inverno 2023, que deverá ser considerado parte integrante deste edital, com informações complementares destinadas à orientação quanto às inscrições, às vagas, às provas e ao Requerimento de Matrícula.
1.5. Serão ofertadas, por meio deste edital, vagas em cursos de graduação distribuídas entre os 13 (treze) campi da UTFPR, conforme disposto no Quadro Geral de Cursos e Vagas por campus (Anexo I deste edital).
1.6. No presente edital, não são consideradas as vagas ofertadas pela UTFPR por intermédio do Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação (SiSU/MEC), que serão objeto de um edital próprio, a ser publicado oportunamente no portal oficial da UTFPR (portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).
1.7. Para os fins deste edital, todos os prazos levarão em consideração o horário oficial de Brasília/DF.
1.8. Serão admitidos recursos administrativos contra o presente edital, na eventualidade de ser identificada qualquer ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.
1.8.1. Os recursos deverão ser protocolados a partir do dia 15/03/2023 até as 23h59min do dia 16/03/2023, em formulário específico disponibilizado no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
1.8.2. O candidato deve indicar expressamente a qual item se refere a impugnação e ser objetivo em sua fundamentação.
1.8.3. Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas estarão disponíveis ao interessado a partir do dia 22/03/2023.
1.8.4. No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá à retificação do edital, cuja versão definitiva será publicada integralmente no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular) no dia 22/03/2023.
1.9. A data de início do período letivo 2023/2 constará em Calendário Acadêmico específico do campus, publicado no portal oficial da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario).
1.10. A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar o curso no qual o número de inscritos for inferior ao das vagas ofertadas. Neste caso, haverá devolução do valor da Taxa de Inscrição. A UTFPR, também resguarda para si o direito de não ofertar o curso que tenham o número de estudantes aprovados matriculados inferior a 25% das vagas ofertadas, neste caso sem a devolução da taxa de inscrição.
2. Das Modalidades de Ingresso
2.1. Para o Vestibular de Inverno 2023, a ocupação das vagas oferecidas para cada curso dar-se-á em dois sistemas de ingresso: a) Ampla Concorrência; e b) Cotista.
2.1.1. As vagas reservadas a candidatos Amplas Concorrência e Cotistas serão disponibilizadas na seguinte categoria:
I - Categoria A0: candidatos Ampla Concorrência: Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio;
II - Categoria L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
III - Categoria L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
IV - Categoria L5: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
V - Categoria L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
VI - Categoria L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
VII - Categoria L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
2.1.2. Não será feita, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou modalidade de reserva de vaga após a inscrição no Vestibular de Inverno 2023 ter sido homologada.
2.1.3. Para fins deste edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.1.3.1. Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
2.2. Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da UTFPR, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, destinadas aos candidatos denominados Cotistas.
2.2.1. As vagas reservadas a candidatos Cotistas serão/são divididas em dois grupos:
I. No primeiro grupo, 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas a candidatos Cotistas são destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional vigente no mês anterior ao de início das inscrições para o Vestibular de Inverno 2023);
II. No segundo grupo, o complemento das vagas reservadas a candidatos Cotistas é destinado aos demais candidatos, independente de comprovação de renda familiar.
2.2.2. Estes dois grupos serão divididos entre o conjunto de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e os que não se declararam pretos, pardos ou indígenas.
2.2.3. O conjunto dos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o conjunto dos que não se declararam pretos, pardos ou indígenas serão divididos em subconjuntos de Pessoas com Deficiência e Pessoas sem Deficiência.
2.2.4. A proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 28,264%, referente ao Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
2.2.5. A proporção de vagas para Pessoas com Deficiência será o equivalente ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná, ou seja, de 7,92% referente Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington (GW-ONU) às Pessoas com Deficiência.
2.2.6. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
2.2.7. Sempre que o percentual aplicado aos cotistas, aos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e ao conjunto de autodeclarados pretos, pardos e indígenas resultar em número com decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
2.2.8. A documentação exigida para o Requerimento de Matrícula, em cada categoria de Ampla Concorrência ou Cotista, é definida no Anexo III deste edital.
3. Das Inscrições
3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo Portal do Candidato, no endereço eletrônico utfpr.edu.br/vestibular, da zero hora do dia 27/03/2023 até às 23h59min do dia 09/05/2023.
3.2. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste edital e no Guia do Candidato do Vestibular de Inverno 2023, bem como em eventuais retificações que venham a sofrer, não podendo delas alegar desconhecimento ou discordância.
3.3. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Vestibular de Inverno 2023, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
3.4. Ao se inscrever, o candidato aceita o recebimento de mensagens sobre o Vestibular de Inverno 2023 e demais processos seletivos da UTFPR via e-mail, contato telefônico e aplicativos de mensagens.
3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF e um endereço de e-mail válido.
3.5.1. A inscrição está vinculada ao CPF do candidato, não sendo possível a realização de uma nova inscrição.
3.5.2. É vedada a utilização de CPF de terceiros.
3.5.3. O endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição será utilizado para o envio de comunicações oficiais acerca do Vestibular de Inverno 2023.
3.6. Fica assegurado às pessoas trans – travestis, transexuais ou transgêneros –, candidatas ou candidatos no Vestibular de Inverno 2023, o uso do nome social de acordo com sua identidade de gênero.
3.6.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa trans se identifica e é socialmente reconhecida. Trata-se de um prenome utilizado publicamente, distinto do nome civil de quem o utiliza. O mesmo não se aplica a apelidos.
3.6.2. O participante poderá solicitar tratamento pelo nome social unicamente no ato da inscrição no Vestibular de Inverno 2023.
3.7. As informações prestadas pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade.
3.8. O candidato poderá ter a inscrição no Concurso Vestibular da UTFPR ou a matrícula na Universidade cancelada a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
3.9. A taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
3.9.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 10/05/2023, observado o horário de atendimento bancário.
3.9.2. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para a consolidação da inscrição.
3.9.3. A UTFPR não se responsabilizará por:
a) Pagamentos efetuados fora do prazo;
b) Pagamentos efetuados por ordens de pagamento eletrônico, depósito em conta corrente, DOC ou por qualquer outro meio que não o código de barra ou a sua representação numérica impressa no boleto bancário;
c) Agendamento de pagamento não efetivado por falta de saldo suficiente ou por falhas diversas no sistema bancário;
d) Pagamentos efetuados em valores inferiores ao especificado no boleto bancário;
e) Falta de informação de pagamento pelo sistema bancário.
3.9.4. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Vestibular de Inverno 2023, ou conforme disposto no Item 1.10.
3.10. Ao se inscrever, o candidato deverá optar por uma das categorias de concorrência – Ampla Concorrência ou Cotista –, nos termos da reserva de vagas amparada na Lei no. 12.711, de 29 de agosto de 2012.
3.10.1. Os candidatos que optarem pela concorrência na condição de Cotista deverão, necessariamente, optar por uma das categorias descritas no Item 2.1.1.
3.11. O candidato poderá se inscrever em dois cursos distintos, sendo um em primeira opção e outro em segunda opção.
3.11.1. Para cada uma das opções o candidato deverá optar por somente um curso e somente um campus da UTFPR.
3.12. O candidato deverá optar por uma das opções disponíveis para a disciplina de Língua Estrangeira Moderna (Espanhol ou Inglês).
3.13. O candidato deverá optar por uma das cidades que constam no Item 1.3 para a realização das provas.
3.14. Além da Ampla Concorrência e Cotista, haverá uma terceira modalidade de inscrição – candidato treineiro –, destinada aos interessados em realizar o Vestibular de Inverno 2023 apenas para fins de treinamento, sem concorrer efetivamente às vagas.
3.14.1. Os dados dos candidatos inscritos nesta modalidade serão processados separadamente, assim como seus nomes não poderão figurar na classificação final dos candidatos aprovados no Vestibular de Inverno 2023, mesmo que alcancem pontuação para tanto.
3.14.2. Candidatos inscritos nesta modalidade não poderão selecionar as opções de curso e cota, optando apenas pela cidade para a realização da prova.
3.15. Após a efetivação da inscrição, a mesma não poderá mais ser alterada.
3.16. Poderá ser concedida isenção total da taxa de inscrição ao candidato que comprovar não poder arcar com tal ônus junto à UTFPR, mediante inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Decreto no. 11.016, de 29 de março de 2022) – ou que comprove cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e haver cursado todo o Ensino Médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola de rede privada, em consonância com a Lei no. 12.799, de 10 de abril de 2013.
3.16.1. As solicitações de isenção deverão ser realizadas até às 23h59min do dia 12/04/2023, em formulário específico disponível no portal da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
3.16.2. Para obter a isenção pela Lei no. 12.799, de 10 de abril de 2013, o candidato deverá:
I. Preencher, imprimir e assinar o formulário para declaração de renda familiar disponível no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular);
II. Juntar a documentação exigida para a comprovação de renda, conforme relação constante no Anexo IV deste edital;
III. Providenciar a declaração ou o documento oficial que demonstre que o candidato cursou todo o Ensino Médio com aprovação em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada;
IV. Fazer o upload de toda a documentação relacionada nas alíneas I., II. e III. por meio de link específico que será disponibilizado no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
3.16.3. A isenção da taxa de inscrição concedida por meio do CadÚnico ou por meio da Lei no. 12.799, de 10 de abril de 2013 NÃO será utilizada para fins de comprovação de renda no ato do Requerimento de Matrícula dos candidatos às vagas reservadas em conformidade à Lei no. 12.711, de 29 de agosto de 2012, de que tratam o Item 2.1.1 deste edital, devendo, portanto, o candidato, no ato do Requerimento de Matrícula, apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de renda, conforme descrita no Anexo III deste edital, que será analisada pela Comissão de Análise de Renda da UTFPR.
3.16.4. A relação nominal com o deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular) a partir do dia 02/05/2023.
3.16.5. Serão aceitos questionamentos sobre o indeferimento ao pedido de isenção até 48 horas após a publicação da relação nominal a que se refere o item anterior. Para tanto, o interessado deve entrar em contato com a UTFPR por meio de link específico disponível no site oficial da UTFPR (vestibular.utfpr.edu.br).
3.16.6. Candidatos cuja solicitação de isenção tenha sido indeferida terão até o dia 10/05/2023 para efetuar o pagamento da taxa e, assim, consolidar sua inscrição.
3.16.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa no prazo estabelecido no Item 3.16.6, estará automaticamente excluído do Vestibular de Inverno 2023.
3.16.8. Não serão devolvidos valores de taxa de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que, no entanto, tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Vestibular de Inverno 2023.
3.16.9. O benefício da isenção da taxa de inscrição não se estende aos candidatos que concorrem à modalidade "treineiro".
3.17. No dia 15/05/2023, a relação preliminar contendo os nomes dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada será disponibilizada no endereço eletrônico da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
3.17.1. Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular), a partir das 00h01min do dia 16/05/2023 até as 23h59min do dia 17/05/2023.
3.17.2. Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e, sendo necessária a retificação da relação preliminar, a UTFPR procederá aos ajustes, sendo nova listagem publicada por meio de edital no endereço eletrônico utfpr.edu.br/vestibular, no dia 22/05/2023, em caráter definitivo.
3.18. O candidato ou o seu responsável legal assumem total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento.
4. Das Provas
4.1. As provas do Vestibular de Inverno 2023, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no dia 04/06/2023, a partir das 14h00min, com duração de 05h. A abertura dos portões de acesso aos locais de prova será às 12h30min, e o fechamento será às 13h30min.
4.1.1. Após ter acesso aos locais de prova, os candidatos deverão ingressar na sala de prova com no mínimo 20 (vinte) minutos de antecedência ao horário de início da prova (14h00min), a fim de ouvir a leitura das instruções.
4.1.2. Não será permitido o ingresso ao local de realização das provas de qualquer pessoa estranha ao processo.
4.1.3. A data de realização da prova poderá ser alterada, ou a prova ser reaplicada em outra data, na ocorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique sua anulação. Nesse caso, a UTFPR convocará os candidatos por meio de edital específico para outra data com antecedência mínima de 72 horas.
4.2. Para prestar as provas, o candidato terá de apresentar o comprovante de ensalamento e o documento de identificação original que contenha o número do documento de identificação usado para fins de inscrição no Vestibular de Inverno 2023.
4.2.1. Para os fins de admissão nas salas e realização das provas, serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identificação profissional emitidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como por exemplo OAB e CREA, entre outras; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei no. 9.053, de 23 de setembro de 1997, o Passaporte ou ainda o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), no caso de estrangeiros.
4.2.2. Não será aceito protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos acima especificados.
4.2.3. Não serão aceitos documentos onde se lê não-alfabetizado, bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do candidato.
4.2.4. Não serão aceitos, para fins de identificação, documentos apresentados por meio eletrônico.
4.2.5. Caso o documento de identificação apresentado não contenha o número do documento registrado no ato da inscrição, ou não permita a identificação do candidato, ou esteja danificado, o candidato, para ingressar na sala de provas, deverá assinar, junto à coordenação do local de prova, a Declaração de Prova Condicional.
4.2.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identificação original, deverá apresentar a ocorrência policial. Adicionalmente, para ingressar na sala de provas, o candidato deverá assinar junto à coordenação do local de prova a Declaração de Prova Condicional.
4.3. O candidato deverá levar sua própria garrafa de água, cujo frasco deverá ser transparente e sem rótulo. O candidato deverá levar suprimento de água em quantidade suficiente para todo o período em que permanecer no local de prova.
4.4. Os candidatos poderão se alimentar no local de prova, desde que os alimentos não causem ruídos ou odores que atrapalhem a concentração dos demais candidatos. Recomenda-se que os alimentos estejam em embalagens transparentes. As embalagens dos alimentos poderão ser submetidas, a qualquer tempo, a inspeção de segurança.
4.5. Será coletada a impressão digital de todos os candidatos durante as provas. O candidato que se recusar a fazer este procedimento será desclassificado.
4.6. Para ingresso na sala de prova e banheiro (neste último após o início das provas), o candidato poderá ser submetido a inspeção de segurança por meio de identificador de metal. A inspeção de segurança poderá ocorrer a qualquer momento, a fim de garantir a lisura do processo. O candidato que se recusar a passar pela inspeção poderá ser eliminado do processo.
4.7. Na sala de prova e durante sua realização, não será permitido ao candidato:
a) Manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos ou qualquer objeto identificável pelo detector de metais;
b) Usar bonés, gorros, chapéus ou quaisquer outros acessórios que cubram as orelhas, ressalvado o disposto no Item 5.6.3 deste edital;
c) Usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido, exceto quando autorizado por meio de solicitação de Atendimento Especial;
d) Usar, em qualquer hipótese, os bebedouros nos locais de aplicação de prova;
e) Comunicar-se com outro candidato, usar calculadora e dispositivos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, lapiseiras, impressos ou qualquer outro material de consulta;
f) Portar carteira de documentos/dinheiro ou similares;
g) Usar óculos escuros, exceto quando autorizado por meio de solicitação de Atendimento Especial;
h) Receber de outros candidatos quaisquer materiais para realização da prova.
4.7.1. O candidato portador de algum dos dispositivos eletrônicos indicados no Item 4.7 (letra a), ao ingressar na sala de aplicação da prova, deverá solicitar recurso para acondicioná-lo adequadamente. Esses dispositivos deverão estar desligados (mesmo que armazenados no envelope de segurança) enquanto o candidato permanecer no local de prova, e nenhum ruído (alarmes) poderá ser emitido pelos referidos aparelhos, nem mesmo em relógios com sinalizadores sonoros.
4.7.2. Os dispositivos eletrônicos e demais itens com utilização proibida durante a realização da prova, após devidamente acondicionados no envelope de segurança destinado para esse fim, deverão permanecer embaixo da carteira ou no chão, e o envelope deve ficar lacrado durante todo o período em que o candidato permanecer no ambiente de provas. O envelope de segurança, mesmo lacrado, não poderá permanecer no bolso do candidato.
4.7.3. Não será permitida o porte de armas nos locais de prova.
4.8. O Vestibular de Inverno 2023 será constituído de uma Prova de Conhecimentos Gerais com 60 (sessenta) questões objetivas e uma Prova de Redação.
4.8.1. As questões objetivas da Prova de Conhecimentos Gerais serão assim distribuídas quanto ao conteúdo:
Disciplina |
Questões |
Matemática |
8 (oito) |
Física |
8 (oito) |
Química |
8 (oito) |
Biologia |
6 (seis) |
Geografia |
4 (quatro) |
História |
4 (quatro) |
Língua Portuguesa |
8 (oito) |
Literatura Brasileira |
4 (quatro) |
Língua Estrangeira Moderna (Espanhol ou Inglês) |
6 (seis) |
Filosofia e Sociologia |
4 (quatro) |
Total |
60 (sessenta) |
4.9. A pontuação final do candidato às vagas ofertadas será a média ponderada da pontuação obtida em cada disciplina da Prova de Conhecimentos Gerais e da pontuação obtida na Prova de Redação, aplicando-se os pesos definidos no Anexo II deste edital.
4.10. As questões objetivas da Prova de Conhecimentos Gerais terão formato de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, das quais apenas uma deve ser assinalada. Em casos de dupla marcação, essas marcações serão consideradas como respostas erradas.
4.10.1. Haverá, para cada candidato, um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente. A correção da Prova de Conhecimentos Gerais será feita por meio de leitura óptica/digital do cartão-resposta.
4.10.2. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. Para fins de avaliação, não serão consideradas, em hipótese alguma, anotações feitas no caderno de provas.
4.10.3. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade, uma vez que, em nenhuma hipótese, haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
4.10.4. Será considerada nula e receberá nota zero a prova objetiva cujo cartão-resposta não for preenchido conforme as instruções nele contidas.
4.10.5. Não haverá tempo extra para o preenchimento do cartão-resposta.
4.10.6. O procedimento de leitura dos cartões-resposta é realizado por processo automatizado e o resultado é sensível à forma de marcação, de modo que serão consideradas respostas incorretas aquelas que forem objeto de marcações indevidas, rasuras, dobras ou utilização de recursos não permitidos (borracha, corretivo).
4.11. A Prova de Redação será composta da elaboração de 1 (um) texto dissertativo-argumentativo sobre tema atual, a partir da leitura de um ou mais textos de referência (integral ou fragmento).
4.11.1. O texto dissertativo-argumentativo será avaliado com base em critérios específicos, com notas máximas preestabelecidas para cada um desses critérios.
4.11.2. Será considerado somente o texto que estiver redigido na Folha de Versão Definitiva. A transcrição da redação na Folha de Versão Definitiva deverá ser feita com caneta esferográfica preta.
4.12. Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto durante a realização da prova, exceto para a utilização dos banheiros e na situação prevista no Item 5.5, e mesmo assim devidamente acompanhado de membro da equipe de aplicação do Vestibular de Inverno 2023.
4.12.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
4.12.2. Ao adentrar no banheiro, o candidato poderá ser submetido à inspeção de segurança.
4.13. A ausência do candidato em qualquer fase, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará a sua eliminação do Vestibular de Inverno 2023.
4.14. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala após decorrida 01h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas, o cartão-resposta e a Folha de Versão Definitiva de redação, devidamente assinalados e assinados, ao aplicador da prova, sob pena de eliminação do Vestibular de Inverno 2023.
4.14.1. É expressamente proibido ao candidato copiar as respostas por ele assinaladas no caderno de provas.
4.14.2. O caderno de provas e o cartão-resposta digitalizado estarão disponíveis no Portal do Candidato, conforme disposto no Item 7.
4.14.3. Ao candidato que se retirar definitivamente da sala não será permitido o uso dos banheiros e bebedouros dos locais de prova, devendo o candidato se dirigir diretamente aos locais de saída.
4.15. Os três últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se da sala de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de encerramento da aplicação do Vestibular de Inverno 2023. Caso haja recusa de algum desses candidatos em permanecer na sala, ele será eliminado do processo.
4.16. O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em quaisquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Vestibular de Inverno 2023:
a) Realizar anotação de informações relativas à prova em qualquer outro meio que não os permitidos;
b) Não entregar o material das provas (caderno de provas, cartão-resposta e versão definitiva da redação) ao término do tempo destinado para a sua realização;
c) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas, o cartão-resposta, ou a folha de redação;
d) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;
e) Utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter para si ou para terceiros a aprovação no Vestibular de Inverno 2023;
f) Praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação das provas;
g) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridade presente ou outro candidato;
h) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;
i) Deixar de cumprir instruções/determinações de qualquer membro da equipe de aplicação das provas;
j) Não permitir a coleta das suas impressões digitais;
k) Não assinar corretamente, no local indicado, o cartão-resposta ou a Folha de Versão Definitiva da redação.
4.17. Constatada, a qualquer tempo, a utilização pelo candidato de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, bem como de outros procedimentos ilícitos, a sua prova será anulada e, automaticamente, o infrator será eliminado do Vestibular de Inverno 2023, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.
4.18. A UTFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
4.19. A UTFPR poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de prova, devendo os candidatos dos cursos afetados submeterem-se a novas provas em datas e locais fixados sem a necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.
5. Das Condições Especiais para Realização das Provas
5.1. Serão concedidas adaptações razoáveis aos candidatos que apresentem deficiência ou com necessidades educacionais específicas, tais como: auditiva, físico-motora, visual múltipla, surdocegueira, surdez, transtorno do espectro autista, TDAH, distúrbios da aprendizagem e transtorno mental, entre outras, para a realização das provas, desde que comprovadas as necessidades, mediante apresentação de laudo médico e de um formulário próprio preenchido (ambos disponíveis para emissão no ato da inscrição).
5.2. O laudo médico e o formulário devem ser enviados eletronicamente à UTFPR, por intermédio de formulário específico disponibilizado no site oficial (utfpr.edu.br/vestibular), no período do dia 27/03/2023 até as 17h00min do dia 09/05/2023.
5.2.1. O laudo médico e o formulário devem ser digitalizados em todas as suas partes, tanto frente quanto verso, mesmo que se trate de página em branco.
5.3. O laudo médico deve ter sido emitido a partir do ano de 2020, ser assinado por um médico da área e conter a descrição detalhada da condição diferenciada do candidato com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência ou necessidade educacional específica. Deve ainda conter nome, especialidade, assinatura e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
5.3.1. Será desconsiderado pela UTFPR o laudo médico em desacordo com o descrito no Item 5.3.
5.4. São adaptações razoáveis oferecidas pela UTFPR: prova ampliada, assistência de ledor/transcritor, uso de computador com leitores de tela, intérprete de libras, leitura labial, acessibilidade e sala com número reduzido de candidatos.
5.4.1. Os recursos disponibilizados são relativos ao tipo de necessidade educacional específica.
5.4.2. É vedada a solicitação de recursos que cumpram funções semelhantes ou idênticas.
5.5. Das Lactantes/Amamentação
5.5.1. Quem estiver amamentando no período do processo seletivo deverá informar essa condição no formulário de inscrição e anexar a cópia da certidão de nascimento da criança. Os documentos devem ser enviados eletronicamente, obrigatoriamente frente e verso, à UTFPR, no período do dia 27/03/2023 até as 17h00min do dia 09/05/2023, por intermédio de formulário específico disponibilizado no site da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
5.5.2. Para a condição estabelecida no Item 5.5.1, deverá levar um acompanhante (adulto), que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que, nos intervalos entre o período de amamentação, ficará responsável pelo acompanhamento da criança.
5.5.2.1. Na ausência de um acompanhante nessas condições e para essa finalidade, a candidata estará impedida de realizar as provas.
5.5.2.2. O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do processo, estando, também, impedido de portar ou utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares. O descumprimento dessa restrição implicará a eliminação da candidata no Vestibular de Inverno 2023.
5.5.3. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal preferencialmente do sexo feminino.
5.5.4. A lactante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização das provas, desde que tenha efetuado a sua solicitação de acordo com o disposto no Item 5.5.1.
5.5.4.1. Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de provas.
5.5.5. As orientações estabelecidas no Item 5.5 se estendem a homens trans e a pessoas que não se identificam com nenhum gênero.
5.6. Das Outras Situações de Atendimento Especial nas Provas
5.6.1. O candidato usuário de aparelhos auditivos ou de qualquer outro tipo de aparelho (fixo ou não) deve enviar um laudo médico à UTFPR, conforme instrução constante nos subitens 5.2, 5.2.1, 5.3 e 5.3.1 deste edital, sob pena de ficar impedido de utilizar o referido aparelho.
5.6.2. O uso de medicamentos durante o período da realização da prova será permitido desde que o interessado encaminhe atestado médico à UTFPR (conforme instrução dos subitens 5.2, 5.2.1 e 5.6.5 deste edital) com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência em relação ao horário previsto para o início da prova.
5.6.3. A candidata que, por questões de ordem religiosa, queira fazer uso de véu ou vestimentas similares durante a realização das provas, deverá comunicar a UTFPR no período do dia 27/03/2023 até as 17h00min do dia 09/05/2023.
5.6.3.1. Nesse caso, no dia de realização das provas, no período que antecede o início da resolução das questões, a candidata deverá submeter-se à inspeção de segurança a cargo dos Fiscais de Prova. A inspeção será realizada por uma fiscal do sexo feminino.
5.6.3.2. A recusa a submeter-se a inspeção de segurança acarretará o impedimento de realizar a prova fazendo uso do respectivo véu ou vestimenta similar.
5.6.4. A utilização de qualquer recurso vedado neste edital somente será permitida com a apresentação de atestado médico que especifique a razão para tal uso, e após ser submetido a inspeção de segurança.
5.6.5. O caso citado no Item 5.6.2, assim como outros casos de emergência supervenientes ao período de inscrição e que necessitem de atendimento especial, devem ser comunicados à UTFPR até 72 (setenta e duas) horas antes da realização da prova.
5.6.6. O candidato usuário de marca-passo ou de qualquer outro dispositivo (como, por exemplo, bomba de insulina) deve enviar um atestado médico à UTFPR, a partir do dia 27/03/2023 até as 17h00min do dia 09/05/2023, conforme instrução dos subitens 5.2, 5.2.1, 5.3 e 5.3.1 deste edital, de modo a receber tratamento adequado no que se refere a inspeção de segurança na entrada da sala de prova.
5.6.7. O atendimento especial ficará sujeito à análise da UTFPR quanto a razoabilidade e viabilidade de atendimento do pedido.
5.6.8. Os candidatos que solicitarem atendimento especial após o período de inscrição deverão realizar a prova nos locais determinados no comprovante de ensalamento. Não haverá sala especial para esses atendimentos.
5.6.9. Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização das provas, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos no. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no. 6.949, de 25 de agosto de 2009, e no. 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis no. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, no. 13.146, de 6 de julho de 2015, no. 14.126, de 22 de março de 2021, e no. 13.872, de 17 de setembro de 2019.
6. Do Comprovante de Ensalamento
6.1. O comprovante de ensalamento estará disponível no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular) e poderá ser exigido para acesso aos locais de prova, cabendo ao candidato a responsabilidade de portar consigo uma cópia impressa para assegurar o seu acesso a esses locais.
6.2. O comprovante de ensalamento estará disponível a partir de 29/05/2023.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato certificar-se de seu local de prova (comprovante de ensalamento) do Vestibular de Inverno 2023. No dia da prova, nenhum membro da equipe de aplicação da prova é obrigado a fornecer informações sobre o ensalamento do candidato.
7. Dos Recursos
7.1. Da Prova de Conhecimentos Gerais
7.1.1. No dia 07/06/2023, até às 18h, a UTFPR publicará o gabarito provisório das questões objetivas em seu site oficial (utfpr.edu.br/vestibular).
7.1.2. Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provisório das questões objetivas, desde que fundamentados exclusivamente com base na Bibliografia e no Programa Oficial de Prova estabelecido para o Vestibular de Inverno 2023 e apresentados em formulário específico disponível no site oficial (utfpr.edu.br/vestibular), no período compreendido entre 00h01min do dia 08/06/2023 e 23h59min do dia 09/06/2023.
7.1.2.1. Os recursos em desacordo com o Item 7.1.2 serão prontamente indeferidos por falta de objeto ou intempestividade.
7.1.2.2. O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
7.1.3. O recurso será apreciado por Banca Examinadora, a qual emitirá decisão fundamentada, que será colocada à disposição do requerente a partir do dia 14/06/2023. A resposta do recurso ficará disponível até o dia 23/06/2023.
7.1.4. O gabarito definitivo das questões objetivas será publicado no dia 14/06/2023 no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
7.1.5. Caso alguma questão objetiva seja anulada, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, desde que já não tenha recebido a pontuação por esta questão.
7.1.5.1. Para preservar o princípio da isonomia entre os candidatos, no caso de ser anulada questão de uma das línguas estrangeiras (Espanhol ou Inglês) da disciplina de Língua Estrangeira Moderna (LEM), a anulação atingirá a outra língua na questão correspondente.
7.1.6. Se houver alteração do item de resposta, por força de impugnação do gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.1.7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.1.8. À exceção dos recursos previstos, não se concederá revisão de provas, recontagem de pontos das provas, segunda chamada ou vistas das provas, devido às características do Vestibular de Inverno 2023.
7.2. Da Redação
7.2.1. A partir das 12h00min do dia 04/07/2023 até as 11h59min do dia 06/07/2023, a UTFPR disponibilizará vistas da prova de Redação com as respectivas médias, por intermédio do site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
7.2.2. Serão aceitos questionamentos acerca das notas atribuídas, desde que fundamentados exclusivamente com base nos critérios gerais de correção do Guia do Candidato do Vestibular de Inverno 2023, bem como nos critérios específicos do espelho de correção e apresentados em formulário específico, no período compreendido entre 12h00min do dia 05/07/2023 e 11h59min do dia 06/07/2023, por intermédio do site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
7.2.3. Os questionamentos devem apontar claramente quais critérios estabelecidos para a correção e atribuição da nota não teriam sido devidamente observados pela Banca Examinadora, fundamentando a arguição conforme estabelecido no Item 7.2.2.
7.2.3.1. Os recursos em desacordo com os itens anteriores serão prontamente indeferidos por carência de fundamentação.
7.2.3.2. O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
7.2.4. O recurso será apreciado por Banca Examinadora, a qual emitirá decisão fundamentada, que será colocada à disposição do requerente a partir do dia 14/07/2023, permanecendo disponível até o dia 21/07/2023.
7.2.5. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.2.6. A nota definitiva da Prova de Redação será disponibilizada ao candidato no dia 14/07/2023.
7.3. Da leitura do Cartão Resposta
7.3.1. No dia 19/06/2023, será publicado o resultado do processamento da leitura óptica do cartão-resposta, no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
7.3.2. Serão aceitos questionamentos sobre o processamento do cartão-resposta durante o período compreendido entre 12h00min do dia 20/06/2023 e 11h59min do dia 21/06/2023, no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
7.3.3. Os questionamentos devem estar fundamentados e apresentados em formulário específico disponibilizado no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular), devendo o candidato seguir as instruções contidas no referido formulário.
7.3.4. As respostas aos recursos quanto ao processamento da leitura óptica/digital do cartão-resposta serão disponibilizadas ao candidato a partir de 29/06/2023.
7.3.5. Se constatada alguma inconsistência por falha do processo de leitura do cartão-resposta, serão procedidos os ajustes necessários por parte da UTFPR, e o resultado definitivo da leitura óptica do cartão-resposta será disponibilizado ao candidato no dia 29/06/2023.
8. Da Classificação
8.1. A UTFPR efetuará a classificação dos candidatos de cada curso em ordem decrescente de desempenho, considerando a categoria de concorrência na qual se inscreveram e na qual sua inscrição foi homologada.
8.2. O candidato somente concorrerá para os cursos e categoria de concorrência nos quais se inscreveu e teve sua inscrição homologada.
8.3. O candidato será selecionado em apenas uma das opções de curso selecionadas, observando o seguinte:
1) Exclusivamente em sua primeira opção, caso tenha obtido nota suficiente para classificação nessa opção; ou
2) Em sua segunda opção, caso possua nota suficiente para tal, desde que não tenha sido selecionado em sua primeira opção.
8.4. Será eliminado do Vestibular de Inverno 2023 o candidato que obtiver pontuação equivalente a zero na Prova de Conhecimentos Gerais e/ou na Prova de Redação.
8.5. No caso de não preenchimento das vagas reservadas em cada categoria (cotista e ampla concorrência), as vagas serão disponibilizadas para candidatos de outras categorias do mesmo curso, pelas seguintes ordens de prioridades, da esquerda para a direita, conforme quadro abaixo:
Vaga |
Prioridades de Cotistas (L) e Ampla Concorrência (A0) para preenchimento das vagas |
|||||
L1 |
=> L9 |
=> L2 |
=> L6 |
=> L13 |
=> L5 |
=> A0 |
L2 |
=> L9 |
=> L1 |
=> L6 |
=> L13 |
=> L5 |
=> A0 |
L5 |
=> L13 |
=> L6 |
=> L2 |
=> L9 |
=> L1 |
=> A0 |
L6 |
=> L13 |
=> L5 |
=> L2 |
=> L9 |
=> L1 |
=> A0 |
L9 |
=> L1 |
=> L2 |
=> L6 |
=> L13 |
=> L5 |
=> A0 |
L13 |
=> L5 |
=> L6 |
=> L2 |
=> L9 |
=> L1 |
=> A0 |
A0 |
=> L2 |
=> L9 |
=> L1 |
=> L6 |
=> L13 |
=> L5 |
8.6. Caso, pela ordem de prioridade da distribuição de vagas descrita no Item 8.5, o candidato ocupe vaga de categoria diversa da qual se inscreveu, tal fato não significará mudança de categoria, sendo obrigatório apresentar os documentos exigidos pela sua categoria de inscrição.
8.7. As vagas não ocupadas de um curso, não poderão ser ocupadas por candidatos de outros cursos.
8.8. As vagas remanescentes do Vestibular de Inverno 2023 serão ocupadas pelos outros processos de seleção da UTFPR para o mesmo ano e semestre.
8.9. A nota do candidato no Vestibular de Inverno 2023 será obtida pela média ponderada das notas obtidas em cada disciplina da Prova de Conhecimentos Gerais e da nota obtida na Prova de Redação, aplicando os pesos estabelecidos para o curso no qual se inscreveu e teve sua inscrição homologada, conforme o Anexo II deste edital.
8.9.1. A nota da Prova de Redação, das disciplinas na Prova de Conhecimentos Gerais, e a nota final do candidato serão computadas de 0 a 100, com precisão de duas casas decimais, aplicando as regras de arredondamento constantes na norma ABNT NBR 5891/2014.
8.10. No caso de escores iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
1) Maior nota obtida na Prova de Redação;
2) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais na disciplina de Língua Portuguesa;
3) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais na disciplina de Matemática;
4) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais na disciplina de Física;
5) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais na disciplina de Química.
8.10.1. Persistindo o empate, todos os candidatos que estejam empatados na(s) última(s) vaga(s) serão convocados e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do §2° do art. 44 da Lei no. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.11. Serão emitidos, com base no desempenho dos candidatos:
a) Um relatório de classificação dos candidatos por campus e curso (e turno, se for o caso), segundo cada categoria de concorrência, e seu escore final;
b) Um relatório de classificação dos candidatos por campus e curso (e turno, se for o caso), segundo cada categoria de concorrência, suas notas nas provas realizadas e o escore final;
c) Um relatório, por campus e curso (e turno, se for o caso), com a ordem de convocação para possíveis chamadas complementares, dos candidatos que não alcançaram classificação para a primeira chamada, suas notas nas provas realizadas e escore final;
d) Um relatório, de classificação por campus e curso, exclusivo para os candidatos inscritos na modalidade “treineiro”, sem efeito para fins de registro nos cursos da UTFPR.
8.12. Apenas o relatório básico mencionado na alínea “a” do Item 8.11 se destina à divulgação pública, sendo os demais exclusivos para finalidades institucionais de interesse da UTFPR.
8.13. Caberá à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR, homologar os resultados do Vestibular de Inverno 2023 e divulgar a lista dos classificados por vaga nos cursos.
8.14. Somente serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, as listas dos classificados por vaga nos cursos divulgadas no site oficial da UTFPR (utfpr.edu.br/vestibular).
8.15. Toda divulgação pela imprensa, telefone, internet (com exceção do site oficial) e outros veículos de informação será considerada tão somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial, nem, na ausência da divulgação, qualquer omissão ou irregularidade.
8.16. A data provável para divulgação do resultado final do Vestibular de Inverno 2023 é 17/07/2023.
9. Do Requerimento de Matrícula
9.1. O Requerimento de Matrícula para todas as chamadas é composto por duas etapas distintas:
I. Etapa 1: Envio da Documentação e Complementação;
II. Etapa 2: Confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.
9.2. A Etapa 1 se divide em três fases:
1) Envio da documentação;
2) Complementação de documentos;
3) Recursos.
9.3. É obrigatória a participação do candidato em todas as etapas previstas neste edital para o envio de documentos, sob pena de indeferimento do requerimento de matrícula.
9.4. Os candidatos classificados na Primeira Chamada, de acordo com o Item 8.16, deverão estar preparados para proceder o Requerimento de Matrícula, de forma online, conforme especificado no Item 9.6, no período provável de 19/07/2023 até às 23h59min do dia 21/07/2023.
9.4.1. Não será aceito o envio de documentação pelos Correios, endereço eletrônico de e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste edital.
9.5. O preenchimento das vagas não ocupadas na primeira convocação de matrícula, em decorrência dos itens 9.6 a 9.9.6, será efetuado por convocações complementares, dentro dos prazos previstos em editais específicos.
9.6. Da Etapa 1 - Envio da Documentação
9.6.1. Na Etapa 1 o candidato deve acessar a plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=104), preencher completamente o questionário e salvá-lo, e, em seguida, fazer o upload da documentação pessoal, acadêmica e a requerida por sua categoria de cota, se for o caso, conforme descrito no Anexo III deste edital, de acordo com procedimentos descritos na própria plataforma.
9.6.1.1. O upload é o envio, via Plataforma de Requerimento de Matrícula, de arquivo eletrônico contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.
9.6.1.2. O candidato classificado que já for aluno regularmente matriculado na UTFPR deverá apresentar nova documentação por ocasião do Requerimento de Matrícula.
9.6.2. O acesso a Plataforma de Requerimento de Matrícula se dará após a convocação, por meio de login e senha que o candidato receberá pelo seu e-mail cadastrado na inscrição do Vestibular de Inverno 2023.
9.6.3. O envio dos documentos se dará no período entre às 8h00min do dia 19/07/2023 até às 23h59min do dia 21/07/2023.
9.6.4. Todos os documentos enviados estarão sujeitos à análise e validação por comissão específica da UTFPR.
9.6.5. O candidato que não realizar completamente a operação de preencher e salvar o questionário, não poderá participar da complementação de documentos da respectiva chamada.
9.6.6. O candidato deverá digitalizar todos os documentos na íntegra e sem cortes, conforme exigidos no Anexo III deste edital, com todas as páginas (frente e verso) perfeitamente legíveis.
9.6.7. O candidato deverá inserir na plataforma um único arquivo para cada documento, contendo a frente e o verso do mesmo, se for o caso, ou todas as páginas, caso seja arquivo de múltiplas páginas.
9.6.8. Documento em formato nato digital, ou seja, aquele que foi emitido pela própria Instituição em formato digital, será aceito, desde que contenha código de validação "hash" ou QR Code, possibilitando que a sua validade seja confirmada no site da Instituição emissora.
9.6.9. Se o documento nato digital apresentado não puder ser validado, em qualquer uma das fases, ele será desconsiderado.
9.6.10. Na impossibilidade de enviar algum documento pessoal, o candidato poderá substituí-lo provisoriamente pela declaração Modelo 7, disponibilizada no Portal UTFPR, que justifica a não apresentação do documento.
9.6.11. A substituição de qualquer documento por declaração não exime o candidato de apresentar o documento em formato eletrônico, em data a ser informada ao longo do segundo período letivo de 2023, bem como o original, no caso de documentos que não sejam nato digitais, durante a Autenticação Administrativa, conforme descrito no item 11 deste edital. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.
9.6.12. O resultado da análise documental desta fase será divulgado no dia 24/07/2023.
9.7. Da Etapa 1 - Complementação de Documentos
9.7.1. Após o resultado preliminar da análise documental, faltando ou estando ilegível algum documento, este poderá ser substituído ou acrescido no período de complementação, definido no cronograma, realizando upload, na mesma Plataforma.
9.7.2. O envio dos documentos nesta fase se dará no período entre às 8h00min do dia 25/07/2023 até às 23h59min do dia 26/07/2023.
9.7.3. É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida (conforme descrito no Anexo III deste edital) está completa e legível.
9.7.4. Após a submissão do Requerimento de Matrícula não será possível a substituição de documentos anteriormente enviados.
9.7.5. Após o período de complementação, permanecendo algum documento ilegível ou faltante, o candidato perderá o direito à vaga.
9.7.6. O candidato convocado, que tiver a documentação exigida no Anexo III deste edital aceita, ocupando a vaga, conforme o número de vagas ofertadas para cada curso/turno e em cada categoria ficará na condição “Etapa 1- Concluída”, sendo o resultado publicado no Portal UTFPR.
9.7.7. O resultado da análise documental desta fase será divulgado no dia 27/07/2023.
9.8. Da Etapa 1 - Interposição de Recursos
9.8.1. Será admitido recurso interposto no período entre às 8h00min do dia 28/07/2023 até às 23h59min do dia 29/07/2023, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.
9.8.1.1. Recursos para reexame do resultado da análise da documentação somente serão aceitos no prazo estipulado, única e exclusivamente pela Plataforma de Requerimento de Matrícula.
9.8.2. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de matrícula.
9.8.3. No caso do recurso PCD, a UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista remota com a Comissão Biopsicossocial.
9.8.4. O resultado final da Etapa 1, após a análise dos recursos, será divulgado no dia 31/07/2023.
9.9. Da Etapa 2
9.9.1. O candidato que concluiu com êxito a Etapa 1 do Requerimento de Matrícula na sua chamada, estando na situação “Etapa 1 - Concluída”, deverá confirmar a intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.
9.9.2. O não cumprimento da Etapa 2 fará o candidato perder o direito à vaga, sendo considerado como desistente.
9.9.3. Para realizar a Etapa 2 o candidato deve acessar o Portal do Aluno, seguindo orientações contidas em mensagem recebida pelo e-mail cadastrado na inscrição do Vestibular de Inverno 2023.
9.9.4. A Etapa 2 deverá ser realizada no período entre às 12h00min do dia 01/08/2023 até às 23h59min do dia 02/08/2023.
9.9.5. Ao realizar a Etapa 2, o candidato será efetivado como estudante da UTFPR, sendo matriculado automaticamente nas disciplinas do primeiro período do curso de sua inscrição.
9.9.6. O resultado da Etapa 2 permite à UTFPR detectar candidatos desistentes, possibilitando o reaproveitamento das vagas em tempo hábil.
10. Da Autenticação Administrativa
10.1. A documentação pessoal e acadêmica enviada no Requerimento de Matrícula, bem como os documentos, que mediante a apresentação de justificativa, tiveram autorizada sua apresentação em prazo posterior, deverão passar por Autenticação Administrativa.
10.1.1. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade dos documentos enviados na plataforma, comparando com os documentos originais.
10.2. O estudante ingressante pelo Vestibular de Inverno 2023 ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus no qual o candidato se inscreveu, os documentos originais correspondentes aos que foram enviados remotamente, para a devida Autenticação Administrativa.
10.3. O estudante fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada na Autenticação Administrativa, o mesmo perderá o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.
10.4. As datas, horários e locais para apresentação da documentação serão comunicados aos estudantes com antecedência.
10.5. O estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação dos documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.
10.6. O estudante que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento da Autenticação Administrativa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da Autenticação Administrativa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus.
10.6.1. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.
11. Das Disposições Finais
11.1. O desempenho dos candidatos será divulgado de acordo com as orientações contidas no Guia do Candidato do Vestibular de Inverno 2023, respeitadas as normas de segurança do processo.
11.2. Os documentos relativos ao Vestibular de Inverno 2023 serão guardados por seis meses após a homologação do resultado final.
11.3. Fraudes, omissões e demais irregularidades, quando constatadas ou denunciadas a qualquer servidor responsável pelo processo, serão objetos de denúncias formais encaminhadas às autoridades administrativas, policiais ou judiciais, conforme o caso.
11.4. Será eliminado do Vestibular de Inverno 2023 ou terá seu registro cancelado, em qualquer época, mesmo após a efetivação da matrícula, o candidato classificado que tenha realizado o Vestibular de Inverno 2023 e/ou o Requerimento de Matrícula usando documentos, declarações ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
11.5. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a ciência plena dos dispositivos deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o Vestibular de Inverno 2023, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
11.6. Em caso de esquecimento ou perda de objetos pessoais nos locais de realização das provas, o candidato poderá entrar em contato com a UTFPR, dentro de até três meses após a data da prova do Vestibular de Inverno 2023. Depois desse prazo, os documentos assim identificados serão encaminhados à Agência de Correios e os demais objetos serão doados a instituições de interesse público sem fins lucrativos.
11.7. Ao ingressar na UTFPR o candidato estará sujeito ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR e ao Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR.
11.8. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR.
11.9. Os resultados do Vestibular de Inverno 2023 serão válidos somente para o Requerimento de Matrícula no segundo semestre letivo de 2023.
11.10. As despesas relativas à participação no Vestibular de Inverno 2023 serão de responsabilidade do candidato.
11.11. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse edital não solucionadas administrativamente.
11.12. O presente edital será publicado no Portal UTFPR, no endereço eletrônico utfpr.edu.br/vestibular.
Curitiba, 23 de março de 2023
Newton Carlos Will
Chefe do Departamento de Processos Seletivos
Jean Marc Stephane Lafay
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
Marcos Flávio de Oliveira Schiefler Filho
Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, CHEFE, em (at) 23/03/2023, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 23/03/2023, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 23/03/2023, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3327706 e o código CRC (and the CRC code) E816C163. |
Referência: Processo nº 23064.002876/2023-46 |
SEI nº 3327706 |
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS POR CAMPUS
ATENÇÃO: As categorias de Cotista e Ampla Concorrência estão descritas no item 2.1 deste edital.
CAMPUS APUCARANA |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA TÊXTIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
DESIGN DE MODA |
Tecnologia |
Manhã |
Presencial |
21 |
10 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
00 |
CAMPUS CAMPO MOURÃO |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
15 |
07 |
02 |
02 |
02 |
01 |
01 |
00 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
15 |
07 |
02 |
02 |
02 |
01 |
01 |
00 |
CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
25 |
12 |
04 |
02 |
03 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
28 |
14 |
04 |
02 |
04 |
02 |
01 |
01 |
CAMPUS CURITIBA Sede Centro |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
ADMINISTRAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
DESIGN |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
FÍSICA |
Licenciatura |
Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
LETRAS INGLÊS |
Licenciatura |
Manhã |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
LETRAS PORTUGUÊS |
Licenciatura |
Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Manhã |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
21 |
10 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
00 |
DESIGN GRÁFICO |
Tecnologia |
Manhã |
Presencial |
15 |
07 |
02 |
02 |
02 |
01 |
01 |
00 |
DESIGN GRÁFICO |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
15 |
07 |
02 |
02 |
02 |
01 |
01 |
00 |
RADIOLOGIA |
Tecnologia |
Tarde |
Presencial |
18 |
09 |
02 |
02 |
03 |
01 |
01 |
00 |
SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
21 |
10 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
00 |
CAMPUS CURITIBA Sede Ecoville |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
ARQUITETURA E URBANISMO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
15 |
07 |
02 |
02 |
02 |
01 |
01 |
00 |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
QUÍMICA AMBIENTAL |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
21 |
10 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
00 |
QUÍMICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
15 |
07 |
02 |
02 |
02 |
01 |
01 |
00 |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Tarde e Noite |
Presencial |
15 |
07 |
02 |
02 |
02 |
01 |
01 |
00 |
CAMPUS CURITIBA Sede Neoville |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
EDUCAÇÃO FÍSICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
CAMPUS DOIS VIZINHOS |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA FLORESTAL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ZOOTECNIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
CAMPUS GUARAPUAVA |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
SISTEMAS PARA INTERNET |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
21 |
10 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
00 |
CAMPUS LONDRINA |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ALIMENTOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
28 |
14 |
04 |
02 |
04 |
02 |
01 |
01 |
CAMPUS MEDIANEIRA |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
28 |
14 |
04 |
02 |
04 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
QUÍMICA INDUSTRIAL |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
15 |
07 |
02 |
02 |
02 |
01 |
01 |
00 |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
15 |
07 |
02 |
02 |
02 |
01 |
01 |
00 |
ALIMENTOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
21 |
10 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
00 |
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
21 |
10 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
00 |
CAMPUS PATO BRANCO |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
18 |
09 |
02 |
02 |
03 |
01 |
01 |
00 |
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
18 |
09 |
02 |
02 |
03 |
01 |
01 |
00 |
CAMPUS PONTA GROSSA |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Tarde e Noite |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
21 |
10 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
00 |
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
21 |
10 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
00 |
CAMPUS SANTA HELENA |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
15 |
07 |
02 |
02 |
02 |
01 |
01 |
00 |
CAMPUS TOLEDO |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARI ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
05 |
02 |
01 |
01 |
PROCESSOS QUÍMICOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
28 |
14 |
04 |
02 |
04 |
02 |
01 |
01 |
SISTEMAS PARA INTERNET |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
28 |
14 |
04 |
02 |
04 |
02 |
01 |
01 |
ANEXO II
PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NAS PROVAS
Curso |
Prova de Redação |
Prova de Conhecimentos Gerais |
|||||||||
Matemática |
Física |
Química |
Biologia |
Geografia |
História |
Língua Portuguesa |
Literatura Brasileira |
Língua Estrangeira Moderna |
Filosofia e Sociologia |
||
ENGENHARIAS |
|||||||||||
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA |
1 |
3 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
ENGENHARIA CIVIL |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA DE MATERIAS |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA FLORESTAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENGENHARIA TÊXTIL |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
BACHARELADOS |
|||||||||||
ADMINISTRAÇÃO |
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
AGRONOMIA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ARQUITETURA E URBANISMO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
DESIGN |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 |
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
QUÍMICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
QUÍMICA AMBIENTAL |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ZOOTECNIA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LICENCIATURAS |
|||||||||||
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
FÍSICA |
1 |
3 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LETRAS INGLÊS |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
1 |
LETRAS PORTUGUÊS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
MATEMÁTICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
QUÍMICA |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
TECNOLOGIAS |
|||||||||||
ALIMENTOS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
DESIGN GRÁFICO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
DESIGN DE MODA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
PROCESSOS QUÍMICOS |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
RADIOLOGIA |
1 |
3 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
SISTEMAS PARA INTERNET |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA
1. ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA
O candidato ao se inscrever declara estar ciente das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:
Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;
Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
O envio de documento incompleto resultará na não homologação deste, e se o envio tiver sido feito na complementação o candidato terá a matrícula indeferida.
A seguir é apresentada a documentação requerida, organizada por categoria de cota.
2. DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR CATEGORIA DE COTA
2.1. CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA (Categoria A0):
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.
2.2. CANDIDATO COTISTA L1: candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;
c) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.
2.3. CANDIDATO COTISTA L2: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;
c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.
d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.
2.4. CANDIDATO COTISTA L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.
2.5. CANDIDATO COTISTA L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;
c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.
2.6. CANDIDATO COTISTA L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;
c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos – item 3.4 deste Anexo.
d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.
2.7. CANDIDATO COTISTA L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;
c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos descritos no item 3.4 deste Anexo.
3. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Documentação Pessoal
3.1.1. Certidão de nascimento ou casamento;
3.1.2. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG;
3.1.3. Comprovação de inscrição no CPF - Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF obtido no site da Receita Federal. A inscrição no CPF pode também ser comprovada por upload de documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Identidade Profissional, CNH ou Carteira de Trabalho Profissional. Caso o documento que comprove a inscrição no CPF já tenha sido enviado no campo destinado ao upload do documento de identidade, o candidato deverá repetir o envio do mesmo documento no campo destinado ao upload do comprovante de inscrição no CPF;
3.1.4. Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte;
Obs. 1: Candidato que possua múltiplas nacionalidades, entre elas a brasileira, mas que não tenha ainda realizada a opção pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos a todos os candidatos estrangeiros, tais como visto, RNM (se não possuir RG brasileiro), e outras exigências previstas no item 3.1.4.
Obs. 2: O candidato que seja brasileiro nato, ou que tenha optado pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir todos os requisitos e exigências destinados aos candidatos brasileiros.
3.1.5. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. Pode ser entregue declaração modelo 7, inclusive para menores de 18 anos.
Obs. 1: A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
Obs. 2: Caso o candidato que esteja impossibilitado de realizar o upload do documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá realizar no lugar deste, o upload de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes da data do envio da documentação para requerimento da matrícula. O candidato, caso seja matriculado, fica ciente que terá que realizar o upload do novo documento de identidade ao longo do primeiro período letivo de 2023.
3.2. Documentação Acadêmica
3.2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
Obs: Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto no 5.154 de 23 de julho de 2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data do envio da documentação.
3.2.2. Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
a) Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente, portanto não possui Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, e tenha previsão de concluí-lo antes do início das aulas, conforme Cronograma, deverá realizar o upload da declaração de provável formando emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
b) Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá realizar o upload da declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente;
Obs: Para os itens (a) e (b): O envio de uma declaração de provável formando ou semelhante imputa ao candidato a apresentação do histórico e certificado de conclusão do ensino médio no decorrer do semestre letivo. Para o candidato COTISTA a declaração emitida pela Instituição de Ensino deverá conter a informação de que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.
c) O candidato de Ampla Concorrência que já possui o Diploma de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC e devidamente registrado, e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá realizar o upload do Diploma de Ensino Superior, comprometendo-se a realizar o upload do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente em formato eletrônico, em data a ser informada.
3.2.3. Declaração modelo 4 (disponível em utfpr.edu.br/vestibular), somente para o candidato COTISTA que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;
3.2.4. Declaração modelo 1 (disponível em utfpr.edu.br/vestibular), de que o candidato não ocupará outra vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.
3.2.5. Para o candidato que concluiu o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Equador e Peru deverá realizar o upload da fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem à revalidação.
3.3. Documentação PPI (Autodeclarado Preto, Pardo ou Indígena)
3.3.1. Para preto ou pardo: Declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (declaração modelo 2a disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular).
3.3.2. Para indígena:
a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (declaração modelo 2b disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular);
b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.
3.4. Documentação PcD (Declarado Pessoa com Deficiência)
Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os subitens 3.4.1 a 3.4.6. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários.
Obs. 1: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados em virtude da atual pandemia e para diminuir eventual risco que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei 13.146/2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.
3.4.1. Candidatos com Deficiência Física
a) Laudo médico, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no Vestibular de Inverno 2023, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.
3.4.2. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva
a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
b) Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.
3.4.3. Candidatos Cegos ou com Baixa Visão
a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
b) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.
3.4.4. Candidatos com Deficiência Intelectual
a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
3.4.5. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista
a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
OU
b) Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei Federal 13.977 de 08 de janeiro de 2020.
3.4.6. Candidatos com Deficiência Múltipla
a) Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em utfpr.edu.br/vestibular), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.
b) Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.
3.5. Comprovação de Renda Familiar Bruta Per Capita
Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional vigente no ano de 2023 (De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 19, de 6 de novembro de 2014)
3.5.1. CANDIDATOS QUE POSSUEM CADASTRO ÚNICO (CadÚnico). A comprovação da renda poderá ser feita única, e exclusivamente, com o envio da FOLHA RESUMO do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que DEVE estar válida no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização.
a) Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor ou o documento digital com QRcode (comprovante de cadastro) obtido através do endereço eletrônico: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.
3.5.2. NA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CadÚnico, o candidato deverá enviar a relação de documentos descrita abaixo:
a) Preencher a Composição e Renda Bruta Familiar, contendo todos os membros da composição familiar, inclusive menores de idade e componentes familiares que estejam desempregados, especificando o grau de parentesco, ocupação e a renda mensal bruta quando houver.
b) Documento oficial de identificação com foto que possua o número do RG (frente e verso) de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar ou Certidão de Nascimento para os menores de idade que não possuam RG.
c) Comprovante de inscrição no CPF, de todos os membros a partir de 16 anos descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar.
Obs: Os documentos listados nos itens b e c do candidato devem ser enviados nos campos específicos para apresentação da documentação pessoal, disponíveis na plataforma de matrícula.
d) Extrato Completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do (a) candidato (a) e de todos os membros, a partir de 16 anos, descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar. Este cadastro deve conter todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. O CNIS poderá ser obtido por meio do link: https://meu.inss.gov.br/central/index.html
e) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega) do (a) candidato (a) e de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar, que declarem IRPF (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis).
Obs. 1: No caso de candidatos com idade igual ou inferior a 24 anos devem ser apresentadas as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega) do pai e da mãe, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do(a) candidato(a). No caso de pais divorciados, apresentar também a averbação de divórcio na certidão de casamento e se um deles for falecido, apresentar a certidão de óbito.
Obs. 2: No caso do(a) candidato(a) ou membro descrito na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar se declarar isento (não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda Pessoa Física) será necessário, para confirmar a veracidade da informação, apresentar o resultado da consulta efetuada no sítio da Receita Federal, quanto à Situação da Declaração do Imposto de Renda (Exercício 2022) , que deve trazer a seguinte mensagem “a declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, acessando o link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
f) Comprovantes de renda bruta do(a) candidato(a) e de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar que possuam renda, conforme descrito nos itens abaixo:
3.5.2.1. Para membros familiares Trabalhadores Assalariados
a) Contracheques/holerites no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023).
3.5.2.2. Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais
a) Declaração de Rendimentos (Declaração Modelo 6 disponível no link: utfpr.edu.br/vestibular), correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023), assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar.
3.5.2.3. Para membros familiares Microempreendedores Individuais (MEI)
a) Declaração de Rendimentos (Declaração Modelo 6 disponível no link: utfpr.edu.br/vestibular), correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023), assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar;
b) Ficha de inscrição e de situação cadastral do CNPJ (obtido no Portal da Receita Federal, no link: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/ cnpjreva_solicitacao2.asp);
c) Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no Portal da Receita Federal, no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app.
3.5.2.4. Para membros familiares Empresários, Microempresários, Sócios ou Cooperados
a) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023), incluindo o pró-labore e divisão de lucros; OU Declaração Simples, emitida e assinada por contador ativo, contendo a remuneração dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023).
3.5.2.5. Para membros familiares Aposentados e Pensionistas
a) Comprovante do pagamento do benefício de um dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no Vestibular de Inverno 2023 (novembro ou dezembro de 2022 ou janeiro de 2023).
b) Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.
3.5.2.6. Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural
a) Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;
b) Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI, etc).
3.5.2.7. Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis
a) Cópia do Contrato de locação ou arrendamento
b) Cópia dos três comprovantes de recebimentos anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023).
3.5.2.8. Para membros familiares que recebem pensão alimentícia
a) Declaração que recebe pensão alimentícia (Declaração Modelo 8 disponível no link: utfpr.edu.br/vestibular),constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023), correta e completamente preenchida, com 2 (duas) testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar OU sentença judicial onde conste valor atualizado da pensão alimentícia.
3.5.2.9. Para candidatos economicamente independentes
Entende-se por candidato (a) economicamente independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio da família (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros).
a) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos; (Declaração Modelo 9 disponível no link: utfpr.edu.br/vestibular)
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega) do pai e da mãe ou dos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos;
c) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência, conforme as demais categorias elencadas no item VI desta seção;
d) comprovantes de residência do candidato e de seus pais.
Observações relativas à comprovação de renda para o cotista
Obs. 1: Na falta de algum documento solicitado no item 3.5.2, poderá preencher a declaração modelo 7 (publicada no utfpr.edu.br/vestibular), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão).
Obs. 2: O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada à condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.
Obs. 3: A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da Portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.
Obs. 4: Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).
3.5.2.10. Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita
Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.
II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.
§ 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:
I - Os valores percebidos a título de:
1. auxílios para alimentação e transporte;
2. diárias e reembolsos de despesas;
3. adiantamentos e antecipações;
4. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
5. indenizações decorrentes de contratos de seguros;
6. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas
1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
2. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
3. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
4. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
5. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e
6. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC
1. Seguro desemprego,
2. 1/3 de férias,
3. 13º salário,
4. Rescisão de contrato de trabalho,
5. Fundo de garantia por tempo de serviço,
Entende-se por:
1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
2. Morador - a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
3. Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada conforme disposto na Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 ;
4. Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Candidato Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
1.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o Número de Identificação Social (NIS), no qual conste o nome do candidato e de todos os membros do grupo familiar, quando for o caso.
1.2. Tal documento pode ser obtido nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor ou o documento digital com QRcode (comprovante de cadastro) obtido através do endereço eletrônico: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.
1.3. O documento DEVE estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme Decreto Federal n.º 11.016, de 29 de março de 2022.
2. Isenção pela Lei no. 12.799, de 10 de abril de 2013
2.1. o candidato deverá enviar a relação de documentos descrita abaixo:
a) Comprovante de que cursou todo o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa integral (cópia do histórico escolar ou declaração da escola - modelo disponível em utfpr.edu.br/vestibular - constando ter cursado todo o ensino médio em escola pública, ou, privada como bolsista integral).
b) Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar (Declaração Modelo 5 disponível no link: utfpr.edu.br/vestibular), correta e completamente preenchida, contendo todos os membros da composição familiar, inclusive menores de idade e componentes familiares que estejam desempregados, especificando o grau de parentesco, ocupação e a renda mensal bruta quando houver.
c) Documento oficial de identificação com foto que possua o número do RG (frente e verso) de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar ou Certidão de Nascimento para os menores de idade que não possuam RG.
d) Comprovante de inscrição no CPF, de todos os membros a partir de 16 anos descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar.
e) Extrato Completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do (a) candidato (a) e de todos os membros, a partir de 16 anos, descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar. Este cadastro deve conter todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. O CNIS poderá ser obtido por meio do link: https://meu.inss.gov.br/central/index.html
f) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega) do (a) candidato (a) e de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar, que declarem IRPF (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis).
Obs. 1: No caso de candidatos com idade igual ou inferior a 24 anos devem ser apresentadas as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega) do pai e da mãe, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do(a) candidato(a). No caso de pais divorciados, apresentar também a averbação de divórcio na certidão de casamento e se um deles for falecido, apresentar a certidão de óbito.
Obs. 2: No caso do(a) candidato(a) ou membro descrito na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar se declarar isento (não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda Pessoa Física) será necessário, para confirmar a veracidade da informação, apresentar o resultado da consulta efetuada no sítio da Receita Federal, quanto à Situação da Declaração do Imposto de Renda (Exercício 2022) , que deve trazer a seguinte mensagem “a declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, acessando o link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
g) Comprovantes de renda bruta do(a) candidato(a) e de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar que possuam renda, conforme descrito nos itens abaixo:
2.1.1. Para membros familiares Trabalhadores Assalariados
a) Contracheques/holerites no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023).
2.1.2. Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais
a) Declaração de Rendimentos (Declaração Modelo 6 disponível no link: utfpr.edu.br/vestibular), correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023), assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar.
2.1.3. Para membros familiares Microempreendedores Individuais (MEI)
a) Declaração de Rendimentos (Declaração Modelo 6 disponível no link: utfpr.edu.br/vestibular), correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023), assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar;
b) Ficha de inscrição e de situação cadastral do CNPJ (obtido no Portal da Receita Federal, no link: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/ cnpjreva_solicitacao2.asp);
c) Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no Portal da Receita Federal, no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app.
2.1.4. Para membros familiares Empresários, Microempresários, Sócios ou Cooperados
a) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023), incluindo o pró-labore e divisão de lucros; OU Declaração Simples, emitida e assinada por contador ativo, contendo a remuneração dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023).
2.1.5. Para membros familiares Aposentados e Pensionistas
a) Comprovante do pagamento do benefício de um dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no Vestibular de Inverno 2023 (novembro ou dezembro de 2022 ou janeiro de 2023).
b) Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.
2.1.6. Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural
a) Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;
b) Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI, etc).
2.1.7. Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis
a) Cópia do Contrato de locação ou arrendamento
b) Cópia dos três comprovantes de recebimentos anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023).
2.1.8. Para membros familiares que recebem pensão alimentícia
a) Declaração que recebe pensão alimentícia (Declaração Modelo 8 disponível no link: utfpr.edu.br/vestibular),constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no Vestibular de Inverno 2023 (janeiro, fevereiro e março de 2023), correta e completamente preenchida, com 2 (duas) testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar OU sentença judicial onde conste valor atualizado da pensão alimentícia.
2.1.9. Para candidatos economicamente independentes
Entende-se por candidato (a) economicamente independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio da família (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros).
a) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos; (Declaração Modelo 9 disponível no link: utfpr.edu.br/vestibular)
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega) do pai e da mãe ou dos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos;
c) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência, conforme as demais categorias elencadas no item VI desta seção;
d) comprovantes de residência do candidato e de seus pais.
Observações relativas à comprovação de renda para o cotista
Obs. 1: Na falta de algum documento solicitado no item 3.5.2, poderá preencher a declaração modelo 7 (publicada no utfpr.edu.br/vestibular), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão).
Obs. 2: O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada à condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.
Obs. 3: A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da Portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.
Obs. 4: Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).
2.1.10. Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita
Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.
II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.
§ 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:
I - Os valores percebidos a título de:
1. auxílios para alimentação e transporte;
2. diárias e reembolsos de despesas;
3. adiantamentos e antecipações;
4. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
5. indenizações decorrentes de contratos de seguros;
6. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas
1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
2. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
3. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
4. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
5. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e
6. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC
1. Seguro desemprego,
2. 1/3 de férias,
3. 13º salário,
4. Rescisão de contrato de trabalho,
5. Fundo de garantia por tempo de serviço,
Entende-se por:
1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
2. Morador - a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
3. Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada conforme disposto na Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 ;
4. Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.