Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO |
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EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2023-CPCP-CT
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A, DENOMINAÇÃO ADJUNTO A.
De ordem do Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o contido no Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 subsequente, e Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e Ministério da Educação nº 316, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 subsequente, torno público que, no período de 21 de março de 2023 a 04 de abril de 2023, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 05 (cinco) cargos da Carreira do Magistério Federal, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, para atender ao Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), nas Áreas/Subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.
1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;
e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;
i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos no Brasil.
1.3 A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original ou mediante cópia autenticada em cartório dos diplomas de graduação e pós-graduação.
1.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.
1.5 Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/cadastro/ingresso-no-cargo.
1.6 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfaz os requisitos constantes dos subitens 1.1, 1.2 e 1.3.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/concursos, das 08 (oito) horas do dia 21/03/2023 às 23 (vinte e três) horas do dia 04/04/2023.
2.1.1 O valor de inscrição para Professor do Magistério Superior, denominação “Adjunto A”, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga em qualquer banco, impreterivelmente até o dia 05/04/2023.
2.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para a compensação do pagamento no prazo estabelecido no subitem 2.2.
2.2.2 Caso o candidato efetue o pagamento de mais de uma inscrição, deverá, obrigatoriamente, no momento da prova, optar somente por uma única área/subárea.
2.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.
2.4 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 21/03/2023 a 04/04/2023, nos dias úteis, no horário das 08h às 12h30 e das 13h30 às 17h, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – Campus Curitiba, sita na Avenida Sete de Setembro, 3165, Rebouças, Curitiba, PR.
2.5 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 19 (dezenove) horas do dia 05/04/2023, com prazo final para pagamento no próximo dia útil, observadas as condições estabelecidas no subitem 2.2.1.
2.5.1 A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.6 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 2.2, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.
2.7 No dia 11/04/2023, o candidato deverá consultar sua inscrição, o ensalamento e o endereço dos locais de prova na página do concurso em portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá informá-las no formulário de inscrição online, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.
2.8.1 Quando couber, será solicitado ao candidato que requerer atendimento especial, laudo médico informando o número da classificação internacional de doenças – CID e a necessidade especial requerida.
2.8.2 Quando solicitado, o laudo deverá ser encaminhado para o e-mail dimop-ct@utfpr.edu.br, até a data estipulada pela Comissão Permanente de Concurso Público.
2.8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
2.9 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
2.10 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.
2.11 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, ou doador de medula óssea com cadastro em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme regulamentado na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, art. 1º.
2.11.1 Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 13.656/18, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
2.12 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 21/03/2023 a 27/03/2023.
2.12.1 Para os candidatos doadores de medula óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea do formulário de inscrição;
c) enviar até o dia 27/03/2023 cópia do Comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital, e informar, no corpo do e-mail, nome completo, cargo pleiteado, data de nascimento, número do protocolo de inscrição e CPF para o e-mail dimop-ct@utfpr.edu.br;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.12.2 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que a documentação enviada, conforme subitem 2.12.1, "c", foi recebida pela organizadora do concurso público, no prazo estipulado.
2.12.3 A UTFPR não se responsabiliza por documentação não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.12.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) não for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea;
b) for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea, porém, o documento não for encaminhado no prazo e forma previstos no subitem 2.12.1;
c) o envio do documento ocorrer fora do prazo previsto no subitem 2.12.1.
2.12.5 Para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de inscrição;
c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.12.6 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;
b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.
d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;
e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no subitem 2.12;
2.12.7 Os dados apresentados referentes aos pedidos de isenção nos termos do subitem 2.12.5 serão submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
2.13 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 2.12.
2.14 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.15 Após o encerramento do prazo estabelecido no subitem 2.12, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores e indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
2.16 Se for verificada a existência de mais de uma isenção deferida para o mesmo candidato, será concedida a isenção para a inscrição que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo maior número de protocolo.
2.17 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 28/03/2023, até às 18 (dezoito) horas, no endereço eletrônico do concurso (portal.utfpr.edu.br/editais/concursos).
2.18 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá encaminhar recurso para o e-mail dimop-ct@utfpr.edu.br, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição e justificativa para reanálise da isenção.
2.18.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.19 O resultado do recurso será divulgado no dia 03/04/2023.
2.20 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no subitem 2.2.
2.21 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8112/90, Decreto nº 5296, de 02/12/2004, e Decreto nº 9508, de 24/09/2018, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 01 (uma) vaga(s) dentre as previstas no Anexo I, correspondentes ao mínimo de 5% e o máximo de 20% do total de vagas do edital, independentemente do cargo ou área/subárea, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e no art. 1º,§ 1º do Decreto nº 9508, de 24/09/2018.
3.1.1 As vagas reservadas serão aplicadas ao total de vagas do edital, independentemente do cargo e/ou área e subárea.
3.1.2 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso público.
3.2 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004.
3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 3.1 deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e quando convocado, após a aprovação no certame, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da lei.
3.4 O candidato com deficiência, que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição, as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9508, de 24/09/2018, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9508.htm#art10.
3.5 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá:
a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;
b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail dimop-ct@utfpr.edu.br, parecer atualizado, emitido por equipe multiprofissional ou por especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto nº 9508, de 24/09/2018.
3.6 As fases do certame em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste edital.
3.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como a causa provável da deficiência.
3.8 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.
3.9 Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à nomeação/contratação.
3.10 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
3.11 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.
3.12 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 3.1 que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.13 No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas neste edital, a preferência de nomeação/contratação será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo ou área/subárea em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam neste Edital.
3.14 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
4.1 As pessoas negras, na forma da Lei nº 12.990, de 09/11/2014 e Portaria Normativa n° 4, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a uma (uma) vaga(s) dentre as previstas no Anexo I, correspondente a 20% do total de vagas por cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.2 O cargo a que se refere este edital é Professor do Magistério Superior, independentemente da área/subárea.
4.3. No ato da inscrição do Concurso Público, poderão concorrer às vagas destinadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem, no ato da inscrição do concurso público, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
4.4 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.4.1 Para a desistência, de que trata o subitem anterior, o candidato deverá encaminhar e-mail para dimop-ct@utfpr.edu.br, informando nome completo, CPF, área/subárea, código de acesso e que não deseja concorrer às vagas destinadas às pessoas negras.
4.4.1.1 Em até 2 (dois) dias úteis após o envio da solicitação, o candidato receberá um e-mail confirmando a retirada de seu nome da listagem de candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas negras. Caso não receba a confirmação, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Curitiba, por e-mail ou pelo telefone indicado na página do concurso.
4.5 Os candidatos autodeclarados negros, que forem aprovados no concurso público, serão convocados para Procedimento de Heteroidentificação, conforme Portaria Normativa n° 4, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018, antes da homologação do Resultado Final.
4.5.1 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso público.
4.6 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, cuja competência é deliberativa.
4.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
4.6.2 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá atender ao critério da diversidade.
4.7 As formas e critérios do Procedimento de Heteroidentificação levarão em consideração exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato no momento da realização do Procedimento de Heteroidentificação, os quais serão verificados obrigatoriamente com a sua presença.
4.7.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.7.2 O Procedimento de Heteroidentificação será filmado.
4.8 Os candidatos convocados deverão comparecer no dia 24/05/2023, no Campus Curitiba, em horário a ser divulgado juntamente com o Resultado Final Preliminar, para se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.
4.9 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de documento oficial de identificação.
4.10 Será eliminado do concurso público o candidato:
a) que não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação;
b) que recusar a realização da filmagem, conforme subitem 4.7.2;
c) cuja autodeclaração não for confirmada no Procedimento de Heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.
4.11 O resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação será publicado na página do concurso no dia 24/05/2023.
4.11.1 O candidato poderá solicitar o parecer da Comissão de Heteroidentificação relacionado ao seu procedimento, enviando e-mail para dimop-ct@utfpr.edu.br, informando nome completo, CPF e código de acesso.
4.12 O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Heteroidentificação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação.
4.12.1 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Curitiba, no endereço informado no subitem 2.4.
b) Online, encaminhado para o e-mail dimop-ct@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
4.12.1.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.
4.12.2 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.12.2.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.12.3 O resultado do recurso será divulgado na página do concurso no dia 31/05/2023 e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail.
4.13 O candidato aprovado no concurso público que tiver a sua autodeclaração confirmada no Procedimento de Heteroidentificação figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.
4.14 O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.15 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 4.1, que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou no Procedimento de Heteroidentificação, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.16 A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas aos negros seguirá o critério de maior média final, independentemente da área/subárea, observados os critérios de desempate que constam do subitem 12 deste Edital.
4.17 Havendo provimento a partir de 3 vagas de um mesmo cargo do presente edital, observando o percentual correspondente a 20% do total de vagas por cargo, o candidato aprovado dentro das vagas preferenciais para o referido cargo terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
5. DA BANCA EXAMINADORA
5.1 A banca examinadora será composta por três docentes detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo, tendo, no mínimo, um professor não integrante do quadro de servidores da UTFPR.
5.1.1 Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca examinadora, poderão participar da banca professores de áreas correlatas às definidas no edital.
5.2 Se houver impossibilidade de indicação de docente efetivo pertencente ao campus em que ocorre o concurso público para compor a banca examinadora, poderá ser indicado como membro interno: docente aposentado da instituição, sem vínculo com outra instituição, ou docente de outros campus da UTFPR ou professor visitante da UTFPR.
5.3 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, que tenha as seguintes relações com candidato:
seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca.
tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto, inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos cinco anos.
tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se deste artigo os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.
que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
5.4 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação, na página do concurso, da portaria de composição da banca examinadora e da lista de candidatos inscritos no certame, conforme disposto no subitem 2.7
5.5 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Curitiba, no endereço indicado no subitem 2.4.
b) Online, encaminhado para o e-mail dimop-ct@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso.
5.6 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 5.5, "b", foi recebido pela organizadora do concurso público, no prazo estipulado no subitem 5.4.
5.6.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
5.6.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Curitiba.
5.6.3 Deferindo-se a solicitação de impugnação, nova portaria de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos neste item.
6. DAS PROVAS
6.1 O Concurso constará das seguintes provas:
a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
b) de Desempenho de Ensino, de caráter classificatório e eliminatório;
c) de Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição, de caráter classificatório; e
d) de Títulos, de caráter classificatório.
6.2 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o horário estabelecido.
6.3 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.
7. DA PROVA ESCRITA
7.1 A Prova Escrita será realizada no dia 16/04/2023, às 09 (nove) horas, em local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o subitem 2.7.
7.1.1 O acesso ao local de realização da Prova Escrita será fechado com 15 (quinze) minutos de antecedência ao início da prova.
7.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de documento oficial de identidade original, ocorrendo a automática eliminação do candidato que assim não proceder. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido, no máximo, há 30 dias da data da realização da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial.
7.2 A Prova Escrita será dissertativa, com sorteio de ponto às 08 horas, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, que está disponível no Anexo II deste edital.
7.2.1 Após o sorteio do ponto, o candidato terá até uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.
7.2.2 As anotações efetuadas no período de consulta não poderão ser utilizadas na prova.
7.2.3 A presença do candidato no sorteio de ponto é facultativa.
7.2.4 O número do ponto sorteado será único para todos os candidatos, respeitando-se a área/subárea escolhida.
7.3 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:
a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação de até 30 pontos;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 25 pontos;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 20 pontos;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação de até 15 pontos;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação de até 10 pontos.
7.3.1 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na Prova Escrita.
7.4 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem do programa da área/subárea, se for o caso.
7.5 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. A existência de quaisquer outras marcas no caderno de provas implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.
7.5.1 Durante a aplicação da prova escrita serão fornecidas folhas de rascunho para anotações e que não serão utilizadas para fins de avaliação.
7.5.2 As folhas de rascunho deverão ser, obrigatoriamente, devolvidas ao término da prova, mesmo que em branco, para serem descartadas.
7.6 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.
7.7 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e serão classificados em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.
8. DA PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO
8.1 Para a Prova de Desempenho de Ensino serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 7.7.
8.1.1 Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I – PDE/PM.
8.1.2 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho de Ensino estarão automaticamente excluídos do Concurso.
8.2 A Prova de Desempenho de Ensino consistirá em:
a) uma aula perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, com a finalidade de avaliar a competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude;
b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de Ensino do candidato, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos.
8.3 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência para sua apresentação.
8.4 O tema para a Prova de Desempenho de Ensino será sorteado dentre os pontos que compõe o Programa para a área/subárea, disponível no Anexo II deste edital.
8.5 A Prova de Desempenho de Ensino será realizada nos dias 09 ou 10 de maio de 2023, em local e horário a serem divulgados com o resultado da Prova Escrita.
8.6 O Ponto para a Prova de Desempenho de Ensino será sorteado com 24 horas de antecedência, nos dias 08 ou 09 de maio de 2023, em local e horário a serem divulgados com o resultado da Prova Escrita.
8.6.1 No momento do sorteio do ponto, o candidato deverá entregar a documentação conforme disposto no subitem 9.6.
8.6.2 Os pontos sorteados serão divulgados no endereço portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
8.6.3 O número do ponto sorteado será único para todos os candidatos, respeitando-se a área/subárea escolhida.
8.7 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita.
8.8 A Prova de Desempenho de Ensino avaliará o candidato quanto à/ao:
a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.
b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.
c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos.
d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema, explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos.
e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos.
f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até 10 pontos.
g) Uso de analogias e exemplos, com pontuação de até 10 pontos.
h) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até 10 pontos.
i) Estabelecimento de relação interativa e dialógica, com pontuação de até 10 pontos.
8.9 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova – com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia - deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
8.10 Os candidatos habilitados, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho de Ensino nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 02 (dois) Planos de Aula, com metodologias distintas e adequadas ao ponto sorteado, em três vias idênticas contendo:
a) Identificação do tema.
b) Identificação dos pré-requisitos.
c) Objetivos.
d) Desenvolvimento do tema.
e) Metodologia de avaliação.
f) Referências.
8.10.1 A banca examinadora, no momento da Prova de Desempenho de Ensino, determinará qual dos planos de aula será ministrado pelo candidato.
8.11 A Prova de Desempenho de Ensino ocorrerá em sessão pública e haverá gravação de voz.
8.11.1 Fica vedada a entrada e saída de espectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.
9. DA PROVA DE MEMORIAL DE TRAJETÓRIA ACADÊMICA E PLANO DE TRABALHO PARA A INSTITUIÇÃO
9.1 Para a Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição serão convocados todos os candidatos que realizarem a Prova de Desempenho de Ensino.
9.2 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição deverá descrever a trajetória acadêmica, compreendendo a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato e contemplar um plano de trabalho para a instituição, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
9.3 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição consistirá da submissão do candidato à arguição pela Banca Examinadora, em sessão pública e com gravação de voz.
9.4 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho será realizada nos dias 09 ou 10 de maio de 2023, em local e horário a serem divulgados com o resultado da Prova Escrita.
9.4.1 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência para sua apresentação.
9.5 Fica vedada a entrada e saída de espectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.
9.6 Os candidatos habilitados, ao se apresentarem para a realização do sorteio do ponto para a Prova de Desempenho de Ensino, conforme subitem 8.6, deverão entregar à organizadora do certame:
a) 01 (uma) via do Currículo Lattes atualizado, impresso em frente e verso;
b) 01 (uma) via do Memorial Descritivo de Trajetória Acadêmica que conste a comprovação a que alude o subitem 10.9 em ordem de apresentação, encadernado, impresso em frente e verso e com todas as páginas numeradas, apresentando os aspectos significativos de sua trajetória acadêmica e profissional de modo analítico e crítico;
c) 01 (uma) via preenchida do formulário disponibilizado no Anexo III do presente edital;
d) 01 (uma) via do Plano de Trabalho para Instituição (no máximo 10 (dez) páginas com formato A4, com espaçamento duplo e em letra de tamanho 11, impresso em frente e verso) contendo as principais ações que pretende desenvolver como docente no Campus XXXX da UTFPR.
9.6.1 O candidato que não entregar o material referido no subitem anterior receberá nota zero na Prova de Defesa de Memorial e Plano de Trabalho para a Instituição e na Prova de Títulos.
9.6.2 O acesso ao local de realização do sorteio de ponto será fechado com 5 (cinco) minutos de antecedência ao horário previsto para o início do sorteio.
9.7 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho será composta de:
a) exposição oral do Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos;
b) arguição pela banca sobre o Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição apresentado pelo candidato, respeitando-se sua pertinência à área/subárea de conhecimento do concurso, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos.
9.8 A apresentação dos candidatos será em ordem alfabética.
9.9 Para a Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição serão atribuídos os seguintes valores:
a) aderência do Plano de Trabalho para a Instituição à área/subárea do concurso e as atividades de ensino, pesquisa e extensão, até 25 pontos;
b) domínio e aderência à trajetória acadêmica do candidato dos temas descritos no Plano de Trabalho para a Instituição relacionados a ensino, pesquisa e extensão, até 25 pontos;
c) articulação dos objetivos descritos no Plano de Trabalho para a Instituição com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na UTFPR, no Campus a que se refere o concurso, até 25 pontos;
d) interação documentada e comprovada com grupos de pesquisa internacionais, até 15 pontos;
e) interação documentada e comprovada com grupos de pesquisa nacionais, até 5 pontos;
f) clareza de expressão oral e escrita, até 5 pontos.
9.10 Os recursos audiovisuais que o candidato pretenda fazer uso durante a prova – com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia - deverão ser por ele providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1 A Prova de Títulos consistirá na validação da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato.
10.2 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:
a) Publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre.
b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso.
10.2.1 Os documentos comprobatórios deverão constar no memorial e devem ser apresentados juntamente com o formulário de pontuação de títulos disponível no Anexo III.
10.2.1.1 O candidato que não entregar o Anexo III preenchido receberá nota zero na Prova de Títulos.
10.2.1.2 A documentação referente à Prova de Títulos deverá ser entregue no momento do sorteio do ponto para a Prova de Desempenho de Ensino, conforme subitem 9.6.
10.3 Serão considerados os títulos pertinentes à área do concurso e expedidos até a data de entrega dos títulos ou que se encontrem no prelo.
10.4 Somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo o ano de realização do concurso.
10.5 Na Prova de Títulos, cabe à banca examinadora a ratificação ou desclassificação de documentos apresentados pelo candidato, culminando neste caso em ajuste para uma pontuação menor do que a preenchida pelo candidato.
10.6 A banca examinadora não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
10.7 Serão conferidos e pontuados pela banca examinadora apenas os títulos dos candidatos aprovados no concurso público, para fins de classificação.
10.8 O candidato com a maior pontuação na Prova de Títulos receberá nota 100 e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente, tendo como referência a nota do primeiro colocado.
10.9 Na avaliação dos títulos, será(ão) atribuído(s) o(s) seguinte(s) valor(es):
a) publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre:
1. livro: 6 pontos por livro;
2. capítulo de livro: 4 pontos por capítulo;
3. trabalhos em periódicos listados no JCR da área do concurso a que concorre:
3.1 JCR acima de 2: 15 pontos por trabalho;
3.2 JCR de 1 até 1,99: 12 pontos por trabalho;
3.3 JCR de 0,3 até 0,99: 10 pontos por trabalho;
4. trabalhos em periódicos não listados no diretório JCR:
4.1 Qualis A1: 10 pontos por trabalho;
4.2 Qualis A2: 9 pontos por trabalho;
4.3 Qualis A3: 8 pontos por trabalho;
4.4 Qualis A4: 7 pontos por trabalho;
4.5 Qualis B1: 6 pontos por trabalho;
4.6 Qualis B2: 5 pontos por trabalho;
4.7 Qualis B3: 4 pontos por trabalho;
4.8 Qualis B4: 3 pontos por trabalho;
4.9 Qualis B5: 2 pontos por trabalho.
5. Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos, até o limite de 10 pontos:
5.1 em eventos científicos internacionais: 2 pontos por trabalho;
5.2 em eventos científicos nacionais: 1 ponto por trabalho;
6. patentes concedidas: 15 pontos por patente;
7. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente;
b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso:
1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto.
2. Projetos financiados como colaborador: 6 pontos por projeto.
3. Orientação: 3 pontos por orientando de mestrado.
4. Coorientação: 1 ponto por orientando de mestrado.
5. Orientação: 5 pontos por orientando de doutorado.
6. Coorientação: 2 pontos por orientando de doutorado.
7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de:
7.1 Concurso público: 1 ponto por banca.
7.2 Mestrado: 1 ponto por banca.
7.3 Doutorado: 2 pontos por banca.
8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.
9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.
11. DA APROVAÇÃO
11.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da Prova Escrita e de Desempenho de Ensino seja igual ou superior a 70 (setenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 60 (sessenta) pontos.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média ponderada, atribuindo peso 2 (dois) à Prova Escrita (PE), peso 3 (três) à Prova de Desempenho de Ensino (PDE), peso 3 (três) à Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM) e peso 2 (dois) à Prova de Títulos (PT).
12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino (PDE);
obtiver maior número de pontos na Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM);
obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (PT);
obtiver maior número de pontos na Prova Escrita (PE);
for o mais idoso.
atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689/2008.
tiver participado do Programa Nacional de Voluntariado, de acordo com o Decreto 9.149/2017, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2017.
12.3 Constatada a necessidade de comprovação dos critérios "6" e "7" do subitem 12.2, os candidatos empatados serão convocados a apresentarem por e-mail, em prazo estipulado no Edital de Resultado Final, documento comprobatório de tais critérios.
13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1 O resultado de cada etapa, o resultado final preliminar e o resultado final do concurso serão publicados no endereço eletrônico do concurso, em portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
13.2 Após a divulgação do resultado de cada etapa, o candidato poderá solicitar cópias das provas e planilhas referentes ao resultado da etapa que foi divulgada.
13.3 Para a obtenção do material solicitado, o candidato deverá preencher o Anexo IV, assiná-lo e encaminhá-lo, juntamente com um documento de identificação, onde conste a sua assinatura, para o e-mail dimop-ct@utfpr.edu.br. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB.
13.4 O prazo para a solicitação da cópia das provas e planilhas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no subitem 13.6 deste edital.
13.4.1 Não serão disponibilizadas cópias de planilhas e provas solicitadas fora do prazo previsto em edital e que sejam de etapa diversa ao período de recurso correspondente.
13.5 A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Curitiba encaminhará por e-mail, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a solicitação, o material solicitado pelo candidato, desde que atendidas as condições de solicitação previstas no subitem 13.3.
13.5.1 O candidato só poderá solicitar documentos referentes à sua prova, sendo vedada a entrega de materiais de outros candidatos.
13.6 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.
13.7 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Curitiba, no endereço informado no subitem 2.4.
b) Online, encaminhado para o e-mail dimop-ct@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
13.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 13.7, "b", foi recebido pela organizadora do concurso público, no prazo estipulado no subitem 13.6.
13.7.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
13.8 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Curitiba.
13.9 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
13.10 O candidato não aprovado no Concurso poderá retirar seu Memorial Descritivo e Currículo Lattes documentado, em local e data a serem divulgados com o Resultado Final, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).
13.11 O material não retirado será descartado.
14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
14.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe “A” da Carreira do Magistério Federal, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, denominação “Adjunto A”, de que trata a Lei nº 12.772/2012, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.
14.2 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º da Lei 12.772/12).
14.3 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei 12.772/12, na área/subárea do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus XXXX, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.
14.4 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de área/subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.
14.5 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.
14.6 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.
14.7 A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:
I - Exames:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo 1 (EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);
f) AST (TGO);
g) ALT (TGP);
h) PSA (homens acima de 50 anos);
i) mamografia (mulheres acima de 50 anos);
j) raios X de tórax PA e perfil;
k) pesquisa de sangue oculto nas fezes – método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);
l) eletrocardiograma.
II – Atestados:
a) cardiológico (levar eletrocardiograma);
b) oftalmológico;
c) psiquiátrico.
14.8 Os atestados indicados no item II, alíneas “a”, “b” e “c” do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link portal.utfpr.edu.br/servidores/site/documentos/cadastro/atestado-de-saude-ocupacional.
14.9 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas.
14.10 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.
14.11 Os atestados citados no subitem 14.7, II, deverão ter como resultado a expressão “apto” ou “inapto” para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.
14.12 Os exames e atestados descritos no subitem 14.7 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Campus.
14.13 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por estrito interesse da Administração.
14.14 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
14.15 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campi da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.
14.16 Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação.
14.17 A negativa do interessado em assumir em campus diverso do qual realizou o concurso o manterá na lista de espera para o Campus onde se encontra aprovado.
14.18 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
15.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência (eletrônica e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
15.3 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.
15.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.
15.5 O candidato convocado poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados.
15.5.1 A solicitação de que trata o subitem anterior deverá ser formalizada pelo candidato mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão.
15.5.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de que trata o subitem 15.5 deverá ser protocolada junto ao órgão ou entidade durante o prazo legal para a posse.
15.5.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do subitem 15.5.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, e também na página do certame, ocasião em que será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.
ANEXO I AO EDITAL Nº 005/2023-CPCP-CT – ABERTURA
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR – CLASSE A – DENOMINAÇÃO “ADJUNTO A”
Área/Subárea |
VG Total |
VG para Negros |
VG para PCD |
PDE/PM* |
CH |
Requisitos ¹ |
Administração/Ciências Contábeis e Administração Financeira |
1 |
1
|
1
|
5 |
DE |
Graduação em Ciências Contábeis, com Doutorado na área de Avaliação Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo |
Ciência da Computação/Interação Humano-Computador |
1 |
5 |
DE |
Bacharelado em Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Informática ou Engenharia de Software ou Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação, todos com Doutorado nas Áreas de Avaliação Ciência da Computação ou Engenharias IV ou Interdisciplinar |
||
Ciência da Computação/Sistemas de Informação |
1 |
5 |
DE |
Bacharelado em Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Informática ou Engenharia de Software ou Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação, todos com Doutorado nas Áreas de Avaliação Ciência da Computação ou Engenharias IV ou Interdisciplinar |
||
Engenharia Elétrica/Sistemas de Telecomunicações |
1 |
5 |
DE |
Graduação, com Doutorado em Engenharia Elétrica |
||
Física Médica |
1 |
5 |
DE |
Graduação em Tecnologia em Radiologia ou Bacharelado em Física ou Bacharelado em Física Médica, todos com Doutorado nas áreas de Avaliação Astronomia/Física ou Engenharias II ou Engenharias IV ou Medicina II ou Interdisciplinar |
LEGENDA:
VG total = nº de vagas totais
VG para negros = nº de vagas para negros
VG para PCD = nº de vagas para pessoa com deficiência
PDE/ PM = quandade de candidatos a serem classificados para a Prova de Desempenho de Ensino e Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instuição
CH = carga horária
DE = dedicação exclusiva
(1) Referência ulizada: Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em hps://goo.gl/YoT6v7
(2) Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/
*Quantidade aplicada na listagem específica para a classificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência.
REMUNERAÇÃO - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titulação |
Vencimento |
Retribuição por Titulação |
Total |
Taxa de Inscrição |
Doutorado |
R$ 4.472,64 |
R$ 5.143,54 |
R$ 9.616,18 |
R$ 240,00 |
ANEXO II AO EDITAL Nº 005/2023-CPCP-CT
ÁREA/SUBÁREA: ADMINISTRAÇÃO/CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROGRAMA
1. Valuation: mensuração e gerenciamento do valor das empresas, fundamentos e principais técnicas
2. Custo de capital, captação de recursos, estrutura de capital e alavancagens
3. Valor intrínseco e o mercado de ações
4. Decisões de investimento de capital: Valor Presente Líquido e outros critérios de investimento
5. Administração do Capital de giro, caixa, equilíbrio financeiro e administração de estoques
6. Métodos de custeio e análise de custo x volume x lucro para a formação de preços
7. Controladoria e a análise dinâmica das demonstrações financeiras
8. Governança Corporativa, complaince e fraudes contábeis
9. Orçamento e Finanças públicas: Sistema e processo orçamentário, planejamento, execução e controle
10. Demonstrações financeiras: conceitos, estruturas, método de registro e integrações
REFERÊNCIAS
CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Mercado de valores mobiliários brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro, 2019. Livro digital gratuito – TOP – Programa de Treinamento de Professores.
DAMODARAN, Aswarth. The dark side of valuation: valuing young, distressed, and complex businesses. 3. ed. Nova York: Pearson, 2018.
DAMODARAN, Aswarth. Valuation – Como avaliar empresas e escolher as melhores ações. São Paulo. GEN. 2012.
LEMES JÚNIOR, Antônio B; RIGO, Cláudio M. e CHEROBIM, Ana Paula. Administração financeira – Princípios, fundamentos e práticas brasileiras. 4ª. Ed. Rio de Janeiro. Elsevier, 2016.
BRUNI, Adriano Leal; FAMA, Rubens. Gestão de custos e formação de preços. São Paulo: Atlas, 2018.
ASSAF NETO, Alexandre. Administração do capital de giro. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
______. Estrutura e Análise de Balanços: um enfoque econômico-financeiro. 10. ed. São Paulo: Atlas,2012.
MARTINS, Eliseu. Avaliação de empresas: da mensuração contábil à econômica. São Paulo: Atlas, 2001.
______. Contabilidade de custos. São Paulo: Atlas, 2010.
Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
GIACOMONI, James. Orçamento Publico. 18.ed. São Paulo: Atlas,2022.
ROSSETTI, José, P. e ANDRADE, Adriana. Governança Corporativa: Fundamentos, Desenvolvimento e Tendências, 7ª edição. Disponível em: Minha Biblioteca, (7th edição). Grupo GEN, 2014.
IBGC, Código das melhores práticas de governança corporativa. 5.ed. / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. - São Paulo, SP: IBGC, 2015.
Santi Filho, Armando de, Olinquevitsch, José L. Análise de balanços para controle gerencial: enfoque sobre o fluxo de caixa e previsão de rentabilidade São Paulo, SP : Atlas, 1995.
ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/INTERAÇÃO HUMANO-COMPUTADOR
PROGRAMA
1. As três ondas, ou três paradigmas, de IHC: conceitos, características e confluências
2. Computação Decolonial: a retórica e a realidade do design centrado no usuário
3. IHC e gênero: problematizações no projeto e desenvolvimento de interface
4. Os processos de apropriação tecnológicos da computação pela sociedade
5. Dimensões culturais e sócio técnicas da interação humano computação: acessibilidade, inclusão digital, usabilidade e comunicabilidade em perspectiva.
6. Participação para além do Design Participativo: o pensamento latino-americano
7. Aspectos sociais, econômicos, éticos, legais e pedagógicos da informatização na sociedade
8. Avaliação de Interação Humano-Computador - planejamento, métodos de inspeção, métodos de observação, métodos de análise de grande volume de dados da interação
9. Legado Digital - perspectivas técnicas, legais e culturais
10. Interação Humano-Dados - teorias, técnicas e contextos
REFERÊNCIAS
ALI, Syed Mustafa. A brief introduction to decolonial computing. XRDS: Crossroads, The ACM Magazine for Students, v. 22, n. 4, p. 16-21, 2016.
ARAUJO, Renata Mattos Eyer de; CÔRTES, Carlos André Lameirão; FARBIARZ, Jackeline Lima. Design em Parceria: experiências de ensino de projeto em design fundamentadas na participação e no diálogo. In López, F.C.L., Grisales, C.J., Boter, A. (Eds): Proceedings of the 16th Participatory Design Conference, June 15-19, 2020, Manizales, Colombia: - Participation(s) Otherwise, Vol. 3, Manizales, Colombia: Universidad de Caldas, 384-393. Disponível em: <http://pdcproceedings.org/Download/PDC2020Vol%203.pdf>
BANNON, Liam J. From Human Factors to Human Actors: The role of Psychology and Human-Computer Interaction Studies in System Design. GREENBAUM, J.; KYNG, M. (Org.). Design at Work: Cooperative Design of Computer Systems. Hillsdale: Lawrence Erlbaum Associates, 1991. p. 25–44.
BANNON, Liam. Reimagining HCI: Toward a More Human-centered Perspective. interactions, v. 18, n. 4, p. 50–57, Jul 2011. Disponível em: <http://doi.acm.org/10.1145/1978822.1978833>.
BARBOSA, S. D. J.; SILVA, B. S. da; SILVEIRA, M. S.; GASPARINI, I.; DARIN, T.; BARBOSA, G. D. J. (2021) Interação Humano-Computador e Experiência do usuário. Autopublicação
BAUMER, Eric P. S. e colab. On the Importance and Implications of Studying Technology Non-use. interactions, v. 22, n. 2, p. 52–56, Fev 2015. Disponível em: <http://doi.acm.org/10.1145/2723667>.
BAUMER, Eric P. S. e BRUBAKER, Jed R. Post-userism. CHI ’17, 2017, New York, NY, USA. Proceedings... New York, NY, USA: ACM, 2017. p. 6291–6303. Disponível em: <http://doi.acm.org/10.1145/3025453.3025740>.
BARDZELL, Shaowen. Feminist HCI: taking stock and outlining an agenda for design. In Proceedings of the 28th international conference on Human factors in computing systems (CHI '10). ACM, New York, NY, USA, 2010, 1301-1310. Disponível em: <http://doi.acm.org/10.1145/1753326.1753521>.
BARDZELL, Jefrey. and BARDZELL, Shaowen. Humanistic HCI. Synthesis Lectures on Human-Centered Informatics. Morgan & Claypool, 2015. DOI: 10.2200/S00664ED1V01Y201508HCI031
BARDZELL, Shaowen. Utopias of participation: Feminism, design, and the futures. ACM Transactions on Computer-Human Interaction (TOCHI), v. 25, n. 1, p. 1-24, 2018. <https://doi.org/10.1145/3127359>
BØDKER. S. When second wave HCI meets third wave challenges. Proceedings of the 4th Nordic Conference on Human-Computer Interaction: Changing Roles. ACM, New York, 2006, 1–8. Disponível em: <http://doi.org/10.1145/1182475.1182476>
BØDKER, S. 2015. Third-wave HCI, 10 years later---participation and sharing. interactions 22, 5 (August 2015), 24-31. Disponível em: <https://doi.org/10.1145/2804405>
BØDKER, Susanne; KYNG, Morten. Participatory design that matters — Facing the big issues. ACM Transactions on Computer-Human Interaction (TOCHI), v. 25, n. 1, p. 1-31, 2018. https://doi.org/10.1145/3152421
BRESLIN, Samantha e WADHWA, Bimlesh. Exploring Nuanced Gender Perspectives Within the HCI Community. IndiaHCI ’14, 2014, New York, NY, USA. Proceedings... New York, NY, USA: ACM, 2014. p. 45–54. Disponível em: <http://doi.acm.org/10.1145/2676702.2676709>.
BRESLIN, Samantha e WADHWA, Bimlesh. Towards a Gender HCI Curriculum. CHI EA ’15, 2015, New York, NY, USA. Proceedings... New York, NY, USA: ACM, 2015. p. 1091–1096. Disponível em: <http://doi.acm.org/10.1145/2702613.2732923>.
CARROLL, John M. Human Computer Interaction - Brief Intro. Disponível em: https://www.interaction-design.org/literature/book/the-encyclopedia-of-human-computer-interaction-2nd-ed/human-computer-interaction-brief-intro.
DA SILVEIRA, Sérgio Amadeu. Para além da inclusão digital: poder comunicacional e novas assimetrias. In: Bonilla, Maria Helena Silveira
DOURISH, Paul. Commentary: Interactivity As Cultural. Hum.-Comput. Interact., v. 32, n. 3, p. 153–154, Maio 2017. Disponível em: <https://doi.org/10.1080/07370024.2016.1257388>.
FENG, Patrick e FEENBERG, Andrew. Thinking About Design. VERMAAS, P. E. e colab. (Org.). Philosophy and Design: From Engineering to Architecture. [S.l.]: Springer, 2008. p. 105.
FLORES-FUENTES, Gloria; NAVARRO-RANGEL, Yadira. Research Perspectives on Indigenous Knowledge and ICT: A Decolonial Approach. Educare, Heredia , v. 24, n. 2, p. 103-123, Aug. 2020. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.15359/ree.24-2.6>.
GONZALES, Paula Astrid Mendez; MOSQUERA, Sofía Castañeda; TINJACA, María Paula Bernal; SARMIENTO, Ricardo Mejía; RUBIO, Roberto Alejandro Morales; MANRIQUE, Juan Camilo Giraldo; LOZANO, Santiago Baquero. 2020. Participatory construction of futures for the defense of human rights. In Proceedings of the 16th Participatory Design Conference 2020 - Participation(s) Otherwise - Volume 2 (PDC '20). Association for Computing Machinery, New York, NY, USA, 10–16. Disponível em: <https://doi.org/10.1145/3384772.3385155>
HARRISON, Steve, SENGERS, Phoebe e TATAR, Deborah. 2011. Making epistemological trouble: Third-paradigm HCI as successor science. Interact. Comput. 23, 5 (September 2011), 385-392. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1016/j.intcom.2011.03.005>
JULIANO VAZ, Luma da Rocha Seixas. Proposal article presented in Workshop Decolonizing Learning Spaces for Sociotechnical Research and Design, in CSCW '20: Computer Supported Cooperative Work and Social Computing Virtual Event USA Oober, 2020. "Questionamentos sobre uma Computação Decolonial no contexto brasileiro". 2020.
LOWGREN, Jonas. Interaction Design - brief intro. Disponível em: https://www.interaction-design.org/literature/book/the-encyclopedia-of-human-computer-interaction-2nd-ed/interaction-design-brief-intro.
MACIEL, C.; PEREIRA, V. C.; PRATES, R.; PEREIRA, F. H. S. Tecnologias associadas ao pós-morte. In: Cristiano Maciel; José Viterbo. (Org.). COMPUTAÇÃO E SOCIEDADE: A TECNOLOGIA – VOLUME 3. 1ed.Cuiabá: EdUFMT – Editora da Universidade Federal de Mato Grosso, 2020, v. , p. 224-258. ISBN:9786555880489 Disponível em: <https://www.edufmt.com.br/product-page/computa%C3%A7%C3%A3o-e-sociedade-a-tecnologia-volume-3>.
MACIEL, C., PEREIRA, V.C. (org.). Digital Legacy and Interaction: Post-m Issues. Switzerland: Springer, 2013. v.1, HCI, 144p. DOI: 10.1007/978-3-319-01631-3. Disponível em: <http://www.springer.com/us/book/9783319016306>
MANTOAN, Maria Teresa Egler. (2004). O direito de ser, sendo diferente, na escola. Revista CEJ, 8(26), 36-44. Disponível em http://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/622
MORTIER, Richard; HADDADI, Hamed; HENDERSON, Tristan; MCAULEY, Derek; CROWCORFT, Jon; CRABTREE, Andy. Human-Data Interaction. In The Encyclopedia of Human-Computer Interaction, 2nd Ed. Disponível em: <https://www.interaction-design.org/literature/book/the-encyclopedia-of-human-computer-interaction-2nd-ed/human-data-interaction>.
PERSSON, Hans e colab. Universal design, inclusive design, accessible design, design for all: different concepts—one goal? On the concept of accessibility—historical, methodological and philosophical aspects. Universal Access in the Information Society Research Gate, Maio 2014. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/271657803_Universal_design_inclusive_design_accessible_design_design_for_all_different_concepts-one_goal_On_the_concept_of_accessibility-historical_methodological_and_philosophical_aspects >.
PREECE, Jenny, ROGERS, Yvonne e SHARP, Helen. Design de interação: além da informação humano-computador. Porto Alegre: Bookman, 2013.
PRETTO, Nelson De Luca. Inclusão digital: polêmica contemporânea, 2011. pp 49-59. Disponível em https://repositorio.ufba.br/handle/ri/4859
RODE, J. A. A theoretical agenda for feminist HCI. Interacting with Computers, v. 23, n. 5, p. 393–400, Set 2011. Disponível em <https://doi.org/10.1016/j.intcom.2011.04.005>
SALAZAR, Pablo Calderon; HUYBRECHTS, Liesbeth. 2020. PD otherwise will be pluriversal (or it won't be). In Proceedings of the 16th Participatory Design Conference 2020 - Participation(s) Otherwise - Volume 1 (PDC '20). Association for Computing Machinery, New York, NY, USA, 107–115. Disponível em: <https://doi.org/10.1145/3385010.3385027>
SATCHELL, Christine e DOURISH, Paul. 2009. Beyond the user: use and non-use in HCI. In Proceedings of the 21st Annual Conference of the Australian Computer-Human Interaction Special Interest Group: Design: Open 24/7 (OZCHI '09). ACM, New York, NY, USA, 9-16. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1145/1738826.1738829>
SPINUZZI, Clay. 2002. A Scandinavian challenge, a US response: methodological assumptions in Scandinavian and US prototyping approaches. In Proceedings of the 20th annual international conference on Computer documentation (SIGDOC '02). ACM, New York, NY, USA, 208-215. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1145/584955.584986>
VANDENBERGHE, Bert; SLEGERS, Karin. Designing for others, and the trap of HCI methods & practices. In: Proceedings of the 2016 CHI Conference Extended Abstracts on Human Factors in Computing Systems. 2016. p. 512-524. Disponível em: <https://dl.acm.org/doi/10.1145/2851581.2892584>
ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
PROGRAMA
1. A evolução temporal da disciplina de Sistemas de Informação.
2. Os principais tipos de sistemas de informação organizacionais.
3. Sistemas de Informação e estratégia organizacional.
4. Mudança organizacional e transformação digital.
5. Adoção, aceitação e apropriação de sistemas de informação.
6. Custos de troca e aprisionamento tecnológico.
7. Gestão da informação.
8. Inteligência do negócio e gestão do conhecimento.
9. Computação social e ética.
10. Governo eletrônico e cidades inteligentes.
REFERÊNCIAS
AL-NATOUR, S.; BENBASAT, I. The adoption and use of IT artifacts: a new interaction-centric model for study of user-artifact relationships. Journal of the Association for Information Systems, v. 10, n. 9, p. 661-685, 2009.
AUDY, Jore Luís Nícolas; ANDRADE, Gilberto Keller de; CIDRAL, Alexandre. Fundamentos de Sistemas de Informação. Porto Alegre: Artmed, 2008.
AUDY, Jorge Luis Nicolas, BRODBECK, Ângela Freitag. Sistemas de informação: planejamento e alinhamento estratégico nas organizações. Bookman, 2008.
BASKERVILLE, Richard L.; MYERS, Michael D. Information systems as a reference discipline. MIS Quarterly, p. 1-14, 2002.
BASKERVILLE, Richard L.; MYERS, Michael D.; YOO, Youngjin. Digital first: The ontological reversal and new challenges for IS research. MIS Quarterly. 2020;44(2):509-523.
BOLÍVAR, Manuel Pedro Rodríguez. Smart Technologies for Smart Governments. [S.l.]: Springer, 2018.
BONABEAU, Eric. Decisions 2.0: the power of collective intelligence. MIT Sloan Management Review, v. 50, n. 2, p. 45-52, 2009.
CARR, Nicholas. IT doesn’t matter. Harvard Business Review, May 2003.
DAVIS, F. D. Perceived usefulness, perceived ease of use, and user acceptance of information technology. MIS Quarterly, v. 13, n. 3, p. 319-340, 1989.
DE SORDI, José Osvaldo. ADMINISTRAÇÃO DA INFORMAÇÃO-. Saraiva Educação SA, 2017.
DeLONE, William H.; McLEAN, Ephraim R. The DeLone and McLean model of information systems success: a ten-year update. Journal of Management Information Systems, v. 19, n. 4, Spring, 2003.
ENGELBERT, Ricardo; GRAEML, Alexandre Reis. Mandatory Technology in Use: a Study of Users’ Appropriation Practices. RELCASI, v. 10, n. 1, p. 4, 2018.
GIL-GARCIA, J. Ramon; FLORES-ZÚÑIGA, Miguel Á. Towards a comprehensive understanding of digital government success: Integrating implementation and adoption factors. Government Information Quarterly, v. 37, n. 4, p. 101518, 2020.
GOODHUE, D.; THOMPSON, R. Task-technology fit and individual performance. MIS Quarterly, v. 19, n. 2, p. 213-238, 1995.
GRAEML, Alexandre R. Sistemas de Informação: o alinhamento da estratégia de TI com a estratégia corporativa. 2. ed. São Paulo : Atlas, 2003.
HALL, Robert E et al. The vision of a smart city. [S.l.], 2000.
HARRISON, Colin; DONNELLY, Ian Abbott. A theory of smart cities. In: Proceedings of the 55th Annual Meeting of the ISSS-2011, Hull, UK. [S.l.: s.n.], 2011. v. 55, n. 1.
HENDERSON, J. C.; VENKATRAMAN, N. Strategic alignment: leveraging information technology for transforming organizations. IBM Systems Journal. v. 38, 2/3, 1999.
LAUDON, Kenneth C.; LAUDON, Jane Price. Sistemas de informação com Internet. Rio de Janeiro: LTC, 2007.
LEE, Allen S. Retrospect and prospect: information systems research in the last and next 25 years. Journal of Information Technology, v. 25, n. 4, p. 336-348, 2010.
LÉVY, Pierre. A inteligência coletiva: por uma antropologia do ciberespaço. Loyola, 1998.
MCKENNA, R. Real time marketing. Harvard Business Review. Jul/Aug, 1995.
NAMBISAN, Satish; NAMBISAN, Priya. How to profit from a better ‘virtual customer environment’. Sloan Management Review, v. 49, n. 3. Spring 2008.
NONAKA, Ikujiro; TAKEUCHI, Hirotaka. Criação de conhecimento na empresa. 20. ed. Campus, 2003.
O’BRIEN, James A. Sistemas de Informação e as Decisões Gerenciais na Era da Internet. 2001, Editora Saraiva – São Paulo – SP
O'REILLY, Tim. What is web 2.0: design patterns and business models for the next generation of software. Communications & Strategies, n. 65, p. 17, 2007.
POSTMAN, Neil. Technopoly. Bollati Boringhieri, Torino, 2003.
ROWLEY, Jennifer. "The wisdom hierarchy: representations of the DIKW hierarchy." Journal of information science 33.2 (2007): 163-180.
SHAPIRO, Carl; VARIAN, Hal R. A economia da informação. 13. ed. Campus, 2003.
VENKATESH, V.; MORRIS, M.; DAVIS, G. B.; DAVIS, F. D. User acceptance of information technology: toward a unified view. MIS Quarterly, v. 27, n. 3, p. 425-478, 2003.
VENKATRAMAN, Narayanan; HENDERSON, John C. Real strategies for virtual organizing. Sloan Management Review, v. 40, n. 1, p. 33-48, 1998.
VENKATRAMAN, Nramanujam. IT-enabled business transformation: from automation to business scope redefinition. Sloan Management Review, v. 35, p. 73-73, 1994.
WANG, R. Y.; STRONG, D. M. Beyond accuracy: What data quality means to data consumers. Journal of management information systems, Taylor & Francis, v. 12, n. 4, p. 5–33, 1996.
WESSEL, Lauri et al. Unpacking the difference between digital transformation and IT-enabled organizational transformation. Journal of the Association for Information Systems, v. 22, n. 1, p. 102-129, 2021.
ZHANG, Ping. The IS history initiative: Looking forward by looking back. Communications of the Association for Information Systems, v. 36, n. 1, p. 24, 2015.
ÁREA/SUBÁREA: ENGENHARIA ELÉTRICA/SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES
PROGRAMA
1. Conceitos fundamentais de Sinais e Sistemas: Séries de Fourier; Transformada de Fourier; Transformada de Laplace; Transformada Z.
2. Processos Estocásticos: Variáveis e vetores aleatórios; Momentos; Função distribuição e densidade; Teorema de Bayes; Distribuições uniforme e gaussiana; Processos Aleatórios; Definição e caracterização; Funções média, correlação e autocovariância; Ergodicidade; Processos estacionários; Densidade espectral.
3. Modulações Analógica e Digital: Modulações analógicas, transmissão digital em banda básica. Sistemas de modulação digital. Desempenho de sistemas de modulação na presença de ruído.
4. Redes: Arquiteturas; Topologias; Conceito de protocolos.
5. Comunicações sem Fio: Projeto de enlaces sem fio; Modelagem do desvanecimento (larga e pequena escala). Comunicação celular (conceito, handoff e tipos de interferência); Técnicas de múltiplo acesso (TDMA, CDMA, FDMA).
6. Comunicações Ópticas: tipos de fibras ópticas; características de LEDs, Lasers e fotodiodos usados na transmissão e recepção; multiplexação WDM e SDM; topologias de redes ópticas.
7. Microondas: guias de ondas, linhas de transmissão, filtros, osciladores e amplificadores de RF.
8. Antenas: campos de radiação, diagrama de radiação, polarização, diretividade, eficiência e ganho, impedância de antena, principais tipos de antenas, antenas para sistemas rádio-móveis.
REFERÊNCIAS
Haykin, Simon. Introdução aos sistemas de comunicação. 2. ed. Porto Alegre, RS: Bookman, 2008.
Proakis, John G; Salehi, Masoud. Communication systems engineering. 2nd ed. Upper Saddle River, NJ: Prentice-Hall, 2002.
Proakis, John G; Digital Communications. 4th ed. New York: McGraw-Hill Inc.; 2001.
Pimentel, Cícero J. Lins, Comunicação Digital, 1a. edição, Brasport, 2007.
Kurose,J. Ross, K.. Redes de computadores e a Internet, 8ª edição, Bookman; 2021; ISBN-10 : 8582605587; ISBN-13 : 978-8582605585
Andrew S. Tanenbaum, David Wetherall, “Redes de Computadores”, 5ª edição, Pearson Education do Brasil, 2013.
Theodore S. Rappaport, “Comunicações sem Fio”, 2ª Edição, Pearson Prentice Hall, 2009.
Andrea Goldsmith, Wireless Communications, Cambridge, 2005.
Ribeiro, José Antônio Justino Ribeiro. Comunicações Ópticas. 4a. edição - Érica, 2009.
Optical Fiber Communications, G. Keiser – 1st edition, Springer, 2021.
Fiber-Optic Communication Systems, Govind P. Agrawal – 5th edição, Wiley Interscience, 2021.
David M. Pozar, Microwave Engineering. 4ª edição, John Wiley & Sons, 2011.
Ribeiro, José Antônio Justino, Engenharia de microondas: Fundamentos e aplicações. 1a. edição, Érica, 2009.
Collin, Robert E. - Engenharia de Microondas, Guanabara Dois.
Bowick, Chris. – RF Circuit Design. 1st ed., Newness, 2007.
Ludwig, Reinhold & Bretchko, Pavel - RF Circuit Design, Theory and Applications. 2nd ed., Pearson, 2017.
Gonzalez, Guilhermo, Foundations of Oscillator Circuit Design. 1st ed., Artech House, 2008.
Kraus, John Daniel. Antennas. 3nd. ed. New York: McGraw-Hill, 2001.
Balanis, Constantine A., Antenna theory: analysis and design. 4th ed., New York:John Wiley & Sons, 2016.
ÁREA/SUBÁREA: FÍSICA MÉDICA
PROGRAMA
1. Fundamentos Básicos de Radiologia e Grandezas Radiológicas
2. Produção e propriedades dos raios X
3. Interação da Radiação com a Matéria
4. Dosimetria e detectores de radiação
5. Sistemas de formação de imagens diagnósticas
6. Proteção radiológica
7. Processamento digital de imagens
8. Controle de qualidade em diagnóstico por imagem
9. Radioterapia: planejamento e dosimetria
10. Medicina Nuclear e PET/CT: setores, instrumentação e controle de qualidade
Observação: o ponto sorteado para a prova escrita deverá ser retirado do sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático.
REFERÊNCIAS
ATTIX, Frank Herbert. Introduction to radiological physics and radiation dosimetry. New York: Wiley-VCH, c2004. xxi, 607 p. ISBN 97804710114610.
BARRETT, Anthony N. (Ed.) Computer vision and image processing. London: Chapman & Hall, 1991. 304 p. ISBN 0-412-37730-6
BUSHBERG, Jerrold T. et al. The essential physics of medical imaging. 2nd ed. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, c2002. xvi, 933 p. ISBN 0683011405.
BUSHONG, Stewart C. Radiologic science for technologists: physics, biology, and protection. 9th ed. St.Louis: Mosby, c2008. 685 p.: ISBN 9780323048378
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RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA 611, DE 09 DE MARÇO DE 2022 PARA A RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA E INTERVENCIONISTA. DISPONÍVEL EM: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-611-de-9-de-marco-de-2022-386107075
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Ministério da Saúde, Anvisa. Instrução Normativa nº 90, de 27 de maio de 2021.
Ministério da Saúde, Anvisa. Instrução Normativa nº 91, de 27 de maio de 2021.
Ministério da Saúde, Anvisa. Instrução Normativa nº 92, de 27 de maio de 2021.
Ministério da Saúde, Anvisa. Instrução Normativa nº 93, de 27 de maio de 2021.
Ministério da Saúde, Anvisa. Instrução Normativa nº 96, de 27 de maio de 2021.
Ministério da Saúde, Anvisa. Instrução Normativa nº 97, de 27 de maio de 2021.
ANEXO III AO EDITAL Nº 005/2023-CPCP-CT - ABERTURA
Candidato:.................................................................................................................................................................Assinatura:...............................................................................................
Subitem |
Pontos por subitem |
Limite por subitem |
Página do item no Memorial |
Pontos do Candidato |
(Exclusivo UTFPR) Validação da Banca |
|
Livro |
6/por livro |
não há |
|
|
|
|
Capítulo de livro |
4/por capítulo |
não há |
|
|
|
|
Periódicos na área do concurso a que concorre |
JCR acima de 2 |
15/por trabalho |
não há |
|
|
|
JCR de 1 até 1,99 |
12/por trabalho |
não há |
|
|
|
|
JCR de 0,3 até 0,99 |
10/por trabalho |
não há |
|
|
|
|
Qualis A1 |
10/por trabalho |
não há |
|
|
|
|
Qualis A2 |
9/por trabalho |
não há |
|
|
|
|
Qualis A3 |
8/por trabalho |
não há |
|
|
|
|
Qualis A4 |
7/por trabalho |
não há |
|
|
|
|
Qualis B1 |
6/por trabalho |
não há |
|
|
|
|
Qualis B2 |
5/por trabalho |
não há |
|
|
|
|
Qualis B3 |
4/por trabalho |
não há |
|
|
|
|
Qualis B4 |
3/por trabalho |
não há |
|
|
|
|
Qualis B5 |
2/por trabalho |
não há |
|
|
|
|
Trabalhos completos em eventos científicos (trabalhos produzidos nos últimos 05 anos, incluindo o ano de realização do concurso) |
Internacionais |
2/por trabalho |
10,0 |
|
|
|
Nacionais |
1/por trabalho |
|
|
|
||
Patentes |
Concedidas |
15/por patente |
não há |
|
|
|
Devidamente registradas |
10/por patente |
não há |
|
|
|
|
Projetos financiados |
Como coordenador |
10/por projeto |
não há |
|
|
|
Como colaborador |
6/por projeto |
não há |
|
|
|
|
Mestrado |
Orientação |
3/por orientando |
não há |
|
|
|
Coorientação |
1/por orientando |
não há |
|
|
|
|
Doutorado |
Orientação |
5/por orientando |
não há |
|
|
|
Coorientação |
2/por orientando |
não há |
|
|
|
|
Participação em banca examinadora |
de Concurso Público |
1/por banca |
10,0 |
|
|
|
de Mestrado |
1/por banca |
|
|
|
||
de Doutorado |
2/por banca |
|
|
|
||
Exercício comprovado de Magistério |
3/por ano |
15,0 |
|
|
|
|
Experiência profissional comprovada na área a que concorre, exceto de Magistério: |
3/por ano |
15,0 |
|
|
|
|
TOTAL DE TÍTULOS |
|
|
||||
Uso Exclusivo UTFPR (Assinatura dos Membros da Banca Examinadora):
|
ANEXO IV AO EDITAL Nº 005/2023-CPCP-CT - ABERTURA
Eu,......................................................................................................................................., CPF nº ............................................. código de acesso nº ..........................., inscrito(a) no concurso público de Edital nº .................................... para o área/subárea de......................................................................................................................................... para provimento na carreira do Magistério Superior do quadro de pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, requeiro conforme documentos assinalados abaixo, cópias dos documentos relacionados à(s) minha(s) Prova(s):
( ) Escrita e respectiva Planilha de Correção.
( ) de Desempenho de Ensino.
( ) de Memorial e Trajetória Acadêmica.
( ) de Títulos.
Em____/______/______
_______________________________________
Assinatura
Observação: Encaminhar o documento assinado, juntamente com a cópia do Documento de Identificação, onde conste a sua assinatura, conforme disposto no item 13.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO KUSMA, DIRETOR(A) DE GESTÃO, em (at) 16/03/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 21/03/2023, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3328215 e o código CRC (and the CRC code) 88BBE18B. |