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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD |
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EDITAL nº 02/2023 DIREC-MD
SELEÇÃO DE DISCENTES VOLUNTÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROJETO RONDON
OPERAÇÃO “SENTINELAS AVANÇADAS”
A Direção-Geral do Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Medianeira, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias por meio do Departamento de Extensão torna público, de acordo com o que estabelece o presente Edital, o processo de seleção de discentes voluntários para participação no Projeto Rondon Operação "SENTINELAS AVANÇADAS" a ser realizada no Estado de Rondônia em município a ser definido.
PREÂMBULO
O Projeto Rondon, coordenado pelo Ministério da Defesa, é um projeto de integração social que envolve a participação voluntária de estudantes universitários na busca de soluções que contribuam para o desenvolvimento sustentável de comunidades carentes e ampliem o bem-estar da população e tem por objetivos:
Contribuir para a formação do universitário como cidadão.
Integrar o universitário ao processo de desenvolvimento nacional, por meio de ações participativas sobre a realidade do País.
Consolidar no universitário brasileiro o sentido de responsabilidade social, coletiva, em prol da cidadania, do desenvolvimento e da defesa dos interesses nacionais.
Estimular no universitário a produção de projetos coletivos locais, em parceria com as comunidades assistidas.
DOS OBJETIVOS DO EDITAL
Selecionar 8 (oito) alunos voluntários titulares e até 4 (quatro) alunos voluntários suplentes para participar do Projeto Rondon Operação "SENTINELAS AVANÇADAS". A Operação está prevista para ocorrer entre os dias 06 a 23 de julho de 2023, no estado de Rondônia, considerando acréscimo e/ou redução de dias em virtude de deslocamento e ou readequação conforme normativas específicas do Ministério da Defesa.
DA INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO
O Formulário para inscrição disponível no link https://forms.gle/aYv6TV3LJS6vLQa47 deverá ser totalmente preenchido e encaminhado dentro do prazo estabelecido neste Edital.
O período de inscrição será de 20 a 27 de março de 2023 (até às 23h59min).
DA PARTICIPAÇÃO
Poderão inscrever-se SOMENTE os acadêmicos (alunos dos cursos de graduação) regularmente matriculados no CAMPUS MEDIANEIRA (não serão aceitas inscrições de alunos com matrícula intercampus em Medianeira) que atendam os seguintes requisitos:
Ter bom desempenho acadêmico, com coeficiente absoluto mínimo de 0,51;
Estar cursando a segunda metade do curso de graduação (fórmula de cálculo disponível no Anexo A);
Não ter participado de Operações anteriores do Projeto Rondon;
Não possuir anotação de ato de indisciplina nos registros escolares;
Não possuir qualquer pendência institucional;
Ter disponibilidade para participar de reuniões, frequentar o programa de capacitação e realizar a preparação das atividades, a partir da divulgação do resultado final até à data viagem para a Operação;
Ter disponibilidade para viajar no período de atuação no município alvo;
Ter boa saúde geral (médica, odontológica e psicologicamente), tendo em vista a permanência em localidades com carência de recursos e, por vezes, inóspitas;
Não possuir restrição alimentar;
Estar com a carteira de vacinação em dia ou se comprometer a realizar a vacinação imediatamente após a seleção (Febre Amarela, Tétano, Difteria, Sarampo, Rubéola, e Influenza);
Estar com cartão de vacinação contra COVID-19 atualizada;
Comprometer-se a cumprir e fazer cumprir os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Defesa no Manual do Rondonista (disponível em: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/projeto-rondon/downloads/guias-e-manuais/guia-do-rondonista_impressao.pdf/view) e as instruções emanadas da UTFPR e seus representantes;
Ter perfil proativo; e
Estar em dia com as suas obrigações como Eleitor.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção será composto de quatro etapas, conforme cronograma abaixo:
ETAPA 1 - Inscrições/Homologação
Datas: 20/03 a 27/03/2023
Publicação do Resultado: 28/03/2023
ETAPA 2 - Avaliação de Conhecimento
Datas: 01/04/2023 – 13h00min
Publicação do Resultado: 03/04/2023
ETAPA 3 - Avaliação Continuada
Data: 05 a 14/04/2023
Publicação do Resultado: 17/04/2023
ETAPA 4 - Entrevista Final
Datas: 20 a 27/04/2023
Publicação do Resultado Final: até 28/04/2023
No dia 02/05/2023 os alunos selecionados deverão obrigatoriamente se apresentar para uma Reunião PRESENCIAL com os documentos que serão solicitados para cadastramento dos Rondonistas junto ao Ministério da Defesa.
No dia 03/05/2023 os alunos selecionados deverão obrigatoriamente apresentar-se para período de CAPACITAÇÃO PRESENCIAL (período da capacitação presencial ocorrerá de 03/05 a 05/07/2023).
Os acadêmicos serão avaliados/selecionados por uma equipe de servidores designados pelo Diretor-Geral, mediante análise documental, avaliação de perfil, capacidade cognitiva, lógica, perfil profissional, aderência das características pessoais e técnicas ao plano de trabalho e entrevista, descritas nas etapas abaixo:
ETAPA 1 - Inscrições/Homologação: Esta etapa consiste no recebimento das fichas de inscrições e verificação dos subitens a, b, c, d, e, e n, do item 4.1 deste Edital (homologação da inscrição). Todas inscrições homologadas estarão automaticamente convocadas para Etapa 2.
Após a publicação da homologação os candidatos receberão questionários eletrônicos que deverão obrigatoriamente preencher para continuar no processo seletivo.
Os documentos comprobatórios que não forem obtidos eletronicamente pela comissão serão solicitados para que sejam enviados por e-mail para comissão de seleção.
ETAPA 2 - Avaliação de Conhecimento: Esta etapa consiste em uma prova online onde serão avaliados os quesitos:
Capacidade de resolver problemas de lógica;
Conhecimentos gerais: ambiental, econômico, social, geográfico, político e histórico sobre o Estado de Rondônia e o Município onde ocorrerá a operação (será informado aos candidatos via e-mail o nome do município designado pela Comissão Organizadora do Ministério da Defesa);
Conhecimentos gerais sobre o Projeto Rondon: história do projeto Rondon, manuais e normativas, e
Conhecimento sobre Extensão Universitária.
Serão classificados todos os candidatos que obtiverem no mínimo 50% de aproveitamento nessa etapa, os demais ficarão em lista de espera. Os candidatos com nota inferior a 50% poderão ser convidados a continuar no processo de seleção quando não houver outro candidato aprovado na área de conhecimento.
ETAPA 3 - Avaliação Continuada: Esta etapa consiste no desenvolvimento de dinâmica coletiva e/ou individual, entrevista em grupo ou individual. Objetivo dessa etapa é avaliar a capacidade intelectual e cognitiva do candidato (o candidato poderá ser convocado mais de uma vez para essa mesma atividade).
ETAPA 4 - Entrevista Final: Entrevista presencial terá como objetivo realizar o diagnóstico das características e capacidade técnica do candidato relativo ao plano de trabalho.
O não comparecimento no horário previsto no edital, acarretará a eliminação do candidato dessa etapa, e automática convocação dos candidatos da lista de espera da Etapa 3.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
As comunicações ocorrerão por meio de e-mail, e as publicações serão sempre realizadas na página de Editais da UTFPR.
Os candidatos deverão na ficha de inscrição redigir corretamente seus e-mails, verificando a caixa de spam e lixeiras, pois este será um importante meio de comunicação com a Comissão de Seleção.
A Operação poderá ser adiada ou cancelada a qualquer momento pela Coordenação-Geral do Projeto Rondon, no todo ou em parte, sem, contudo, ensejar em indenização de qualquer espécie às IES selecionadas e a seus Rondonistas.
É vedado ao Rondonista, durante a operação, ser acompanhado por familiar ou outra pessoa de seu convívio social.
Os alunos selecionados serão voluntários. Portanto, o desenvolvimento das atividades na operação, previstas neste Edital e no Edital do Projeto Rondon, não acarretam em remuneração, vínculo empregatício, trabalhista ou previdenciário, nos termos da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
O aluno desistente que não realizar por escrito seu pedido de desligamento para Comissão de Seleção, dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a penalidades inerentes aos custos já dispendidos até o presente momento com o mesmo (passagem área, emissão de apólice de seguro, uniformes, entre outros).
A equipe de Rondonistas terá caráter multidisciplinar e será formada por acadêmicos de diversos cursos superiores do Campus Medianeira, de acordo com a necessidade do Plano de Trabalho final que será somente concluído na Viagem Precursora (que será realizada pelo Coordenador).
Os candidatos pré-selecionados poderão ser avaliados clínica, odontológica e psicologicamente;
O resultado final da seleção será divulgado até o dia 28 de abril de 2023 e os alunos selecionados (titulares e suplentes) deverão apresentar todos os documentos solicitados até o dia 01 de maio de 2023.
O aluno selecionado deverá assinar “Termo de adesão do aluno ao serviço voluntário de Rondonista” e “Apêndice ao Termo de adesão do aluno ao serviço voluntário de Rondonista” com o Ministério da Defesa – Anexo “B”.
O aluno selecionado deverá assinar “Termo de cessão de imagem” com o Ministério da Defesa – Anexo “C”.
Os candidatos deverão confirmar na ficha de inscrição que estão cientes do conteúdo do "Convite da Operação SENTINELAS AVANÇADAS - EDITAL Nº 1/2022-CGPR/DPS/SEPESD/SG-MD" disponível para consulta no endereço eletrônico: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/projeto-rondon/acompanhe/noticias/confira-todas-as-atividades-previstas-para-2022/SEI_MD5947113EditalOPERAESJULHO2023ULTIMAVERSAO.pdf
Qualquer conflito entre o presente Edital, ou casos omissos, em relação ao EDITAL Nº /2022-CGPR/DPS/SEPESD/SG-MD, serão consideradas para efeitos de resolução de disputa e/ou questionamentos as regras estabelecidas pelo último (EDITAL Nº 1/2022-CGPR/DPS/SEPESD/SG-MD).
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelos docentes da comissão de seleção quando não contempladas no EDITAL Nº 1/2022-CGPR/DPS/SEPESD/SG-MD.
O aluno que não atender ao chamamento/convocação realizada pelo professor coordenador será eliminado da operação sendo automaticamente convocação o aluno suplente.
As áreas de conhecimento do projeto são: COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E PRODUÇÃO, MEIO AMBIENTE, e TRABALHO (Anexo E).
Na ocorrência de adiamento da Operação, o aluno que já estiver sido selecionado, que venha a concluir o curso não poderá participar da Operação na nova data, por ser o mesmo considerado Formado.
Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail depex-md@utfpr.edu.br em até 24 horas após a publicação do resultado da respectiva etapa do processo de avaliação.
Em caso de empate, o critério de desempate será, respeitando a sequência:
maior proximidade da colação de grau (MENOR porcentagem do curso a ser realizado);
maior idade; e
maior coeficiente normalizado.
Maiores informações sobre o Projeto Rondon podem ser consultadas no site do Ministério da Defesa ( https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/projeto-rondon )
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 16/03/2023, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/03/2023, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3332714 e o código CRC (and the CRC code) 9A3A2852. |
ANEXO “A”
Exemplo 1. Não Apto
Exemplo 2. Apto com restrição
Neste caso o aluno cursou 95,4% da carga horário do curso, portanto está na segunda metade do curso, APTO COM RESTRIÇÃO a participar do projeto. Se a colação de grau ocorrer antes da operação o aluno não poderá participar da operação.
Exemplo 3. Apto
Neste caso o aluno cursou 65,1 % da carga horário do curso, portanto está na segunda metade do curso, APTO a participar do projeto.
Os candidatos que não se enquadrarem no requisito Carga Horária, poderão se inscrever desde que no ato da inscrição, o sistema acadêmico da UTFPR enquadrar o aluno como regularmente matriculado nas condições que seguem abaixo:
Quadro 1 - Carga Horária dos Cursos
Engenharia Ambiental |
Estar matriculado no 6° Período ou subsequente |
Engenharia de Alimentos |
Estar matriculado no 6° Período ou subsequente |
Engenharia Elétrica |
Estar matriculado no 6° Período ou subsequente |
Engenharia de Produção |
Estar matriculado no 6° Período ou subsequente |
Ciência da Computação |
Estar matriculado no 5° Período ou subsequente |
Tecnologia em Gestão Ambiental |
Estar matriculado no 4° Período ou subsequente |
Tecnologia em Alimentos |
Estar matriculado no 4° Período ou subsequente |
Tecnologia em Manutenção Industrial |
Estar matriculado no 4° Período ou subsequente |
Licenciatura em Química |
Estar matriculado no 5° Período ou subsequente |
ANEXO “B”
TERMO DE ADESÃO DO ALUNO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE RONDONISTA
Nome da instituição que receberá o serviço voluntário: MINISTÉRIO DA DEFESA
Endereço: ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO Q – BRASÍLIA/DF
CNPJ: 03.277.610/0001-25
Nome do voluntário (a):__________________________________________________
Nome da IES:__________________________________________________________
Documento de identidade:________________________________________________
CPF:__________________________________________________________________
Telefone:______________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________
O serviço voluntário a ser desempenhado junto ao Ministério da Defesa, de acordo com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, será o de participar como rondonista da Operação SENTINELAS AVANÇADAS do Projeto Rondon, que é uma atividade não remunerada, e não gera vínculo empregatício, nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins. Será realizado no período de xxxxxxxxx
As despesas a serem ressarcidas deverão, antecipadamente, ter autorização expressa.
O presente Termo de Adesão estará em vigor durante o período de realização da Operação e poderá ser rescindido a qualquer momento mediante comunicação escrita de uma das partes à outra, com antecedência mínima de 3 (três) dias, motivando a decisão.
Declaro estar ciente da legislação específica sobre serviço voluntário e aceito atuar como voluntário (a) nos termos do presente Termo de Adesão.
Declaro, ainda, haver tomado conhecimento das normas de conduta, disciplina e segurança, assim como dos motivos de desligamento do Projeto Rondon, expressos no apêndice a este Termo, assumindo o compromisso de respeitá-los e fazê-los respeitar integralmente.
Declaro, também, estar ciente de que as providências e custos decorrentes do meu desligamento da Operação SENTINELAS AVANÇADAS, por interesse próprio, antes da data prevista para seu término, correrão sob minha responsabilidade.
Brasília, ______ de ____________ de ______.
(NOME COMPLETO)
Aluno Voluntário
APÊNDICE AO TERMO DE ADESÃO DO ALUNO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE RONDONISTA
Neste Apêndice, estão consolidadas as normas de conduta, disciplina e segurança, assim como os motivos de desligamento do Projeto Rondon, extraídos do “Convite às IES”, do “Acordo de Cooperação” e do “Guia do Rondonista”.
1. Portar sempre o seu documento de identidade original e o crachá de rondonista.
2. Usar a camiseta de rondonista durante todas as atividades da operação.
3. Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para a execução das atividades.
4. Zelar pelo material que lhe for confiado.
5. Ser solidário com os integrantes da equipe.
6. Respeitar os costumes, os hábitos, as tradições e as crenças da comunidade onde estiver.
7. Não fazer promessas à comunidade em nome do Projeto Rondon, nem em nome de sua IES.
8. Não se envolver em questões políticas ou religiosas.
9 Ser discreto, não divulgar fatos ou informações locais indiscriminadamente e tampouco desacreditar ou criticar abertamente as autoridades locais.
10. É vedado:
- o consumo de bebida alcoólica e o uso de entorpecentes ou narcóticos durante a operação;
- ausentar-se do município, para quaisquer fins, antes do final da operação. Em casos de força maior, a equipe ou o rondonista deverá estar autorizado pelo Coordenador-Geral do Projeto Rondon;
- o retorno antecipado de professores e alunos sem o consentimento da Coordenação-Geral do Projeto Rondon, excetuados os de ordem disciplinar, a cargo do professor-coordenador; e
- a permanência de rondonistas atuando no município sem a presença de pelo menos um professor da sua IES.
Tomei conhecimento: ____________________________________
(ASSINATURA DO ALUNO)
ANEXO C
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE IMAGEM
Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE IMAGEM – OPERAÇÃO SENTINELAS AVANÇADAS
PROCESSO SEI Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LICENCIADO: Ministério da Defesa, sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, CEP nº 70.049-900, Brasília – DF, inscrito no CNPJ sob o nº 03.277.610/0001-25, neste ato representado pelo Gerente da Divisão de Projetos Especiais (DIPRES), Roberto Adriano Dorneles de Matos, brasileiro, casado, Coronel do Exército Brasileiro, Carteira de Identidade nº 034628012-6.
LICENCIANTE:
Nome completo: __________________________________________________________________
Nacionalidade: __________________________ Estado Civil: ______________________________
Profissão: ( ) Estudante ( ) Professor ( ) Outros ________________________________
Carteira de Identidade nº ___________________________ CPF nº __________________________
Endereço: _______________________________ nº __________ Bairro ______________________
Complemento ________________CEP nº __________ Cidade _________________ Estado ______
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Licença de Uso de Imagem, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente documento.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente CONTRATO tem como objeto a autorização, mediante licença, do uso de imagem do LICENCIANTE.
Parágrafo primeiro. O LICENCIANTE declara ser o único detentor de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à imagem cuja licença de uso é objeto do presente CONTRATO.
Parágrafo segundo. A licença concedida neste CONTRATO abrange somente o uso especificado nas cláusulas seguintes.
Cláusula 2ª. As imagens licenciadas neste CONTRATO consistem em fotografias e vídeos do LICENCIANTE trajando itens e acessórios do kit rondonista distribuído pela coordenação do Projeto Rondon, durante o preparo e execução das operações.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
Cláusula 3ª. O LICENCIADO se compromete a utilizar a imagem do LICENCIANTE somente para fins de divulgação e publicidade do Projeto Rondon, sem direito a obtenção de qualquer tipo de remuneração a título de uso da imagem.
Cláusula 4ª. As imagens serão veiculadas pelo LICENCIADO em qualquer tipo de mídia ou meio de divulgação, podendo ainda ser cedida a terceiros, desde que não haja qualquer tipo de ônus para a Instituição ou para o LICENCIANTE, bem como não seja auferida nenhum tipo de remuneração ou pagamento pelo uso da imagem.
Cláusula 5ª. A presente licença autoriza o LICENCIADO a exibir as imagens no País e no Exterior.
Cláusula 6ª. O LICENCIADO poderá utilizar as imagens indefinidamente.
Cláusula 7ª. O LICENCIADO tem somente o direito do uso das imagens do LICENCIANTE para exibição nos moldes explicitados neste CONTRATO, não possuindo o direito de ceder ou vendê-las a terceiros.
Parágrafo único. O LICENCIADO não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens, cuja licença é objeto do presente instrumento, captadas por terceiros em exibições e/ou reproduções ocorridas de acordo com as especificações estabelecidas neste CONTRATO.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE
Cláusula 8ª. O LICENCIANTE se compromete a ceder sua imagem para utilização, nos moldes desse contrato, gratuitamente.
DA EXCLUSIVIDADE
Cláusula 9ª. A imagem cedida pelo LICENCIANTE será de utilização exclusiva do LICENCIADO.
DO PAGAMENTO
Cláusula 10. O LICENCIADO fica isento de qualquer contraprestação pecuniária pela licença de uso de imagem do LICENCIANTE.
DO PRAZO
Cláusula 11. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo estipulado na cláusula 6ª.
DA RESCISÃO
Cláusula 12. O desrespeito a qualquer cláusula deste contrato implicará sua automática rescisão.
DO FORO
Cláusula 13. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Brasília – DF.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
(local, data e ano)
(nome e assinatura do LICENCIANTE)
(nome, assinatura e RG da testemunha 1)
ANEXO “D”
Atribuições dos Acadêmicos Rondonistas Selecionados no presente Edital:
a) Ser Instrutor de oficinas nas suas respectivas áreas de conhecimento;
b) Ser Apoio de Instrutor de oficinas correlacionadas com suas áreas de conhecimento;
c) Preencher relatórios diários das atividades desenvolvidas;
d) Elaborar o material de divulgação das suas respectivas oficinas;
e) Distribuir e divulgar as suas respectivas oficinas no município que será realizada a Operação;
f) Manter o seu alojamento organizado e limpo;
g) Cuidados com suas roupas (lavar, secar e guardar);
h) Ser responsável pelo uso e conservação dos instrumentos e equipamentos disponibilizados pela UTFPR e/ou pelo Município;
i) Cumprir todas as instruções do Manual do Rondonista, das instalações militares que acolher a equipe, e nas instalações cedidas pelo Município para o desenvolvimento das oficinas.
ANEXO “E”
Áreas TEmÁticas do Conjunto “B” e respectivo conteúdo
COMUNICAÇÃO:
- capacitar agentes multiplicadores e servidores municipais na produção e difusão de material informativo para a população, usando os meios decomunicação, com ênfase em comunicação comunitária e pública; e
- capacitar lideranças e servidores municipais nos serviços e programas oferecidos de formação de políticas públicas.
MEIO AMBIENTE:
- capacitar, mobilizar e realizar campanhas na área de educação ambiental, particularmente no que se refere a resíduo sólido, saneamento básico e gestão de água e solo.
TECNOLOGIA E PRODUÇÃO:
- disseminar soluções autossustentáveis - tecnologias sociais - que melhorem a qualidade de vida das comunidades.
TRABALHO:
- capacitar gestores e trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à utilização de sistemas que instrumentalizam e apoiam a gestão do SUS, em todas as esferas, nos processos de planejamento, programação, regulação, controle, avaliação e auditoria;
- capacitar os servidores municipais a desempenharem as funções de execução, prestação de contas e controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de modo que promovam melhorias na gestão dos municípios.
- capacitar os servidores municipais a desempenharem as funções de execução, prestação de contas e controle social dos programas e ações financiados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), de modo que promovam melhorias na gestão dos municípios;
- capacitar produtores locais, com especial atenção à agricultura familiar e sustentável;
- incentivar o cooperativismo, o associativismo e o empreendedorismo para a geração de renda e o desenvolvimento econômico sustentável;
- promover ações que desenvolvam o potencial turístico local, incluindo a capacitação de mão de obra ligada ao comércio de bens e serviços;
- capacitar servidores municipais em gestão pública e de projetos;
- capacitar servidores a implantar agendas municipais de agricultura urbana e periurbana;
- capacitar servidores municipais a aplicar metodologias que lhes possibilitem fazer diagnóstico municipal de potencialidades e desafios para o desenvolvimento socioeconômico;
- capacitar servidores municipais e munícipes a elaborar e implantar ações de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e de Educação Alimentar e Nutricional (EAN); e
- capacitar servidores municipais e munícipes a elaborar e implantar ações de inclusão produtiva urbana, tais como cursos de qualificação profissional, atividades de intermediação de mão de obra, empreendedorismo.
Referência: Processo nº 23064.012536/2023-23 | SEI nº 3332714 |