Boletim de Serviço Eletrônico em 20/03/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. PLAN. GOV. PUBLICA - CT

 

EDITAL nº 02/2023

PROCESSO SELETIVO PARA MOBILIDADE INTERNACIONAL DENTRO DO PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) E A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)

Período setembro 2023 – fevereiro 2024

 

Mestrado Profissional

1 – Disposições Iniciais

1.1 O Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública (PGP), credenciado à área de conhecimento em Planejamento Urbano e Regional da CAPES/MEC, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante ao Termo de Cooperação entre o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), e respectiva adenda de implementação do Programa de Dupla Diplomação entre o Mestrado em Administração Autárquica da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo, do Campus Mirandela, do IPB, e o Mestrado Profissional em Planejamento e Governança Pública, do Campus Curitiba, da UTFPR, torna público o presente Edital de seleção de estudantes para mobilidade internacional, que será regido pelas seguintes normas.

 

2 – Do número de vagas e requisitos para candidatura

2.1 Este processo de seleção visa o preenchimento de até 4 (quatro) vagas distribuídas em duas linhas de pesquisa, sendo: (i) Governança Pública e Desenvolvimento com até 2 (duas) vagas e (ii) Planejamento e Políticas Públicas com até 2 (duas) vagas.

2.2 São elegíveis para o programa de dupla diplomação no período de setembro de 2023 a fevereiro de 2024 os discentes regularmente matriculados no PGP com ingresso a partir do ano de 2022, que tenham cumprido as seguintes obrigações:

a) Tenham obtido suficiência em língua inglesa, já validada pela Coordenação do Programa, conforme disposto na Instrução Normativa nº 001/2017 – PROPPG.

b) Tenham cumprido todos os créditos em disciplinas obrigatórias do Programa.

c) Tenham cumprido, pelo menos, 4 créditos em disciplinas eletivas do Programa.

 

3 – Dos Prazos e Recursos (datas importantes)

3.1 O Cronograma previsto contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela abaixo.

Ordem

Descrição do evento

Data/Período

1

Inscrição dos candidatos

21 a 24 de março de 2023

2

Divulgação das inscrições homologadas

27 de março de 2023

3

Interposição de recursos à lista de inscrições homologadas

28 de março de 2023 até às 12h

4

Resultado da análise dos recursos interpostos à lista de inscrições homologadas

29 de março de 2023

5

Análise de currículos e defesa do projeto de pesquisa

03 à 07 de abril de 2023

6

Resultado preliminar dos candidatos classificados

10 de abril de 2023

7

Interposição de recursos ao resultado preliminar do processo seletivo

11 de abril de 2023

8

Resultado da análise dos recursos interpostos ao resultado preliminar

12 de abril de 2023

9

Homologação e divulgação do resultado final

13 de abril de 2023

 

4 – Da Inscrição e Documentação Necessária

4.1 A inscrição será realizada mediante a entrega dos documentos via e-mail da Secretaria do PGP: pgp-ct@utfpr.edu.br

4.2 Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após o prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital.

4.3 Documentação necessária:

a) Ficha de inscrição (apêndice II) devidamente preenchida.

b) Cópia do Currículo Lattes atualizado e documentado (o currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo). Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

c) Uma via da proposta de projeto de pesquisa, em língua portuguesa, devidamente assinada e com o “de acordo” do orientador do candidato.

d) Cópia do Passaporte e/ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal; cópia do CPF e do RG.

e) Ficha de pontuação (apêndice I) preenchida e documentada.

4.4 São nulas as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos relacionados no item 4.4.

4.5 Não será permitida a substituição ou adição de novos documentos ao primeiro envelope protocolado na Secretaria do PGP, ainda que dentro do período de inscrição.

 

5 – Do Processo de Avaliação

5.1 O processo de avaliação, de caráter classificatório, será composto de três fases: (i) análise de desempenho na prova objetiva de ingresso no Programa (com peso de 20% na nota final do candidato); (i) análise do currículo vitae (com peso 40% na nota final do candidato) e; (ii) análise e defesa do projeto de pesquisa (com peso 40% na nota final do candidato).

5.2 Da Análise de Desempenho na Prova Objetivo de Ingresso no Programa:

a) A pontuação será obtida dos Editais de Resultado Final dos processos seletivos de ingresso no mestrado para as turmas de 2022 e 2023, todos disponíveis na seção de Processo Seletivo da página do Programa (www.pgp.ct.utfpr.edu.br).

5.3 Da Análise do Currículo Vitae:

a) A análise do currículo vitae será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo previsto neste edital.

b) Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário de Análise de Currículo (modelo e esclarecimento de preenchimento disponível no apêndice I deste edital), observando, obrigatoriamente, a ordem ali disposta.

c) O Formulário de Análise de Currículo deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) pelo candidato de acordo com os pontos válidos destacados no item 5.3 desta subseção.

d) Cabe à Comissão do Processo Seletivo a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

e) Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

5.4 A avaliação desta fase será realizada por 2 (duas) subcomissões, sendo uma para cada linha de pesquisa, as quais avaliarão os seguintes aspectos:

a) Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e válidos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo: (até 10 pontos)

i. Diploma de Doutorado – 10 pontos

ii. Diploma de Mestrado – 6 pontos

iii. Certificado de Especialização – 3 pontos

b) Comprovação de exercício profissional, exceto estágios: (até 15 pontos)

i. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço público (administração direta, administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) entidades representativas de classes mediante comprovação do período de exercício da atividade (1,5 ponto por ano comprovado).

ii. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço privado (1 ponto por ano comprovado).

c) Atuação como Bolsista de Iniciação Científica (PIBIC), de Programa de Educação Tutorial (PET) ou de extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial de fomento (até 10 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).

d) Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos listados no Sistema Qualis – Quadriênio 2017-2020 área de avaliação Planejamento Urbano e Regional/Demografia - (disponível na Plataforma Sucupira: (Plataforma Sucupira (capes.gov.br)) e/ou em Anais de congressos ou seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo: (até 25 pontos)

i. Livro Publicado ou organizado – 4 pontos por livro

ii. Capítulos de livro publicado – 2 pontos por capítulo

iii. Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis: – 4 pontos por publicação

iv.  Artigos Científicos completos publicados em outros periódicos não abrangidos no item iii acima, ou em anais de Congressos ou seminários internacionais – 2 pontos por publicação

v. Artigos Científicos completos publicados, em anais de Congressos ou seminários nacionais – 1 ponto por publicação

e) Produção técnica: (até 25 pontos)

i. Produto com patente registrada – 5 pontos por patente

ii. Produto com patente requerida – 2 pontos por patente

iii. Desenvolvimento de relatório técnico – 0,5 ponto por relatório

f) Orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação, iniciação científica e/ou extensão: (até 10 pontos)

i. Orientação de Trabalhos de conclusão da graduação – 0,5 ponto por orientação

ii. Orientação de Trabalhos de orientação de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação

g) Proficiência em leitura em língua estrangeira comprovada por meio de certificados (5 pontos)

h) Somente serão pontuadas as comprovações registradas no Currículo Lattes devidamente comprovados.

5.5 Da Análise e Defesa do Projeto de pesquisa:

a) A defesa do projeto de pesquisa tem por objetivo a avaliação do candidato em relação aos seus interesses, potencialidades, aderência e dedicação ao projeto de mobilidade internacional.

b) O não comparecimento do candidato à defesa do Projeto de Pesquisa na data, local, e horários definidos e publicados, implica a eliminação do candidato do processo seletivo.

c) A data, local e horário da defesa de projeto de pesquisa de cada candidato será divulgado na página do PGP na mesma data da divulgação das candidaturas homologadas.

d) O Projeto de Pesquisa deverá apresentar o seguinte conteúdo mínimo, dispostos na seguinte ordem, em língua portuguesa:

i - Relevância e Atualidade do Tema;

ii - Aderência à Linha de Pesquisa do Programa e obrigatoriamente a um dos projetos vinculados à linha de pesquisa escolhida (http://www.utfpr.edu.br/curitiba/estrutura-universitaria/diretorias/dirppg/programas/pgp/areas-pesquisa);

iii - Problema, Objetivos e Metodologia;

iv - Fundamentação Teórica;

v- Impactos e Resultados Esperados;

vi - Referências.

e) Quanto à forma de apresentação do Projeto de Pesquisa, esta deve ser conforme modelo disponível em:http://www.utfpr.edu.br/curitiba/estrutura-universitaria/diretorias/dirppg/programas/pgp/selecao/processo-seletivo-ingresso-2018-1.

f) A avaliação do Projeto de Pesquisa será realizada por 2 (duas) subcomissões, uma para cada linha de pesquisa, que analisarão positivamente os seguintes aspectos:

i. Relevância e Atualidade do Tema; (até 20 pontos)

ii. Aderência à Linha de Pesquisa do Programa e obrigatoriamente a um dos projetos vinculados à linha de pesquisa escolhida (http://www.utfpr.edu.br/curitiba/estrutura-universitaria/diretorias/dirppg/programas/pgp/areas-pesquisa); (até 20 pontos)

iii. Problema, Objetivos e Metodologia; (até 20 pontos)

iv. Fundamentação Teórica; (até 20 pontos)

v. Impactos e Resultados Esperados. (até 20 pontos)

 

6 – Do Resultado e do Termo de Aceite

6.1 O resultado do processo seletivo será publicado na página do PGP, por linha de pesquisa, em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para primeira chamada e em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.

6.2 O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada fase/etapa:

RF = [(PE x 0,2) + (AC x 0,4) + (DPP x 0,4)]

Onde:

RF = Resultado final.

PE = Pontuação obtida na Prova Escrita (Objetiva) no Processo Seletivo de Ingresso no Mestrado.

AC = Pontuação obtida na Análise de Currículo.

DPP = Pontuação obtida na análise e Defesa do Projeto de Pesquisa.

6.3 Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.

6.4 Serão convocados em primeira chamada os classificados até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.

6.5 Havendo vagas não preenchidas e ausência de candidatos classificados a serem convocados em uma das linhas de pesquisa, a critério do Colegiado do Programa, estas vagas poderão ser transferidas à outra linha.

6.6 O candidato aprovado deverá assinar termo de aceite em até 2 (dois) dias úteis da divulgação do Resultado Final ou da publicação de edital de convocação de segunda ou demais chamadas.

6.7 O termo de aceite deverá ser assinado pelo candidato, pelo orientador e pelo coordenador do Programa, pessoalmente, na Secretaria do PGP, das 8h00 às 17h00, atendendo o prazo disposto no item 6.6.

6.8 O candidato que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.

 

7 – Das Disposições Gerais e Finais

7.1 Os candidatos classificados além da 2ª posição em cada linha permanecem em lista de espera e, mediante anuência do Instituto Politécnico de Bragança, poderão ser chamados para se vincularem ao Programa de Dupla de Diplomação somando-se aos candidatos previamente convocados no limite de vagas estabelecido no item 2.1 deste edital.

7.2 Uma vez publicados os resultados de quaisquer das etapas/fases, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso direcionado à Coordenação do Programa, conforme cronograma disponibilizado neste Edital, exclusivamente pelo e-mail pgp-ct@utfpr.edu.br, em que o candidato deve expor claramente os argumentos do recursos e anexar os documentos que julgar relevantes para evidenciar o recurso.

7.3 Em caso de empate entre candidatos na pontuação final, preponderará o candidato de mais idade.

7.4 Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, do Regulamento do Programa e das demais regulações institucionais e do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) concernente à matéria.

7.5 A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do candidato.

7.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PGP.

7.7 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: pgp-ct@utfpr.edu.br.

7.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PGP.

 

Curitiba, 17 de março de 2023.

 

 

Prof. Rogério Allon Duenhas

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Planejamento e Governança Pública

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROGERIO ALLON DUENHAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/03/2023, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 18/03/2023, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/03/2023, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Candidato

Nome: ____________________________________________________________________

 

 

Formulário de Análise de Currículo

 

GRUPO A –Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e validos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo:(até 10 pontos).

 

Título

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos Registrados

Observações

  1. Diploma de Doutorado – 10 pontos

 

 

 

 

  1. Diploma de Mestrado – 6 pontos

 

 

 

 

  1. Certificado de Especialização – 3 pontos

 

 

 

 

TOTAL GRUPO A (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 

 

GRUPO B –Comprovação de exercício profissional, exceto estágios, não sendo aceita fração de ano no cômputo final (total) dos pontos registrados no grupo B. Também não é aceita a dupla contagem por concomitância de vínculos. (até 15 pontos).

 

Instituições/anos

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

Instituição

Anos

  1.  

 

 

 

 

 

  1.  

 

 

 

 

 

  1.  

 

 

 

 

 

  1.  

 

 

 

 

 

  1. (...)

 

 

 

 

 

TOTAL GRUPO B (Máximo 15 pontos)

 

 

 

 

 

GRUPO C –Atuação como Bolsista de iniciação Científica (PIBIC), Programa de Educação Tutorial (PET) ou extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial de fomento (até 10 pontos, sendo 2 pontospor ano ou fração superior a 7 mesesde atuação).

 

Instituições/Entidade/anos

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

Ano/fração superior a 7 meses

Instituição / Órgão

  1. 2016

 

 

 

 

 

  1. 2014

 

 

 

 

 

  1. 2013

 

 

 

 

 

  1. 2012

 

 

 

 

 

  1. 2011

 

 

 

 

 

TOTAL GRUPO C (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 

 

GRUPO D –Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos indexados no SistemaQualis(Capes/CNPq) de Classificação de Periódicos e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 25 pontos).

 

Publicação/organização

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

  1. Livro Publicado ou organizado –4 pontospor livro

 

 

 

 

  1. Capítulos de livro publicado –2 pontospor capítulo

 

 

 

 

  1. Artigos Científicos publicados em PeriódicosQualis4 pontospor publicação

 

 

 

 

  1. Artigos Científicos publicados em outros periódicos não abrangidos no item iii acima, ou em anais de Congressos ou seminários internacionais –2 pontospor publicação

 

 

 

 

  1. Artigos Científicos publicados em anais de Congressos ou seminários nacionais –1 pontopor publicação

 

 

 

 

 

TOTAL GRUPO D (Máximo 25 pontos)

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO E –Produção técnica(até 25 pontos).

 

Produção

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

  1. Produto com patente registrada –5 pontospor patente

 

 

 

 

  1. Produto com patente requerida –2 pontospor patente

 

 

 

 

  1. Desenvolvimento de relatório técnico –0,5 pontopor relatório

 

 

 

 

TOTAL GRUPO E (Máximo 25 pontos)

 

 

 

 

 

 

GRUPO F –Orientação de trabalhos de conclusão de curso(até 10 pontos).

 

Produção

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

  1. Orientação de Trabalhos de conclusão da graduação –0,5 pontopor orientação

 

 

 

 

  1. Orientação de Trabalhos de iniciação científica ou extensão –1 pontopor orientação

 

 

 

 

TOTAL GRUPO F (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 

 

 

GRUPO G –Proficiência em leitura em língua estrangeira comprovada por meio de certificados (eventual validação neste momento do processo não gera direito à exigência constante do item VI.6 deste edital, a qual segue regulamentação institucional específica). (5 pontos).

 

Proficiência/Instituição

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

 

Proficiência

/Língua

Instituição

 
  1.  

 

 

 

 

 

 

TOTAL GRUPO G (Máximo 5 pontos)

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE 2 PPGPGP– Ficha de Inscrição

 

PROCESSO SELETIVO DE MOBILIDADE INTERNACIONAL

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PÚBLICA (UTFPR)

MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA, INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA

 

 

Aluno (a): ___________________________________________________________________________________.

Código de Matrícula (RA):_______________________________________________________________________.

Orientador (a): ________________________________________________________________________________.

Linha de Pesquisa (  ) Planejamento e Políticas Públicas    (  ) Governança Pública e Desenvolvimento

Título do Projeto: ______________________________________________________________________________.

CPF: ________________________________  RG:_________________________________

 

 

 

____________________________________       ____________________________________

                                Assinatura do (a) Candidato (a)                                    Assinatura do (a) Orientador (a)

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.012997/2023-04 SEI nº 3336010