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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA DIRET. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS-PG |
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EDITAL CONJUNTO DIRPPG/DIREC Nº 001/2023
EDITAL DE APOIO A ORGANIZAÇÃO DO SEI SICITE - CAMPUS PONTA GROSSA DA UTFPR
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, conforme o que estabelece o presente Edital, as inscrições de bolsistas para o Programa de Apoio a Organização do XIII Seminário de Extensão e Inovação e XXVII Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Ponta Grossa.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados, para atuarem no apoio a organização do XIII SEI e XXVIII SICITE 2023 no Campus Ponta Grossa da UTFPR.
1.2. Os estudantes selecionados atuarão no apoio as atividades administrativas, técnicas; didático-pedagógicas e de divulgação da organização do XIII SEI e XXVIII SICITE 2023;
1.3. O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas destinadas a estudantes da graduação regulamente matriculados em cursos superiores.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2023, Fonte 8100000 Tesouro 20RK.
2.1.1. A concessão das bolsas de apoio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital e à disponibilização de dotação orçamentária referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023 para o Campus Ponta Grossa da UTFPR.
3.DAS BOLSAS
3.1. Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas de caráter temporário aos estudantes dos cursos de graduação e/ou pós-graduação selecionados conforme cronograma disponível no item 4 do presente edital;
3.2. Serão concedidas duas bolsas, no prazo de até 8 (oito) meses cada no valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos) cada.
3.3. Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma disponibilizado no Quadro 1.
Quadro 1 – Cronograma de Pagamento Previsto
Pagamento nº |
Valor Unitário da Bolsa |
N° de Cotas |
Valor total das Cotas |
Vigência |
Mês de Pagamento |
1 |
R$ 600,00 |
2 |
R$ 1.200,00 |
01/04/23 a 30/04/23 |
Maio/2023 |
2 |
R$ 600,00 |
2 |
R$ 1.200,00 |
01/05/23 a 31/05/23 |
Junho/2023 |
3 |
R$ 600,00 |
2 |
R$ 1.200,00 |
01/06/23 a 30/06/23 |
Julho/2023 |
4 |
R$ 600,00 |
2 |
R$ 1.200,00 |
01/07/23 a 31/07/23 |
Agosto/2023 |
5 |
R$ 600,00 |
2 |
R$ 1.200,00 |
01/08/23 a 31/08/23 |
Setembro/2023 |
6 |
R$ 600,00 |
2 |
R$ 1.200,00 |
01/09/23 a 30/09/23 |
Outubro/2023 |
7 |
R$ 600,00 |
2 |
R$ 1.200,00 |
01/10/23 a 31/10/23 |
Novembro/2023 |
8 |
R$ 600,00 |
2 |
R$ 1.200,00 |
01/11/23 a 30/11/23 |
Dezembro/2023 |
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R$ 9.600,00 |
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3.4. A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do(a) estudante selecionado. É de responsabilidade do(a) estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.5. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf
3.5.1. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista comunicar ao departamento os dados para o pagamento.
3.6. Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais presenciais.
3.6.1. As atividades ocorrerão presencialmente, nos locais definidos pelo professor orientador;
3.6.2. Poderão ocorrer pagamento proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;
3.6.3. Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo professor orientador.
3.7. As atividades dos bolsistas serão definidas pela comissão de organização do XIII SEI e XXVIII SICITE 2023 em comum acordo com o professor orientador, com base nos critérios estabelecidos no presente edital.
4.DO CRONOGRAMA
Quadro 2 - Cronograma
Atividade |
Data/Período |
Publicação do Edital |
Até 20/03/2023 |
Inscrições dos(as) Candidatos(as) - Link para inscrição |
21/03/2023 a 24/03/2023 |
Seleção e Classificação dos(as) Candidatos(as) |
27/03/2023 |
Publicação do Resultado Preliminar |
Até 28/03/2023 |
Recurso quanto a Resultado preliminar |
Até 29/03/2023 |
Resultado dos Recursos |
Até 30/03/2023 |
Publicação do Resultado Final |
Até 30/03/2023 |
Entrega da Documentação |
Até 31/04/2023 |
Início das Atividades |
01/04/2023 |
5. DAS VAGAS
5.1. Serão ofertadas no âmbito deste edital 02 (duas) vagas para estudantes bolsistas;
5.2. No Quadro 3 apresentamos o código de vaga, requisitos, descrição das atividades e professor orientador.
Quadro 3 - Descrições das Vagas
Código da vaga |
Requisito das vagas |
Descrição das Atividades |
Professor Orientador |
Vaga 1 |
Acadêmico de qualquer curso de graduação ou pós graduação da UTFPR Ponta Grossa. Ter alguma experiência anterior relacionada com as atividades a serem exercidas. |
Prestar assistência à equipe organizadora do XIII SEI e XXVIII SICITE 2023 em atividades operacionais que são essenciais para a organização do evento. Auxiliar: no controle de agenda de reuniões e eventos, auxiliar os demais professores que precisam de algum tipo de apoio; realizar atendimento telefônico, presencial ou remotamente (home office) à parceiros, professores, palestrantes, estudantes e/ou outros indivíduos que entrem em contato com a comissão. Apoiar na execução de rotinas da organização tais como: elaboração e encaminhamento de documentos oficiais como memorandos, editais, calendários, declarações, etc; auxiliar no planejamento das ações de comunicação, gestão das mídias sociais, e, facilitar a comunicação com os demais departamentos e setores institucionais necessários para a realização do evento. |
Sabrina Ávila Rodrigues |
Vaga 2 |
Acadêmico de qualquer curso superior. Ter alguma experiência anterior relacionada com as atividades a serem exercidas. |
Desenvolvimento de planos de comunicação para alcance dos objetivos da comissão organizadora do XIII SEI e XXVIII SICITE 2023; Gestão das mídias sociais do evento; Produção de conteúdo do evento; Planejamento, organização e cobertura dos eventos; Entrevista e produção de conteúdo para publicação nas mídias sociais; realizar a gravação e edição de vídeos explicativos das etapas de inscrição no evento; Apoio técnico antes, durante e depois da videoconferências durante o evento; Auxiliar na manutenção e atualização do ambiente online dos eventos; Auxiliar na atualização da página do evento. Auxiliar na comunicação com palestrantes e conferencistas. Elaborar agenda e coletar os dados de palestrantes e conferencistas para o bom andamento do evento. |
Rozane de Fátima Turchiello Gomez |
6.DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades definidas pelo orientador, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil;
Auxiliar a comissão organizadora do XIII SEI e XXVIII SICITE 2023 em demandas administrativas, técnicas e didático-pedagógicas, em tarefas compatíveis com o seu grau de conhecimento
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;
Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas;
7- DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas da comissão organizadora do XIII SEI e XXVIII SICITE 2023
Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
Informar à DIRPPG/DIREC caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
Informar, mensalmente, em um processo SEI, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista à DIRPPG/DIREC.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições ocorrerão no período de 20/03/2023 a 24/03/2023, conforme consta no Cronograma estabelecido.
8.2. Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o(a) candidato(a) deverá:
a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;
b) Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil;
c) Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar Discente ou ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
d) Atender aos requisitos da vaga pretendida.
8.3. Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link: https://forms.gle/EeXmskQEprkCCMur7
8.3.1. No caso de mais de uma inscrição, será considerada a última resposta realizada no link de inscrição;
8.3.2. O(a) candidato(a) será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
9.DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida por comissão designada pela comissão organizadora do XIII SEI e XXVIII SICITE 2023.
9.2 Poderão ser solicitados aos(às) candidatos(as) inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
9.3 No Quadro 4 estão apresentados os critérios de seleção para cada uma das vagas constantes neste edital.
Quadro 4 - Critérios de Seleção
Código da vaga |
Critérios de Seleção |
Vagas 1 e 2 |
A seleção ocorrerá em duas fases Fase 1: 70 pontos, análise do material enviado na ficha de inscrição - eliminatória (nota mínima 40 pontos) e classificatória. Fase 2: 30 pontos, entrevista on-line classificatória. Total 100 pontos |
Obs.: na fase 1 será avaliada a qualidade dos materiais submetidos para a análise na inscrição com relação à: apresentação, ortografia, coerência, coesão, comunicação escrita, adaptação ao conteúdo requisitado.
10.DOS RESULTADOS
10.1. Os resultados serão homologados e publicados pela DIREC, Campus Ponta Grossa, conforme CRONOGRAMA no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/
10.2. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, poderá ser convocado, outro(a) candidato(a), respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a divulgação do resultado o(a) candidato(a) poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA.
11.2. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail direc-pg@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 01/2023 – DIRPPG/DIREC.
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo DIRPPG-PG, observada a legislação vigente.
12.3. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/
12.4. Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa – Seção Judiciária do Paraná.
Ponta Grossa, 20 de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/03/2023, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3336797 e o código CRC (and the CRC code) C7F4D0FD. |
SEÇÃO DE ANEXOS
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Referência: Processo nº 23064.011342/2023-19 | SEI nº 3336797 |