Boletim de Serviço Eletrônico em 20/03/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -DV

 

EDITAL nº 04/2023 rETIFICAÇÃO

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições, torna pública a seguinte retificação ao Edital 004/2023 - COGERH-DV:

 

No item 1, onde se lê:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de Estudantes para Estágio Remunerado não-obrigatório será regido por este Edital e Editais Complementares ou Retificações que venham a ser necessárias no decorrer do certame, sendo executado pela Coordenação de Gestão de Recursos Humanos - DV (COGERH-DV) desta UTFPR.

1.2 Para todos os efeitos e prazos constantes neste Edital, a Coordenação do Processo Seletivo irá considerar o horário oficial de Brasília.

1.3 A consulta às etapas do Processo Seletivo será pelo site da UTFPR http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/vagas  na seção a que se refere o presente Edital.

1.4 A presente seleção de estagiários terá validade pelo período de 01 (um) ano a contar da data de divulgação do resultado final desta seleção, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

1.5 O total das vagas disponibilizadas no presente Processo Seletivo consta do ANEXO I – QUADRO DE VAGAS deste Edital.

 

LEIA-SE:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de Estudantes para Estágio Remunerado não-obrigatório será regido por este Edital e Editais Complementares ou Retificações que venham a ser necessárias no decorrer do certame, sendo executado pela Coordenação de Gestão de Recursos Humanos - DV (COGERH-DV) desta UTFPR.

1.2 Para todos os efeitos e prazos constantes neste Edital, a Coordenação do Processo Seletivo irá considerar o horário oficial de Brasília.

1.3 A consulta às etapas do Processo Seletivo será pelo site da UTFPR http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/vagas  na seção a que se refere o presente Edital.

1.4 A presente seleção de estagiários terá validade pelo período de 01 (um) ano a contar da data de divulgação do resultado final desta seleção, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

1.5 O total das vagas disponibilizadas no presente Processo Seletivo consta do ANEXO I – QUADRO DE VAGAS deste Edital.

1.6 Para fins do disposto no item 1.5 terão preferência neste edital:
a) Os candidatos com deficiência, que deverão apresentar atestado médico para concorrer nesta categoria conforme item 2.4.2.
b) Caso não haja candidato com deficiência aprovado, terão preferência os candidatos autodeclarados negros no momento da inscrição
I - As vagas que não forem preenchidas pelos critérios anteriores serão destinadas à ampla concorrência.
II - Caso seja verificado a qualquer momento que foi apresentada declaração falsa, a inscrição será anulada, bem como todos os atos dela decorrentes.

 

 

No item 2, onde se lê:

 

2. DAS VAGAS

2.1 Os estágios não obrigatórios devem ser realizados nas áreas de formação do estudante, em consonância com o perfil profissional descrito no projeto pedagógico do curso.

2.2 São oferecidas, conforme o presente edital, vagas de estágio remunerado, conforme ANEXO I, com duração de estágio de no mínimo 06 (seis) meses, podendo este ser renovado por igual período, no limite máximo de 02 (dois) anos, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

2.3 Conforme Artigo 1º, do Decreto nº 9427 de 28/06/2018, ficam reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção para estágio.

2.3.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

2.3.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio. 

2.3.3 A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros. 

2.3.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. 

2.4 Conforme Capítulo VI, Artigo 17, § 5°  da Lei 11.788 de 25/09/2008, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nesta seleção para estágio. 

2.4.1 A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência.

 

LEIA-SE:

 

2. DAS VAGAS

2.1 Os estágios não obrigatórios devem ser realizados nas áreas de formação do estudante, em consonância com o perfil profissional descrito no projeto pedagógico do curso.

2.2 São oferecidas, conforme o presente edital, vagas de estágio remunerado, conforme ANEXO I, com duração de estágio de no mínimo 06 (seis) meses, podendo este ser renovado por igual período, no limite máximo de 02 (dois) anos, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

2.3 Conforme Artigo 1º, do Decreto nº 9427 de 28/06/2018, ficam reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção para estágio.

2.3.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

2.3.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio. 

2.3.3 A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros. 

2.3.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. 

2.4 Conforme Capítulo VI, Artigo 17, § 5°  da Lei 11.788 de 25/09/2008, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nesta seleção para estágio. 

2.4.1 A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência.

2.4.2 A contratação do candidato selecionado a vaga de portador de deficiência, fica condicionada a apresentação de Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência,contendo assinatura com carimbo e CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato.

 

Dois Vizinhos, 20 de março de 2023.

 

Ana Maria Leber Tavares

Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos

 

De acordo:

Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA MARIA LEBER TAVARES, COORDENADOR(A), em (at) 20/03/2023, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/03/2023, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.004925/2023-85 SEI nº 3338876