Boletim de Serviço Eletrônico em 22/03/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 12/2023

 

EDITAL DA CONSULTA PARA SUBSIDIAR A FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA COORDENADOR DO CURSO DE AGRONOMIA DA UTFPR- PB.

 

 

O Diretor-Geral e o Diretor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Pato Branco, por meio da comissão responsável pela realização da consulta para a formação da lista tríplice para o cargo de Coordenador do Curso de Agronomia da UTFPR-PB, constituída em reunião do Departamento Acadêmico de Agronomia no dia 07 de fevereiro de 2023 e designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 34, de 22 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público o Edital Nº 00x/2023 - DIRGRAD que regulamenta a consulta para subsidiar a formação da lista tríplice para Coordenador do Curso de Agronomia da UTFPR-PB.

 

 CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º. Em atendimento ao disposto na Resolução nº 145/2019 - COGEP aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, de 06 de dezembro de 2019, esta Comissão responsável pela organização e realização da eleição para o coordenador do Curso de Agronomia do Campus Pato Branco da UTFPR estabelece as diretrizes para a realização do processo de consulta para subsidiar formação da lista tríplice pelo Colegiado de Curso para Coordenador do curso de Agronomia da UTFPR - PB através deste presente edital.

Art. 2º. A Comissão deverá seguir este Edital e terá como atribuições:

I - Elaborar e providenciar a emissão do edital de convocação do processo e demais editais de divulgação;

II - Divulgar todas as informações referentes à votação e resultados;

III  - Receber as inscrições dos candidatos;

IV  - Homologar as inscrições com base nos art. 5 e 6 deste Edital;

V  - Providenciar o formulário para inscrição dos candidatos e listas de eleitores;

VI  - Promover a apresentação, a discentes e docentes, dos candidatos e suas propostas;

 VII - Apurar os votos;

VIII - Fiscalizar todo o andamento das atividades correlatas ao processo eleitoral a que se refere este edital.

 

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A CONSULTA

Art. 3º. O processo eleitoral compreende as ações, prazos e responsabilidades discriminados no quadro abaixo:

Ação

Prazo

Responsável

Divulgação do Edital de Abertura do processo de Consulta

Até 22.03.2023

Comissão

Inscrição dos Candidatos

23 a 27.03.2023

Elegíveis

Divulgação Candidaturas Homologadas

29.03.2023

Comissão

Recurso da Divulgação Candidaturas Homologadas

30.03.2023

Eleitores

Resultado Final Candidaturas Homologadas

03.04.2023

Comissão

Discussão das propostas junto aos Eleitores

04.04.2023 - 13.04.2023

Elegíveis

Inscrição de fiscais (opcional. Máximo dois/candidato).

14.04.2023

Candidatos Homologados

Votação

17.04.2023

Eleitores

Apuração da votação e divulgação preliminar (site da Coordenação de Agronomia)

17.04.2023

Comissão

Recursos Apuração Preliminar dos Votos

18.04.2023

Eleitores

Divulgação Resultado Final

24.04.2023

Comissão

 

Art. 4º. A consulta de que trata este Edital será realizada nas dependências da Coordenação do Curso de Agronomia (COAGR) da UTFPR/Campus Pato Branco, no dia 17 de abril de 2023, das 08 às 17 horas, sendo o resultado preliminar divulgado no site da Coordenação de Agronomia.

Parágrafo único - No caso de não haver candidaturas homologadas, a Comissão Responsável convocará nova consulta na qual todos os elegíveis são candidatos. A nova consulta será realizada no 10 de abril de 2023 no mesmo local e horário publicados no presente artigo.

 

CAPÍTULO III

DOS ELEGÍVEIS

Art. 5º. São considerados elegíveis todos que satisfaçam os requisitos do Art. 2º da Resolução nº 145/2019-COGEP descrito a seguir:

I  - pertencer ao quadro de magistério da UTFPR, na qualidade de professor efetivo e estável;

II  - possuir, preferencialmente, formação acadêmica, em nível de graduação, na área do curso;

III - estar em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;

IV  - estar lotado na respectiva Coordenação de Curso, quando não existam Departamentos Acadêmicos no Câmpus;

V  - ter disponibilidade para dedicação à Coordenação de, pelo menos, 20 (vinte) horas semanais; e

VI  - ministrar aulas e já ter ministrado aulas no curso por, no mínimo, 02 (dois) semestres letivos, nos 02 (dois) anos anteriores ao processo de escolha.

 

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

Art. 6º. Os docentes que apresentarem interesse na função de Coordenador do curso de Agronomia da UTFPR-PB, deverão realizar a sua candidatura através de formulário próprio que segue anexo a este edital no dia definido no Art 3º. A inscrição deve ser realizada enviando o formulário constante no anexo deste Edital devidamente assinado e atender aos requisitos do Art 5º deste edital. A inscrição deve ser realizada enviando a documentação exigida para eleicoesagronomia-pb@utfpr.edu.br

Art. 7º. Os membros desta comissão são inelegíveis.

 

CAPÍTULO V

DOS ELEITORES

Art. 8º. São considerados eleitores para consulta ao cargo de Coordenador do Curso de Agronomia da UTFPR-PB:

I.   Todos os docentes pertencentes ao quadro de magistério da UTFPR, na qualidade de professores efetivos e estáveis lotados no DAGRO-PB;

II.   Todos os discentes regularmente matriculados no curso de Agronomia da UTFPR-PB no semestre letivo 2023/01.

 

CAPÍTULO VI

 DA COMPOSIÇÃO DOS VOTOS

Art. 9º. A composição dos votos para consulta ao cargo de Coordenador de Curso de Agronomia da UTFPR-PB:

I.  70% de peso para os votos realizados pelos docentes;

II.  30% de peso para os votos realizados pelos discentes.

 

Art. 10. A votação obtida por cada candidato será dada pela fórmula VA(%)= 100 [(0,7)x(a/b) + (0,3)x(c/d)], onde:

VA(%) = votos atribuídos ao candidato em percentagem

a = número de votos atribuídos ao candidato pelo segmento dos docentes

b = número total de docentes votantes

c = número de votos atribuídos ao candidato pelo segmento dos discentes

d = número total de discentes votantes

§ 1º A classificação será computada segundo a fórmula exposta neste artigo, divulgada pela comissão da consulta.

 

CAPÍTULO VII

DA VOTAÇÃO

Art. 11. A votação será realizada por escrutínio secreto presencial, por meio de cédulas.

I  - a votação ocorrerá no dia previsto no Art 4º.

II - a cédula com o nome das candidaturas homologadas será apresentada em ordem alfabética.

III - O voto será facultativo, direto, secreto e atribuído a um único candidato.

           

Art. 12. Os candidatos com candidaturas homologadas, seus respectivos fiscais e um representante do Centro Acadêmico de Agronomia poderão assistir ao processo de apuração dos votos.

Art. 13. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade o candidato que tiver maior tempo de serviço na Instituição. Persistindo o empate, o mais idoso. 

 

CAPÍTULO VIII

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 14. A apuração dos votos será realizada após o término da votação, pela Comissão Responsável.

Art. 15. A Comissão Responsável elaborará um edital constando o resultado da votação e a encaminhará ao Colegiado do curso de Agronomia da UTFPR-PB, na qual constará:

I.  O número de eleitores votantes e não votantes;

II.  Quaisquer irregularidades constatadas;

III.  O nome dos candidatos votados e percentual de votos;

 

CAPÍTULO IX

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O presente edital será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal Institucional.

Art. 17. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Responsável.

Art. 18. O foro da Justiça Federal de Pato Branco será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

Art. 19. Todo e qualquer tipo de recurso deverá ser encaminhado com sua devida justificativa para o e-mail eleicoesagronomia-pb@utfpr.edu.br

Art. 20. Das decisões da Comissão Responsável caberá recurso apresentado à DIRGRAD-PB.

Art. 21. O candidato deverá basear-se nas instruções deste edital para participação do processo de consulta.

Art. 22. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

Art. 23. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 22/03/2023, às 07:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/03/2023, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO

 

À Comissão Responsável para subsidiar a formação da lista tríplice para coordenador do Curso de Agronomia da UTFPR-PB.

 

 

Eu                                                                                                             , matricula SIAPE número:_________________ declaro estar ciente e de acordo com o presente Edital e com às normas destinadas a realização e apuração da consulta para o cargo de Coordenador(a) de Curso Superior de Agronomia da UTFPR, campus Pato Branco PR. Declaro ainda estar ciente das atribuições e responsabilidades que tal cargo exige. Outrossim, requeiro a inscrição como candidato(a) ao respectivo pleito.

Nestes Termos, peço deferimento.

Local e data:                                                                     

Assinatura:                                                                       

 


Referência: Processo nº 23064.001595/2023-76 SEI nº 3339486