Boletim de Serviço Eletrônico em 22/03/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

 

 

 EDITAL nº 09/2023

 

Seleção de Bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica

 Convênio Agrobioalimentar 2022 - Fundação Araucária

 

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação representada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do campus Ponta Grossa, torna público o Edital para o processo de seleção de bolsistas de Iniciação Científica ou Tecnológica pelo Convênio Agrobioalimentar estabelecido com a Fundação Araucária.

 

1. OBJETIVO DO EDITAL

1.1 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica relacionados em três eixos temáticos:

I. Biotecnologia, Processos Biotecnológicos Aplicados e Bioenergia;

II. Agronomia, Tecnologia e Inovação para agropecuária, Fitotecnia, Zootecnia;

III. Ciência de alimentos, Tecnologia de Alimentos, Engenharia de alimentos.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)

2.1. As bolsas deste Edital serão pagas com recursos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, previstas como contrapartida no Convênio Agrobioalimenar, firmado com a Fundação Araucária. 

2.2. Descrição da bolsa/área de atuação:

A)

a. Modalidade da Bolsa

- PIBIC

b. Valor mensal

R$ 500,00 (Quinhentos reais)

c. Duração (meses)

15 (quinze)

d. Dedicação de tempo (horas semanais)

20 horas (vinte horas)

e. Número de cotas

2

f. Eixo temático

II. Agronomia, Tecnologia e Inovação para agropecuária, Fitotecnia, Zootecnia;

g. Orientador (es)

Prof. Sergio Stevan Jr.

h. Área de Pesquisa (Capes)

30402000 - MEDIDAS ELÉTRICAS, MAGNÉTICAS E ELETRÔNICAS; INSTRUMENTAÇÃO

i. Título do Projeto

Dispositivos eletrônicos para análise de compostos voláteis na agroindústria

 

B)

a. Modalidade da Bolsa

- PIBIT

b. Valor mensal

R$ 500,00 (Quinhentos reais)

c. Duração (meses)

8 (oito)

d. Dedicação de tempo (horas semanais)

20 horas (vinte horas)

e. Número de cotas

1

f. Eixo temático

II. Agronomia, Tecnologia e Inovação para agropecuária, Fitotecnia, Zootecnia

g. Orientador (es)

Prof. Sergio Stevan Jr.

h. Área de Pesquisa (Capes)


30501024 - MECÂNICA DOS FLUÍDOS

i. Título do Projeto

Dispositivos eletrônicos para análise de compostos voláteis na agroindústria

 

 

 

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO (A) ESTUDANTE

 

3.1. O(a) estudante candidato(a) a bolsa deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação;

3.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;

3.3. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);

3.4. Apresentar bom desempenho acadêmico;

3.5. Dedicar individualmente 20 (vinte) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.

3.6. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:

I. Afastamentos sem justificativas;

II. Rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista;

III. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho;

3.7 Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica, inscrevendo trabalho neste evento com anuência do (a) orientador (a) apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.

3.7.1 A apresentação do trabalho no evento é requisito obrigatório para estudantes que cumpriram 6 (seis) a 12 (doze) meses de atividades na Iniciação Científica e Tecnológica.

3.8 Referenciar à condição de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) estudante e orientador(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

4. INSCRIÇÃO DO CANDITADO À BOLSA

4.1 Os(as) estudantes interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 10.1  e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail dirppg-pg@utfpr.edu.br:

I. Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;

II. Declaração de Matrícula

III.  Cópia atualizada de seu currículo lattes;

IV.  Histórico Escolar atualizado.

 

4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 10.2 do presente Edital, na página da DIRPPG do campus Ponta Grossa.

 

5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA

 

5.1 Para a seleção do bolsista seguem os critérios:

a) Critérios de Elegibilidade/Exclusão

Critérios de Elegibilidade para as vagas para alunos de Eng. Elétrica (modalidade PIBIC):

Critérios de Elegibilidade para as vagas para alunos de Eng. Mecânica (modadlidade PIBIT):

 

b) São considerados diferenciais importantes (DI):

b1. Para as vagas para alunos de Engenharia Elétrica:

b2. Para a vaga de alunos de Engenharia Mecânica:

c) Critérios de classificação

O critério de classificação dar-se-á pelo coeficiente de rendimento dos alunos inscritos, em cada modalidade:

Critério

 

I. Coeficiente de Rendimento (CR)

 

 

Em caso de empate, dar-se-á prioridade de classificação aos alunos com maior Coeficiente de Rendimento (CR) nas disciplinas indicadas de elegibilidade.

 

5.2 A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);

5.3 Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistência poderão ser chamados novos candidatos.

 

6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

 

6.1. Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;

6.2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

6.3. Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;

6.4. Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do Edital.

Parágrafo único: Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.

6.5. Orientar e supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do estudante.

6.6. Orientar e supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR referente às atividades da Iniciação Científica e Tecnológica desenvolvidas.

6.7. Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica atuando como: coordenador de sessão e/ou avaliador/revisor (a) de trabalhos e/ou outra função compatível.

6.8. O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento científico e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho da Iniciação Científica e Tecnológica.

6.9. Os trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa.

6.10. A substituição ou cancelamento das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser realizada pelo(a) orientador(a), quando:

I. O(a) estudante tiver o status “formado(a)” na instituição de ensino;

II. O(a) bolsista desistir;

III. O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

IV. O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;

V. O(a) bolsista ingressar no estágio obrigatório;

VI. Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador, via SEI/DIRPPG, para a Coordenação do Projeto.

 

7. CERTIFICAÇÃO DO (A) ORIENTADOR (A) E BOLSISTA

7.1. Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:

I. As atividades na Iniciação Científica e Tecnológica desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;

II. Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo orientador e estudante no período determinado;

III. Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR;

IV. O não atendimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do (a) orientador (a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos.

           

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

8.1 Os resultados preliminares serão divulgados na página da DIRPPG do campus Ponta Grossa (indicar o link da página), na data, conforme item 10.3.

8.2. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até a data estabelecida no item 10.6 os seguintes documentos:

  1. ANEXO II - Declaração institucional: onde o supervisor e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.
  2. ANEXO III - Plano de Trabalho do Bolsista: de acordo com documento disponibilizado na página do Convite PROPPG/PROREC 06/2020 (http://www.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisador/editais-externos/chamadas-publicas-fundacao-araucaria/convite-proppg-prorec-06-2020) do Convênio Agrobioalimentar - Fundação Araucária, preenchido e assinado pelo(s) candidato(s) a bolsa e pelo seu respectivo orientador.

8.3 Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.4.

8.4 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via SEI/DIRPPG-PG.

8.5 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 10.4 e 10.5 deste Edital.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela DIRPPG.

9.2 Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.

9.3 O período de validade do presente Edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

9.4 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas aos grupos de pesquisa comprometidas no Convênio Agrobioalimentar entre a UTFPR e Fundação Araucária.

9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

10. CRONOGRAMA

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição

22/03 a 28/03

10.2 Homologação das inscrições

29/03

10.3 Resultado preliminar da pontuação e Classificação

31/03

10.4 Interposição de recursos

3/04

10.5 Resultado dos recursos e pontuação final

4/04

10.6 Entrega do Declaração e Plano de trabalhos dos estudantes

6/04

10.7 Encaminhamento dos Planos de Trabalho

10/04

10.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

10/04 (início)

Ponta Grossa, 21 de março de 2023.

 

 

 

 

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 21/03/2023, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 21/03/2023, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 21/03/2023, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL 09/2023

Seleção de Bolsista

 

NOME COMPLETO:

CURSO DE GRADUAÇÃO:

CAMPUS:

NOME DO ORIENTADOR:

E-MAIL:

 

Descreva a sua experiência na área do projeto:

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

 

Obs: anexar cópia atualizada do currículo Lattes documentado  e uma cópia do histórico escolar.

Para a comissão preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

 

 

 

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ANEXO II - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL

(Preenchimento individual)

 

 

Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica, aceito os termos do Edital 09/2023 do Convênio Agrobioalimentar firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.

DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica.

 

__________, de _________ de 2023.

 

 

_______________________________________

(Assinatura)

Nome do candidato:

Link do Currículos Lattes:

E-mail:

Telefone:

 

 

________________________________________

(Assinatura e Carimbo)

Nome do Supervisor:

Campus da UTFPR:

E-mail:

Telefone:

 

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ANEXO III - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista

 

 

  1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição/Campus

 

Pesquisador responsável pelo bolsista

 

Nome do bolsista

 

 

 

  1. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

Título do Plano de Trabalho:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

 

  1. DECLARAÇÃO
    1. Declaramos             para               os                devidos                                             fins                 que             o (a)  estudante: ___________________________________________________________________, portador do CPF, ____________________________________, selecionado por esta  instituição para participar como bolsista do Programa Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista do Edital 09/2023 – Convênio Agrobioalimentar – Fundação Araucária.
    2. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.

 

 

     4. ASSINATURAS

 

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

Local e data:

 

 

Assinatura do Bolsista

Assinatura do Pesquisador Responsável pelo Bolsista

 

 

Aprovação da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus

 

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Referência: Processo nº 23064.011355/2023-80 SEI nº 3342027