Boletim de Serviço Eletrônico em 23/03/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 18/2023 - DIRGRAD

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO ENGENHARIA ELETRÔNICA- UTFPR CAMPUS CURITIBA- BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Eletrônica do Campus Curitiba da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Engenharia Industrial ramo Engenharia Eletrotécnica ou Sistemas de Informação do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2. - A saída dos estudantes ficará condicionada à assinatura do adendo de dupla diplomação entre o curso de origem e o IPB.

2.3 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso  de Engenharia Eletrônica na UTFPR Campus  Curitiba , receberá diploma de Bacharel em Engenharia Eletrônica expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

2.4 -  O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.4.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Eletrônica do Campus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.4.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Eletrônica do Campus  Curitiba.

2.4.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.4.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da  Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.5.1 - Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e co-orientadores da UTFPR respeitando o prazo estabelecido pelo IPB para isso.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação.

3.6.1 - A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital.

3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.

3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.10 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 02 (dois) estudantes do curso de Engenharia Eletrônica da UTFPR Campus  Curitiba. Este número de vagas foi informado pelo IPB.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em setembro de 2023.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia Eletrônica da UTFPR Campus  Curitiba, cursando, no mínimo, o 7º período na data do fechamento das inscrições.

5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 7º período, antes de iniciar as atividades no IPB.

5.3 -  Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,7 no ato da inscrição.

5.4 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.

 

6. DA  INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para c-ddeng-ct@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 - Inscrição DD IPB seleção 2023

6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:

6.2.3.1 -  Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.

6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD  Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: c-ddeng-ct@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 23 abr.2023 com assunto RECURSO EDITAL 18/2023 - DIRGRAD-CT.

8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será  homologado e publicado pela DIRGRAD Campus, conforme cronograma no Anexo I.

 

9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO

 

Do início do período de inscrições até o dia 23 de abril, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar a comissão por e-mail c-ddeng-ct@utfpr.edu.br. Os cancelamentos ocorridos até o dia 23 de abril não serão considerados como desistência.

 

10. RESULTADO FINAL

10.1 - O resultado final  da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-CT, conforme cronograma no Anexo I.

10.2 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

11. DESISTÊNCIA

11.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:

 

a) Informar a comissão por e-mail c-ddeng-ct@utfpr.edu.br que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.

 

b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.

 

c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.

 

d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).

 

11.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

 

11.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.

 

11.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.

 

11.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (23 de abril).

 

11.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

 

11.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

 

11.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.

 

12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

12.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 28 de abril, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

12.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

12.1.2 - Passaporte válido até 01 de janeiro de 2025 ou data posterior.

12.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

12.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

12.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

12.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 28 de abril.

12.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.

12.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

12.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até o dia 12 de maio de 2023, de modo a garantir que os candidatos chamados preparem-se em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

13.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: c-ddeng-ct@utfpr.edu.br.

13.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

13.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

13.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Curitiba, 23 de março de 2023.

 

Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 

Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 23/03/2023, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/03/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I
Cronograma de execução do edital

 

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 19.abril.2023

Divulgação do resultado preliminar

até 21.abr 2023

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 23.abr.2023

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

25.abr.2023

Divulgação do resultado final

até 26.abr.2023

Candidatura completa dos candidatos

até 28.abr.2023

Candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera

até 12.maio.2023

 

 

 

ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação

- FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo

 

Data de Nasc.

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

Campus

 

Curso

 

Registro Acadêmico (RA)

 

Mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

 

- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

 

- FICHA DE PONTUAÇÃO

 

Nome completo:  _______________________________________________________________

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.”

CR Declarado

CR Declarado x 60

CR Declarado x 60 homologado (não preencher)

 

 

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

Atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

Iniciação Científica, (PIBIC, PIBIT, Ações

Afirmativas)  e/ou PET

2 pontos por mês

 

 

Monitoria Institucional

2 pontos por mês

 

 

Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório e/ou emprego)

2 pontos por mês

 

 

Participação em empresa júnior

0,5 ponto por mês

 

 

Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE

0,5 ponto por mês

 

 

 

TOTAL

 

 

 

TOTAL x 0,4

 

 

 

3) Totalização

 

Declarada:

P1 = CR Declarado x 60

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado

Totalização: P1 + P2 declarado

 

 

 

Homologada (não preencher):

P1 = CR Declarado x 60 homologado

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado

Totalização: P1 + P2 homologado

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura

ANEXO II
Unidades Curriculares (UCs) que devem ser concluídas na instituição de origem

 

IPB: Licenc. Eng. Elt. e Comp. + Mest. Eng. Ind. - Eletrotéc. (EIE)

 

 

UTFPR Curitiba: Engenharia Eletrônica

IPB: Licenc. Eng. Elt. e Comp. + Mest. Sist. de Informação (SI)

 

 

 

ECTS

 

 

 

Horas

UCs concluídas na instituição de origem (IPB)

 

 

UCs concluídas na instituição de origem (UTFPR)

1º PERÍODO

30

 

 

1º PERÍODO

465

Álgebra Linear e Geometria Analítica

6

 

 

Comunicação oral e escrita

30

Cálculo I

6

 

 

Física 1

75

Eletrotecnia

6

 

 

Fundamentos de programação 1

90

Programação

6

 

 

Cálculo diferencial e integral 1

90

Sistemas Digitais

6

 

 

Matemática 1

90

 

 

 

 

Química

90

 

 

 

 

 

 

2º PERÍODO

30

 

 

2º PERÍODO

360

Cálculo II

6

 

 

Comunicação gráfica

60

Eletrónica

6

 

 

Física 2

75

Física

6

 

 

Física 3

75

Química

6

 

 

Fundamentos de programação 2

60

Técnicas de Programação e Bases de Dados

6

 

 

Cálculo diferencial e integral 2

60

 

 

 

 

Humanidades 1

30

 

 

 

 

 

 

3º PERÍODO

30

 

 

3º PERÍODO

420

Automação

6

 

 

Eletricidade

75

Eletromagnetismo

6

 

 

Física 4

60

Estatística

6

 

 

Estrutura de dados 1

45

Microprocessadores

6

 

 

Cálculo diferencial e integral 3

60

Sinais e Sistemas

6

 

 

Matemática 2

60

 

 

 

 

Cálculo numérico

60

 

 

 

 

Probabilidade e estatística

60

 

 

 

 

 

 

4º PERÍODO

30

 

 

4º PERÍODO

405

Controlo de Sistemas

6

 

 

Eletromagnetismo

60

Instrumentação Eletrónica e Medidas

6

 

 

Materiais e dispositivos

30

Máquinas Elétricas

6

 

 

Circuitos elétricos

75

Métodos Numéricos

6

 

 

Metrologia elétrica

60

Processamento Digital de Sinal

6

 

 

Mecânica geral 1

60

 

 

 

 

Fenômenos de transporte 1

30

 

 

 

 

Cálculo diferencial e integral 4

60

 

 

 

 

Humanidades 2

30

 

 

 

 

 

 

5º PERÍODO

30

 

 

5º PERÍODO

450

Eletrónica de Potência

6

 

 

Circuitos digitais

90

Instalações Elétricas e de Comunicações

6

 

 

Propagação de ondas e guias

60

Projeto #1

6

 

 

Sinais e sistemas

60

Sistemas Elétricos de Energia

6

 

 

Eletrônica básica

120

Telecomunicações

6

 

 

Sensores e atuadores

60

 

 

 

 

Mecânica geral 2

60

 

 

 

 

 

 

6º PERÍODO

30

 

 

6º PERÍODO

480

Comunicações Industriais

6

 

 

Microcontroladores

90

Conversão Estática de Energia

6

 

 

Linhas de transmissão e antenas

60

Organização e Gestão da Produção

6

 

 

Arquitetura e organização de computadores

60

Projeto #2

6

 

 

Processamento digital de sinais

60

Redes e Instalações Especiais

6

 

 

Amplificadores

120

 

 

 

 

Controle 1

60

 

 

 

 

Humanidades 3

30

 

 

 

 

 

 

7º PERÍODO

30

 

 

7º PERÍODO

390

EIE: Energ. Renováveis, SI: Complem. de Bases de Dados

6

 

 

Fundamentos de comunicações

90

EIE: Matemática Aplicada, SI: Ética e Direito na Inform.

6

 

 

Engenharia do produto

60

EIE: Processos de Fabrico, SI: Inteligência Artificial

6

 

 

Semicondutores de potência

90

EIE: Sist. de Aq. de Dados, SI: Opção 1

6

 

 

Controle 2

60

EIE: Sist. de Automação, SI: Sist. de Apoio à Decisão

6

 

 

Economia

30

 

 

 

 

Sistemas operacionais

60

 

 

 

 

 

 

8º PERÍODO

30

 

 

8º PERÍODO

510

EIE: Aplic. de Proc. de Sinal, SI: Seg. em Sist. Informáticos

6

 

 

Lógica reconfigurável

60

EIE: Climat. e Refrig., SI: Adm. de Serv. E Aplic. Inform.

6

 

 

Comunicações digitais

90

EIE: Mecatrónica, SI: Arq. de Sistemas de Informação

6

 

 

Princípios de engenharia biomédica

30

EIE: Redes de Comp., SI: Desenv. de Aplic. Multimídia

6

 

 

Sistemas embarcados

60

EIE: Visão Artificial, SI: Paradigmas da Programação

6

 

 

Controle supervisório

60

 

 

 

 

Ciências do ambiente (9º per., reso. CNE/CES 11/2002)

30

 

 

 

 

Atividades complementares

180

 

 

 

 

 

 

Total períodos 1º até 8º

240

 

 

Total períodos 1º até 8º

3480

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UCs substituídas na instituição de origem (IPB)

 

 

UCs substituídas na instituição de origem (UTFPR)

9º e 10.º PERÍODOS

60

 

 

9º e 10.º PERÍODOS

900

EIE e SI: Dissertação/Projeto/Estágio

42

 

 

Estágio Curricular Obrigatório

360

EIE: Cont. de Sist. Eletromec., SI: Est. e Q. Em Sist. De Inf.

6

 

 

Trabalho de Conclusão de Curso 1 (8º período)

60

EIE: Gestão da Manutenção, SI: Gestão de Projetos

6

 

 

Trabalho de Conclusão de Curso 2

60

EIE: Prod. Tr. e Dist. de Energia, SI: Met. Inv. Inov. e Emp.

6

 

 

Optativas

300

 

 

 

 

Redes de computadores 1

60

 

 

 

 

Empreendedorismo

30

 

 

 

 

Viabilidade econômica e financeira de projetos

30