Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA
PROG. POS-GRAD. TECNOL. DE ALIMENTOS

resolução PPGTAL-FB/LD - UTFPR nº 13, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

  

Estabelece os critérios para para as atividades docentes junto Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos

O COLEGIADO DO PROG. POS-GRAD. MULTICAMPI TECNOL. DE ALIMENTOS (PPGTAL-FB/LD) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo Art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos Campi FB/LD,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG nº 127, de 27 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 41, de 22 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.039339/2023-66.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO LUNKES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 13, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA DE CRITÉRIOS PARA AS ATIVIDADES DOCENTES JUNTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO multicampi EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

 

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA DE DOCENTES

Art. 1º O corpo docente do PPGTAL - FB/LD é composto por quatro categorias de docentes:

Docente Permanente,

Docente Colaborador;

Docente e Pesquisador Visitante;

 Pesquisador Associado ao Programa.

 

CAPÍTULO II

DO DOCENTE PERMANENTE

 

Art. 2º Integram a categoria de permanentes os docentes enquadrados e declarados anualmente pelo PPGTAL-FB/LD na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

Ministrar no mínimo 20 horas em disciplina na Pós-Graduação no ano;

Coordenar e/ou participar de um projeto de pesquisa vigente no ano, relacionado a um dos projetos temáticos cadastrados na Plataforma Sucupira;

Estar orientando no mínimo 01 aluno do mestrado no ano;

Estar orientando pelo menos 01 aluno de IC (bolsista ou voluntário) ou IT (bolsista ou voluntário) ou PET no ano;

 Ter 01 (uma) produção científica Qualis ≥ B2 na área do programa com discente ou egresso com no máximo 5 anos de titulação publicada, aceita ou submetida no ano. No caso da revista não apresentar Qualis na área de alimentos ou áreas a fim (ciência rural, veterinária, biotecnologia, zootecnia, nutrição), o JCR, SNIP, Scopus ou outra forma de ranqueamento aceita nacional e/ou internacional. (Anexo I);

Ter 01 (um) produto tecnológico (com discente ou egresso com no máximo 5 anos de titulação publicado, aceito ou submetido no ano.

 

Parágrafo único: No caso do produto tecnológico este se caracteriza por patente depositada, concedida ou licenciada; desenvolvimento de softwares e/ou aplicativos; acordo de transferência de tecnologia com empresas, ministração de cursos de formação profissional na área de ciência e tecnologia de alimentos (CTA); artigo em revista técnica em CTA onde a revista técnica é definida como publicação exclusiva em língua portuguesa e sem indexação em bases de dados sendo facultativo ter o ISBN; artigo em websites técnicos de domínio público (blogs) em CTA; desenvolvimento de material didático, desenvolvimento de métodos analíticos; editoria de livro em CTA, livros e capítulos de livros em CTA, organização de eventos, apresentação de trabalhos em congressos, programas de mídia e palestras, relatório técnico.

 

Art. 3º Docentes permanentes que atuam em outro Programa de Pós-Graduação devem estabelecer a carga horária de 20 horas dedicada ao PPGTAL-FB/LD juntamente a Coordenação, respeitando-se o regime jurídico da UTFPR, bem como as orientações previstas nos Documentos de Área.

 

CAPÍTULO III

DO DOCENTE COLABORADOR

 

Art. 4º  Integram a categoria de colaboradores os membros do corpo docente do programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes, incluídos os alunos de pós-doutorado, e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

Ministrar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente do Programa com no mínimo 15 horas em disciplinas no ciclo de 2 anos;

Orientar ou coorientar um único discente por vez no Programa;

Contribuir com a produção intelectual do Programa;

 Colaborar com a administração do Programa.

 

CAPÍTULO IV

DO DOCENTE E PESQUISADOR VISITANTE

 

Art. 5º Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores e em atividades de extensão.

Art. 6º Caberá ao docente e pesquisador visitante atender em pelo menos um dos requisitos: Contribuir com pelo menos 01 coautoria de produção intelectual com discentes ou docentes do Programa.

Parágrafo único: A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a UTFPR ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

CAPÍTULO V

DO PESQUISADOR ASSOCIADO AO PROGRAMA (PAP)

 

Art. 7º Pesquisador Associado ao Programa (PAP) é aquele que desenvolve atividades acadêmicas de coorientação e de pesquisa, alinhadas às linhas de pesquisa e de atuação do PPG, em parceria com Pesquisador credenciado como Docente Permanente no PPPGTAL-FB/LD, de modo a fomentar sua produção científica e acadêmica alinhada ao PPGTAL-FB/LD, com vistas ao seu futuro credenciamento. São atribuições do Pesquisador Associado ao Programa (PAP):

Lecionar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente ou Colaborador do Programa, contudo não é ação de caráter obrigatório;

 Coorientar trabalhos de mestrado no Programa; sendo esta ação facultativa, de acordo com a demanda do Programa de temas a serem desenvolvidos nas dissertações;

Colaborar com a produção intelectual do Programa, sendo esta uma ação de caráter obrigatório.

 

Parágrafo único: A atuação do pesquisador associado no programa deverá ser viabilizada por meio de edital de fluxo contínuo.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º As exigências mínimas quantitativas e o qualitativo estabelecido no Art. 2º e no Art. 4º desta Resolução poderá sofrer atualização e/ou adequação mediante apreciação e aprovação do Colegiado do PPGTAL-FB/LD, de forma a atender as disposições do documento de área da CAPES em Ciência de Alimentos.

Art. 9º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTAL-FB/LD.

 


Referência: Processo nº 23064.013980/2023-66 SEI nº 3347143