Boletim de Serviço Eletrônico em 27/03/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE ESTÁGIO DA REITORIA

 

EDITAL Nº 01/2023 - Processo Seletivo de Estágio (pse) - REitoria

 

A Assessoria de Administração de Pessoas da Reitoria torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Estágio Não-Obrigatório, nos termos da Lei nº 11.788/2008 e da Instrução Normativa nº 213/2019, do Ministério da Economia (ME), conforme discriminação a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.

1.2 O Processo Seletivo regido por este edital destina-se apenas a discentes regularmente matriculados e frequentes em curso de nível superior.

1.3 O Termo de Compromisso de Estágio terá duração mínima de 6 meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 2 anos ou até a conclusão do curso pelo estagiário. Apenas para pessoas com deficiência (PCDs) não há prazo máximo de contratação.

1.4 Para iniciar as atividades de estágio na UTFPR, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos:

a) Ser aluno de Instituição homologada pelo MEC;

b) Estar regularmente matriculado no nível exigido para a vaga desejada, cursando entre o segundo e o penúltimo período/semestre;

c) Assinar Termo de Compromisso de Estágio (TCE), pactuado entre o estudante, a UTFPR e a instituição de ensino;

d) Propor, junto ao supervisor de estágio, horários de estágio que não coincidam com os horários das aulas em que o estudante estiver matriculado. 

1.5 Conforme a IN 213/2019, do Ministério da Economia, das vagas de estágio ofertadas pelo órgão deverão ser reservadas 10% aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado e 30% das vagas de estágio aos estudantes negros.

1.6 Caso seja verificado a qualquer momento que foi apresentada declaração falsa, a inscrição será anulada, bem como todos os atos dela decorrentes.

1.7 Ao se inscrever, o candidato confirma ciência e concordância com todas as condições constantes neste edital.

 

2. DA BOLSA-ESTÁGIO E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE

2.1 O valor mensal da Bolsa-Estágio e ao Auxílio-Transporte, conforme a IN 213/2019, são:

Bolsa-Estágio -  20 horas - R$ 787,98

Auxílio transporte - R$ 10,00 por dia estagiado.

 

3. DA VAGA DE ESTÁGIO

3.1 Neste edital é ofertada 01 vaga, com as seguintes especificações:

a) Tipo da Vaga: Reservada para cota de candidatos negros (conforme IN 213/2019, Art. 7º, § 2º, II)

b) Lotação: PROPLAD (Pró-Reitoria de Planejamento e Administração)

c) Sede: Centro - Reitoria da UTFPR

d) Carga horária semanal: 20h - modalidade presencial

e) Turno do estágio: Tarde (das 13h30 às 17h30)

f) Atividades a serem desenvolvidas:

Para estagiários de Comunicação Organizacional ou Institucional: Produção de materiais de comunicação interna, boletins informativos internos para membros do departamento, produção de materiais infográficos para membros de comissão e participação em reuniões do departamento.

Para estagiários dos demais cursos: Atendimento ao público, separação e entrega de documentos aos setores correspondentes, digitação de textos, ofícios e memorandos, auxílio na secretaria no que for necessário; controle e acompanhamento dos processos de compras e demais em planilha de Excel, atendimento telefônico, conhecimentos de informática; digitação de Atas das reuniões do COPLAD; e revisão de textos de documentos oficiais dentro das normas da língua portuguesa.

 

3.2 Dos requisitos desejados para a(s) vaga(s):

a) Cursando graduação nas áreas de: Administração, Letras, Comunicação Institucional, Comunicação Organizacional ou Gestão da Informação.

 

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 A seleção será feita por critérios objetivos e em duas fases:

a) 1ª fase: a média das notas do último semestre letivo, considerando notas de 0 a 100.

b) 2ª fase: entrevista com os supervisores e/ou coordenadores utilizando perguntas objetivas, considerando notas de 0 a 100.

I - O resultado final será a média aritmética das duas notas.

4.2 Participarão da 2a fase os 3 melhores candidatos com média igual ou superior a 70 no último semestre.

4.3 A unidade responsável pela vaga enviará e-mail convocando para a entrevista, que será realizada entre os dias 10/04/2023 a 14/04/2023, em Curitiba, na Reitoria da UTFPR.

4.3.1 A unidade responsável poderá, no momento da convocação, solicitar envio de currículo. Caso solicitado, o currículo irá compor a nota da segunda fase, dentro dos critérios de avaliação da entrevista.

4.4 Os critérios analisados na entrevista serão:

a) Competências, Habilidades e Atitudes (até 50 pontos): candidato demonstra competência e habilidades necessárias para a vaga pretendida e perfil adequado aos interesses do departamento;

b) Interesse pela instituição (até 25 pontos): candidato demonstra interesse em contribuir para a realização das atividades, bem como aplicar e adquirir conhecimentos relativos à área do curso;

c) Formação acadêmica e/ou experiências profissionais (até 25 pontos): candidato possui conhecimento suficiente para o exercício das funções no estágio;

4.5 Serão considerados aprovados os candidatos com média igual ou superior a 70 na 1a fase e nota igual ou superior a 70 na 2a fase.

4.6 Para a classificação, em caso de empate será dada preferência:

a) para o candidato mais avançado no curso;

b) candidato com maior idade.

4.7 O resultado final da seleção será divulgado no Portal Eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/reitoria/reitoria.

 

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas no período de 03 a 07 de Abril de 2023.

5.2 O candidato à vaga de estágio deverá enviar para o e-mail claudiambarboza@utfpr.edu.br, as seguintes informações: 

a) Nome completo;

b) E-mail;

c) Telefone de contato;

5.3 No mesmo e-mail devem ser anexados os seguintes arquivos:

a) Histórico escolar do último semestre letivo para cálculo da média de notas;

b) Comprovante de Matrícula;

c) Autodeclaração para concorrer à vaga reservada para cotas de pessoas negras (modelo Anexo I).

 

6. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO

6.1 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do resultado final (na data provável de 17/04/2023) será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Departamento solicitante da vaga, em que o candidato deverá indicar itens a serem examinados.

6.2 O recurso deverá ser interposto obrigatoriamente via e-mail, encaminhado ao endereço claudiambarboza@utfpr.edu.br. No assunto do e-mail citar o número deste edital e no corpo do e-mail inserir o nome completo e a fundamentação do recurso.

6.3 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

6.4 Os recursos serão apreciados pelo Departamento solicitante da vaga, e decididos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado via e-mail.

 

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação para o estágio será realizada via e-mail encaminhado ao candidato selecionado, conforme informações fornecidas no ato da inscrição.

7.2 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação, o candidato selecionado deverá responder ao e-mail com todas as informações solicitadas e enviar os seguintes documentos digitalizados:

a) RG (não será aceito nenhum outro documento de identificação);

b) Declaração de Matrícula atualizada;

c) Comprovante de conta salário nos bancos Banco do Brasil; Bancoob; Bradesco; Caixa Econômica Federal; Itaú; Santander ou Sicredi.

7.3 O candidato selecionado que desistir formalmente ou não se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação ou não assumir as atribuições do estágio quando convocado, será excluído da lista de classificação.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A aprovação e classificação no processo seletivo em número superior ao de vagas ofertadas geram para o candidato apenas a expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio futura, uma vez que se destina à formação de cadastro reserva. A convocação de mais candidatos está condicionada ao surgimento de vaga da mesma área na UTFPR - Reitoria.

8.2 A validade deste edital será de 6 meses.

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da UTFPR - Reitoria.

8.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção de Curitiba, Seção Judiciária do Estado do Paraná, para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CASSANDRA DE OLIVEIRA, ASSESSOR(A), em (at) 24/03/2023, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I AO EDITAL Nº 01/2023 - Processo Seletivo de Estágio (pse) - REitoria

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

 

Nome:__________________________________________________________________________________________

CPF: ___________________________________________________

 

Declaro ser negro(a) de cor preta ou parda e opto por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, de acordo com os critérios previstos no edital de seleção.

As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.

 

Curitiba, _____/_____/____________

 

___________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) ao Estágio

 

 


Referência: Processo nº 23064.000972/2023-50 SEI nº 3348239