Boletim de Serviço Eletrônico em 24/03/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD

EDITAL 8/2023 - DIRGRAD-MD

SELEÇÃO 2023-1 DE ESTUDANTES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO – (MAP) DO CAMPUS MEDIANEIRA

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), do campus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico:http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira .

 

1. OBJETO 

O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Medianeira, para atuação como Monitores de Apoio aos Docentes de Graduação (MAP) do campus, no primeiro período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.

 

2. VAGAS E REQUISITOS

2.1 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Medianeira.

2.2 - A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no Anexo II.

2.3 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.

 

3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES

3.1 - O valor da bolsa será de R$600,00 (seiscentos reais), correspondente a um período de 30 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias, conforme o Quadro 1.

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.

Parcela (mês)

Período de atividades

Valor da bolsa

1 de 4 (abr)

13/04/2023 a 23/04/2023

R$200,00

2 de 4 (mai)

24/04/2023 a 23/05/2023 

R$600,00

3 de 4 (jun)

24/05/2023 a 22/06/2023 

R$600,00

4 de 4 (jul)

23/06/2023 a 07/07/2023 

R$300,00

 

3.2 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.3 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
3.4 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.5 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor-orientador ou do estudante.
3.6 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
3.7 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
 

4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO

4.1 - Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor-orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.

4.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.

4.2.1 - Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.

4.3 - Comprovar ao professor-orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

4.4 - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

4.5 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.

4.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

4.7 - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.

4.8 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

5. INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

5.2 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário on-line disponível abaixo, o qual deve ser preenchido e enviado do dia 27 de março de 2023 até as 18h do dia 31 de março de 2023: https://docs.google.com/forms/d/1wkwvORj71_oBA81uUcYvv418kb8FEOc1OBGK0RLsLu8/edit   

5.3 Após preenchimento do formulário, o candidato deve fazer uma impressão de tela (print screen) de onde diz “Inscrição Realizada!”, com a confirmação dos dados fornecidos. Essa impressão é o comprovante de inscrição. Sem ela, o Departamento de Educação não se responsabiliza por eventuais problemas com o sistema.

5.4 Caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos, a ser divulgada no dia 03/04/2023, deverá entrar em contato com o Departamento de Educação, nesta mesma data, através do e-mail: deped-md@utfpr.edu.br, com seu comprovante de inscrição (conforme item 5.3).

5.5 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

5.6 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.6 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.7 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 - A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.

6.2 - Caso considere necessário, o professor-orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.

6.3 - Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor-orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

6.4 - Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 6.3, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.

6.5 - Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor-orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II, para ocupar a vaga.

6.6 - A Coordenação do Curso ou chefia do Departamento deverá informar o resultado preliminar e resultado final da classificação e seleção ao DEPED, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

7.1 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

7.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 18h do dia 10 de abril de 2023.

7.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail deped-md@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 8/2023 - DIRGRAD-MD.

7.4 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

8.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIREGRAD, observada a legislação vigente.

8.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

8.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico:http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira.
8.5 - A efetivação dos pagamentos dos auxílios financeiros na forma de bolsas, previstos neste edital, está condicionada à disponibilidade orçamentária da UTFPR.

8.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária da Cidade de Foz do Iguaçu, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital

 

 

 

Medianeira, 24 de março de 2023.

 

 

EDUARDO EYNG

Diretor de Graduação e Educação Profissional

UTFPR - Campus Medianeira

 

 

CLAUDIO LEONES BAZZI

Diretor Geral

UTFPR - Campus Medianeira

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 24/03/2023, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/03/2023, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL


 

Atividades

Datas

Inscrição online dos candidatos

Início

27/03/2023

Término

18h do dia 31/03/2023

Divulgação da Lista de Inscritos

03/04/2023

Seleção dos candidatos 

04/04/2023

Divulgação da lista dos estudantes selecionados

06/04/2023

Recurso da lista de estudantes selecionados

10/04/2023

Resultado final

11/04/2023

Início das atividades

13/04/2023

Orientação e assinatura de documentos feito pelo DEPED (Departamento de Educação)

12/04 a 17/04/2023

Período das atividades

13/04 a 07/07/2023




 

ANEXO II

 

VAGAS E REQUISITOS:

 

Departamento: DAALM 

Disciplina/Código: Introdução a Tecnologia em alimentos

N° de vagas: 1

 

Orientador: Fábio Bublitz Ferreira

 

Critérios para seleção:

 

Para que o(a) aluno(a) possa concorrer à vaga, deve:

1. Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) nos cursos de Engenharia de Alimentos ou Curso Superior de Tecnologia em Alimentos do campus Medianeira da UTFPR;

2. Ter disponível 15 (quinze) horas semanais para desenvolvimento das atividades;

3. Ter sido aprovado na disciplina de Análise de Alimentos (EL55D), ou equivalente;

4. Ter conhecimento de softwares de edição gráfica e de texto.

 

Critérios para classificação:

1. Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) do estudante;

2. Média Aritmética Final (MF) do estudante na disciplina ou equivalente que se pleiteia a vaga 

A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:

NF = (CR*10 + MF) / 2

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor Nota Final (NF)

Critérios para desempate:

1. Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR);
2. Período do curso mais avançado;
3. Maior idade.




 

Departamento: DAAMB 

Disciplina/Código: Topografia (EM54C)

N° de vagas: 1

 

Orientadora: Fabiana Costa De Araújo Schutz

 

Critérios para seleção:

 

  • Ter sido aprovado na disciplina de Topografia.

 

* Critério de Classificação:

  • A ordem de classificação será organizada conforme as notas obtidas na disciplina de Topografia da maior para a menor..

*Critério de desempate:

1. Maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico.


 

 

 

Departamento: DACOM

Disciplina/Código: Introdução à Ciência da Computação (COM1007)

N° de vagas: 1

 

Orientador: Fernando Schutz

 

Critérios para seleção:

 

- Ser acadêmico do curso de Ciência da Computação

- Ter sido aprovado na disciplina de Introdução à Ciência da Computação com média acima de 7,0.

 

* Critério de Classificação:

– Maior média na disciplina de Introdução à Ciência da Computação.

* Critérios para Desempate (na ordem apresentada):
1. Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR);
2. Período do curso mais avançado;
3. Maior idade
 




 

Departamento: DAELE

Disciplina/Código: Controladores Lógico Programáveis (EE57C)

N° de vagas: 1

 

Orientadora: Alex Lemes Guedes

 

Critérios para seleção:

 

Para que o(a) aluno(a) possa concorrer à vaga, deve:

1. Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de Engenharia Elétrica do campus Medianeira da UTFPR;

2. Ter disponível 15 (quinze) horas semanais para desenvolvimento das atividades;

3. Estar cursando ou já ter sido aprovado na disciplina de Controladores Lógico Programáveis (EE57C-E71).

Critérios para classificação:

  1. Quantidade de Iniciações científicas (QIC) que já participou (2,5 pontos a cada semestre, por projeto);

  2. Trabalho em empresa externa (TEE), na área de manutenção e/ou de projetos eletroeletrônicos (5 pontos a cada 6 meses);

  3. Curso técnico ou de aprendizagem (CTA) na área eletroeletrônica, com duração mínima de 1 ano (5 pontos por curso);

A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:

NF = (QIC + TEE + CTA) / 3

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor Nota Final (NF)

Critérios para desempate:

1. Maior nota em trabalho em empresa externa (TEE)

2. Maior nota em curso técnico ou de aprendizagem (CTA)

3. Maior nota em quantidade de iniciação científica (QIC)

4. Período do curso mais avançado;

5. Maior idade.




 

Departamento: DAMEC

Disciplina/Código: Desenho técnico Assistido por computador

N° de vagas: 1

 

Orientador: Carlos Aparecido Fernandes

 

Critérios para seleção:

 

- Ter sido aprovado na disciplina de Desenho Técnico

- Ter conhecimentos em Solid Works e autoCad

- Ter conhecimentos em medidas

 

* Critérios de Classificação:


1. Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) do estudante;
2. Média Aritmética Final (MF) do estudante na(s) disciplina(s) que se pleiteia vaga de monitoria;

A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:
NF = (CR*10 + MF) / 2


Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor Nota Final (NF)


*Critérios de desempate:
1. Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR);
2. Período do curso mais avançado;
3. Maior idade


 

 

 

Departamento: DAPRO

Disciplina/Código: Pesquisa Operacional 2 (PP56A)

N° de vagas: 1

 

Orientador: Levi Lopes Teixeira

 

Critérios para seleção:

– Estar matriculado no curso de Engenharia de Produção, a partir do 5º período;
– Ter sido aprovado na disciplina de Pesquisa Operacional 1.

 

* Critério de Classificação:

 – Média aprovação na disciplina de Pesquisa Operacional 1.

*Critério de desempate:

1. Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR);
2. Período do curso mais avançado;
3. Maior idade


 

 

 

Departamento: DAQUI

Disciplina/Código: Química Analítica Qualitativa (QUI105) 

N° de vagas: 1

 

Orientadora: Juliane Bocardi

 

Critérios para seleção:

- Ter sido aprovado(a) na disciplina de química geral teórica (QUI103), ou equivalente;

- Ter sido aprovado(a) na disciplina de química analítica qualitativa 1 (QUI105), ou equivalente;

- Ser preferencialmente do curso de Licenciatura em Química, porém não havendo candidatos(as) habilitados(as) de tal curso, um(a) candidato(a) de outro curso poderá ser selecionado(a).
Para seleção dos estudantes monitores serão considerados os seguintes critérios:

1. Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR) do estudante;

2. Média Final (MF) do estudante na disciplina de química analítica qualitativa 1 (QUI105), ou equivalente.

* Critério de Classificação:

A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:

NF = (CR + MF) /2

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor Nota Final (NF)

*Critério de desempate:

1. Maior Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR);
2. Período do curso mais avançado;
3. Maior idade