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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO |
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EDITAL de seleção Nº 001/2023-PSE-CP/2023 - pse- CP
(pse - processo seletivo de estágio)
A Coordenação de Tecnologia na Educação (COTED) e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Estágio Não-Obrigatório, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Instrução Normativa nº 213/2019 - ME, de 17 de dezembro de 2019 e Resolução Conjunta PROGRAD/PROREC Nº 01/2020, DE 02 de junho de 2020 PROGRAD/PROREC, conforme discriminação a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.
1.2 O Processo Seletivo regido por este edital destina-se apenas a discentes regularmente matriculados e frequentes em curso de nível superior.
1.3 O Termo de Compromisso de Estágio terá duração mínima de 6 meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 2 anos ou até a conclusão do curso pelo estagiário. Apenas para pessoas com deficiência (PCDs) não há prazo máximo de contratação.
1.4 Para iniciar as atividades de estágio na UTFPR, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) Ser aluno de Instituição homologada pelo MEC;
b) Estar regularmente matriculado no nível exigido para a vaga desejada, cursando entre o segundo e o penúltimo período/semestre;
c) Assinar Termo de Compromisso de Estágio (TCE), pactuado entre o estudante, a UTFPR e a instituição de ensino;
d) Propor, junto ao supervisor de estágio, horários de estágio que não coincidam com os horários das aulas em que o estudante estiver matriculado.
1.5 Conforme a IN 213/2019, do Ministério da Economia, das vagas de estágio ofertadas pelo órgão deverão ser reservadas 10% aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado e 30% das vagas de estágio aos estudantes negros.
1.6 Para fins do disposto no item 1.4 terão preferência neste edital:
a) Os candidatos com deficiência, que deverão apresentar atestado médico para concorrer nesta categoria.
b) Caso não haja candidato com deficiência aprovado, terão preferência os candidatos autodeclarados negros no momento da inscrição
I - As vagas que não forem preenchidas pelos critérios anteriores serão destinadas à ampla concorrência.
II - Caso seja verificado a qualquer momento que foi apresentada declaração falsa, a inscrição será anulada, bem como todos os atos dela decorrentes.
1.7 Ao se inscrever, o candidato confirma ciência e concordância com todas as condições constantes neste edital.
2. DA BOLSA-ESTÁGIO E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
2.1 Os valores mensais da Bolsa-Estágio e ao Auxílio-Transporte, conforme a IN 213/2019, são:
a) 20 horas - R$ 787,98
b) 30 horas - R$ 1.125,69
2.2 O valor do auxílio transporte é de R$ 10,00 por dia estagiado
3. DA VAGA DE ESTÁGIO
3.1 Neste edital estão sendo ofertadas 03 vagas. Sendo 02 vagas para Coordenação de Tecnologia na Educação (COTED) e 01 vaga para Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), com as seguintes especificações:
a) Lotação: Coordenação de Tecnologia na Educação (COTED)
b) Sede: Centro
c) Carga horária semanal: 20h ou 30h
d) Turno do estágio: Manhã, Tarde ou Noite
e) Atividades a serem desenvolvidas: Manutenção nos equipamentos de áudio e vídeo, localizados na sala da COTED e anfiteatro do Câmpus, também trabalhos de Filmagem, fotografia, edição de áudio e vídeo para uso acadêmico. Controle de planilhas de equipamentos, atendimento aos alunos, servidores, professores e comunidade externa.
a) Lotação: Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC)
b) Sede: Centro
c) Carga horária semanal: 30h
d) Turno do estágio: Tarde ou Noite
e) Atividades a serem desenvolvidas: Suporte nas atividades operacionais da DIREC, Atendimento ao público, Utilização de sistemas para cadastro e manutenção das atividades, Análise de documentos, Geração de Relatórios, buscar soluções para as demandas da DIREC, Auxílio na organização de eventos, Desenvolvimento das demais atividades da DIREC.
3.2 Dos requisitos desejados para a(s) vaga(s):
a) Cursando graduação na área de: estar cursando Bacharelado em Engenharia de Software, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica, Licenciatura em Matemática e Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A seleção será feita por critérios objetivos e em duas fases:
a) 1ª fase: a média das notas do último semestre letivo, considerando notas de 0 a 100.
b) 2ª fase: entrevista com os supervisores e/ou coordenadores utilizando perguntas objetivas, considerando notas de 0 a 100.
I - O resultado final será a média aritmética das duas notas.
4.2 Participarão da 2a fase os 5 melhores candidatos com média igual ou superior a 70 no último semestre. Se houver candidatos PCD's e negros com média igual ou superior a 70, estes serão convocados para a 2ª fase, mesmo que não estejam entre os três melhores classificados.
4.3 A unidade responsável pela vaga enviará e-mail convocando para a entrevista. Que será realizada, conforme a disponibilidade e horário de cada setor (COTED-CP e DIREC-CP).
4.3.1 A unidade responsável poderá, no momento da convocação, solicitar envio de currículo. Caso solicitado, o currículo irá compor a nota da segunda fase, dentro dos critérios de avaliação da entrevista.
4.4 Os critérios analisados na entrevista serão:
a) Competências, Habilidades e Atitudes (até 25 pontos): candidato demonstra competência e habilidades necessárias para a vaga pretendida e perfil adequado aos interesses do departamento;
b) Interesse pela instituição (até 25 pontos): candidato demonstra interesse em contribuir para a realização das atividades, bem como aplicar e adquirir conhecimentos relativos à área do curso;
c) Formação acadêmica e/ou experiências profissionais (até 25 pontos): candidato possui conhecimento suficiente para o exercício das funções no estágio;
d) Desenvoltura para o trato pessoal (até 25 pontos): candidato demonstra habilidade de convívio, comunicação e atendimento ao público.
4.5 Serão considerados aprovados os candidatos com média igual ou superior a 70 na 1a fase e nota igual ou superior a 70 na 2a fase.
4.6 Para a classificação, em caso de empate será dada preferência:
a) para o candidato mais avançado no curso;
b) obtiver maior número de pontos na entrevista;
c) obtiver maior número de pontos na análise documental;
d) tiver idade mais elevada.
4.7 O resultado final da seleção será divulgado no Portal Eletrônico https://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/cp.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições estarão abertas no período de 28 de Março a 03 de Abril de 2023.
5.2 O candidato à vaga de estágio deverá enviar e-mail para o setor especifico que pleitea a vaga, as seguintes informações:
a) Nome completo;
b) E-mail;
c) Telefone de contato;
Para a vaga na Coordenação de Tecnologia na Educação (COTED) e-mail: ferreira@utfpr.edu.br
Para a vaga na Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e-mail: depec-cp@utfpr.edu.br
5.3 No mesmo e-mail devem ser anexados os seguintes arquivos:
a) Histórico escolar do último semestre letivo para cálculo da média de notas;
b) Comprovante de Matrícula;
c) Opção de concorrer à vaga reservada às pessoas negras (modelo Anexo II), se for o caso;
d) Opção de concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência (modelo Anexo III), se for o caso.
I - Ao declarar que deseja concorrer às vagas para candidatos com deficiência o candidato deverá anexar ao e-mail laudo médico que deverá ter sido expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo assinatura com carimbo e CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a). Se estas especificações não forem cumpridas o laudo não terá validade e o candidato concorrerá na ampla concorrência.
5.4 No assunto do e-mail deve estar mencionado o número deste edital, para identificar a qual vaga está concorrendo.
6. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO
6.1 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do resultado final será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Departamento solicitante da vaga, em que o candidato deverá indicar itens a serem examinados.
6.1 O recurso deverá ser interposto obrigatoriamente via e-mail, encaminhado ao endereço:
- Vaga Coordenação de Tecnologia na Educação (COTED) e-mail: ferreira@utfpr.edu.br
- Vaga - Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e-mail depec-@utfpr.edu.br.
No assunto do e-mail citar o número deste edital e no corpo do e-mail inserir o nome completo e a fundamentação do recurso.
6.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
6.3 Os recursos serão apreciados pelo Departamento solicitante da vaga, e decididos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado via e-mail.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação para o estágio será realizada via e-mail encaminhado ao candidato selecionado, conforme informações fornecidas no ato da inscrição.
7.2 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação, o candidato selecionado deverá responder ao e-mail com todas as informações solicitadas e enviar os seguintes documentos digitalizados:
a) RG (não será aceito nenhum outro documento de identificação);
b) Declaração de Matrícula atualizada;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de Reservista;
e) Comprovante de Residência;
f) Comprovante de conta salário nos bancos Banco do Brasil; Bancoob; Bradesco; Caixa Econômica Federal; Itaú; Santander ou Sicredi.
g) CPF;
h) CNH;
i) Carteira de Trabalho;
j) PIS;
k) Titulo de Eleitor;
7.3 O candidato selecionado que desistir formalmente ou não se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação ou não assumir as atribuições do estágio quando convocado, será excluído da lista de classificação.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A aprovação e classificação no processo seletivo em número superior ao de vagas ofertadas geram para o candidato apenas a expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio futura, uma vez que se destina à formação de cadastro reserva. A convocação de mais candidatos está condicionada ao surgimento de vaga da mesma área na UTFPR - Campus Cornélio Procópio.
8.2 A validade deste edital será de 6 meses.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Campus Cornélio Procópio.
8.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção de Cornélio Procópio, Seção Judiciária do Estado do Paraná, para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WANDRESSA KARPO SAAD DO BONFIM, COORDENADOR(A), em (at) 27/03/2023, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/03/2023, às 20:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3354330 e o código CRC (and the CRC code) 48992F98. |
ANEXO I AO EDITAL Nº 001/2023-PSE-CP/2023 - Processo Seletivo de Estágio (pse) - CP
LOCAL/AREA* |
VAGAS |
VAGAS PCD |
VAGAS NEGROS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HORÁRIO |
SUPERVISOR DE ESTÁGIO |
Coordenação de Tecnologia na Educação - CP (COTED-CP) |
01 |
01 |
01 |
20 horas |
18:30 às 22:30 |
Edevaldo da Silva Ferreira |
Coordenação de Tecnologia na Educação - CP (COTED-CP) |
01 |
30 horas |
12:30 às 18:30 |
Edevaldo da Silva Ferreira |
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Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias -CP (DIREC-CP) |
01 |
30 horas |
13:00 às 19:00 |
Felipe Haddad Manfio |
ANEXO II AO EDITAL Nº 001/2023-PSE-CP/2023 - Processo Seletivo de Estágio (pse) - CP
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome:__________________________________________________________________________________________ CPF: ___________________________________________________
Declaro ser negro(a) de cor preta ou parda e opto por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, de acordo com os critérios previstos no edital de seleção. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.
Cornélio Procópio, _____/_____/____________
___________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) ao Estágio
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ANEXO III AO EDITAL Nº 001/2023-PSE-CP/2023 - Processo Seletivo de Estágio (PSE) - COGERH-CP
FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Nome:__________________________________________________________________________________________ CPF: ___________________________________________________
Declaro ser pessoa com deficiência (PCD) e opto por concorrer às vagas reservadas para PCD, de acordo com os critérios previstos no edital de seleção. Eu anexo a esta declaração o laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo assinatura com carimbo e CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a). As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.
Cornélio Procópio, _____/_____/____________
___________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) ao Estágio
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Referência: Processo nº 23064.014646/2023-20 | SEI nº 3354330 |