Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD

EDITAL 9/2023 - DIRGRAD-MD

APOIO E ACOMPANHAMENTO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (PAEE)

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Campus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público, de acordo com o que estabelece o presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio e acompanhamento a estudantes Público-Alvo da Educação Especial (PAEE), do Campus Medianeira, da UTFPR. 

 

1. DO OBJETO

 

1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar discente de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Medianeira, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do Campus.

1.2 Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico, as atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdocegueira, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.


 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 8100000000 PTRES 108117, elemento de despesa 339018.01.

2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O valor da bolsa mensal será de R$600,00 (seiscentos reais), pagos proporcionalmente ao período trabalhado no mês. O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta bancária do aluno. A abertura da conta-corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do Coordenador do NAI ou do Discente de Apoio. 

2.4 O discente de apoio inclusivo exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 a 20 (quinze a vinte) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.

2.5 Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com os Professores-Orientadores e/ou coordenador do NAI do Campus. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.

2.6 A formalização do apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante.

2.7 O período de atividades compreenderá o 1° período letivo de 2023, podendo ser prorrogado para o segundo período letivo de 2023, conforme respectivos calendários acadêmicos.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA 

 

3.1 Constituem-se atribuições do discente de apoio inclusivo:

 

a) Colaborar nas atividades do NAI;

b) Auxiliar os estudantes PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento, na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no campus;

c) Realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos estudantes PAEE, quando necessário;

d) Transcrever atividades orais, solicitadas pelo coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina em que o estudante PAEE esteja matriculado, para documento físico (papel) e/ou digital;

e) Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante PAEE;

f) Realizar a leitura, em voz alta, de avaliações e atividades para o estudante PAEE, relativas às disciplinas em que está matriculado;

g) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

h) Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;

i) Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;

j) Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;

k) Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;

l) Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas, estipulados no Plano de Trabalho;

m) Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas;

n) Dar feedback ao coordenador do NAI sobre os atendimentos para juntos buscarem caminhos para o melhor atendimento do estudante PAEE.

 

4. DAS VAGAS

 

4.1 O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR, Campus Medianeira.

4.2 Inicialmente serão disponibilizadas 2 (duas) vagas para o 1º período letivo de 2023, com possibilidade de ampliação, conforme demanda avaliada pelo NAI-MD, em conjunto com a DIRGRAD-MD.
 

5. DOS REQUISITOS E INSCRIÇÕES

 

5.1 O processo de inscrição, classificação e seleção de candidatos será conduzido pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UTFPR campus Medianeira. A seleção contará com as etapas de análise de currículo e de entrevista.

5.2 Para concorrer a este processo de seleção, o candidato deverá:

 

 

5.3 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível em https://docs.google.com/forms/d/1252EsEEQCpbt529mnnrWH7tS3xHOhky95kG0tfPzdZw/edit 

5.4 Após preenchimento do formulário, o candidato deve fazer uma impressão de tela (print screen) de onde diz “Inscrição Realizada!”, com a confirmação dos dados fornecidos. Essa impressão é o comprovante de inscrição. Sem ela, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional não se responsabiliza por eventuais problemas com o sistema.

5.5 Havendo mais de um registro de inscrição, será considerada, para o processo de seleção, a última entrada (registro com data/horário mais recente).

5.6. A UTFPR-MD não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, bem como problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de pdf.

5.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato:

 

I – Acompanhar, na página da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus, eventuais alterações referentes ao processo seletivo objeto deste edital.

II – Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio de documentos, quando solicitados.

III – Manter-se atento a um possível contato por e-mail, verificando sua caixa de spam.

 

5.8 Caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos, a ser divulgada no dia 03 de abril de 2023, este deverá entrar em contato com o Departamento de Educação, nesta mesma data, através do e-mail: deped-md@utfpr.edu.br, inserindo seu comprovante de inscrição em anexo.

 

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. A análise de currículo será realizada de acordo com o Quadro 1. A validação da pontuação em cada um dos itens dependerá da devida comprovação documental (certificados, declarações, diplomas, registros).

 

Quadro 1 – Tabela de Pontuação

 

 

 

Discriminação da Atividade (enviar os respectivos comprovantes)

Pontuação por Atividade

Pontuação Máxima

Formação pedagógica de nível médio ou licenciatura.

15 pontos

15

Participação em Cursos e Eventos sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade.

5 pontos por evento

15

Experiência anterior na atuação como Discente de Apoio Inclusivo ou similar, oferecendo suporte a estudantes público-alvo da educação especial.

15 pontos

15

Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR.

5 pontos por participação/ semestre

10

Curso de Língua Estrangeira ou Libras.

2 pontos a cada 30h

10

Participação em Projeto de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil.

5 pontos por participação/ semestre

10

Participação nos seguintes eventos da UTFPR: Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE).

5 pontos por evento

10

Atuação como proponente/docente/instrutor em curso preparatório, oficina ou palestra.

5 pontos

5

Participação em Comissão Organizadora de Eventos Técnico-Científicos.

5 pontos

5

Outras atividades não incluídas nas anteriormente descritas, devidamente documentadas, cuja possibilidade de pontuação será avaliada pelo NAI.

Até 5 pontos

5

 

6.2. Serão convocados para a etapa de entrevista, que será realizada por servidores membros do NAI, os 10 primeiros classificados na etapa de análise de currículo, sendo adotado como critério de desempate o Coeficiente de Rendimento.

6.3. Na entrevista, os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios:

 

I – Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos);

II – Experiência na realização de atividades ou serviços junto às pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação (máximo de 30 pontos);

III – Conhecimento ou domínio da temática da inclusão e diversidade (máximo de 30);

IV – Estar matriculado no mesmo curso do acadêmico a ser atendido (máximo de 10 pontos).

 

6.4. A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato na análise de currículo e na entrevista.

6.5. Os candidatos classificados como suplentes deverão ficar atentos às comunicações via e-mail institucional, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência da desistência dos candidatos convocados anteriormente ou de possível ampliação de vagas, conforme demanda avaliada pelo NAI-MD, durante o período de vigência do edital.

6.6 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

6.7 Caso não existam candidatos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos exigidos nos itens 6.1 ao 6.5, para ocupar a vaga.

6.8 Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos exigidos nos itens 6.1 ao 6.5 deste Edital, para ocupar a vaga.
 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

7.1. O candidato será excluído do processo de seleção se prestar informações/declarações falsas ou incompletas (que impossibilitem a identificação do estudante) durante o processo de inscrição ou de seleção.

 

8. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

 

O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

 

9. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O presente edital e a relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira e no mural da Diretoria de Graduação.

 

10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

 

Atividades

Datas

Inscrição online dos candidatos

28 a 31 de março de 2023

(Encerramento às 17:30)

Divulgação da Lista de Inscritos

03 de abril de 2023

Entrevistas com os candidatos

04 e 05 de abril de 2023

Divulgação dos estudantes selecionados

06 de abril de 2023

Entrega de recursos ao DEPED

10 de abril de 2023

Resultado dos Recursos

11 de abril de 2023

Orientação e assinatura de documentos junto à Diretoria de Graduação e Educação Profissional

13 de abril de 2023

Início das atividades

14 de abril de 2023

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

11.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer deles implica na perda do respectivo direito.

11.3 Serão aceitos recursos, devidamente fundamentados, dentro do prazo previsto no cronograma do item 10 deste Edital. Os mesmos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail deped-md@utfpr.edu.br. Todos os recursos serão analisados pelo Departamento de Educação (DEPED) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

11.4 Os recursos serão analisados até o dia 11 de abril de 2023.

11.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

11.6 O candidato, ao se inscrever no presente Processo de Seleção, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder civil, criminal e administrativamente.

11.7 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital. 

 

 

Medianeira, 28 de março de 2023.

 

 

EDUARDO EYNG

Diretor de Graduação e Educação Profissional

UTFPR - Campus Medianeira

 

 

CLAUDIO LEONES BAZZI

Diretor Geral

UTFPR - Campus Medianeira

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 28/03/2023, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/03/2023, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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