Boletim de Serviço Eletrônico em 17/04/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 03/2023 DIRPPG - PROGRAMA DE APOIO À PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA do campus pato branco (PAPC-PB)

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR - Campus Pato Branco (DIRPPG-PB) torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Publicação Científica de 2023, implementado com recursos do orçamento geral do Campus Pato Branco destinados a esta diretoria.   

 

1 INFORMAÇÕES GERAIS

Antes de iniciar a solicitação de apoio para pagamento de uma taxa de publicação é necessário que o solicitante/proponente leia cuidadosamente este edital para se certificar de que atende a todos os requisitos exigidos, bem como entenda o processo e as etapas envolvidas.

 

1.1 Objetivo

O Programa de Apoio à Publicação Científica objetiva apoiar financeiramente a participação de pesquisadores do Campus Pato Branco em publicações técnico-científicas, por meio do custeio de: 

Para os fins deste edital, será considerado como um periódico qualificado aquele que possuir Qualis CAPES restrito (A1-A4) na área de atuação. 

 

1.2 Requisitos Eliminatórios 

Para ser elegível no presente edital, o demandante de cota de apoio deve, na data de submissão da proposta e no período de execução da ação, atender os seguintes requisitos:

 

1.3 Requisitos Classificatórios


2 RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente Edital, a DIRPPG-PB disponibilizará o total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), oriundos do orçamento geral da UTFPR - Campus Pato Branco, para o exercício de 2023. Porém, a concessão de qualquer auxílio ao pesquisador fica condicionada à disponibilidade efetiva dos recursos na DIRPPG-PB, sujeita à política institucional de repasses, independentemente da data de lançamento deste edital. Ainda, este montante poderá ser complementado com recursos adicionais no caso de incremento no orçamento da diretoria. 

 

3 ITENS FINANCIÁVEIS

Os recursos financeiros do presente edital serão destinados ao pagamento dos seguintes itens e dentro dos seguintes limites:

    

3.1 Todas as cotas demandadas neste edital devem satisfazer a todos os requisitos eliminatórios (1.2). 

3.2 Um mesmo artigo pode ser contemplado com cotas híbridas, ou seja, de diferentes perfis de pesquisadores autores e respectivos enquadramentos no edital, resguardadas as regras e limitadores  acima (item 3).  

3.3 O valor apoiado por este edital, a cada publicação, poderá ser complementado por outros mecanismos de apoio para integralizar o valor da publicação (Ex.: Total da despesa: R$ 3.500,00 = R$ 2.000,00 (custeados pelo Edital PAPC-PB) + R$ 1.500,00 (complementados com recursos PROAP PPG)). 

 

4 OPERACIONALIZAÇÃO 

As solicitações serão operacionalizadas em duas fases: solicitação PRELIMINAR e COMPLEMENTAR, descritas a seguir. Inicialmente, apresenta-se a demanda por processo SEI encaminhando à DIRPPG-PB, através da solicitação PRELIMINAR (seção 4.1), que será analisada pela diretoria. O resultado será informado ao demandante por meio de despacho, no mesmo processo SEI, posteriormente devolvido à unidade SEI do solicitante. No caso de aprovação da demanda, o solicitante deverá realizar a solicitação COMPLEMENTAR (seção 4.2), conforme o procedimento informado abaixo.

 

4.1 Trâmite para a solicitação PRELIMINAR

O docente responsável pelo material deve encaminhar a solicitação de auxílio, exclusivamente via SEI, usando os seguintes procedimentos:

- Gerar processo no SEI, conforme 4.3.1.

- Gerar documento de solicitação de despesa por restituição, preenchendo todos os dados solicitados, conforme seção 4.3.2.

- Anexar os seguintes documentos preliminares, seguindo o procedimento da seção 4.3.3:

- Encaminhar o processo (procedimento descrito na seção 4.3.4) à unidade DIRPPG-PB.

Todos os documentos comprobatórios, quando em idioma outro que Português, Inglês ou Espanhol, devem ser acompanhados de tradução juramentada ou tradução livre assinada pelo solicitante. 

 

4.2 Trâmite para a solicitação COMPLEMENTAR

As demandas deferidas pela DIRPPG-PB, via despacho, estarão qualificadas para a execução efetiva do custeio. Nesse caso, o responsável pela despesa reencaminha o processo SEI para a unidade DIRPPG-PB, com complementação dos seguintes documentos obrigatórios (procedimento descrito na seção 4.3.3):

UTFPR - CÂMPUS PATO BRANCO. 

Via do Conhecimento, Km 01, 85503-390, Pato Branco - PR - Brasil. 

CNPJ: 75.101.873/0004-32. 

Inscrição Estadual: ISENTO. 

 

4.3.1 Iniciar o processo (gerar número do processo SEI):

- No SEI, iniciar processo do tipo "Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento".

- Especificação: Programa de Apoio à Pesquisa – Apoio a Publicação.

- Interessados: Nome do Proponente responsável pela despesa.

- Nível de acesso: Público

- Salvar.

 

4.3.2 Incluir no processo documento do tipo "Financeiro: Solicitação de despesa por restituição": 

- Nível de acesso: Restrito (documento com dados sensíveis);

- Preenchimento:

A. UNIDADE SOLICITANTE:  departamento do pesquisador solicitante da restituição;

B. NOME DO SOLICITANTE: nome do pesquisador que irá receber a restituição;

C. CPF: CPF do pesquisador solicitante;

D. DADOS BANCÁRIOS DO SOLICITANTE: dados bancários do pesquisador para o depósito do valor a ser restituído;

E. DESCRIÇÃO DA DESPESA: Informar:

"Pagamento da taxa de publicação, com recursos do EDITAL 03/2023 PAPC-PB, referente ao artigo <NOME DO ARTIGO>, a ser publicado no <tipo: periódico/evento> <nome do periódico/evento>, organizado pela <entidade mantenedora da publicação ou do evento>. O pagamento da despesa foi integralmente realizado pelo pesquisador <Nome do solicitante>, com cota própria e com as cotas dos pesquisadores <Nome dos demais autores elegíveis que solicitam cota do edital para a publicação>, que juntamente assinam esse documento." 

F. VALOR DA DESPESA: Valor total da despesa em reais (no caso de comprovantes em moeda estrangeira, informar também o valor na moeda original e a taxa de conversão para reais); 

G. FINALIDADE: Informar:

"Publicação de artigo científico referente a pesquisas realizadas por pesquisadores do Campus Pato Branco da UTFPR"; 

H. JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DA DESPESA RESTITUIÇÃO:

"Conforme EDITAL 03/2023 PAPC-PB, Seção 4, o pagamento da taxa de publicação deve ser realizado pelo pesquisador solicitante após aprovação da demanda pela DIRPPG-PB e será ressarcido conforme as regras do referido edital". 

 

4.3.3 Anexar documentos comprobatórios:

- Incluir documentos: Externo.

- Tipo de documento: Documentos.

- Número / Nome na Árvore: <Especificar o tipo de documento>.

- Formato: Digitalizado nesta Unidade.

- Tipo de Conferência: Cópia Simples.

- Selecionar/Escolher arquivo.

- Confirmar dados.

 

4.3.4 Enviar o processo:

- Clique em Enviar Processo e selecione a unidade DIRPPG-PB.

- Enviar.

 

 5 DISPOSIÇÕES FINAIS  

 

Este edital será publicado em Boletim Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 01 de dezembro de 2023.

 

 

Pato Branco, 14 de abril de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 14/04/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/04/2023, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.007777/2022-70 SEI nº 3356474