Boletim de Serviço Eletrônico em 30/03/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS

EDITAL 04/2023 - PROGRAD/DIRINTER

PRÉ-SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA MOBILIDADE ESTUDANTIL INTERNACIONAL (MEI) – AFASTAMENTO NO SEMESTRE 2023.2

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, por meio de sua Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER), da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tornam público o processo de pré-seleção de estudantes de graduação para o programa de Mobilidade Estudantil Internacional (MEI), para afastamento no segundo semestre de 2023.

1. OBJETO

Entende-se por Mobilidade Estudantil Internacional (MEI) o processo que possibilita o afastamento temporário do estudante para estudo em instituições estrangeiras parceiras da UTFPR, prevendo que a conclusão do curso se dê na UTFPR após seu retorno. A MEI não é um programa de transferência de curso ou de dupla diplomação.

Serão pré-selecionados até 60 estudantes, de toda a UTFPR, distribuídos entre 20 instituições de ensino estrangeiras receptoras. O período de mobilidade dos pré-selecionados, caso cumpram todos os procedimentos definidos nesse edital e sejam aceitos pelas instituições receptoras, terá início no segundo semestre de 2023 e o retorno às atividades da UTFPR deverá ocorrer antes do início do segundo semestre letivo de 2024.

2. CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA MEI

Este edital de pré-seleção para Mobilidade Estudantil Internacional é fundamentado nos acordos de cooperação entre a UTFPR e as instituições receptoras. Tais acordos permitem que os estudantes pré-selecionados fiquem isentos do pagamento das taxas que sejam estritamente acadêmicas, ou seja, do custo dos créditos cursados nas instituições estrangeiras. Taxas administrativas poderão ser cobradas pelas instituições receptoras, como no caso de matrícula, seguros, cartão transporte, filiação ao corpo estudantil, entre outros.

Todos os candidatos devem realizar o devido planejamento financeiro antes de se inscreverem no programa, considerando também os custos como: emissão de passaporte, requerimento de visto, contratação de seguro-saúde internacional que inclua cobertura de acidentes e repatriação, passagens, moradia, alimentação e manutenção geral no país de destino.

Não há previsão de bolsas ou auxílios para os participantes do programa MEI, os quais ficam responsáveis por todos os custos citados acima.

3. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NA PRÉ-SELEÇÃO

Estarão habilitados a participar da pré-seleção os estudantes que cumpram os seguintes requisitos mínimos:

3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR.

3.2. Estar matriculado no mínimo no período correspondente à metade do curso.

3.3. Apresentar coeficiente de rendimento absoluto (CRA) igual ou superior a 0,6500.

3.4. Comprovar proficiência no idioma do país receptor ou no idioma de instrução do curso da instituição receptora – exceto quando for o português.

3.4.1. A comprovação de proficiência deve ser feita por meio de resultado de teste oficial ou declaração de escola de idiomas que faça referência ao nível do Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR / QCER). Serão aceitos os níveis B1, B2, C1 e C2.

3.4.2. No caso de testes de proficiência online, serão aceitos apenas aqueles que possuam a devida fiscalização da identidade do usuário, por meio da apresentação de documento de identificação com foto no momento do teste à entidade que o oferta e/ou fiscalização por vídeo durante toda a prova.

3.4.3. No caso de testes cujo resultado não traga referência clara ao nível do CEFR / QCER, serão aceitos apenas aqueles que possuam tabela de conversão da nota do teste para o nível do CEFR / QCER publicada na internet.

3.4.4. Não serão aceitas declarações de escola de idiomas que não possuam referência clara ao nível do quadro comum europeu, bem como declarações sem assinatura do responsável da escola.

3.4.5. No caso de declarações de conclusão de nível B1 parcial (p. ex.: B1.1, B1.2, etc.), serão aceitas apenas aquelas que se refiram à conclusão da última etapa no nível. O estudante é responsável por solicitar à sua escola de idiomas a inclusão dessa informação na declaração.

3.4.6. Caso opte por instituições de diferentes países e/ou idiomas de instrução, o candidato deve anexar a documentação necessária para comprovar sua proficiência em todos os idiomas referentes às suas opções.

Para os requisitos 3.1, 3.2 e 3.3, serão válidas as informações obtidas por consulta ao Sistema Acadêmico (Histórico) imediatamente após o término das inscrições.

Para o requisito 3.4, será analisada somente a documentação apresentada no ato da inscrição. Não será aceita, sob hipótese alguma, documentação encaminhada por meios que não sejam o formulário de inscrição durante o período de inscrições.

Inscrições de estudantes que não cumpram os requisitos serão desconsideradas, ainda que sobrem vagas na pré-seleção.

Em caso de dúvidas sobre os requisitos, recomenda-se o contato com o DERINT do campus ou com a DIRINTER (https://portal.utfpr.edu.br/internacional/contato/contato) antes do término do período reservado às inscrições.

4. INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser feitas de 30 de março a 9 de abril de 2023, por meio do preenchimento do formulário de inscrição disponível no link:

http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/formulario-de-inscricao-mobilidade-internacional

No formulário, o estudante deverá preencher suas informações pessoais, sua escolha de instituição e curso, além da duração pretendida da mobilidade. Também deverá anexar o comprovante de proficiência no formato solicitado no item 3.4 deste edital (e respectivos subitens) e a Declaração de Ciência e Autorização (Anexo I).

A Declaração de Ciência e Autorização (Anexo I) será válida apenas se tiver sido impressa, assinada à caneta e escaneada ou se tiver sido assinada com assinatura eletrônica do GOV.BR.

O documento original do comprovante de proficiência poderá ser solicitado pela DIRINTER a qualquer momento durante e após o término da pré-seleção, cabendo ao candidato entregar o documento original no DERINT de seu campus dentro do prazo informado quando feita a solicitação.

Para escolher as instituições, o candidato deve verificar as informações disponíveis nos Anexos II e III deste edital. A escolha da segunda e da terceira opção não é obrigatória. Recomenda-se que os candidatos optem por instituições nas quais queiram de fato realizar a mobilidade, de modo a evitar desistências em etapas mais avançadas do processo.

O candidato deverá, obrigatoriamente e antes de realizar a inscrição, verificar se a instituição estrangeira escolhida oferta cursos em sua área e, se for o caso, no idioma e nível correspondente ao seu comprovante de proficiência. A DIRINTER não se responsabiliza caso o candidato escolha uma instituição que não tenha oferta de cursos adequada e no idioma correspondente à documentação apresentada, podendo este ser motivo para desclassificação do candidato.

A escolha do curso pretendido na instituição receptora, ainda que seja preliminar, é fundamental para o processo e deve ser feita levando em conta a oferta acadêmica daquela instituição, que pode ter nomenclaturas diferentes da oferta da UTFPR. Portanto, as opções de cursos disponíveis na instituição receptora devem obrigatoriamente ser consultadas pelo candidato para viabilizar sua correta inscrição.

Espera-se que o candidato escolha cursos que tenham afinidade e/ou complementem sua área de estudos na UTFPR, ainda que não tenham a nomenclatura exata do seu curso de origem, considerando também que planos de estudos que não sejam aprovados pelo professor responsável pelas atividades de internacionalização (PRA-Int) do curso (conforme item 14 deste edital) tornarão o estudante inapto a realizar a mobilidade. A opção por um curso inexistente na instituição receptora poderá resultar na imediata desclassificação do candidato.

5. CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Após preencher o formulário e enviar a inscrição, o candidato receberá uma mensagem automática no e-mail informado no formulário de inscrição, com suas respostas e os documentos que tiver anexado ao formulário. A mensagem automática é o único comprovante de inscrição neste edital. É responsabilidade total do candidato revisar a mensagem de modo a identificar qualquer tipo de engano que tenha cometido no ato da inscrição, incluindo possíveis falhas em anexar o comprovante de proficiência.

Caso identifique qualquer erro nas informações e/ou nos anexos, ou deseje reformular suas opções de instituições ou ordem de preferência, o candidato deverá realizar uma nova inscrição dentro do prazo estabelecido no item 4 deste documento. Apenas a última inscrição realizada será considerada para o processo de classificação.

O candidato é responsável por checar a caixa de entrada e a caixa de spam do endereço de e-mail informado na inscrição. Caso não receba a confirmação, deverá informar a DIRINTER por e-mail (dirinter@utfpr.edu.br) antes do término do prazo reservado às inscrições.

6. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

O processo de classificação ocorrerá em duas etapas:

6.1. Primeiramente, os estudantes serão classificados em ordem decrescente de coeficiente de rendimento normalizado (CRN), excluindo-se aqueles que não cumprirem os requisitos mínimos de participação (item 3 deste edital). A utilização do CRN foi aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR (COGEP) em 2019. As informações sobre o cálculo e sobre a utilização do CRN estão no Art. 20, § 2º do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR.

6.1.1. Em caso de empate em relação ao CRN em uma mesma opção de instituição receptora, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:

a) Maior nível de proficiência linguística (independentemente do idioma, contanto que esse seja aceito pela instituição);

b) Matrícula em período mais adiantado do curso (conforme informação do histórico atualizado, consultado no momento da análise das inscrições);

c) Maior idade.

6.2. Em seguida, obedecendo a ordem decrescente de CRN, a ordem de prioridade informada no ato da inscrição e o número de vagas de pré-seleção por instituição informado no Anexo III deste edital, será feita a primeira rodada de alocação nas instituições receptoras, conforme os passos abaixo:

6.2.1. A alocação na primeira opção de instituição (OP1) considerará todos os candidatos que cumprirem os requisitos mínimos de participação, concorrendo entre si aqueles que optaram pela mesma instituição como OP1 no momento da inscrição.

6.2.2. A alocação na segunda opção de instituição (OP2) considerará apenas os candidatos que cumprirem os requisitos mínimos de participação e que não forem alocados na OP1, concorrendo entre si aqueles que optaram pela mesma instituição como OP2 no momento da inscrição – considerando que ainda haja vagas disponíveis nesta.

6.2.3. A alocação na terceira opção de instituição (OP3) considerará apenas os candidatos que cumprirem os requisitos mínimos de participação e que não forem alocados nem na OP1 nem na OP2, concorrendo entre si aqueles que optaram pela mesma instituição como OP3 no momento da inscrição – considerando que ainda haja vagas disponíveis nesta.

Os estudantes que cumprirem os requisitos mínimos de participação e não forem alocados em nenhuma de suas opções entrarão automaticamente para a lista de espera e serão identificados como tal no resultado.

A etapa de alocação poderá ser repetida na ocorrência de desistências, no entanto, caberá à DIRINTER avaliar a possibilidade e decidir quanto à realização de outras rodadas de alocação, mediante análise dos prazos das instituições receptoras e disponibilidade para a adequada orientação de estudantes que estiverem na lista de espera.

7. RESULTADO PRELIMINAR

O resultado preliminar será publicado até o final do dia 11 de abril na página do edital: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria/edital-04-2023-prograd-dirinter-mobilidade-estudantil-internacional-mei-2023.2.

8. RECURSOS

Serão aceitos recursos ao resultado da classificação exclusivamente por e-mail (dirinter@utfpr.edu.br) até o dia 13 de abril. Caberá à DIRINTER a análise dos recursos interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO

Do início do período de inscrições até o dia 13 de abril, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar a DIRINTER por e-mail (dirinter@utfpr.edu.br). Os cancelamentos ocorridos até o dia 13 de abril não serão considerados como desistência.

O cancelamento voluntário também poderá ser feito parcialmente, cancelando apenas uma ou duas opções da inscrição. Nesse caso, as opções remanescentes permanecem na exata posição de prioridade definida pelo estudante no momento da inscrição, por exemplo: caso cancele a OP1 e a OP2, a OP3 (remanescente) não sobe de posição na ordem de prioridade para fins das possíveis rodadas de alocação seguintes.

10. RESULTADO FINAL

O resultado final será publicado até o final do dia 14 de abril, na página do edital: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria/edital-04-2023-prograd-dirinter-mobilidade-estudantil-internacional-mei-2023.2.

A alocação em qualquer uma das três opções na classificação final será definitiva, ou seja, não estará sujeita a alterações em caso de desistências de outros estudantes.

11. DESISTÊNCIA

Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:

a) Informar a DIRINTER por e-mail (dirinter@utfpr.edu.br) que não tem mais interesse em realizar a mobilidade;

b) Descumprir os prazos informados pela DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo;

c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas;

d) Não responder as tentativas de contato da DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).

Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.

Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.

Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: realização de testes de idioma, emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (13 de abril).

Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.

12. NOMEAÇÃO

Por nomeação, entende-se o envio formal, pela DIRINTER, dos dados básicos dos estudantes pré-selecionados às instituições receptoras. Tais instituições poderão, durante essa etapa, solicitar informações adicionais no intuito de verificar se os estudantes de fato estão aptos a realizar as próximas fases do processo. As nomeações podem ser recusadas pelas instituições receptoras com a devida justificativa. Tão logo recebam confirmação da instituição receptora ou da DIRINTER, os candidatos nomeados deverão iniciar a etapa de candidatura.

13. CANDIDATURA

Por candidatura, entende-se o processo em que o estudante fornece a documentação solicitada pela instituição receptora para avaliação e decisão final sobre o aceite para a mobilidade.

Informações básicas sobre os procedimentos e prazos de candidatura de cada instituição receptora estão no Anexo III deste edital e se destinam exclusivamente à informação prévia dos candidatos interessados, já que o processo de candidatura não deve ser iniciado antes da confirmação da nomeação.

As informações completas serão encaminhadas aos estudantes classificados progressivamente, após a etapa de nomeação, sempre que possível dando prioridade àqueles que terão prazos mais curtos para providenciar os documentos. O DERINT do campus receberá cópia do procedimento de candidatura e ficará responsável por orientar os estudantes do campus nessa fase do processo, consultando a DIRINTER quando necessário.

Os e-mails dos DERINT estão disponíveis na página da DIRINTER (https://portal.utfpr.edu.br/internacional/contato/contato) - o candidato deve entrar em contato apenas com a pessoa responsável pelo DERINT de seu campus.

Cabe às instituições receptoras definir seus requisitos próprios, podendo estes serem diferentes dos requisitos mínimos de pré-seleção (item 3 do Edital). No caso de requisitos mais elevados (p. ex.: nível de proficiência maior que B1, ou exigência de testes de idioma específicos que o candidato não tenha feito), cabe ao candidato se informar e providenciar com antecedência a documentação necessária para realizar a candidatura dentro do prazo exigido. A ocorrência de requisitos menos elevados nas instituições receptoras em nada interfere na pré-seleção de que trata este edital.

Será considerado desistente o candidato que perder o prazo para candidatura ou enviá-la incompleta, cabendo nesse caso todo o disposto no item 10 desse edital.

14. PLANO DE ESTUDOS

Durante a fase de candidatura poderá ser solicitado o preenchimento e validação do plano de estudos (também chamado de “Acordo de Estudos” ou “Learning Agreement”), documento no qual constarão as disciplinas que o candidato pretende cursar na instituição receptora. O plano de estudos deve, obrigatoriamente, ser encaminhado para avaliação e aprovação do professor responsável pelas atividades de internacionalização (PRA-Int) do curso.

O plano de estudos apresentado no momento da candidatura se trata de uma proposta inicial, podendo ser modificado após a chegada do estudante, já que informações específicas sobre horários e oferta das disciplinas nem sempre estão disponíveis nos estágios iniciais do processo de mobilidade. O plano de estudos definitivo, caso ocorram reformulações após a chegada, também deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado para avaliação e aprovação do PRA-Int.

Caso o plano de estudos não seja solicitado pela instituição receptora até a chegada do estudante, será utilizado modelo próprio da UTFPR, a ser disponibilizado pela DIRINTER mediante solicitação do interessado. Os estudantes não devem iniciar seus estudos na instituição receptora sem a devida validação do plano de estudos.

A validação do plano de estudos tem o mero caráter de autorização, não sendo garantia de convalidação das disciplinas no retorno do estudante.

15. ACEITE DO CANDIDATO PELA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA

Por aceite, entende-se o resultado positivo da análise da candidatura enviada pelo estudante. Nesse caso, a instituição receptora emitirá documento que formaliza sua decisão (“Carta de aceite”) e habilita o estudante a dar início aos processos que requeiram comprovação da mobilidade (p. ex.: processo de requerimento do visto). O prazo de análise das candidaturas e resposta das instituições é variável e deve ser respeitado, sem tentativas de apressá-lo.

16. RECUSA DO CANDIDATO PELA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA

Por recusa, entende-se o resultado negativo da análise da candidatura enviada pelo estudante. A recusa pode ou não ser justificada, a critério da instituição receptora, e a DIRINTER não buscará reverter tal situação. Prezamos pelo entendimento mútuo, entre as instituições, de que a análise da candidatura e o parecer sobre o aceite cabe exclusivamente à instituição receptora.

Caso o estudante tenha sua candidatura recusada, poderá se inscrever novamente em edital posterior do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes.

17. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE

Tão logo receba a confirmação de seu aceite pela instituição receptora, o estudante deverá pôr em prática o planejamento feito anteriormente em relação à documentação necessária para a viagem, chegada e manutenção no país. Tal planejamento envolve, principalmente, mas não apenas: requerimento do visto, compra de passagens, contratação de seguro e pesquisa e contratação da moradia na cidade de destino.

Por tratarem de questões pessoais, todos esses processos devem ser executados unicamente pelo interessado, que deve, inclusive, verificar se seu caso constitui possível exceção (p. ex.: países que exigem requerimento de visto apenas após a chegada, estudantes com dupla cidadania etc.). As informações mais confiáveis serão obtidas diretamente na origem (consulados, Polícia Federal, guias práticos disponibilizados pela instituição receptora etc.).

Espera-se do estudante aceito a autonomia e proatividade na obtenção das informações que não competem à UTFPR e não constam nesse edital. A agilidade no requerimento do visto, principalmente no caso de Portugal, é fundamental para que as outras etapas da mobilidade não sejam prejudicadas.

Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pelas instituições receptoras.

18. AFASTAMENTO

Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a mobilidade, o estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT do campus é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a manutenção do estudante no programa de mobilidade e sua vaga na UTFPR no seu retorno.

O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario).

O período de afastamento será, obrigatoriamente, computado no cálculo do prazo máximo disponível para conclusão do curso na UTFPR.

Caso seja verificado, no momento do afastamento, que o estudante concluiu a carga horária prevista para o curso, a mobilidade será cancelada. Não é possível realizar a mobilidade tendo se formado, e a DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes dessa situação.

Recomenda-se também que todos os estudantes deixem, antes de viajar, procuração com pessoa de confiança para garantir a resolução de questões que surjam durante sua estadia no exterior.

Enquanto o estudante estiver com matrícula ativa na instituição estrangeira, será mantido seu estado de afastado e, consequentemente, não será permitido que o estudante faça disciplinas na UTFPR, ainda que de forma remota.

19. OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE DURANTE A MOBILIDADE

Durante o período de mobilidade o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo zelar, como representante da UTFPR, pela manutenção de um bom relacionamento entre as instituições. Quaisquer situações relevantes que possam impactar a relação de cooperação entre a UTFPR e a instituição receptora devem ser reportadas à DIRINTER imediatamente.

20. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA MOBILIDADE

Estudantes aceitos por um semestre poderão solicitar prorrogação da mobilidade pelo mesmo período, totalizando um ano acadêmico. O aceite do pedido da prorrogação dependerá principalmente se o pedido for feito antes da seleção de novos estudantes, ou seja, da existência de vagas na instituição receptora. A intenção de prorrogar a estadia deve ser comunicada à DIRINTER (dirinter@utfpr.edu.br) para verificação das condições junto à instituição receptora.

Não se espera que estudantes já aceitos por um ano prorroguem suas estadias, no entanto, situações excepcionais poderão ser analisadas caso a caso. Em qualquer dos casos, o estudante deve verificar se a mobilidade será realizada respeitando o prazo máximo previsto para conclusão do curso na UTFPR.

O programa de mobilidade não permite a conclusão do curso na instituição receptora. Portanto, ainda que por meio das prorrogações consiga completar os créditos do curso no exterior, o estudante não terá direito a obter um diploma da instituição estrangeira.

As solicitações de prorrogação influenciam diretamente na gestão das vagas dos processos de seleção posteriores. Por isso, os pedidos de prorrogação devem ocorrer preferencialmente antes do lançamento dos próximos editais. Caso ocorram após o lançamento do edital, ficarão sujeitos à negociação da UTFPR com a instituição receptora, podendo receber resposta negativa.

21. PROVIDÊNCIAS PARA O RETORNO À UTFPR

O estudante fica responsável por fazer sua matrícula no período previsto no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario) e, caso retorne ao Brasil após a data de início do semestre, por gerir suas faltas dentro das possibilidades estabelecidas no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1033898&id_orgao_publicacao=0).

O histórico do período de mobilidade, no qual constarão as disciplinas cursadas e os respectivos resultados, será disponibilizado diretamente ao estudante pela instituição receptora, ou encaminhado à UTFPR. O prazo de envio pode variar conforme os procedimentos internos de cada instituição.

O requerimento de convalidação das disciplinas cursadas durante a mobilidade, devidamente fundamentado pela documentação comprobatória (histórico, programa de disciplina etc.), deve ser feito diretamente à Secretaria Acadêmica do campus (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria/contatos).

Caso o estudante não retorne às atividades na UTFPR, deverá realizar o trancamento da matrícula ou poderá ser considerado como desistente, ficando sujeito aos trâmites de solicitação de reingresso quando e se decidir retornar.

Será solicitado a todos os estudantes que preencham um formulário com a avaliação geral do período de mobilidade. O DERINT do campus, bem como a coordenação de curso e outras instâncias envolvidas localmente na mobilidade também poderão adotar procedimentos específicos de retorno, solicitando ao estudante a entrega de relatos complementares, a participação em eventos de internacionalização do campus etc.

22. ATIVIDADES NÃO PREVISTAS NO EDITAL

Esse edital contempla exclusivamente as atividades de estudo nas instituições receptoras. Caberá ao interessado, se for o caso, verificar a possibilidade de realizar qualquer atividade não prevista neste documento, como estágios, trabalho em meio período, entre outras, respeitando as normas do país de destino e da instituição receptora, bem como os regulamentos vigentes na UTFPR.

23. POSSÍVEIS ALTERAÇÕES DEVIDO À PANDEMIA

Todos os candidatos devem estar cientes de que, na medida em que a pandemia causada pelo novo coronavírus impactar as atividades da UTFPR e das instituições parceiras, o programa do qual trata esse edital poderá sofrer alterações, incluindo o adiamento ou cancelamento das mobilidades. As decisões nesse sentido serão tomadas de forma conjunta, envolvendo a PROGRAD, a DIRINTER e as instituições parceiras.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ao realizar a inscrição, o estudante declara estar ciente e concordar com as disposições do edital, o qual, juntamente a seus adendos ou retificações, será publicado na página de editais da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais). Em caso de dúvidas, recomenda-se o contato com o DERINT do campus ou com a DIRINTER (https://portal.utfpr.edu.br/internacional/contato/contato) antes do término do período reservado às inscrições.

Os casos omissos serão analisados por comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.

 

Curitiba, 30 de março de 2023.

 

(Assinado Eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

(Assinado Eletronicamente)

PAULO CÉZAR STADZISZ

Diretor de Relações Interinstitucionais

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR STADZISZ, DIRETOR(A), em (at) 30/03/2023, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 30/03/2023, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3356714 e o código CRC (and the CRC code) CFF63BDB.



ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO

(A versão editável deste anexo pode ser baixada clicando aqui)

 

Eu, [NOME], estudante regularmente matriculado/a sob o registro acadêmico número [MATRÍCULA], declaro que:

1) li e concordo com as disposições do EDITAL 04/2023 - PROGRAD/DIRINTER - PRÉ-SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA MOBILIDADE ESTUDANTIL INTERNACIONAL (MEI) – AFASTAMENTO NO SEMESTRE 2023.2;

2) todas as informações e os documentos fornecidos por mim no ato da inscrição são verdadeiros;

3) estou ciente de que supostas infrações disciplinares cometidas em qualquer etapa da pré-seleção estarão sujeitas aos processos de apuração previstos no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e, nos casos de comprovada infração, às sanções disciplinares previstas no mesmo regulamento (advertência, suspensão e expulsão), resultando também na minha imediata desclassificação no edital.

Além disso, autorizo que os seguintes dados sejam publicados junto aos resultados preliminar e final da pré-seleção nos endereços que constam no edital: classificação geral, registro acadêmico, campus, curso, coeficiente de rendimento normalizado, nível de proficiência em línguas estrangeiras (se for o caso), instituição(ões) estrangeira(s) para a(s) qual(is) me inscrevi e resultado da minha inscrição (classificado, desclassificado, lista de espera ou inscrição cancelada).

 

[LOCAL], [DATA]

 

[ASSINATURA]

 

ATENÇÃO: Serão aceitas apenas declarações impressas, assinadas à caneta e escaneadas ou com assinatura eletrônica do GOV.BR.

 

ANEXO II – ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ESCOLHA DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA, CURSO E DISCIPLINAS

As orientações abaixo são orientações gerais elaboradas como um guia básico para a tomada de decisão necessária à inscrição no programa de mobilidade estudantil internacional (MEI). Os interessados no programa podem e devem buscar outras informações complementares por conta própria, principalmente sobre questões práticas da viagem e da vida no país de destino.

1 – Ao escolher a instituição estrangeira:

a) Lembre-se que a ordem de prioridade escolhida no ato da inscrição influencia diretamente no resultado do edital;

b) Antes de se inscrever, verifique se o seu planejamento financeiro está adequado para o custo de vida na cidade onde fica a instituição e para os procedimentos necessários à viagem (visto, passagens, seguro, entre outros);

c) Verifique se a instituição possui oferta acadêmica na sua área e nível de estudos, para que sua candidatura tenha viabilidade, caso seja pré-selecionado;

d) Recomendamos que inclua uma segunda e uma terceira opção apenas caso realmente tenha interesse em realizar mobilidade nestas instituições, pois o preenchimento das opções 2 e 3 na inscrição não é obrigatório.

2 – Ao escolher o curso e/ou disciplinas na instituição estrangeira:

a) Leve em conta o idioma em que o curso e as disciplinas são ofertadas, pois a comprovação de proficiência deve obrigatoriamente ser compatível com o curso escolhido;

b) Observe que há diferenças entre os sistemas de ensino, o que faz com que alunos de 4º e 5º ano possam, no geral, cursar disciplinas dos cursos de mestrado no sistema europeu, por exemplo;

c) Ainda em relação ao sistema de ensino, atente-se para o semestre em que as disciplinas são ofertadas e para as diferenças do calendário letivo, pois a candidatura pode ser recusada se as matérias escolhidas não forem ofertadas no semestre em que se pretende realizar a mobilidade;

d) Saiba que é possível optar por disciplinas equivalentes a disciplinas da UTFPR e solicitar a convalidação no retorno, assim como por disciplinas complementares, que não tenham equivalentes na matriz curricular, mas, ainda que exista certa liberdade nessa escolha, fique ciente de que o plano de estudos deve passar pela aprovação do Professor Responsável pelas Atividades de Internacionalização do seu curso antes da mobilidade.

 

ANEXO III – INSTITUIÇÕES DE DESTINO – MEI 2023.2

Este anexo foi elaborado a partir de informações disponíveis nos sites das instituições parceiras da UTFPR e/ou por meio de comunicação direta com estas instituições. As informações compiladas neste documento servem para auxiliar na escolha e adequada preparação dos candidatos ao programa de mobilidade estudantil internacional, porém, sempre estarão sujeitas a alteração ou atualização por parte das instituições estrangeiras, sem aviso prévio à UTFPR.

 

ALEMANHA: Hochschule Bonn-Rhein-Sieg

Número de pré-selecionados: 1 estudante de Engenharia de Computação ou Engenharia Elétrica do campus Pato Branco, devido ao acordo de cooperação existente entre um grupo de pesquisa do campus e a instituição estrangeira.

Site da instituição: https://www.h-brs.de/en

Oferta acadêmica: https://www.h-brs.de/en/study

Informações para estudantes de intercâmbio: https://www.h-brs.de/en/information-for-exchange-students

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 26/05, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão preencher um formulário online e apresentar a seguinte documentação: currículo em inglês ou alemão, acordo de estudos preenchido e assinado, passaporte com validade superior ao período da mobilidade e foto 3x4.

 

ALEMANHA: Hochschule München

Número de pré-selecionados: 2

 

Observação: para essa instituição, serão considerados apenas candidatos que comprovem o nível B2 em inglês ou alemão (o idioma depende das disciplinas que o candidato deseja cursar).

Site da instituição: https://www.hm.edu/

Oferta acadêmica: https://www.hm.edu/en/about_hm/departments/index.en.html

Disciplinas em inglês: https://www.hm.edu/courses_in_english/

Informações para estudantes de intercâmbio: https://www.hm.edu/en/your_stay_at_hm/exchange_students/index.en.html

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 11/05, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão preencher um formulário, imprimir, assinar e enviar à instituição junto ao acordo de estudos preenchido e assinado e ao portfólio (caso seja estudante de Design).

 

ALEMANHA: Otto-von-Guericke-Universität Magdeburg

Número de pré-selecionados: 2

Site da instituição: https://www.ovgu.de/

Oferta acadêmica: https://www.ovgu.de/unimagdeburg/en/study_programmes-p-48816.html

Disciplinas em inglês: https://www.ovgu.de/unimagdeburg_media/International/Incoming+_+Wege+aus+dem+Ausland/English_taught+courses/Winter+Semester.pdf

Informações para estudantes de intercâmbio: https://www.ovgu.de/unimagdeburg/en/International/Incoming+_+Ways+to+the+University/International+Students/Exchange+Programmes/Studying+as+a+WORLDWIDE+Exchange+Student-p-48750.html

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 12/07, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão preencher um formulário online e apresentar a seguinte documentação: fotografia 3x4, comprovante de proficiência no idioma do curso/disciplinas que selecionou e passaporte com validade superior ao período da mobilidade.

 

ALEMANHA: Technische Hochschule Ingolstadt

Número de pré-selecionados: 2

 

Observação: para essa instituição, serão considerados apenas candidatos que comprovem o nível B1 em inglês ou B2 em alemão (o idioma depende das disciplinas que o candidato deseja cursar).

Site da instituição: https://www.thi.de/

Oferta acadêmica: https://www.thi.de/en/studies/degree-programmes/

Disciplinas em inglês: https://www.thi.de/fileadmin/daten/international/Informationen_fuer_internationale_Studierende/final_Engineering_ComputerScience_summer_term2022.xlsx

https://www.thi.de/fileadmin/daten/international/Informationen_fuer_internationale_Studierende/StudyProgramGuestStudents_BS_SS22.pdf

https://www.thi.de/fileadmin/daten/international/Sprachenzentrum/Modulhandbuch_SZ/Language_Center_courses.pdf

Informações para estudantes de intercâmbio: https://www.thi.de/en/studies/international-students/exchange-students

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 29/05, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão preencher um formulário online e apresentar a seguinte documentação: currículo em inglês ou alemão, comprovante de proficiência no idioma do curso/disciplinas que selecionou, fotografia 3x4 e passaporte com validade superior ao período da mobilidade.

 

BÉLGICA: ECAM BRUSSELS ENGINEERING SCHOOL

Número de pré-selecionados: 2

Site da instituição: https://www.ecam.be/

Oferta acadêmica: https://www.ecam.be/formations/

Oportunidades em inglês: projetos de P&D (sujeitos à disponibilidade); disciplinas do curso de Engenharia Sanitária. Estudantes de 4º ou 5º ano têm a possibilidade de cursar um semestre em inglês em um dos seguintes cursos: Master's Degree in Industrial Engineering - Electronics; Master's Degree in Industrial Engineering - IT; Master's Degree in Industrial Engineering - Biomedical Engineering.

Informações para estudantes de intercâmbio: https://www.ecam.be/incoming/

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 30/05, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão preencher um formulário, imprimir, assinar e enviar à instituição junto à seguinte documentação: comprovante de proficiência no idioma do curso/disciplinas que selecionou, documento de identificação (preferencialmente passaporte com validade superior ao período da mobilidade) e acordo de estudos (“Learning Agreement”) preenchido e assinado.

 

CORÉIA DO SUL: WOOSONG UNIVERSITY

Número de pré-selecionados: 5

Site da instituição: https://english.wsu.ac.kr/main/index.jsp

Oferta acadêmica: https://english.wsu.ac.kr/page/index.jsp?code=eng0201

Informações para estudantes de intercâmbio: não há página específica.

Informações sobre a etapa de candidatura: o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) receberão por e-mail as informações necessárias e deverão realizar a candidatura on-line até o dia 16/06. Será necessário apresentar, até esta data, passaporte com validade superior ao período da mobilidade.

 

ESPANHA: UNIVERSIDAD DE VALLADOLID

Número de pré-selecionados: 2

Site da instituição: https://www.uva.es/export/sites/uva/

Oferta acadêmica: http://internacional.uva.es/oferta-academica/

Informações para estudantes de intercâmbio: https://relint.uva.es/inicio/internacional/espanol/estudiantes/intercambios-bilaterales/

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 26/05, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão providenciar a seguinte documentação: documento de identificação (preferencialmente passaporte com validade superior ao período da mobilidade), acordo de estudos preenchido e assinado e comprovante de proficiência no idioma do curso/disciplinas que selecionou. Em caso de aceite, tão logo receba(m) a confirmação, deve(m) providenciar também seguro saúde e seguro viagem que inclua traslado médico internacional e repatriação, válido na Espanha durante toda a estadia prevista.

 

FRANÇA: ESIGELEC - ÉCOLE SUPÉRIEURE D'INGÉNIEUR-ES

Número de pré-selecionados: 3

Site da instituição: https://www.esigelec.fr/fr

Oferta acadêmica: https://en.esigelec.fr/page/69/courses

Informações para estudantes de intercâmbio: https://en.esigelec.fr/page/79/apply-for-an-exchange-programme

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 27/04, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão preencher um formulário online e apresentar a seguinte documentação: acordo de estudos preenchido e assinado, currículo em francês ou inglês, carta de motivação em francês ou inglês, documento de identificação (preferencialmente passaporte com validade superior ao período da mobilidade) e comprovante de proficiência no idioma do curso/disciplinas que selecionou.

 

FRANÇA: UNIVERSITÉ DE TECHNOLOGIE DE compiègne

Número de pré-selecionados: 4

Site da instituição: https://www.utc.fr/

Oferta acadêmica: https://www.utc.fr/formations/

Informações para estudantes de intercâmbio: https://www.utc.fr/international/mobilite-internationale/mobilite-entrante/

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 18/04, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão apresentar a seguinte documentação: formulário de candidatura preenchido e assinado, currículo em francês ou inglês e plano de estudos preenchido e assinado.

 

ITÁLIA: UNIVERSITÀ DEGLI STUDI DI BERGAMO

Número de pré-selecionados: 3

Site da instituição: https://www.unibg.it/

Oferta acadêmica: https://en.unibg.it/study/degrees/undergraduate

https://en.unibg.it/study/degrees/graduate

Informações para estudantes de intercâmbio: https://en.unibg.it/global/students-exchange/erasmus-incoming-students

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 13/06, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão preencher um formulário online e apresentar a seguinte documentação: passaporte com validade superior ao período da mobilidade e comprovante de proficiência no idioma do curso/disciplinas que selecionou.

 

ITÁLIA: UNIVERSITÀ DEGLI STUDI DI FIRENZE – SCUOLA DI AGRARIA

Número de pré-selecionados:  2 estudantes de Agronomia ou Zootecnia do campus Dois Vizinhos, devido ao acordo de cooperação existente entre um grupo de pesquisa do campus e a instituição estrangeira.

 

Observação: para essa instituição, serão considerados apenas candidatos que comprovem o nível B2 em italiano ou inglês (o idioma depende das disciplinas que o candidato deseja cursar).

Site da instituição: https://www.agraria.unifi.it/

Oferta acadêmica: https://www.agraria.unifi.it/

Informações para estudantes de intercâmbio: não há página específica.

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 27/04, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão apresentar a seguinte documentação: formulário de candidatura preenchido e assinado, plano de estudos preenchido e assinado e passaporte com validade superior ao período da mobilidade.

 

ITÁLIA: Università degli Studi di Roma La Sapienza

Número de pré-selecionados: 3

 

Observação: para essa instituição, serão considerados apenas candidatos que comprovem o nível B2 em italiano ou inglês (o idioma depende das disciplinas que o candidato deseja cursar).

Site da instituição: https://www.uniroma1.it/en

Oferta acadêmica: https://corsidilaurea.uniroma1.it/en

Informações para estudantes de intercâmbio: https://www.uniroma1.it/en/pagina/bilateral-agreements-student-mobility-non-eu

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 27/04, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão preencher um formulário online e apresentar a seguinte documentação: passaporte com validade superior ao período da mobilidade, currículo em italiano ou inglês, plano de estudos preenchido e assinado e comprovante de proficiência no idioma do curso/disciplinas que selecionou.

 

JAPÃO: MURORAN INSTITUTE OF TECHNOLOGY

Número de pré-selecionados: 2

 

Observação: para essa instituição, serão considerados candidatos que comprovem no nível o N2 em japonês (teste JLPT).

Site da instituição: https://muroran-it.ac.jp/

Oferta acadêmica: https://u.muroran-it.ac.jp/kyomu/syllabustop2022/0-r4top-page.htm

Informações para estudantes de intercâmbio: http://www.muroran-it.ac.jp/oia/en/inbound/admissions.html (aplica-se somente o item "Non-degree admissions - Applications for Auditing Students")

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 29/05, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão apresentar a seguinte documentação: formulário de candidatura, formulário de candidatura para estudante de intercâmbio ouvinte, carta de recomendação em inglês ou japonês, formulário de candidatura para o Certificado de Elegibilidade, passaporte com validade superior ao período da mobilidade, certificado de proficiência e fotografia 3x4.

 

PAÍSES BAIXOS: FONTYS UNIVERSITY OF APPLIED SCIENCES - CLUSTER TECHNOLOGY

Número de pré-selecionados: 1

 

Observação: para essa instituição, serão considerados apenas candidatos que comprovem o nível B2 em inglês com os testes TOEFL ou IELTS.

Site da instituição: https://fontys.edu/Fontys-Study-Abroad/Fontys-Clusters/Cluster-Technology-1.htm

Oferta acadêmica: https://fontys.edu/Fontys-Study-Abroad/Fontys-Clusters/Cluster-Technology-1/Fall-semester-exchange-programmes.htm (apenas os cursos mencionados nesta página são elegíveis)

Informações para estudantes de intercâmbio: https://fontys.edu/Fontys-Study-Abroad/Fontys-Clusters/Cluster-Technology-1/Fall-semester-exchange-programmes.htm

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 15/05, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão preencher um formulário online e apresentar a seguinte documentação: passaporte com validade superior ao período da mobilidade, carta de motivação em inglês e comprovante de proficiência.

 

PORTUGAL: INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA

Número de pré-selecionados: 2

Site da instituição: http://politecnicoguarda.pt/

Oferta acadêmica: https://politecnicoguarda.pt/ensino/licenciaturas/

https://politecnicoguarda.pt/ensino/mestrados/

Informações para estudantes de intercâmbio: https://politecnicoguarda.pt/ensino/mobilidade/

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 29/05, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão apresentar a seguinte documentação: ficha de candidatura preenchida e assinada, acordo de estudos preenchido e assinado, declaração de proteção de dados preenchida e assinada e passaporte com validade superior ao período da mobilidade.

 

PORTUGAL: INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA

Número de pré-selecionados: 9

Site da instituição: http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb

Oferta acadêmica: http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb/estudar-no-ipb/cursos

Informações para estudantes de intercâmbio: http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/gri/mobilidade-internacional/do-mundo-para-o-ipb

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 11/05, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão preencher um formulário online e apresentar a seguinte documentação: acordo de estudos preenchido e assinado, histórico (emitido na aba “Declarações” do Portal do Aluno, com código de validação) e passaporte com validade superior ao período da mobilidade.

 

PORTUGAL: INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

Número de pré-selecionados: 2

Site da instituição: https://www.ipleiria.pt/

Oferta acadêmica: https://www.ipleiria.pt/estudar/cursos/licenciaturas/

https://www.ipleiria.pt/estudar/cursos/mestrados/

Informações para estudantes de intercâmbio: https://www.ipleiria.pt/internacional/estudar-em-portugal/programas-de-intercambio/

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 26/05, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão apresentar a seguinte documentação: acordo de estudos preenchido e assinado, fotografia 3x4 e passaporte com validade superior ao período da mobilidade.

 

PORTUGAL: INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE

Número de pré-selecionados: 2

Site da instituição: https://www.ipportalegre.pt/pt/

Oferta acadêmica: https://www.ipportalegre.pt/pt/oferta-formativa/

Informações para estudantes de intercâmbio: https://www.ipportalegre.pt/pt/internacionalizacao/estudante-internacional/estudante-internacional-para-intercambio-pontual/

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 29/05, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão preencher o formulário de candidatura online e apresentar a seguinte documentação: documento de identificação (preferencialmente passaporte com validade superior ao período da mobilidade), acordo de estudos preenchido e assinado e fotografia 3x4.

 

PORTUGAL: INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE

Número de pré-selecionados: 2

Site da instituição: https://ipca.pt/

Oferta acadêmica: https://ipca.pt/ipca/unidades/upraxis/gabinete-de-relacoes-internacionais/estudantes-in/catalogo-de-cursos/

 

Observação: o curso escolhido no IPCA deve obrigatoriamente ser correspondente ao curso do candidato na UTFPR. Não serão nomeados estudantes que optem por cursos diferentes  da sua área de estudos na UTFPR.

Informações para estudantes de intercâmbio: https://ipca.pt/ipca/unidades/upraxis/gabinete-de-relacoes-internacionais/estudantes-in/procedimentos-candidatura/

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 27/04, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão preencher um formulário online e providenciar a seguinte documentação: contrato de estudos preenchido e assinado, histórico (emitido na aba “Declarações” do Portal do Aluno, com código de validação), documento de identificação (preferencialmente passaporte com validade superior ao período da mobilidade), fotografia 3x4 e portfólio (no caso de estudantes candidatos aos cursos de Design Gráfico e Design Industrial do IPCA).

 

PORTUGAL: UNIVERSIDADE DO PORTO – FACULDADE DE ENGENHARIA

Número de pré-selecionados: 9, conforme distribuição abaixo.

 

1 estudante de Engenharia Civil para cursar disciplinas no curso de Engenharia Civil da FEUP

 

1 estudante de Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica para cursar disciplinas no curso de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da FEUP

 

1 estudante de Engenharia de Produção para cursar disciplinas no curso de Engenharia Industrial e Gestão da FEUP

 

1 estudante de Engenharia de Computação ou Engenharia de Software para cursar disciplinas no curso de Engenharia Informática e Computação da FEUP

 

1 estudante de Engenharia Mecânica para cursar disciplinas no curso de Engenharia Mecânica da FEUP

 

1 estudante de Engenharia de Materiais para cursar disciplinas no curso de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da FEUP

 

1 estudante de Engenharia Química para cursar disciplinas no curso de Engenharia Química da FEUP

 

1 estudante de Engenharia Ambiental para cursar disciplinas no curso de Engenharia do Ambiente da FEUP

 

1 estudante de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia para cursar disciplinas no curso de Bioengenharia – Engenharia Biológica ou Engenharia Biomédica da FEUP

 

Observação: a opção do curso conforme as correspondências acima deve constar no formulário de inscrição da MEI 2023.2. Não serão nomeados estudantes que optem por cursos diferentes dos mencionados acima.

Site da instituição: https://sigarra.up.pt/feup/pt/web_page.inicial

Oferta acadêmica: https://sigarra.up.pt/feup/pt/cur_geral.cur_inicio

Informações para estudantes de intercâmbio: https://sigarra.up.pt/feup/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=31537

Informações sobre a etapa de candidatura: até o dia 17/05, o(s) estudante(s) pré-selecionado(s) deverão preencher o formulário de candidatura online e apresentar a seguinte documentação: formulário de candidatura preenchido e assinado, histórico (emitido na aba “Declarações” do Portal do Aluno, com código de validação), documento de identificação (preferencialmente passaporte com validade superior ao período da mobilidade) e fotografia 3x4.