Boletim de Serviço Eletrônico em 30/03/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORD.CURSO DE ENGENHARIA QUIMICA-AP

Instrução Normativa COENQ-AP/UTFPR nº 10, de  28 de março de 2023 

 


 

  

Dispõe sobre sobre as normas complementares do Trabalho de Conclusão do Curso Superior de Engenharia Química - Campus Apucarana.

 

 

 

O Colegiado do curso de graduação em Engenharia Química do campus Apucarana DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando:

as Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pela Resolução COGEP n° 142, de 25 de fevereiro de 2022;

o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução COGEP n° 81, de 26 de julho de 2019 e alterado pelas Resoluções COGEP n° 84, de 26 de julho de 2019; n° 103, de 31 de agosto de 2021; n° 143, de 22 de fevereiro de 2022; n° 178, de 26 de julho de 2022 e n° 195, de 3 de novembro de 2022;

a Resolução COGEP n° 180, de 5 de agosto de 2022, que regulamenta o Trabalho de Conclusão de Curso para os cursos de graduação da UTFPR;

a Resolução Conjunta COPPG/COGEP n° 01, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) da Graduação e da Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito da UTFPR;

a Instrução Normativa PROGRAD/UTFPR n° 8, de 26 de novembro de 2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT);

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.007904/2023-11;

                           

                                R E S O L V E:

 

Art. 1º. Estabelecer as normas complementares dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do curso de graduação em Engenharia Química da UTFPR - campus Apucarana.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa se aplica aos discentes ingressantes no curso de graduação em Engenharia Química da UTFPR - campus Apucarana até o 2° semestre de 2022 (Matriz 17).

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 3º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de graduação em Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - campus Apucarana, em relação aos objetivos, orientação, matrícula, acompanhamento, execução do trabalho, elaboração do projeto e critérios de avaliação, rege-se por esta Norma Complementar e pela Resolução COGEP n° 180/2022 da UTFPR.

§ 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso, estabelecido na matriz curricular do curso de Engenharia Química da UTFPR campus Apucarana, estende-se idealmente por dois semestres, compondo oficialmente dois elementos obrigatórios do currículo: a unidade curricular Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TCC 1) e a componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC 2), cuja carga horária deve ser integralizada, respectivamente, no 8º e 9º períodos do curso.

§ 2º. A unidade curricular TCC 1 e a componente curricular TCC 2 possuem 60 horas de atividades cada. TCC 1 é composta de um total de 72 horas/aulas, sendo 34 horas/aula de atividades teóricas e 38 horas/aula de complementação de carga horária, enquanto TCC 2 é composta de um total de 72 horas/aulas de atividades de complementação de carga horária (CCH).

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

 

Art. 4º. Como parte integrante do currículo do curso de Engenharia Química da UTFPR Apucarana, o Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivos:

  1. Desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada;

  2. Desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das diversas áreas de formação;

  3. Despertar o interesse pela aplicação do conhecimento como meio para a resolução de problemas;

  4. Estimular o espírito empreendedor, por meio de desenvolvimento de projetos;

  5. Intensificar a extensão universitária, por intermédio da resolução de problemas e identificação de oportunidades existentes nos diversos setores da sociedade;

  6. Desenvolver a capacidade de análise e de busca de soluções para problemas sociais, políticos, tecnológicos, ambientais, éticos e metodológicos;

  7. Estimular a construção do conhecimento coletivo;

  8. Estimular a inter, multi e transdisciplinaridade;

  9. Estimular a inovação tecnológica, através da transferência de tecnologia, desenvolvimento de patentes e/ou comercialização dos resultados;

  10. Estimular a articulação entre ensino e pesquisa.

 

Art. 5º. O TCC deve estar relacionado a uma das áreas abrangidas pelo campo profissional do Engenheiro Químico previstos no projeto pedagógico do curso.

Art. 6º. O TCC consistirá no desenvolvimento do projeto de um processo dentro das áreas da Engenharia Química, o qual deve englobar tanto o projeto da instalação industrial, quanto a análise da viabilidade econômica do processo.

Art. 7º. O desenvolvimento do TCC será realizado em equipes compostas, no máximo, por 5 (cinco) alunos. O número de integrantes por equipe deve ser estabelecido pelo professor responsável pelo Trabalho de Conclusão de Curso (PRATCC), com apoio da coordenação do curso, com base na quantidade de alunos matriculados na unidade curricular TCC 1 e na quantidade de professores disponíveis para a orientação.

§ 1º O desenvolvimento do TCC também poderá ser realizado individualmente (no mesmo formato descrito anteriormente), desde que o aluno apresente para o colegiado do curso uma proposta de trabalho, o tema a ser desenvolvido e a justificativa pela adoção desta modalidade.

§ 2º Caberá ao colegiado do curso analisar a proposta de trabalho e a justificativa, e decidir sobre a realização do TCC individual.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO TCC

 

Art. 8º. A estrutura do Trabalho de Conclusão de Curso deve contar com os seguintes membros:

  1. Coordenador de curso: integrante da carreira docente da UTFPR campus Apucarana e pertencente ao corpo docente permanente do curso de Engenharia Química.

  2. Professor Responsável pelas Atividades de TCC (PRATCC): integrante da carreira docente da UTFPR campus Apucarana, graduado em Engenharia Química, lotado na coordenação do curso de Engenharia Química e pertencente ao corpo docente permanente.

  3. Orientador: integrante da carreira docente da UTFPR campus Apucarana, graduado em Engenharia Química e lotado na coordenação do curso de Engenharia Química.

  4. Discente: discentes matriculados no 8º período do curso de Engenharia Química.

Parágrafo único. Eventualmente o TCC poderá ser coorientado por um docente ou profissional graduado com conhecimento aprofundado e reconhecido no assunto do projeto.

 

Seção I – DO COORDENADOR DE CURSO

Art. 9º. Compete ao coordenador de curso:

  1. Indicar o professor responsável pelo TCC;

  2. Estabelecer, em consonância com o colegiado de curso, as Normas Complementares;

  3. Analisar e julgar as solicitações de convalidação ou consignação de créditos do TCC.

 

Seção II – DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO TCC

Art. 10. Compete ao professor responsável pelo TCC:

  1. Apoiar a coordenação de curso no desenvolvimento das atividades relativas ao TCC;

  2. Organizar e operacionalizar as diversas atividades de desenvolvimento e avaliação do TCC, que se constituem na apresentação do projeto, apresentação parcial (quando houver) e defesa final;

  3. Efetuar a divulgação e o lançamento das avaliações referentes ao TCC;

  4. Promover orientação e acompanhamento dos alunos que estão desenvolvendo o TCC;

  5. Definir as datas das atividades a serem desenvolvidas e da avaliação do TCC;

  6. Promover a integração com a pós-graduação, empresas e organizações, de forma a identificar possíveis temas de trabalhos e fontes de financiamento.

  7. Encaminhar as versões finais dos trabalhos para disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT).

 

Seção III - DO PROFESSOR ORIENTADOR

Art. 11. O acompanhamento dos alunos no TCC será efetuado por um professor orientador, indicado pelo professor responsável;

§ 1º. O professor orientador deverá preencher o termo de compromisso de orientação (Anexo I) e encaminhá-lo ao professor responsável pelo Trabalho de Conclusão de Curso.

§ 2º. O professor orientador deverá, obrigatoriamente, ter graduação em Engenharia Química e ser docente permanente do campus Apucarana da UTFPR, podendo existir coorientador.

§ 3º. O coorientador terá por função auxiliar no desenvolvimento do trabalho, podendo ser qualquer profissional com conhecimento aprofundado e reconhecido no assunto em questão.

Art. 12. Será permitida a substituição de orientador, a qual deverá ser solicitada por escrito com justificativa(s) e entregue ao professor responsável pelo TCC, até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a defesa (do TCC 1 ou do TCC 2), conforme modelo do Anexo II.

Parágrafo único - Caberá ao colegiado do curso analisar a justificativa e decidir sobre a substituição do professor orientador.

Art. 13. Compete ao Professor Orientador:

  1. Orientar o(s) discente(s) na elaboração do TCC em todas as suas fases;

  2. Realizar reuniões periódicas de orientação com os discentes e informar o andamento do trabalho ao professor responsável;

  3. Orientar o discente na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do TCC, conforme metodologia da pesquisa científica e, quando necessário, submissão ao Comitê de Ética;

  4. Efetuar a revisão dos documentos e componentes do TCC, e autorizar os discentes a fazerem as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada;

  5. Acompanhar as atividades de TCC quer sejam desenvolvidas interna ou externamente à UTFPR;

  6. Indicar ao professor responsável pelo TCC, a nomeação de coorientador(es), quando for o caso;

  7. Presidir da banca de avaliação de TCC.

 

Seção IV - DO DISCENTE

 Art. 14. São obrigações do discente:                         

  1. Elaborar e apresentar o TCC em conformidade com o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os cursos de graduação da UTFPR (Resolução COGEP n° 180, de 5 de agosto de 2022), a Política de Licenciamento das versões finais de TCC (Resolução Conjunta COPPG/COGEP n° 01, de 10 de novembro de 2021), as normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de TCC da UTFPR (Instrução Normativa PROGRAD/UTFPR n° 8, de 26 de novembro de 2021), e estas Normas Complementares;

  2. Requerer a sua matrícula, em TCC 1 e TCC 2, nos períodos de matrícula estabelecidos no Calendário Letivo do campus;

  3. Apresentar toda a documentação solicitada pelo professor responsável e pelo professor orientador;

  4. Participar das reuniões de orientação com o professor orientador e/ou coorientador(es) do TCC;

  5. Seguir as recomendações do professor orientador concernentes ao TCC;

  6. Participar das reuniões, quando solicitado, com o professor responsável pelo TCC;

  7. Entregar ao professor responsável pelo TCC a versão final do trabalho corrigido de acordo com as recomendações da banca examinadora e com as normas de elaboração de trabalhos acadêmicos vigentes;

  8. Tomar ciência e cumprir os prazos estabelecidos para o TCC em seu curso de graduação;

  9. Respeitar os direitos autorais.

 

 

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO

 

Art. 15. A matrícula no TCC será operacionalizada pela Divisão de Registros Acadêmicos (DERAC), conforme o disposto na instrução de matrícula, divulgada pela Gerência de Ensino e Pesquisa, a cada período letivo.

§ 1º. Para que o discente possa se matricular na unidade curricular TCC 1, deve ter aprovação na unidade curricular de Metodologia da Pesquisa e estar cursando o 8º período.

§ 2º. Para que o discente possa se matricular na componente curricular TCC 2, deve ter sido aprovado na unidade curricular TCC 1.

§ 3º. A matrícula na unidade curricular TCC 1 não garante a inclusão do discente em uma equipe para o desenvolvimento do TCC.

§ 4º. Após transcorridas duas semanas do início do semestre (ou prazo definido pelo PRATCC), caso os discentes não consigam definir os grupos de trabalho, os mesmos poderão ser formados por sorteio pelo professor responsável.    

Art. 16. O acompanhamento dos trabalhos será feito por meio de reuniões, com periodicidade mínima mensal, previamente agendadas entre o orientador e o(s) orientando(s).

Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas conforme modelo do Anexo V, com ciência do(s) discentes(s), devendo ser o relatório arquivado sob guarda do professor orientador.

Art. 17. Poderá ser concedida a convalidação de TCC aos discentes que se enquadram nos seguintes critérios:

  1. Cursaram unidades/componentes curriculares equivalentes em cursos superiores em outra instituição com a qual há acordo de mobilidade acadêmica e/ou dupla diplomação;

  2. Cursaram unidades/componentes curriculares equivalentes em cursos superiores em instituição que não há acordo de mobilidade, desde que tenha sido previamente aprovado um plano de estudos pela coordenação do curso, ouvido o colegiado do curso.

 

CAPÍTULO V

DO DESENVOLVIMENTO, APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO TCC

 

Seção I – do TCC 1

Art. 18. O TCC 1 caracteriza-se pela proposta e desenvolvimento do projeto de um processo na área da Engenharia Química, o qual abrangerá a análise de mercado, a descrição do processo e os balanços material e energético.

§ 1º. O processo a ser estudado ficará a critério dos integrantes de cada grupo;

§ 2º. O TCC 1 será desenvolvido no formato de projeto, a ser defendido perante banca examinadora.

§ 3º. O projeto deve seguir o modelo apresentado no Anexo VI.

Art. 19. A primeira avaliação do TCC 1 será realizada pelo PRATCC, de acordo com os quesitos constantes no Anexo VII.

§ 1º. A avaliação consistirá na entrega, no prazo estabelecido pelo PRATCC, de um projeto preliminar, contendo introdução, contextualização, estudo de mercado, justificativa para a proposta e apresentação da empresa, seguindo o modelo do Anexo VI.

§ 2º. A nota da primeira avaliação corresponderá a 20% da nota final da unidade curricular TCC 1.

Art. 20. A segunda avaliação do TCC 1 consistirá na defesa do projeto perante a banca examinadora.

§ 1º. A nota da segunda avaliação será composta 50% pela nota do orientador e 50% pela média das notas dos outros membros da banca, conforme modelos nos Anexos VIII e IX, respectivamente.

§ 2º. A nota da segunda avaliação corresponderá a 80% da nota final da unidade curricular TCC 1.

§ 3º. O professor orientador poderá preencher a ficha contida no Anexo VIII mais de uma vez, caso haja notas diferentes para os discentes.

§ 4º. Caso o professor orientador não participe da defesa do projeto, a ficha de avaliação deve ser preenchida pelo presidente da banca examinadora.

§ 5º. Havendo justificativa, pode ser realizada defesa no formato sincrono com mediação online, que deve ser autorizada pelo PRATCC.

Art. 21.  São condições necessárias para aprovação em TCC 1:

  1. Apresentação, por escrito, do resultado do TCC 1, elaborado de acordo com os padrões da UTFPR;

  2. Apresentação oral e aprovação do projeto perante banca examinadora.

  3. Frequência igual ou superior a 75% nas atividades programadas pelo professor responsável e professor orientador;

  4. Nota final da unidade curricular maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero).

Art. 22. O calendário para defesa de TCC 1 será definido pelo PRATCC.

§ 1º. O agendamento da defesa do TCC 1 será de responsabilidade do grupo, com anuência do orientador/coorientador e dos componentes da banca, e deverá ser informado por e-mail ao PRATCC.

§ 2º. Os discentes deverão entregar uma cópia digital do trabalho, em data definida pelo PRATCC, para cada membro da banca e para o professor responsável.

Art. 23. A banca examinadora de TCC 1 será composta, no mínimo, por três membros, sendo: o professor orientador, como presidente da banca; um docente da UTFPR e uma ou mais pessoas da comunidade interna e/ou externa à UTFPR.

§ 1º. Os membros podem ser docentes ou qualquer profissional com conhecimento aprofundado e reconhecido no assunto em questão.

§ 2º. Caso o professor orientador não possa participar da defesa, havendo coorientador e este sendo docente da UTFPR, poderá assumir a presidência da banca.

§ 3º. Em caso de impedimento do professor orientador e do coorientador (caso houver) de presidir a banca de defesa, a substituição será definida pelo PRATCC.

§ 4º. O tempo máximo de defesa do projeto será de 30 (trinta) minutos.

§ 5º. Cada membro da banca examinadora terá no máximo 15 (quinze) minutos de arguição.

§ 6º. A ata de defesa deverá ser preenchida pelo professor orientador no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de acordo com o modelo "Graduação: Ata de Defesa de TCC Aluno", e disponibilizada aos membros da banca para assinatura.

 

 Seção II – do TCC 2

Art. 24. O TCC 2 caracteriza-se pelo desenvolvimento sequencial e apresentação final da proposta iniciada no TCC 1, o qual abrangerá os itens presentes no TCC 1, a integração energética do processo, as utilidades, o tratamento de resíduos, a especificação e/ou dimensionamento dos equipamentos, a análise de viabilidade econômica e o diagrama de fluxo do processo (PFD), além de layout da fábrica.

§ 1º. O TCC 2 será desenvolvido no formato de projeto, a ser defendido perante banca examinadora.

§ 2º. O projeto deve seguir o modelo apresentado no Anexo VI.

§ 3º. Caso haja necessidade de mudança de proposta do TCC 1 para o TCC 2, será necessário apresentar justificativa para o professor responsável, o qual avaliará e decidirá sobre a mudança dos temas.

Art. 25. A avaliação do TCC 2 consistirá na defesa do projeto perante a banca examinadora.

§ 1º. A nota final da componente curricular TCC 2 será composta 50% pela nota do orientador e 50% pela média das notas dos outros membros da banca, conforme modelos nos Anexos X e XI, respectivamente.

§ 2º. Caso o professor orientador não participe da defesa do projeto, a ficha de avaliação deve ser preenchida pelo presidente da banca examinadora.

§ 3º. Havendo justificativa, pode ser realizada defesa no formato sincrono com mediação online, que deve ser autorizada pelo PRATCC.

Art. 26. São condições necessárias para aprovação em TCC 2:

  1. Apresentação do projeto por escrito, elaborado de acordo com os padrões da UTFPR.

  2. Defesa e aprovação do projeto, com nota maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero).

  3. Entrega da versão definitiva do trabalho dentro do prazo estabelecido na ata pela banca avaliadora no dia da defesa final.

Art. 27. O calendário para defesa de TCC 2 será definido pelo PRATCC.

§ 1º. O agendamento da defesa do TCC 2 será de responsabilidade do grupo, com anuência do orientador/coorientador e dos componentes da banca, e deverá ser informado por e-mail ao PRATCC.

§ 2º. A confirmação do agendamento está condicionada à entrega ao PRATCC, do termo de autorização para a defesa final, assinado pelo professor orientador, conforme modelo disponível no Anexo XII.

§ 3º. Os discentes deverão entregar uma cópia digital do trabalho, em data definida pelo PRATCC, para cada membro da banca e para o professor responsável.

Art. 28. A banca examinadora de TCC 2 será composta, no mínimo, por três membros, sendo: o professor orientador, como presidente da banca; um docente da UTFPR e uma ou mais pessoas da comunidade interna e/ou externa à UTFPR.

§ 1º. Os membros podem ser docentes ou qualquer profissional com conhecimento aprofundado e reconhecido no assunto em questão.

§ 2º. Caso o professor orientador não possa participar da defesa, havendo coorientador e este sendo docente da UTFPR, poderá assumir a presidência da banca.

§ 3º. Em caso de impedimento do professor orientador e do coorientador (caso houver) de presidir a banca de defesa, a substituição será definida pelo PRATCC.

§ 4º. O tempo máximo de defesa do projeto será de 30 (trinta) minutos.

§ 5º. Cada membro da banca examinadora terá no máximo 15 (quinze) minutos de arguição.

§ 6º. A ata de defesa deverá ser preenchida pelo professor orientador no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de acordo com o modelo "Graduação: Ata de Defesa de TCC Aluno", e disponibilizada aos membros da banca para assinatura.

 

Seção III - dos Procedimentos de Entrega da Versão Final

Art. 29. Deverão obrigatoriamente ser entregues ao PRATCC como documentação final do TCC, cópias do projeto e/ou produtos, documentos exigidos em normas vigentes, na forma eletrônica, juntamente com formulário de encaminhamento de entrega de versão final do TCC, conforme Anexo XIII.

§ 1º.  O projeto deverá, obrigatoriamente, obedecer aos padrões estabelecidos pela UTFPR para apresentação de trabalhos acadêmicos, disponíveis no link http://portal.utfpr.edu.br/biblioteca/trabalhos-academicos/discentes/orientacao-para-trabalhos-academicos.

§ 2º. Os arquivos textuais do TCC deverão ser entregues exclusivamente em formato PDF/A. A codificação (nome) do arquivo deverá utilizar até 4 palavras significativas do seu título, redigidas em letras minúsculas, sem espaços, acentos, cedilha, pontos ou caracteres especiais; não deverão conter ainda, artigos, preposições e conjunções.

§ 3º. O tamanho do arquivo não deverá exceder 50 MB.

§ 4º. Após a conferência dos itens citados anteriormente, o orientador deve encaminhar a versão final do TCC ao PRATCC.

§ 5º. Caso o documento entregue não esteja de acordo com os padrões estabelecidos pela norma vigente, a correção é de responsabilidade do(s) discente(s).

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30. As equipes do TCC 2 devem ser as mesmas do TCC 1.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de alteração nas equipes entre o TCC 1 e o TCC 2, será necessário apresentar justificativa, conforme modelo apresentado no Anexo IV, para o PRATCC, que avaliará e decidirá sobre a alteração juntamente com o colegiado do Curso.

Art. 31. Os professores orientadores e coorientadores (quando houver) das equipes do TCC 2 serão os mesmos definidos no TCC 1.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de alteração de orientação e coorientação entre o TCC 1 e o TCC 2, será necessário apresentar justificativa, conforme modelo apresentado no Anexo II, para o PRATCC, que avaliará e decidirá sobre a alteração juntamente com o colegiado do curso.

Art. 32. Os membros da banca examinadora de TCC 2 serão os mesmos definidos na banca de TCC 1.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de alteração de membro(s) da banca entre o TCC 1 e o TCC 2, será necessário apresentar justificativa, conforme modelo apresentado no Anexo III, para o PRATCC, que avaliará e decidirá sobre a alteração.

Art. 33.  As versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso deverão obedecer à Política de Licenciamento das Versões Finais dos Trabalhos de Conclusão Produzidas nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), de acordo com a regulamentação vigente.

Art. 34. Fica revogada a Instrução Normativa  COENQ-AP/UTFPR nº 3 de 16 de dezembro de 2021, 

Art. 35. Os casos omissos nesta Norma Complementar serão tratados pela coordenação do curso em conjunto com o colegiado do curso.

Art. 36.  A presente Instrução Normativa entrará em vigar a partir de sua data de publicação no Boletim Eletrônico de Serviço.

 

ANEXOS

 

ANEXO I

 

TERMO DE COMPROMISSO DE ORIENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO1

Eu, __________________________________________________, professor(a) desta Instituição, declaro para os devidos fins, estar de acordo em assumir a orientação do Trabalho de Conclusão de Curso do(s) discente(s):

 

Discente

e-mail

Telefone

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Possui coorientação: ( ) não ( ) sim

Coorientador2: ________________________________________

 

Apucarana,      de _____________________    de 20 _____     .

 

 

 

_________________________________________

Assinatura do Orientador (a)

 

___________________

1 Preencher uma ficha por trabalho

2 Se o coorientador não pertencer ao quadro de docentes da UTFPR, deve-se anexar currículo.

 

ANEXO II

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO PELO PROFESSOR ORIENTADOR

 

Eu, __________________________________________________, professor(a) desta Instituição, declaro para os devidos fins, desistir da orientação do Trabalho de Conclusão de Curso intitulado ________________________________________
_______________________________________, em desenvolvimento pelo(s) discente(s):  ___________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Motivo(s) para a desistência: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Apucarana,       , de                    e 20       .

 

 

 

_________________________________________

Assinatura do Orientador(a)

Parecer do colegiado de curso: (    ) deferido (    ) indeferido

 

 

ANEXO III

 

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE BANCA EXAMINADORA
DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Eu, __________________________________________________, professor(a) orientador(a) do Trabalho de Conclusão de Curso intitulado _________________________________________________________________, em desenvolvimento pelo(s) discente(s): _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, solicito a alteração do(s) do(s) membro(s) da banca examinadora:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Motivo(s) para a solicitação de alteração: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 


 

Apucarana,       , de   _____________________ de 20___ .

 

 

 

_________________________________________

Assinatura do Orientador (a)

 

Parecer do PRATCC: (    ) deferido (    ) indeferido

 

 

ANEXO IV

 

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Eu, __________________________________________________, professor(a) orientador(a) do Trabalho de Conclusão de Curso intitulado _________________________________________________________________, em desenvolvimento pelo(s) discente(s): ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________, solicito a alteração da composição do grupo acima mencionado para a seguinte composição:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Motivo(s) para a solicitação de alteração: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 


 

Apucarana,       , de   _____________________ de 20___ .

 

 

 

_________________________________________

Assinatura do Orientador (a)

 

Parecer do colegiado de curso: (    ) deferido (    ) indeferido

 

 

ANEXO V

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

TÍTULO DO TRABALHO:

Discente:

Discente:

Discente:

Discente:

Discente:

 

Professor(a) Orientador(a):

DATA DA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

ASSINATURA

ORIENTAÇÃO

Orientador(a)

Acadêmico(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

MODELO DE PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC 1 e TCC 2)

 

            Esse modelo apresenta os elementos a serem incluídos no corpo do texto dos projetos de TCC 1 e TCC 2. Os demais elementos obrigatórios têm padrões estabelecidos pela UTFPR, e devem ser rigorosamente seguidos.

 

TCC 1

 

  1. Introdução. Apresentação, de forma breve, do tema do projeto e da proposta a ser elaborada na sequência. Deve conter, no máximo, 2 (duas) páginas.

  2. Contextualização. Definição das características básicas do projeto: apresentação de matérias-primas, produtos e subprodutos, revisão da literatura (se pertinente). Deve conter, no máximo, 5 (cinco) páginas.

  3. Estudo de mercado. Definição de público-alvo, demanda de produto(s), potenciais concorrentes (quando houver) e decisão locacional. Deve conter, no máximo, 8 (oito) páginas.

  4. Justificativa para a proposta. Definir, a partir do exposto anteriormente, a relevância da proposta apresentada. Apresentar, ainda, a definição de produtos, quantidades e programação da produção. Deve conter, no máximo, 2 (duas) páginas.

  5. Apresentação da empresa. Apresentar missão, visão e valores, organograma, logomarca e outras informações que se julgar pertinentes. Deve conter, no máximo, 3 (três) páginas.

  6. Descrição do processo produtivo. Apresentar diagrama de blocos do processo e descrição das etapas (operações/processos unitários) de produção. Não há limitação de páginas.

  7. Balanço material e energético. Apresentar os cálculos fundamentais dos balanços material e energético. Informações e cálculos complementares devem ser apresentados ao final do trabalho, na forma de Apêndice ou Anexo. Não há limitação de páginas.

 

TCC 2

 

Além dos elementos do TCC 1, já corrigidos de acordo com as solicitações da banca examinadora, o TCC 2 deve conter:

 

  1. Integração energética. A partir do balanço de energia, elaborar proposta de integração energética. Caso não haja aplicabilidade, apresentar justificativa.

  2. Utilidades. Partindo dos resultados obtidos nos balanços material e de energia, apresentar os requisitos do setor de utilidades (utilidades, quantidades e equipamentos).

  3. Tratamento de resíduos. Apresentar quantidades e tipos de resíduos gerados no processo, propondo tratamento adequado. Apresentar balanços e/ou cálculos pertinentes.

  4. Especificação/Dimensionamento dos equipamentos. Definir, para cada etapa do processo, os modelos de equipamentos adequados para realizar as operações, observando as demandas do processo produtivo. Quando pertinente, apresentar os cálculos necessários para o dimensionamento dos equipamentos.

  5. Diagrama de fluxo de processo (PFD). Esquematizar o(s) setor(es) produtivo(s), em sequência lógica, apresentando equipamentos e características das correntes do processo.

  6. Análise financeira. Apresentar a análise de viabilidade econômica do projeto.

  7. Layout. Apresentar a distribuição/localização dos setores no espaço escolhido para instalação da empresa, observando as normas pertinentes.

 

No TCC 2, não há limitação de páginas (apenas aquelas já definidas no TCC 1).

 

 

ANEXO VII

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO TCC 1: PRATCC (Primeira Avaliação)

 

TÍTULO DO TRABALHO:

Discente:

Discente:

Discente:

Discente:

Discente:

AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO

Valor Atribuído

(0 a 2 ponto por item)

1. Entrega de acordo com os critérios estabelecidos (data e formato)

 

2. Apresentação do trabalho de acordo com as Normas de Elaboração de Trabalhos Acadêmicos

 

3. Apresentação do trabalho contendo os elementos obrigatórios

 

4. Adequação do tema do projeto às áreas da Engenharia Química

 

5. Clareza na apresentação e domínio do tema

 

NOTA DA PRIMEIRA AVALIAÇÃO

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO TCC 1: ORIENTADOR (Segunda Avaliação)1

TÍTULO DO TRABALHO:

Discente:

Discente:

Discente:

Discente:

Discente:

AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO

Valor Atribuído

(Até 1 ponto por item)

1. Escrita da monografia.

 

2. Referências Bibliográficas utilizadas.

 

3. Comparecimento pontual nos encontros de orientação.

 

4. Interesse e dedicação na execução do TCC.

 

5. Elaboração das correções sugeridas pelo orientador e reapresentação na data estabelecida.

 

6. Iniciativa.

 

7. Postura do aluno durante a orientação.

 

8. Realizou todas as etapas propostas do TCC com dedicação.

 

9. Demonstrou evolução e crescimento no seu envolvimento com o TCC.

 

10. Aprendizado ao final da elaboração do projeto.

 

NOTA DO ORIENTADOR

 

1 Preencher a ficha mais de uma vez caso as notas dos discentes sejam diferentes

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO TCC 1 (Segunda Avaliação): RESUMO

Nota do Orientador

 

Média da Banca Examinadora

 

Média Final (média simples nota orientador e nota banca)

 

Parecer da Banca Examinadora

 

(       ) Aprovado com louvor (Nota 10)

 

(       ) Aprovado desde que atendidas as recomendações mencionadas

 

(       ) Reprovado

 

 

 

 

                                                                              Data:              /             /               

 

 

 

 

 

_________________________________________

Assinatura do Orientador(a)

 

 

 

 

ANEXO IX

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO TCC 1: BANCA EXAMINADORA (Segunda Avaliação)

TÍTULO DO TRABALHO:

PARTE 1 – AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO

Estrutura do TCC

Valor Atribuído

Banca 1

Banca 2

Contextualização e justificativa do tipo de empreendimento (1,0)

 

 

Avaliação do público-alvo e análise de mercado prévia (1,0)

 

 

Fluxograma e descrição das operações (1,0)

 

 

Balanço de massa (1,0)

 

 

Balanço de energia (1,0)

 

 

PARTE 2 – AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL

Estrutura do TCC

Valor Atribuído

Banca 1

Banca 2

Apresentação, Didática (2,0)

 

 

Domínio do conteúdo (1,0)

 

 

Uso dos Recursos Adequadamente (1,0)

 

 

Arguição (1,0)

 

 

SOMA

 

 

Média da Banca Examinadora

 

Apucarana, ___   de_____________________________de           

BANCA EXAMINADORA

ASSINATURA

1)

 

2)

 

       
 

 

 

ANEXO X

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO TCC 2: ORIENTADOR1

TÍTULO DO TRABALHO:

Discente:

Discente:

Discente:

Discente:

Discente:

AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO

Valor Atribuído

(Até 1 ponto por item)

1. Escrita da monografia.

 

2. Referências Bibliográficas utilizadas.

 

3. Comparecimento pontual nos encontros de orientação.

 

4. Interesse e dedicação na execução do TCC.

 

5. Elaboração das correções sugeridas pelo orientador e reapresentação na data estabelecida.

 

6. Iniciativa.

 

7. Postura do aluno durante a orientação.

 

8. Realizou todas as etapas propostas do TCC com dedicação.

 

9. Demonstrou evolução e crescimento no seu envolvimento com o TCC.

 

10. Aprendizado ao final da elaboração do projeto.

 

NOTA DO ORIENTADOR

 

1 Preencher a ficha mais de uma vez caso as notas dos discentes sejam diferentes

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO TCC 2: RESUMO

Nota do Orientador

 

Média da Banca Examinadora

 

Média Final (media simples nota orientador e banca examinadora)

 

Parecer da Banca Examinadora

 

(       ) Aprovado com louvor (Nota 10)

 

(       ) Aprovado desde que atendidas as recomendações mencionadas

 

(       ) Reprovado

Encaminhamento do trabalho para a Biblioteca

 

(       ) Pode ser encaminhado para a Biblioteca

 

(       ) Manter sigilo para publicação ou geração de patente

 

 

 

 

                                                                              Data:              /             /               

 

 

 

____________________________________________________

Orientador(a)

 

 

 

 

ANEXO XI

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO TCC 2: BANCA EXAMINADORA

TÍTULO DO TRABALHO:

PARTE 1 – AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO

Estrutura do TCC

Valor Atribuído

Banca 1

Banca 2

Breve introdução e revisão do TCC 1 (0,5)

 

 

Integração energética (1,0)

 

 

Especificação e/ou dimensionamento de equipamentos (2,0)

 

 

Análise de viabilidade econômica (1,0)

 

 

PFD e layout (0,5)

 

 

PARTE 2 – AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL

Estrutura do TCC

Valor Atribuído

Banca 1

Banca 2

Apresentação, Didática (2,0)

 

 

Domínio do conteúdo (1,0)

 

 

Uso dos Recursos Adequadamente (1,0)

 

 

Arguição (1,0)

 

 

SOMA

 

 

Média da Banca Examinadora

 

Apucarana, ___de______________de           

BANCA EXAMINADORA

ASSINATURA

1)

 

2)

 

       
 

 

ANEXO XII

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA DEFESA DE TCC 2

 

 

Apucarana,          /              /            

 

 

Eu, ________________________________________________, na condição de professor(a) orientador(a) do trabalho de conclusão de curso intitulado________________________________________________________________________________________________________________

desenvolvido pelos acadêmicos ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

autorizo o agendamento da defesa de TCC 2.

 

 

(     ) Declaro que o trabalho está de acordo com as normas vigentes para elaboração de trabalhos acadêmicos da UTFPR.

(     ) Apresento em anexo documentação comprobatória de verificação de existência de plágio.

 

 

 

 

Assinatura do(a) Professor(a) Orientador(a)

 

 

 

ANEXO XIII

 

FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE ENTREGA DE VERSÃO FINAL DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

 

 

 

 

Apucarana,             /            /

 

Como orientador(a) do trabalho de conclusão de curso intitulado: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________,

encaminho para entrega da versão final o trabalho do(s) discentes(s):

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Orientador

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBIANE GANASCIM MARQUES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/03/2023, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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