Boletim de Serviço Eletrônico em 30/03/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORD.CURSO DE ENGENHARIA QUIMICA-AP

Instrução Normativa COENQ-AP/UTFPR nº 11, de  28 de março de 2023 

 

 

  

Dispõe sobre as Atividades Complementares Discentes do Curso Superior de Engenharia Química - Campus Apucarana.

 

 

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA DO CAMPUS APUCARANA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução n°103/2019 - COGEP, que trata do Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação da UTFPR, considerando:

as Diretrizes para os cursos de Graduação Regulares da UTFPR, aprovada pela Resolução 90/18 - COGEP, de 03 de dezembro de 2018;

o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução 081/19, de 26 de julho de 2019;

a Resolução CNE/CES n°2, de 24° de abril de 2019, alterada pela Resolução CNE/CES n° 1, de 26 de março de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.

 

  RESOLVE:

 

Art. 1º  Esta Instrução Normativa torna público no âmbito interno a NORMA COMPLEMENTAR DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DISCENTES do Curso Superior de Engenharia Química do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa se aplica aos discentes ingressantes no curso de graduação em Engenharia Química da UTFPR - campus Apucarana a partir do 1° semestre de 2023 (referente à Matriz 36).

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 3º - O componente curricular Atividades Complementares (ACs) do Curso de graduação em Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Apucarana, em relação aos objetivos, orientação, matrícula, execução, avaliação e critérios de pontuação, rege-se por esta Instrução Normativa e pela Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 04 de agosto de 2022, da UTFPR.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS

Art. 4º - As Atividades Complementares constituem componente curricular obrigatório do curso de Engenharia Química da UTFPR Apucarana e tem por objetivo complementar a formação e contribuir para a construção do perfil do egresso.

Art. 5º - As atividades aceitas para cômputo de ACs, definidas pelo colegiado do curso de Engenharia Química, privilegiam a construção de conhecimentos sociais, humanos, culturais e profissionais e estão relacionadas às seguintes áreas:

  1. Esportes e cultura;

  2. Voluntariado, entidades de classe e coletivos;

  3. Tecnologia, formação científica e ensino.

Art. 6º - A lista de atividades relacionadas a cada área que podem ser contabilizadas como ACs e a respectiva pontuação atribuída está descrita no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 7º - Cabe ao colegiado do curso indicar o Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC), a quem compete:

  1. orientar os discentes quanto às escolhas das ACs, de forma que estas estejam alinhadas ao desenvolvimento das competências e do perfil do egresso, estabelecidos no PPC;

  2. orientar os discentes quanto aos procedimentos administrativos relativos às ACs;

  3. analisar e validar a documentação apresentada pelos discentes, levando em consideração os critérios estabelecidos pelo colegiado do curso de graduação da UTFPR;

  4. controlar e registrar as ACs desenvolvidas pelos discentes, bem como realizar os procedimentos administrativos e os registros acadêmicos inerentes a essa atividade.

 

CAPÍTULO III

DO DESENVOLVIMENTO E  AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 8º - O aluno deverá participar de atividades escolhidas a seu critério e de acordo com seus interesses, relacionadas a uma das áreas descritas no Art. 5º.

Parágrafo único - Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do discente no curso.

Art. 9º - O discente terá aprovação nas Atividades Complementares se obtiver pelo menos 50 (cinquenta) pontos e 45 (quarenta e cinco) horas de atividades conforme o Quadro de Pontuação apresentado no Anexo I deste Regulamento .

Art. 10º - O discente deverá participar de pelo menos duas atividades distintas, e a pontuação máxima atribuída a cada atividade está limitada a 50% da pontuação total a ser obtida.

Art. 11 - A documentação comprobatória das atividades realizadas pode ser apresentada ao PRAC a qualquer momento durante a realização do curso, quando o discente considerar que cumpriu com as exigências para a validação das ACs.

§ 1.º - A matrícula e lançamento das ACs deverá ser realizada de acordo com as datas  estabelecidas no calendário acadêmico da UTFPR.

§ 2.º - Não será realizada validação parcial das ACs.

§ 3.º - A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo assinatura e carimbo (ou outra forma de avaliação), e deve especificar carga horária, período de execução e descrição da atividade.

Art. 12. Em caso de recurso, o aluno poderá enviar ao Professor Responsável, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, o Recurso de Análise (Anexo II) devidamente preenchido e com a documentação comprobatória anexada. O recurso será avaliado pelo Colegiado do Curso, e o resultado será informado ao aluno em até 7 (sete) dias úteis.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. - Os casos omissos neste Regulamento Complementar serão tratados pela Coordenação em conjunto com o Colegiado do Curso.

Art. 14 - Essa Instrução Normativa entra em vigar a partir de sua data de publicação no Boletim Eletrônico de Serviço.

ANEXOS

 

ANEXO I

QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA – CAMPUS APUCARANA.


 

ATIVIDADE

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

OBSERVAÇÃO

Participação em atividades esportivas

limitado a 150 horas

0,1/hora

 

Cursos de línguas estrangeiras

 

0,2/hora

 

Participação em atividades artísticas e culturais (organização/apresentação)

 

3/atividade

limitado a 5 atividades

Participação em entidades estudantis (EJ, DCE, CA, AIChE, coletivos, etc.)

 

5/semestre

 

Participação em Conselhos e Colegiados

 

3/semestre

 

Participação em trabalho voluntário

 

3/atividade

 

Participação em cursos da área de formação

 

0,2/hora

 

Participação em eventos técnico-científicos

 

0,1/hora

 

Participação em iniciação científica ou tecnológica

 

0,5/hora

 

Organização de eventos acadêmicos

 

3/atividade

 

Publicação de trabalho completo (acima de 4 páginas) em evento técnico-científico

 

2/atividade

 

Publicação de artigo em revistas técnicas

 

5/atividade

 

Estágio não obrigatório

 

5/atividade

 

Trabalho como empreendedor

mín 60h/atividade

15/atividade

 

Participação em visitas técnicas

 

0,5/atividade

limitado a 10 atividades

Atuação em programas da UTFPR (monitorias, estudantes de apoio a disciplinas ou laboratórios) 

 

5/atividade

 

Participação em projeto de ensino ou de inovação

 

0,5/hora

 

ANEXO II

RECURSO DE ANÁLISE - ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

 

Eu, ________________________________________________________________________, registro acadêmico nº ___________________, discente do Curso de Graduação em Engenharia Química - Campus Apucarana, solicitico ao Colegiado do Curso a reavaliação da documentação comprobatória referente ás Atividades Complementares, listadas a seguir, de acordo com as justificativas apresentadas.

(   ) Estou ciente que devo apresentar juntamente com esse recurso a documentação comprobatória.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Apucarana, ________ de ________________ de________.

 

_____________________________

Assinatura (discente)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBIANE GANASCIM MARQUES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/03/2023, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.010417/2023-36 SEI nº 3358016