Boletim de Serviço Eletrônico em 04/04/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

EDITAL nº 13/2023 DIRGRAD-CM

ELEIÇÃO DA CHEFIA DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE Biodiversidade e Conservação da Natureza

 

A Direção-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Comissão de Eleições, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 52, de 30 de março de 2023, torna pública a instauração do processo eleitoral para chefia do Departamento Acadêmico de Biodiversidade e Conservação da Natureza no Campus Campo Mourão.

 

1. DA FINALIDADE

1.1. O presente edital destina-se a estabelecer os procedimentos para a eleição da Chefia do Departamento Acadêmico de Biodiversidade e Conservação da Natureza do campus Campo Mourão (DABIC-CM), nos termos do Regulamento para Eleição de Chefes dos Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução 037/13 do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP).

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. Este edital está fundamentado no Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 037/2013 - COGEP.

2.2. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos disponibilizou as listas de Eleitores e Elegíveis, em atendimento aos Artigos 3 e 4 do REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS DA UTFPR .

2.3. A Comissão responsável pelo processo eleitoral organizará e acompanhará os trâmites previstos no REGULAMENTO, conforme etapas e cronograma descritos no item 3.1

2.4. O meio oficial de registro dos atos e comunicação adotados para esse processo eleitoral será o Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

2.5. A Comissão poderá usar de outras mídias eletrônicas (e-mail institucional, home page institucional, canal interno de notícias) para divulgar informações relacionadas a esse pleito eleitoral de Eleição, sem caracterização de prejuízo moral pela sua não utilização.

 

3. DAS ETAPAS E CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

3.1. O processo eleitoral compreende as ações discriminadas no quadro abaixo, com os respectivos prazos e responsabilidades:

ATOS / AÇÕES

PRAZOS

RESPONSÁVEL(IS)

LOCAL

Publicação do Edital de Abertura do processo eleitoral

04/04/2023

DIRGRAD/DIRGE

na área específica de editais do campus

Publicação das listas dos eleitores e elegíveis habilitados por departamento

04/04/2023

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Prazo para impugnação do Edital

05/04/2023

Comissão de Eleição

Enviar e-mail: 
dirgrad-cm@utfpr.edu.br

Encaminhamento de pedidos de recurso e correção das listas dos eleitores e elegíveis habilitados

06/04/2023

Docentes e Técnicos Administrativos lotados em qualquer dos departamentos citados no Item 1 deste Edital.

Via SEI  (23064.015088/2023-10)

Publicação  das Listas dos eleitores e elegíveis homologados por departamento

10/04/2023

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Encaminhamento via SEI das Inscrições das candidaturas

11/04/2023

Docentes elegíveis

Via SEI  (23064.015088/2023-10)

Publicação das Candidaturas habilitadas

12/04/2023

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Encaminhamento via SEI de pedidos de recurso à lista candidaturas habilitadas

Até às 12h do dia 13/04/2023

Docentes elegíveis

Via SEI  (23064.015088/2023-10)

Publicação das Candidaturas homologadas e Lista de elegíveis por departamento 

14/04/2023

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Prazo para impugnação das candidaturas

17/04/2023

Comissão de Eleição

Enviar e-mail: 
dirgrad-cm@utfpr.edu.br

Publicação da lista definitiva de eleitores e elegíveis por departamento

18/04/2023

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Votação

Das 14h às 17h do dia 19/04/2023

Docentes e Técnicos Administrativos lotados em qualquer dos departamentos citados no Item 1 deste Edital.

Sala de reuniões do Gabinete da Direção-Geral

Apuração dos votos

A partir das 17h do dia 19/04/2023

Comissão de Eleição

Sala de reuniões do Gabinete da Direção-Geral

Publicação da Ata de Apuração Eletrônica dos Votos e habilitação do resultado do processo eleitoral

24/04/2023

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Encaminhamento de pedidos de recurso sobre habilitação do resultado do processo eleitoral

25/04/2023

Docentes e Técnicos Administrativos lotados em qualquer dos departamentos citados no Item 1 deste Edital.

Via SEI  (23064.015088/2023-10)

Publicação da Homologação do resultado do processo eleitoral

26/04/2023

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

Elaboração do Relatório Final do Processo Eleitoral das Chefias Departamentais

Até 28/04/2023

Comissão de Eleição

Via SEI  (23064.015088/2023-10)

Encaminhamento do Relatório Final do Processo Eleitoral das Chefias Departamentais à Direção do campus Campo Mourão DIRGE-CM

Até o dia 28/04/2023

Comissão de Eleição

Via SEI  (23064.015088/2023-10)

 

4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

4.1. A lista nominal dos eleitores e elegíveis, seguindo os critérios do Regulamento da Resolução 037/2013 do COGEP, será divulgada em arquivo separado, nominado como: “Lista dos eleitores e elegíveis habilitados no departamento”.

4.2. Poderão votar, para a escolha do Chefe de Departamento Acadêmico, os professores efetivos e os técnicos administrativos nele lotados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da UTFPR.

4.2.1. Terão igual direito a voto os professores e técnicos-administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.

4.3. Poderão ser votados para a função de Chefe do Departamento Acadêmico os Professores que:

4.3.1. Estiverem vinculados aos respectivos Departamentos Acadêmicos indicados no item 1 deste edital, desde que desimpedidos na data da posse;

4.3.2. Estiverem em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;

4.3.3. Pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo, há pelo menos três anos na data do pleito.

4.4. É cabível recurso, por parte de qualquer servidor eleitor ou elegível, para requerer correção, inclusão ou retirada de seu próprio nome nas listas, tanto de eleitores quanto de elegíveis, conforme prazo estipulado no item 3 deste edital.

4.5. O recurso deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (processo nº 23064.015088/2023-10).

4.5.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de Recurso – Etapa de apresentação da lista de elegíveis e eleitores

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), Docente / Técnico Administrativo (a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE), solicito revisão para correção da lista de (ESCOLHA UM, OUTRO OU OS DOIS: ELEITORES E/OU ELEGÍVEIS), sob os seguintes fundamentos de fato e direito: (PREENCHA OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS DEFENDE QUE A LISTA DEVE SER ATUALIZADA).

Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de abril de 2023.

Este requerimento segue assinado digitalmente.

4.6. O resultado do recurso relacionado à apresentação de elegíveis e inelegíveis será conclusivo e final, e será divulgado no prazo estipulado no item 3 deste edital.

 

5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA

5.1. Os docentes que integrarem a lista de elegíveis e quiserem se candidatar ao cargo de chefia departamental deverão inscrever seu nome, no período estipulado no item 3 deste edital, mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (processo nº 23064.015088/2023-10).

5.1.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de Candidatura – Etapa de candidatura

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO) , professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO) , no Cargo de (PREENCHA SEU CARGO) , Classe (PREENCHA SUA CLASSE) , Nível (PREENCHA SEU NÍVEL), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE) atendendo esse Edital de Eleições para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Campo Mourão da UTFPR – 2021 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP, requeiro meu registro de candidatura à Chefia de Departamento no pleito de 2021 e declaro estar ciente e de acordo com o presente edital/regulamento.

Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de abril de 2023.

Este requerimento segue assinado digitalmente.

5.2. Havendo um ou mais candidatos inscritos, somente seu(s) nome(s) constarão na cédula eletrônica de votação.

5.3. Caso não haja candidato a Chefe de Departamento até a data estipulada, todos os professores são considerados elegíveis, segundo os critérios do Item 4.3, com exceção dos membros da Comissão de Eleição.

5.4. A lista de servidores habilitados como elegíveis, contemplados no item 4.3 e subitens deste edital, será publicada no período estipulado no item 3 deste edital.

5.5. Cabe recurso à não-habilitação de candidatura, a ser emitido pelo candidato interessado, no período estipulado no item 3 deste edital.

5.6. O recurso deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (processo nº 23064.015088/2023-10).

5.6.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de Recurso – Etapa de candidatura

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE) solicito revisão da decisão proferida quanto à minha candidatura sob os seguintes fundamentos de fato e direito: (PREENCHA OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS DEFENDE QUE SUA CANDIDATURA DEVE SER HOMOLOGADA).

Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de abril de 2023.

Este requerimento segue assinado digitalmente.

5.7. O resultado do recurso relacionado ao indeferimento de candidatura será conclusivo e final, e será divulgado no prazo estipulado no item 3 deste edital.

5.8. A lista de servidores homologados como elegíveis (após análise de recursos) será publicada no prazo estipulado no item 3 deste edital.

 

6. DA INSCRIÇÃO DE FISCAL

6.1. Os Candidatos com candidaturas homologadas poderão se inscrever para assistir ao processo de apuração eletrônica dos votos dentro do prazo estipulado no item 3 deste Edital.

6.2. A referida inscrição deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (processo nº 23064.015088/2023-10).

6.2.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de acompanhamento da apuração dos votos – Etapa de indicação de acompanhamento fiscal

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE), candidato com inscrição homologada à Chefia de Departamento, solicito acompanhamento na etapa de apuração dos votos.

Declaro estar ciente das minhas tarefas enquanto acompanhante do processo de apuração dos votos, em conformidade com esse Edital de Eleições para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Campo Mourão da UTFPR – 2021 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP.

Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de abril de 2023.

Este requerimento segue assinado digitalmente.

6.3. O candidato com inscrição homologada, que quiser indicar um fiscal para acompanhamento da apuração dos votos, deverá solicitar tal acompanhamento e informar os dados do fiscal no período descrito no item 3 deste edital.

6.4. A referida inscrição deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (processo nº 23064.015088/2023-10).

6.4.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de indicação de fiscal para acompanhamento da apuração dos votos – Etapa de indicação de acompanhamento fiscal

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE), candidato com inscrição homologada à Chefia de Departamento, solicito:

Acompanhamento na etapa de apuração dos votos pelo fiscal nominado a seguir, que assina esse requerimento, declaro estar ciente das tarefas enquanto fiscal acompanhante do processo de apuração dos votos, em conformidade com esse Edital de Eleição para Chefe do Departamento Acadêmico de Biodiversidade e Conservação da Natureza do Campus Campo Mourão da UTFPR – 2022 e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP.

Fiscal: (PREENCHA O NOME COMPLETO DO FISCAL)

SIAPE: (PREENCHA NÚMERO SIAPE DO FISCAL)

Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de abril de 2023.

Este requerimento segue assinado digitalmente pelo candidato e pelo fiscal indicado.

6.5. A lista de candidatos e/ou fiscais habilitados como acompanhantes da apuração eletrônica dos votos será publicada no prazo estipulado no item 3 deste edital.

6.6. Cabe recurso à não-habilitação de candidatos e/ou fiscais acompanhantes da apuração eletrônica dos votos, a ser emitido pelo candidato interessado, no período estipulado no item 3 deste edital.

6.7. O recurso deverá ocorrer mediante preenchimento e envio de “requerimento - uso geral”, existente no SEI (processo nº 23064.015088/2023-10).

6.7.1. No corpo do requerimento deve ser adotado o seguinte texto (devidamente preenchido com os dados do candidato):

Pedido de Recurso – Etapa de indicação de acompanhamento fiscal

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), professor(a) lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA A SIGLA DO DEPARTAMENTO QUE VOCÊ ESTÁ LOTADO), SIAPE (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE) solicito revisão da decisão proferida, quanto à indicação minha ou de fiscal por mim nominado, sob os seguintes fundamentos de fato e direito: (PREENCHA OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS DEFENDE QUE SUA CANDIDATURA DEVE SER HOMOLOGADA).

Campo Mourão, (PREENCHA O DIA) de abril de 2023.

Este requerimento segue assinado digitalmente.

6.8. O resultado do recurso relacionado à não-habilitação de candidatos e/ou fiscais acompanhantes da apuração eletrônica dos votos será conclusivo e final, e será divulgado no prazo estipulado no item 3 deste edital.

6.9. A lista de candidatos e/ou fiscais homologados como acompanhantes da apuração eletrônica dos votos (após análise de recursos) será publicada no prazo estipulado no item 3 deste edital.

 

7. DA VOTAÇÃO

7.1 Ao apresentar-se no local de votação, o eleitor se identificará à Mesa (Comissão de Eleição) mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira Funcional, etc.) e assinará a lista nominal de comparecimento ao pleito.

7.2 Não serão aceitos votos por procuração.

7.3 A votação será realizada por escrutínio secreto e por meio de cédula única, por Departamento Acadêmico, a qual deverá ser rubricada por 2 membros da Comissão de Eleições, excetuando-se aquele que pertença ao departamento do eleitor. Depois de preenchida, a cédula será depositada pelo eleitor na urna correspondente ao seu departamento.

7.4 O eleitor que, eventualmente, rasurar a cédula durante o ato de votar poderá solicitar uma nova à mesa, que inutilizará a cédula rasurada na presença do votante. Tal situação deverá constar em Ata.

 

8. DA APURAÇÃO

8.1 Somente serão considerados válidos os votos em que o nome do candidato votado seja legível e identificável.

8.2 Serão anulados os votos que registrarem mais de um elegível, assim como os rasurados, inelegíveis, não identificáveis ou escritos a lápis.

8.3 Havendo empate entre dois ou mais docentes, terá prioridade o docente com maior tempo de serviço na Instituição, persistindo o empate, o mais idoso.

8.4 A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleições imediatamente após a conclusão da votação, registrando em ata as ocorrências previstas no REGULAMENTO.

8.5 Será considerado eleito e nomeado pelo Diretor Geral do campus, o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, tendo sido assegurado o comparecimento de pelo menos 50% dos votantes do Departamento Acadêmico.

8.6 Havendo quórum inferior a 50% dos eleitores em algum departamento acadêmico ocorrerá uma nova eleição, conforme parágrafo único do Artigo 18 do  Regulamento para eleição de chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR.

8.7 A comissão elaborará um relatório final a ser encaminhado à Direção do campus, para a homologação e publicação dos resultados.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DE CADA ETAPA E SUAS HOMOLOGAÇÕES PÓS RECURSOS

9.1. Respeitando os prazos estipulados no item 3 deste edital, a comissão de Eleição divulgará, na área específica de editais do campus:

I- A lista com habilitação de servidores eleitores e elegíveis;

II- A lista com homologação de servidores eleitores e elegíveis (pós recurso);

III- A lista de candidaturas habilitadas;

IV- A lista de candidaturas homologadas (pós recursos);

V- A lista de candidato(s) e/ou fiscal(is) habilitado(s);

VI. A lista de candidato(s) e/ou fiscal(is) homologado(s);

VII. A Ata com apuração  dos votos e habilitação do resultado do processo eleitoral;

VIII. A Ata com apuração dos votos e homologação do resultado do processo eleitoral (pós recurso);

9.2 A comissão elaborará um relatório final a ser encaminhado para homologação da Direção do campus Campo Mourão.

 

10. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico (http://portal.utfpr.edu.br/) ou na área específica de editais do campus.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os casos omissos neste Edital serão recebidos pela Comissão de Eleições, que deliberará.

11.2. Os casos omissos e recebidos pela Comissão de Eleições, que de alguma forma, estiver impedida, serão resolvidos pelo Diretor Geral do campus.

11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

11.4. A perda de qualquer um dos prazos constantes neste edital implica a perda do respectivo direito.

11.5 Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.

 

Este edital segue datado eletronicamente e assinado digitalmente pelo diretor do campus e pelo representante da Comissão de Eleição para Chefe do Departamento Acadêmico de Biodiversidade e Conservação da Natureza do Campus Campo Mourão da UTFPR – 2022 , designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 210, de 13 de outubro de 2022.

 

Campo Mourão, 04 de abril de 2023.

 

 

DANIEL KAMIMURA

Presidente da Comissão Responsável pela Eleição 

Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 52, de 30 de março de 2023

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

campus Campo Mourão

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL KAMIMURA, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 04/04/2023, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 04/04/2023, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.015088/2023-10 SEI nº 3358958