Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA |
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Instrução Normativa COENQ-AP/UTFPR nº 12, de 29 de março de 2023
Dispõe sobre as Atividades Complementares Discentes do Curso Superior de Engenharia Química - Campus Apucarana. |
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA DO CAMPUS APUCARANA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução n°103/2019 - COGEP, que trata do Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação da UTFPR, considerando:
As Diretrizes para os cursos de Graduação Regulares da UTFPR, aprovada pela Resolução 90/18 - COGEP, de 03 de dezembro de 2018;
O Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução 081/19, de 26 de julho de 2019;
A Resolução CNE/CES n°2, de 24° de abril de 2019, alterada pela Resolução CNE/CES n° 1, de 26 de março de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.
Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.010376/2023-88,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa torna público no âmbito interno a NORMA COMPLEMENTAR DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DISCENTES do Curso Superior de Engenharia Química do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa se aplica aos discentes ingressantes no curso de graduação em Engenharia Química da UTFPR - campus Apucarana até o 2° semestre de 2022 (referente à Matriz 17).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º - O componente curricular Atividades Complementares (ACs) do Curso de graduação em Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Apucarana, em relação aos objetivos, orientação, execução e critérios de pontuação, rege-se por esta Instrução Normativa e pela Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 04 de agosto de 2022, da UTFPR.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS
Art. 4º - As Atividades Complementares constituem componente curricular obrigatório do curso de Engenharia Química da UTFPR Apucarana e tem por objetivo complementar a formação e contribuir para a construção do perfil do egresso.
Art. 5º - As atividades aceitas para cômputo de ACs, definidas pelo colegiado do curso de Engenharia Química, privilegiam a construção de conhecimentos sociais, humanos, culturais e profissionais e estão relacionadas aos seguintes grupos:
Grupo 2 - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;
Grupo 3 - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.
Art. 6º - A lista de atividades relacionadas a cada área que podem ser contabilizadas como ACs e a respectiva pontuação atribuída está descrita no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 7º - Cabe ao colegiado do curso indicar o Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC), a quem compete:
Orientar os discentes quanto às escolhas das ACs, de forma que estas estejam alinhadas ao desenvolvimento das competências e do perfil do egresso, estabelecidos no PPC;
Orientar os discentes quanto aos procedimentos administrativos relativos às ACs;
Analisar e validar a documentação apresentada pelos discentes, levando em consideração os critérios estabelecidos pelo colegiado do curso de graduação da UTFPR;
Controlar e registrar as ACs desenvolvidas pelos discentes, bem como realizar os procedimentos administrativos e os registros acadêmicos inerentes a essa atividade.
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 8º - O aluno deverá participar de atividades escolhidas a seu critério e de acordo com seus interesses, relacionadas a cada uma das áreas descritas no Art. 5º.
Parágrafo único - Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do discente no curso.
Art. 9º - O discente terá aprovação nas Atividades Complementares se obtiver pelo menos 70 (setenta) pontos e 180 (cento e oitenta) horas de atividades conforme o Quadro de Pontuação apresentado no Anexo I deste Regulamento .
Art. 10º - O discente deverá participar de pelo menos três atividades distintas (uma de cada grupo), e a pontuação máxima atribuída a cada atividade está limitada a 50% da pontuação total a ser obtida.
Art. 11. - A documentação comprobatória das atividades realizadas pode ser apresentada ao PRAC a qualquer momento durante a realização do curso, quando o discente considerar que cumpriu com as exigências para a validação das ACs.
§ 1.º - A matrícula e lançamento das ACs deverá ser realizada de acordo com as datas estabelecidas no calendário acadêmico da UTFPR.
§ 2.º - Não será realizada validação parcial das ACs.
§ 3.º - A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo assinatura e carimbo (ou outra forma de avaliação), e deve especificar carga horária, período de execução e descrição da atividade
Art. 12. Em caso de recurso, o aluno poderá enviar ao Professor Responsável, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, o Recurso de Análise (Anexo II) devidamente preenchido e com a documentação comprobatória anexada. O recurso será avaliado pelo Colegiado do Curso, e o resultado será informado ao aluno em até 7 (sete) dias úteis.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. - Os casos omissos neste Regulamento Complementar serão tratados pela Coordenação em conjunto com o Colegiado do Curso.
Art. 14 - Essa Instrução Normativa entra em vigar a partir de sua data de publicação no Boletim Eletrônico de Serviço.
ANEXOS
ANEXO I
QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA – CAMPUS APUCARANA.
Grupo 1 – Atividades de complementação da formação social, humana e cultural |
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Atividades |
Pontuação |
Unidade |
i. atividades esportivas - participação nas atividades esportivas; |
0,4 |
ptos/hora |
ii. cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira; |
0,5 |
ptos/hora |
iii. participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras; |
0,6 |
ptos/hora |
iv. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural; |
3 |
ptos/atividade |
v. participação como expositor em exposição artística ou cultural. |
3 |
ptos/atividade |
Grupo 2 – Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo |
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Atividades |
Pontuação |
Unidade |
i. participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, AIChE, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição; |
5 |
ptos/semestre |
ii. participação efetiva em trabalho voluntário, atividades beneficentes e atividades comunitárias |
1 |
pto/hora* |
iii. CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares; |
5 |
ptos/semestre |
iv. atuação em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade; |
5 |
ptos/atividade |
v. engajamento como monitor não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar; |
1 |
pto/hora |
vi. participação em projetos de extensão, não remunerados, e de interesse social. |
1 |
pto/hora |
* Quando não houver carga horária descrita, atribuir 5 pontos/atividade.
Grupo 3 – Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional |
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Atividades |
Pontuação |
Unidade |
|
i. participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão; |
0,3 |
ptos/hora |
|
ii. participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; |
2 |
ptos/evento |
|
iii. participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; |
Local |
2 |
ptos/atividade |
Regional |
3 |
ptos/atividade |
|
Nacional |
5 |
ptos/atividade |
|
Internacional |
10 |
ptos/atividade |
|
iv. participação em iniciação científica e tecnológica; |
Remunerado |
0,3 |
ptos/hora |
Não Remunerado |
0,5 |
ptos/hora |
|
v. participação como expositor em exposições técnico-científicas; |
Local |
1 |
ptos/exposição |
Regional |
2 |
ptos/exposição |
|
Nacional |
3 |
ptos/exposição |
|
Internacional |
5 |
ptos/exposição |
|
vi. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico; |
Local |
2 |
ptos/atividade |
Regional |
3 |
ptos/atividade |
|
Nacional |
5 |
ptos/atividade |
|
Internacional |
10 |
ptos/atividade |
|
vii. publicações em revistas técnicas: |
A1 |
40 |
ptos/publicação |
A2 |
30 |
ptos/publicação |
|
B1 |
25 |
ptos/publicação |
|
B2 |
20 |
ptos/publicação |
|
B3 |
15 |
ptos/publicação |
|
B4 |
10 |
ptos/publicação |
|
B5 |
7 |
ptos/publicação |
|
C |
5 |
ptos/publicação |
|
Sem “qualis” |
5 |
ptos/publicação |
|
viii. publicação de resumos/resumos expandidos em anais de eventos técnico-científicos ou em periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional; |
Local |
2 |
ptos/publicação |
Regional |
3 |
ptos/publicação |
|
Nacional |
5 |
ptos/publicação |
|
Internacional |
10 |
ptos/publicação |
|
ix. publicação de trabalhos completos em anais de eventos técnico- científicos ou em periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional; |
Local |
4 |
ptos/publicação |
Regional |
6 |
ptos/publicação |
|
Nacional |
10 |
ptos/publicação |
|
Internacional |
20 |
ptos/publicação |
|
x. estágio não obrigatório na área do curso; |
0,3 |
ptos/hora |
|
xi. trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso; |
0,1 |
ptos/hora |
|
xii. trabalho como empreendedor na área do curso; |
2 |
ptos/atividade |
|
xiii. estágio acadêmico na UTFPR; |
0,3 |
ptos/hora |
|
xiv. participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR; |
3 |
ptos/visita |
|
xv. participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular; |
5 |
ptos/disciplina |
|
xvi. Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica; |
10 |
ptos/semestre |
|
xvii. Monitoria Acadêmica ou Monitor de apoio a disciplina/ laboratório - não remunerada; |
10 |
ptos/semestre |
|
xviii. Monitoria Acadêmica ou Monitor de apoio a disciplina/ laboratório - remunerada; |
8 |
ptos/semestre |
|
xix. Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares. |
3 |
ptos/semestre |
|
xx. Participação em projetos de ensino. |
0,5 |
ptos/hora |
ANEXO II
RECURSO DE ANÁLISE - ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
Eu, ________________________________________________________________________, registro acadêmico nº ___________________, discente do Curso de Graduação em Engenharia Química - Campus Apucarana, solicitico ao Colegiado do Curso a reavaliação da documentação comprobatória referente ás Atividades Complementares, listadas a seguir, de acordo com as justificativas apresentadas.
( ) Estou ciente que devo apresentar juntamente com esse recurso a documentação comprobatória.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Apucarana, ________ de ________________ de________.
_____________________________
Assinatura (discente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBIANE GANASCIM MARQUES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/03/2023, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3358974 e o código CRC (and the CRC code) 282D6142. |
Referência: Processo nº 23064.010376/2023-88 | SEI nº 3358974 |