Boletim de Serviço Eletrônico em 30/03/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORD.CURSO DE ENGENHARIA QUIMICA-AP

Instrução Normativa COENQ-AP/UTFPR nº 12, de  29 de março de 2023 

 

 

  

Dispõe sobre as Atividades Complementares Discentes do Curso Superior de Engenharia Química - Campus Apucarana.

 

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA DO CAMPUS APUCARANA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução n°103/2019 - COGEP, que trata do Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação da UTFPR, considerando:

As Diretrizes para os cursos de Graduação Regulares da UTFPR, aprovada pela Resolução 90/18 - COGEP, de 03 de dezembro de 2018;

O Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução 081/19, de 26 de julho de 2019;

A Resolução CNE/CES n°2, de 24° de abril de 2019, alterada pela Resolução CNE/CES n° 1, de 26 de março de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.

Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.010376/2023-88,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º  Esta Instrução Normativa torna público no âmbito interno a NORMA COMPLEMENTAR DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DISCENTES do Curso Superior de Engenharia Química do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa se aplica aos discentes ingressantes no curso de graduação em Engenharia Química da UTFPR - campus Apucarana até o 2° semestre de 2022 (referente à Matriz 17).

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 3º - O componente curricular Atividades Complementares (ACs) do Curso de graduação em Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Apucarana, em relação aos objetivos, orientação, execução e critérios de pontuação, rege-se por esta Instrução Normativa e pela Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 04 de agosto de 2022, da UTFPR.

 

CAPÍTULO II

 

DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 4º - As Atividades Complementares constituem componente curricular obrigatório do curso de Engenharia Química da UTFPR Apucarana e tem por objetivo complementar a formação e contribuir para a construção do perfil do egresso.

Art. 5º - As atividades aceitas para cômputo de ACs, definidas pelo colegiado do curso de Engenharia Química, privilegiam a construção de conhecimentos sociais, humanos, culturais e profissionais e estão relacionadas aos seguintes grupos:

 

  1. Grupo 1 - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural;
  2. Grupo 2 - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;

  3. Grupo 3 - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.

Art. 6º - A lista de atividades relacionadas a cada área que podem ser contabilizadas como ACs e a respectiva pontuação atribuída está descrita no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 7º - Cabe ao colegiado do curso indicar o Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC), a quem compete:

 

CAPÍTULO III

 

DO DESENVOLVIMENTO E  AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 8º - O aluno deverá participar de atividades escolhidas a seu critério e de acordo com seus interesses, relacionadas a cada uma das áreas descritas no Art. 5º.

Parágrafo único - Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do discente no curso.

Art. 9º - O discente terá aprovação nas Atividades Complementares se obtiver pelo menos 70 (setenta) pontos e 180 (cento e oitenta) horas de atividades conforme o Quadro de Pontuação apresentado no Anexo I deste Regulamento .

Art. 10º - O discente deverá participar de pelo menos três atividades distintas (uma de cada grupo), e a pontuação máxima atribuída a cada atividade está limitada a 50% da pontuação total a ser obtida.

Art. 11. - A documentação comprobatória das atividades realizadas pode ser apresentada ao PRAC a qualquer momento durante a realização do curso, quando o discente considerar que cumpriu com as exigências para a validação das ACs.

§ 1.º - A matrícula e lançamento das ACs deverá ser realizada de acordo com as datas  estabelecidas no calendário acadêmico da UTFPR.

§ 2.º - Não será realizada validação parcial das ACs.

§ 3.º - A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo assinatura e carimbo (ou outra forma de avaliação), e deve especificar carga horária, período de execução e descrição da atividade

Art. 12. Em caso de recurso, o aluno poderá enviar ao Professor Responsável, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, o Recurso de Análise (Anexo II) devidamente preenchido e com a documentação comprobatória anexada. O recurso será avaliado pelo Colegiado do Curso, e o resultado será informado ao aluno em até 7 (sete) dias úteis.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. - Os casos omissos neste Regulamento Complementar serão tratados pela Coordenação em conjunto com o Colegiado do Curso.

Art. 14 - Essa Instrução Normativa entra em vigar a partir de sua data de publicação no Boletim Eletrônico de Serviço.

 

ANEXOS

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA – CAMPUS APUCARANA.

 

Grupo 1 – Atividades de complementação da formação social, humana e cultural

Atividades

Pontuação

Unidade

i. atividades esportivas - participação nas atividades esportivas;

0,4

ptos/hora

ii. cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira;

0,5

ptos/hora

iii. participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras;

0,6

ptos/hora

iv. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural;

3

ptos/atividade

v. participação como expositor em exposição artística ou cultural.

3

ptos/atividade

 

Grupo 2 – Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo

Atividades

Pontuação

Unidade

i. participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, AIChE, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição;

5

ptos/semestre

ii. participação efetiva em trabalho voluntário, atividades beneficentes e atividades comunitárias

1

pto/hora*

iii. CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares;

5

ptos/semestre

iv. atuação em palestras técnicas, seminários, cursos

da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade;

5

ptos/atividade

v. engajamento como monitor não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar;

1

pto/hora

vi. participação em projetos de extensão, não

remunerados, e de interesse social.

1

pto/hora

* Quando não houver carga horária descrita, atribuir 5 pontos/atividade.

 

Grupo 3 – Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional

Atividades

Pontuação

Unidade

i. participação em cursos extraordinários da sua área

de formação, de fundamento científico ou de gestão;

0,3

ptos/hora

ii. participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos;

2

ptos/evento

iii. participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos;

Local

2

ptos/atividade

Regional

3

ptos/atividade

Nacional

5

ptos/atividade

Internacional

10

ptos/atividade

iv. participação em iniciação científica e tecnológica;

Remunerado

0,3

ptos/hora

Não

Remunerado

0,5

ptos/hora

v. participação como expositor em exposições técnico-científicas;

Local

1

ptos/exposição

Regional

2

ptos/exposição

Nacional

3

ptos/exposição

Internacional

5

ptos/exposição

vi. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico;

Local

2

ptos/atividade

Regional

3

ptos/atividade

Nacional

5

ptos/atividade

Internacional

10

ptos/atividade

vii. publicações em revistas técnicas:

A1

40

ptos/publicação

A2

30

ptos/publicação

B1

25

ptos/publicação

B2

20

ptos/publicação

B3

15

ptos/publicação

B4

10

ptos/publicação

B5

7

ptos/publicação

C

5

ptos/publicação

Sem “qualis”

5

ptos/publicação

viii. publicação de resumos/resumos expandidos em anais de eventos técnico-científicos ou em periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional;

Local

2

ptos/publicação

Regional

3

ptos/publicação

Nacional

5

ptos/publicação

Internacional

10

ptos/publicação

ix. publicação de trabalhos completos em anais de eventos técnico- científicos ou em periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional;

Local

4

ptos/publicação

Regional

6

ptos/publicação

Nacional

10

ptos/publicação

Internacional

20

ptos/publicação

x. estágio não obrigatório na área do curso;

0,3

ptos/hora

xi. trabalho com vínculo empregatício, desde que na

área do curso;

0,1

ptos/hora

xii. trabalho como empreendedor na área do curso;

2

ptos/atividade

xiii. estágio acadêmico na UTFPR;

0,3

ptos/hora

xiv. participação em visitas técnicas organizadas pela

UTFPR;

3

ptos/visita

xv. participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular;

5

ptos/disciplina

xvi. Participação em Empresa Júnior, Hotel

Tecnológico, Incubadora Tecnológica;

10

ptos/semestre

xvii. Monitoria Acadêmica  ou  Monitor de apoio a disciplina/ laboratório - não remunerada;

10

ptos/semestre

xviii. Monitoria Acadêmica ou Monitor de apoio a disciplina/ laboratório - remunerada;

8

ptos/semestre

xix. Participação em projetos multidisciplinares ou

interdisciplinares.

3

ptos/semestre

xx. Participação em projetos de ensino.

0,5

ptos/hora

 

ANEXO II

RECURSO DE ANÁLISE - ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

 

Eu, ________________________________________________________________________, registro acadêmico nº ___________________, discente do Curso de Graduação em Engenharia Química - Campus Apucarana, solicitico ao Colegiado do Curso a reavaliação da documentação comprobatória referente ás Atividades Complementares, listadas a seguir, de acordo com as justificativas apresentadas.

(   ) Estou ciente que devo apresentar juntamente com esse recurso a documentação comprobatória.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Apucarana, ________ de ________________ de________.

 

_____________________________

Assinatura (discente)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBIANE GANASCIM MARQUES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/03/2023, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.010376/2023-88 SEI nº 3358974