Boletim de Serviço Eletrônico em 30/03/2023

MINUTA

 
 

Instrução normativa coelt-ap/utfpr Nº03 de 30 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a normatização complementar dos Estágios Curriculares para o Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR campus Apucarana.

 

O COLEGIADO DA COORDENAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, campus Apucarana, no uso de suas atribuições, considerando o REGULAMENTO DO COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UTFPR, Resolução nº103/2019 - COGEP, considerando O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR, Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de junho de 2020, que estabelece procedimentos para a realização e acompanhamento de estágios nos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e no Ensino Superior da UTFPR, expede a presente normatização.

 

Art. 1º  Esta Instrução Normativa, com base na Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de junho de 2020, estabelece as normas e as diretrizes complementares dos ESTÁGIOS CURRICULARES no âmbito do Curso Superior de Graduação em Engenharia Elétrica do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado integrante do projeto pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Apucarana, na forma de componente curricular desenvolver-se-á de acordo com as normas estabelecidas por este regulamento complementar e pela RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

§ 1º A carga horária do Estágio Curricular Supervisionado deve ser integralizada até o 10º período do curso, compondo-se de uma carga horária obrigatória (Estágio Curricular Obrigatório), podendo adicionalmente, ser composta de uma carga horária excedente (acrescida à carga horária regular e obrigatória) a ser desenvolvida de forma opcional (Estágio Não Obrigatório) ou na forma de Estágio Curricular Obrigatório.

§ 2º O Estágio Curricular Obrigatório será constituído de no mínimo 360 horas e os acadêmicos poderão iniciá-lo a partir do 8º período do curso.

§ 3º O Estágio Não Obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º período do curso.

§ 4º O Estágio poderá ser realizado em unidades concedentes (públicas, privadas ou do terceiro setor), devidamente conveniadas com a UTFPR, bem como, com profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, que apresentem condições de proporcionar experiência prática na área de formação do estudante, ou desenvolvimento sociocultural ou científico, pela participação em situações da vida e do trabalho em seu meio.

§ 5º A Unidade Concedente de Estágio deve ofertar instalações que tenham condições de proporcionar aos discentes atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho;

§ 6º Excepcionalmente, mediante a aprovação do PRAE, o Estágio Curricular Obrigatório na unidade concedente poderá ser substituído por um estágio a ser desenvolvido em um dos laboratórios do Curso de Engenharia Elétrica da UTFPR - Campus Apucarana.

§ 7º Poderá aproveitar tempo de atuação como bolsista ou discente voluntário em programas ou projetos de pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento tecnológico, bem como discentes com projetos em andamento no hotel tecnológico da UTFPR, desde que atendam à área de formação profissional prevista no PPC (nos termos da legislação vigente);

§ 8º Poderá aproveitar tempo de atuação profissional em área correlata ao curso como Estágio Obrigatório, para discentes que estejam no mínimo no 9º período do curso e tenham trabalhado, nos últimos dois anos, formalmente registrado por pelo menos 12 meses, com carga horária igual ou superior à 360 horas (nos termos da legislação vigente).

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º Como parte integrante do currículo do curso de Engenharia Elétrica da UTFPR – Campus Apucarana, o Estágio Curricular Obrigatório tem por objetivos:

I. Facilitar a futura inserção e familiarização do estudante no ambiente de trabalho;

II. Facilitar a adaptação social e psicológica do estudante à sua futura atividade profissional;

III. Propiciar condições de treinamento específico pela aplicação, aprimoramento e complementação dos conhecimentos adquiridos no curso;

IV. Complementar as competências e habilidade previstas no perfil do egresso;

V. Oferecer subsídios à identificação de preferências na escolha de sua especialização profissional;

VI. Desenvolver a capacidade crítica e de expressão oral dos estagiários, quando da elaboração e apresentação do relatório de estágio. 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 4º A estrutura do componente Estágio Curricular Supervisionado deve contar com os seguintes membros:

I. Coordenador do curso;

II. Professor responsável pela atividade de estágio (PRAE);

III. Professor orientador de estágio;

IV. Supervisor de estágio;

V. Estudante estagiário.

Parágrafo único: As atribuições das partes envolvidas no processo de estágio estão descritas no regulamento dos estágios curriculares supervisionados dos cursos de bacharelado, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR (Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de junho de 2020).

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA, DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO

Art. 5º Os procedimentos de matrícula, desenvolvimento e acompanhamento do Estágio Curricular Supervisionado serão norteados de acordo com a Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de junho de 2020.

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

Art. 6º A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório ocorrerá nos seguintes momentos, locais e condições:

I. Reunião de avaliação entre o Professor Orientador de Estágio e o estudante, quando transcorridas aproximadamente 100 (cem) horas de estágio, com o devido preenchimento dos relatórios de orientação (Art. 36, VI da Res. nº 01/20);

II. Com apresentação dos relatórios parciais de estágio, em prazo não superior a 6 meses e devidamente assinados:

III. Relatório Parcial de Estágio – Aluno;

IV. Relatório Parcial de Supervisão de Estágio – UCE;

V. Relatório de Acompanhamento de Estágio – Orientador (presencial ou à distância).

VI. Entrega do Relatório final de estágio ao orientador devidamente assinado pelo supervisor, orientador e aluno.

§ 1º Caberá ao orientador o lançamento dos relatórios no Sistema Integrado de Estágio (SIE) e no processo SEI do respectivo aluno em formato digital (PDF). O número do processo SEI do orientado deverá ser solicitado ao PRAE para que ele encaminhe o processo para a unidade COELT-AP (Art. 36, VII da Res. nº 01/20).

§ 2º Caso o estágio curricular obrigatório seja desenvolvido em mais de uma UCE, deverá ser observado os incisos I, II e III deste Artigo para cada UCE e considerado uma média aritmética na avaliação.

Art. 7º Após a conclusão do Estágio, o aluno deve apresentar o Relatório Final de Estágio para o orientador em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por igual período desde que previamente justificado e aceito pelo PRAE, sempre observando a data limite estabelecida em calendário acadêmico e demais exigências estabelecidas pela Coordenação do Curso.

Art. 8º O orientador deverá realizar a avaliação da documentação citada no Art 5° inciso III e inserir um despacho no Processo SEI do estágio obrigatório do discente com a nota final do estágio em um período não superior a 7 dias corridos após o recebimento do relatório final já com as devidas correções solicitadas e assinado pelo supervisor da empresa.

§ 1° A conclusão do processo avaliativo deverá ser comunicada, via e-mail institucional, ao Professor Responsável pela Atividade de Estágio.

§ 2° As avaliações ocorrerão ao longo de cada semestre letivo, respeitando o Calendário Acadêmico da UTFPR.

§ 3° A avaliação consistirá na atribuição de nota entre 0 (zero) e 10 (dez) pelo orientador, avaliando a compatibilidade das atividades desenvolvidas com o Plano de Estágio apresentado. O discente será considerado aprovado se obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).

Art. 9º O lançamento da nota final no Sistema Acadêmico da UTFPR será realizado pelo PRAE no prazo de até 7 dias corridos após receber do orientador o comunicado, via e-mail institucional, da finalização do processo avaliativo.

Art. 10º A inobservância do disposto neste regulamento implicará na reprovação do estudante na disciplina de Estágio Curricular Obrigatório e na realização de novo estágio.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11º O estagiário poderá cumprir as 360 horas de Estágio Curricular Obrigatório em mais de uma unidade concedente de estágio, desde que o estágio em qualquer uma das unidades concedentes seja igual ou superior a 120 horas ratificado pela entrega de no mínimo o relatório completo referente ao período de estágio. Se for menor que 120 horas, a atividade não será contabilizada.

Art. 12º As disposições sobre desligamento do estudante e validação do estágio curricular obrigatório estão disponíveis na Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de junho de 2020.

Art. 13º Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do curso de Engenharia Elétrica, após ouvidos a coordenação de Estágio e o professor orientador.

Art. 14º Fica revogado a Instrução Normativa COELT-AP/UTFPR nº 3, de  02 de dezembro de 2021.

Art. 15º A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) BRUNO DE NADAI NASCIMENTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/03/2023, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.006887/2023-03 SEI nº 3362303