Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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Instrução Normativa COENQ-FB/UTFPR nº 4, de 31 de março de 2023
Dispõe sobre as normas operacionais para o Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do Curso de Engenharia Química do Campus Francisco Beltrão. |
O Colegiado do Curso de Engenharia Química DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificada em 27 de novembro de 2019 que aprova o Regulamento dos Colegiados, considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de curso (TCC);
Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução n° 81/19 – COGEP, de 26 de julho de 2019;
Considerando o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução n° 180/22 – COGEP, de 05 de agosto de 2022;
Considerando a Instrução Normativa n° 08/21 – PROGRAD, de 26 de novembro de 2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação (TCC) da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT);
Considerando a Resolução Conjunta COPPG/COGEP Nº 01/2021, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) da Graduação e da Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.051250/2021-00;
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do Curso de Engenharia Química do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
CAPÍTULO I
Do desenvolvimento do TCC1 e do TCC2
Art. 2º O TCC deverá ser desenvolvido individualmente sob orientação de um professor do quadro efetivo do Campus Francisco Beltrão.
I - quando o TCC for orientado por professor não pertencente ao Departamento Acadêmico de Engenharias (DAENG), necessariamente deverá ser coorientado por um professor do DAENG;
II - não há restrição de número de discentes orientados por um mesmo professor em TCC1 e TCC2 em um mesmo semestre;
III - professores substitutos poderão apenas coorientar o TCC;
IV - o TCC poderá conter no máximo dois (02) coorientadores.
Art. 3º A apresentação da Proposta do Projeto de Pesquisa deverá ser realizada na disciplina de TCC1. O discente deverá formalizar a Proposta do Projeto de Pesquisa por escrito (segundo modelo definido no Anexo I) ao Professor Responsável pelo TCC (PRATCC), com ciência e aprovação do Professor Orientador, até data limite estabelecida (ver calendário para encaminhamentos na disciplina de TCC1 do período letivo vigente).
Art. 4º O Professor Orientador do TCC1 ou do TCC2 deverá emitir relatório de acompanhamento (Anexo II), em acordo com o Art. 14 do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os Cursos de Graduação da UTFPR (ver calendário para encaminhamentos na disciplina de TCC1 e TCC2 do período letivo vigente).
Art. 5° O TCC pode ser caracterizado como extensionista e, para isso, é necessário que o trabalho contemple atividades que envolvam de forma ativa e direta as comunidades externas à UTFPR – conforme preconiza a Resolução COGEP/UTFPR n° 167/2022, esteja vinculado a um projeto/programa de extensão cadastrado no Sistema de Acompanhamento de Projetos da UTFPR e seja aprovado pelo Professor Responsável pelas Atividades de Extensão (PRAExt) e pelo Colegiado do Curso de Engenharia Química.
CAPÍTULO II
Das condições necessárias para aprovação em TCC1
Art. 6º O discente deverá submeter o Projeto de Pesquisa escrito à avaliação de dois membros da banca com antecedência mínima de sete (07) dias corridos até a data da apresentação oral do TCC1. Um membro nato é o orientador e a escolha do segundo membro para avaliação do projeto é feita por indicação do Professor Orientador.
Art. 7º O documento que caracteriza o Projeto de Pesquisa deve conter no máximo trinta (30) páginas, e deve seguir o modelo apresentado pelo PRATCC em disciplina de TCC1.
Art. 8º A apresentação oral do Projeto de Pesquisa será realizada durante os seminários de avaliação de TCC1, em data previamente agendada com o PRATCC, na forma de mostra de pôsteres. A avaliação será realizada por um avaliador escolhido pelo PRATCC para cada projeto.
Art. 9º A avaliação do Projeto de Pesquisa escrito consistirá de nota parcial para aprovação em TCC1, correspondendo a 40% da nota final. A apresentação oral do Projeto de Pesquisa corresponderá a 30% da nota final. O relatório de acompanhamento emitido pelo Professor Orientador (Anexo II) também corresponderá a 30% da nota final.
CAPÍTULO III
Das condições necessárias para aprovação em TCC2
Art. 10. O discente deverá inscrever-se, junto ao PRATCC, para participar do seminário de defesa final do TCC2. No ato da inscrição, o discente deverá submeter o trabalho escrito à defesa e aprovação dos três membros da banca.
I - o produto final do TCC poderá ser apresentado no formato de texto monográfico ou artigo/coletânea de artigos. Entende-se por texto monográfico apresentado com a estruturação (formato) indicada pelas Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR. Enquanto o formato artigo deverá conter o resumo para o depósito no RIUT, além das seções pré-textuais obrigatórias indicada pelas Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR, o resumo do artigo, e as seções textuais introdução, metodologia, resultados e discussão e bibliografia. Não serão aceitos artigos já publicados, ainda que na mesma temática do TCC (esses poderão ser utilizados para validação de atividades complementares). Um modelo das páginas iniciais do trabalho encontra-se no Anexo III;
II - a entrega do arquivo de texto do TCC para a banca deverá ser feita com no mínimo sete (07) dias de antecedência à data da defesa do TCC2;
III - fica sob responsabilidade do discente e do Professor Orientador definir junto aos membros da banca a data, horário e local da apresentação, seguindo calendário do período letivo correspondente;
IV - a escolha da banca examinadora será realizada previamente junto ao Professor Orientador e, se necessário, junto ao PRATCC.
Art. 11. O modelo do Termo de Autorização para Defesa Final necessário para efetivar a inscrição, encontra-se no Anexo IV. Este documento deve ser entregue no ato da inscrição para a defesa.
Art. 12. É obrigatória a entrega do documento de Solicitação de Defesa do Trabalho de Conclusão De Curso II (Anexo V) ao PRATCC.
Art. 13. O trabalho escrito consistirá de nota parcial para aprovação em TCC2, correspondendo a 50% da nota final. A nota da defesa do trabalho na forma de seminário público corresponderá a 50% para compor a nota final.
Art. 14. Após a data da defesa do TCC2, o discente terá um prazo de máximo de dez (10) dias para realizar as correções apontadas pelos componentes da banca e enviar ao PRATCC.
CAPÍTULO IV
Da apresentação oral do TCC2
Art. 15. A apresentação oral do TCC2, sob presidência do Professor Orientador, transcorrerá de acordo com as etapas abaixo e na ordem citada:
i - Abertura da sessão pública pela presidência da banca;
ii - Composição da banca examinadora;
iii - Apresentação do trabalho pelo discente, com a duração mínima de quinze (15) minutos e máxima de vinte (20) minutos;
iv - Arguição com duração máxima de dez (10) minutos para cada membro da banca;
v - Deliberações - reunião restrita aos membros da banca examinadora para a definição do conceito final;
vi - Preenchimento e assinatura de todos os documentos pertinentes;
vii - Divulgação do resultado ao discente;
viii - Encaminhamento das fichas de avaliação e da ata final da sessão pelo presidente da banca examinadora, ao PRATCC.
CAPÍTULO V
Das disposições finais
Art. 16. A matrícula no componente curricular TCC2 poderá ser renovada para períodos subsequentes, até o limite de 3 períodos, precedida de pedido de renovação com justificativa e cronograma de conclusão emitida pelo Professor Orientador e encaminhada ao PRATCC para que possa ser apreciada pelo Colegiado do Curso.
Art. 17. Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Química da UTFPR Campus Francisco Beltrão.
Art. 18. Fica revogada a Instrução Normativa COENQ-FB/UTFPR nº 1, de 25 de novembro de 2021.
Art. 19. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 31 de março de 2023.
ANEXOS
ANEXO I
Proposta do Projeto de pesquisa
ANEXO II
Relatório de Acompanhamento
ANEXO III
Modelo das páginas iniciais do trabalho escrito
ANEXO IV
Termo de autorização para a defesa final
ANEXO V
Solicitação de Defesa do Trabalho de Conclusão De Curso II (TCC2)
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDA BATISTA DE SOUZA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2023, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3363022 e o código CRC (and the CRC code) 6485C0ED. |
Referência: Processo nº 23064.051250/2021-00 | SEI nº 3363022 |