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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
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EDITAL 007/2023 - DIRGRAD-CP
PROGRAMA DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DA UTFPR
Da ordem do Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a Diretoria de Graduação e Educação profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para ano de 2023, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária do Campus Cornélio Procópio da UTFPR - Monitoria de Atendimento (MAT) e Monitoria de Apoio ao Docente (MAP).
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria Voluntária do Campus Cornélio Procópio da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2. A concessão da vaga na Monitoria Voluntária está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3. O Estudante-Monitor Voluntário NÃO TERÁ NENHUMA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA OU BOLSA pelo exercício da Monitoria Voluntária.
2.4. O período de vigência da Monitoria Voluntária será de 03 de abril a 15 de dezembro de 2023, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Estudante-Monitor Voluntário ou pelo Professor Orientador.
2.5. Os Estudantes-Monitores Voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
2.6. A carga horária semanal do estudante monitor voluntário é de 9 (nove) horas/aula semanais de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 4 (quatro) horas atividade (tempos) diárias.
2.7 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus horários de Atividades, em comum acordo com o(a) professor(a) orientador(a), não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.8 Os horários de atendimento ao aluno pelo monitor, quando da Monitoria de Atendimento (MAT) deverão ser disponibilizados para todos os estudantes das turmas do professor(a) orientador(a) com a mesma denominação. Os atendimentos poderão ser remotos ou presenciais. Além dos horários, também deverá ser disponibilizado o link de atendimento (por exemplo, o link da sala Google Meet). Os monitores de Apoio ao Docente (MAP) também poderão realizar atendimento aos estudantes, mediante plano de trabalho estabelecido junto ao professor orientador.
2.9 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Plano de Trabalho específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e assinado remotamente via Sistema de Informação Eletrônica (SEI) pelo Departamento de Educação Câmpus Cornélio Procópio (DEPED-CP).
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor Voluntário:
IV. Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, Campus do estudante atendido, Meio de atendimento (presencial ou remoto), Data do atendimento, Tempo de duração do atendimento em minutos, Tema do atendimento (tópico da disciplina);
V. Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor de atendimento aos estudantes, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
VI. Participar das reuniões com o DEPED quando convocados; e
VII. Elaborar mensalmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes REGULARMENTE MATRICULADOS nos cursos presenciais de graduação e de pós-graduação (Stricto Sensu) da UTFPR, que já tenham cursado a disciplina a qual é indicado como monitor.
5. DA INDICAÇÃO DO MONITOR VOLUNTÁRIO
5.1 Não haverá inscrição para seleção de candidatos. O(a) docente que tiver disponibilidade para organizar e orientar as atividades de monitoria, poderá convidar um(a) aluno(a) que tenha disponibilidade para participar das atividades da monitoria, e então indicá-lo(a). O processo inverso também é possível, ou seja, o(a) aluno(a) poderá procurar o(a) docente da disciplina que tenha interesse em participar como monitor, e caso o(a) docente tenha disponibilidade para organizar e orientar as atividades de monitoria então este(a) aluno(a) poderá ser indicado pelo(a) docente.
5.2 Cada Professor(a) poderá indicar apenas 1 voluntário para cada disciplina que ministra.
5.3 Para participar do Programa de Monitoria Voluntária o candidato a qualquer vaga deverá:
5.4 O(A) Professor(a) Orientador(a) realizará a seleção, ou a indicação, do aluno para sua disciplina através do envio de um e-mail para o DEPED (deped-cp@utfpr.edu.br), manifestando o interesse no Programa e para qual Monitoria (de Atendimento - MAT, ou de Apoio ao Docente - MAP). Em seguida, deverá preencher o Plano de Trabalho do monitor voluntário que será disponibilizado pelo DEPED-CP.
5.5 A indicação do monitor voluntário implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo DEPED-CP, observada a legislação vigente.
Cornélio Procópio, 30 de março de 2023.
Prof. Dr. José Augusto Fabri
Diretor Geral em Exercício da UTFPR-CP
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A), em (at) 30/03/2023, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 3363249 |