Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 103, de 29 de março de 2022
Aprova o Regulamento do Comitê de Governança Digital (CGD), vinculado à Reitoria da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;
considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;
considerando a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública entre outras providências;
considerando o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
considerando o Decreto nº 11.260, de 22 de novembro de 2022, que dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020;
considerando o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação entre outras providências;
considerando o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
considerando o art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que dispõe acerca da formação de estruturas colegiadas;
considerando a Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, que trata da Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e entidades da administração pública federal;
considerando a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, na versão compilada com as alterações das Instruções Normativas SGD/ME nº 202, de 2019, SGD/ME nº 31, de 2021 e SGD/ME nº 47, de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal; e
considerando o processo nº 23064.056950/2022-63, o relato do Conselheiro Ricardo Ponestke Seara e a aprovação da plenária do COUNI, com a unanimidade de trinta e quatros votos favoráveis, na 84ª Reunião Extraordinária do dia 29 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o regulamento do Comitê de Governança Digital (CGD), vinculado à Reitoria da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em anexo.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
(assinado eletronicamente)
MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO
Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 20/04/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO À RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 103, de 29 de março de 2022
REGULAMENTO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL (CGD) DA UTFPR
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança Digital (CGD), vinculado à Reitoria da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), como colegiado estratégico, permanente, de natureza consultiva e deliberativa sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recurso de tecnologia da informação e comunicação (TIC), em consonância com as diretrizes da Reitoria e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
§ 1º O CGD terá como objetivo tratar de assuntos relativos à governança digital, planejamento e priorização de projetos de TIC.
§ 2º O CGD será responsável por acompanhar e promover o alinhamento das inciativas, investimentos e ações em TIC com os objetivos estratégicos da UTFPR, descritos em seu PDI.
CAPÍTULO I
DA GOVERNANÇA DIGITAL NA UTFPR
Art. 2º São princípios da governança digital na UTFPR:
I - foco nas partes interessadas;
II - TIC como área estratégica;
III - transparência ativa;
IV - gestão por valor e resultados;
V - desburocratização;
VI - eficiência pública;
VII - prestação de contas;
VIII - conformidade; e,
IX - alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Institucional.
Art. 3º O CGD tem por finalidade nortear a gestão dos recursos relacionados à TIC na UTFPR, com vistas a:
I - compor os interesses das diversas áreas demandantes, identificando e priorizando necessidades;
II - debater a edição e revisão das políticas e diretrizes relacionadas à TIC; e
III - zelar pela racionalização e utilização eficiente dos recursos tecnológicos e humanos, garantindo a evolução digital e seu alinhamento aos projetos institucionais.
Art. 4º Os principais documentos da governança digital na UTFPR são:
I - Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), elaborado pela DIRGTI e aprovado pelo CGD;
II - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), elaborado pela DIRGTI e aprovado pelo CGD;
III - Plano de Contratações de Tecnologia da Informação (PCTI), elaborado pela DIRGTI e aprovado pelo CGD;
IV - Plano de Continuidade de Negócios (PCN), elaborado pela DIRGTI e aprovado pelo CGD;
V - Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC), elaborado por comissão designada pelo assunto e aprovado pelo CGD, COPLAD e COUNI;
VI - Plano de Transformação Digital (PTD), elaborado por comissão designada pelo assunto e aprovado pelo CGD ;
VII - Plano de Dados Abertos (PDA), elaborado por comissão designada pelo assunto e aprovado pelo CGD;
VIII - Relatório de Gestão de TI, inserido anualmente no Relatório de Gestão da UTFPR, elaborado pela DIRGTI e aprovado pelo COPLAD e COUNI; e,
IX - Política de Comunicação, elaborado pela DIRCOM e aprovado pelo COUNI.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CGD
Art. 5º O CGD terá a seguinte composição, na forma do § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.332, de 2020:
I - presidente: Vice-Reitor(a), como responsável pelo alinhamento estratégico;
II - representantes das áreas finalísticas, como responsáveis pelas áreas de negócio:
a) Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD);
b) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG);
c) Pró-Reitor(a) de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC);
III - Diretor(a) de Gestão de Tecnologia da Informação (DIRGTI), como responsável pela área técnica;
IV - Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, como responsável pela área técnica.
§ 1° Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Na impossibilidade de participação do membro titular ou de seu respectivo suplente em reunião convocada pelo CGD, o(a) representante da área de que trata o caput deste artigo deverá, quando da convocação, indicar expressamente ao(à) Presidente o(a) servidor(a) que a representará.
§ 3° O CGD poderá convidar representantes de outras áreas e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º O CGD também será constituído por dois subcomitês:
I - Subcomitê de apoio técnico e acompanhamento das ações deliberadas pelo CGD com membros da DIRGTI, do Escritório de Processos (EPROC) e da Diretoria de Gestão de Comunicação (DIRCOM);
II - Subcomitê de apoio estratégico, composto por especialistas no assunto, para apoiar as decisões do CGD, auxiliando em estudos, discussões e levantamentos de prioridades institucionais.
Parágrafo único: Os subcomitês de que trata o caput deste artigo não possuem direito a voto e deverão trabalhar de forma conjunta.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO CGD
Art. 7º Compete ao CGD, observando também a integração dos campi e o art. 4º deste regulamento:
I - avaliar e deliberar sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da UTFPR, em consonância com o PDI e com as diretrizes da Reitoria;
II - avaliar, alinhar e deliberar, em conformidade com o PDTI, sobre o Plano de Contratações de Tecnologia da Informação (PCTI) da Reitoria e dos campi da UTFPR, para atender ao Sistema de
Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC);
III - propor estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos tecnológicos e humanos de TIC e zelar pelo seu cumprimento;
IV - propor a criação de grupos de trabalho e comissões para auxiliarem nas decisões e operacionalização do Comitê, definindo seus objetivos, composição e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso;
V - propor alterações em seu regulamento;
VI - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação e a processos de Transformação Digital;
VII - estabelecer o cronograma de atividades do Comitê para o exercício, sempre na primeira sessão ordinária;
VIII - instigar, propor e monitorar iniciativas de transformação digital nas atividades fins e meio da instituição;
IX - estabelecer mecanismos e estratégias para avaliar as ações, serviços e processos de transformação digital no âmbito da instituição.
Art. 8º As demandas e projetos a serem analisados deverão ser encaminhados ao CGD, em ato contínuo, pelas áreas interessadas da Gestão da Reitoria, por meio de processo SEI e deverão ser instruídos com as informações e documentos necessários a sua apreciação.
§ 1º As demandas serão inicialmente analisadas por um dos Subcomitês do CGD que elaborará um relatório inicial sobre a demanda apresentada.
§ 2º O Subcomitê poderá solicitar ao presidente do CGD a formalização de grupos de trabalho para realizar a análise da demanda, indicando equipe com conhecimento técnico no assunto a ser tratado.
§ 3º Para fins deste regulamento, considera-se Gestão da Reitoria: as Pró-Reitorias, as Diretorias de Gestão, o Gabinete do Reitor, as Assessorias diretamente ligadas à Reitoria, a Vice-Reitoria e as Diretorias Gerais dos Campi da UTFPR.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DO CGD
Art. 9° O CGD reunir-se-á:
I - ordinariamente, 3 (três) vezes ao ano, mediante convocação do(a) Presidente do CGD, sendo preferencialmente uma reunião em cada um dos três quadrimestres do ano;
II - extraordinariamente, por convocação do Presidente do CGD ou por solicitação formal da maioria absoluta dos seus membros.
§ 1° Os suplentes poderão participar livremente das reuniões, mas somente terão direito a voto quando estiverem na qualidade de substituto do representante titular.
§ 2º As reuniões do CGD serão realizadas com a presença de todos os representantes com direito a voto das áreas que o compõem.
§ 3° As decisões do CGD serão tomadas por votação realizada em processo nominal, aberto e aprovadas pela maioria absoluta dos seus representantes.
§ 4° Além do voto ordinário, o(a) Presidente do CGD terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 5º Todas as áreas do CGD devem estar representadas nas reuniões por seu titular ou respectivo suplente para discussão e votação, observado o disposto no § 2º do art. 5º.
Art. 10. O resultado das votações será registrado em ata e comunicado ao interessado e à Reitoria.
Art. 11. O prazo de convocação para as reuniões ordinárias será de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis por meio de apresentação da pauta com os respectivos processos que serão tratados.
Parágrafo único: Em caso de urgência, devidamente justificada pelo(a) Presidente, o prazo de convocação das reuniões extraordinárias será de 3 (três) dias úteis.
Art. 12. As reuniões serão preferencialmente virtuais.
Parágrafo único: As reuniões do CGD serão gravadas e disponibilizadas na página do Comitê.
Art. 13. O apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CGD serão prestados pelo Subcomitê de apoio técnico, ao qual compete, ainda, assistir o CGD nas atividades de secretaria e demais atividades de apoio logístico, em reuniões ordinárias e extraordinárias.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O CGD manterá no sítio institucional informações sobre seu funcionamento e contato.
Art. 15. A participação no CGD e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 16. As dúvidas suscitadas na aplicação deste regulamento serão dirimidas por deliberação dos membros do CGD.
Art. 17. Revoga-se a Resolução COPLAD nº 02/2012, de 13 de dezembro de 2012, que aprovou o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da UTFPR.
Art. 18. Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Referência: Processo nº 23064.056950/2022-63 | SEI nº 3365685 |