Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUIMICA-PG

 

EDITAL nº 10/2023-DIRPPG

Pelo presente, faço saber aos interessados que encontram-se abertas as inscrições de alunos interessados em fazer parte da relação classificatória, formação de reserva de bolsistas, para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UTFPR – Câmpus Ponta Grossa, obedecendo às seguintes condições:

 

1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1.1 Poderão participar do processo de seleção todos os alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.

1.2 O valor da bolsa é definido pelo órgão de fomento. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam liberadas pelo órgão de fomento e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

1.3 Para seleção dos candidatos será utilizado o coeficiente de rendimento da graduação (normalizado para ficar no mínimo 0 (zero) e no máximo 1 (um), e a classificação da análise do Curriculum Vitae do candidato obrigatoriamente obtido da PLATAFORMA LATTES do CNPq, com um total máximo de 100 (cem) pontos e de acordo com a planilha de pontuação (Anexo I).

 1.4 A nota final será obtida da média ponderada: N=0,7*(Coeficiente de rendimento da graduação)+0,3*(classificação da análise do Curriculum Vitae). Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver maior coeficiente de coeficiente de rendimento da graduação.

Coeficiente de rendimento da graduação: Se o histórico do candidato já apresenta o coeficiente geral de rendimento, o candidato poderá usá-lo. Se não, o coeficiente de rendimento será determinado através da somatória da nota multiplicada pela carga-horária dividida pela somatória das cargas horárias consideradas. Só as disciplinas presenciais (com presença obrigatória) serão consideradas. Estágios, residências, trabalhos de fim de curso e demais atividades complementares não contam para o coeficiente de rendimento, bem como quaisquer outras atividades não presenciais.

Exemplo: Supondo as disciplinas Física, Estatística, Estágio Obrigatório e Álgebra Linear.

Física nota 8,0 CH (carga horária) = 180 horas

Estatística nota 6,8 CH (carga horária) = 90 horas

Estágio Obrigatório nota 9,5 CH (carga horária) = 300 horas

Álgebra Linear nota 6,0 CH (carga horária) = 40 horas

 

Desconsidera-se o estágio, e calcula-se o CR: (8,0x180 + 6,8x90 + 6,0x40)/(180+90+40) = 2292/310 = 0,74 (arredonda-se para a primeira casa após a vírgula e divide-se por 10 para ficar entre 0(zero) e 1(um)).

 

2. PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 31 de março de 2023  a 03 de abril de 2023, às 17h, e serão realizadas através do envio da ficha de inscrição e dos documentos comprobatórios de forma digitalizada, para o email: ppgeq-pg@utfpr.edu.br.

 

3. DOCUMENTAÇÃO

3.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá enviar por email (ppgeq-pg@utfpr.edu.br), a seguinte documentação:

a) Ficha de inscrição de candidatos para a bolsa preenchida, disponível no link http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/documentos/formularios

b) Uma via do currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I (ver observações ao final do Anexo I), em arquivo PDF único;

c) ANEXO I do presente edital, com a devida pontuação;

d) Declaração de matrícula gerada no Portal do Aluno, para discentes regulares matriculados em 2022.

 

Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação mencionados nas alíneas “a)”, “b)” e “c)” estão automaticamente desclassificados.

 

4. RESULTADO

4.1 A relação com as inscrições homologadas será divulgada no dia 03 de abril de 2023, no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais

4.2 Os recursos referentes às inscrições homologadas serão aceitos até o dia 04 de abril de 2023.

4.3 A relação com a classificação dos candidatos será divulgada até o dia 05 de abril de 2023, no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais

4.4 Os recursos referentes a classificação serão aceitos até o dia 06 de abril de 2023.

4.5 A relação final com a classificação dos candidatos será divulgada até o dia 07 de abril de 2023, no site http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais

 

5. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA(S)

5.1. A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGEQ, ocorrerá após autorização dos respectivos órgãos, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

5.2 Para a implementação da bolsa o aluno deverá estar na condição de regular no Programa.

5.3 A implementação de bolsas seguirá o Regulamento do Programa de Demanda Social CAPES, portaria nº 76 de 14/04/2010.

 

6. VALIDADE

6.1 A seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas até o dia 09 de fevereiro de 2024, ou até o lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGEQ.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Bolsas;

7.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;

7.3. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam este edital;

7.4. O presente edital será publicado até 31 de março de 2023, no edital da secretaria do PPGEQ e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais

7.5. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA MARTINS TEIXEIRA DE ABREU PIETROBELLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/03/2023, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 31/03/2023, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 31/03/2023, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3365929 e o código CRC (and the CRC code) C4B9C1C8.



 

ANEXO I

 

Critérios para a avaliação

Pontuação unitária

Pontuação

máxima

Pontos Declarados

Pontos Homologados (Não Preencher)

a) Participação em Projeto de iniciação Científica, Extensão e/ou Dupla diplomação, por semestre.

5

10

   

b) Monitoria, por semestre.

2,5

5

   

c) Publicação em periódicos. Patente

5

20

   

d) Publicação em anais de eventos

2,5

5

   

e) Capítulo de livro e Organização de livro

2,5

5

   

f) Participação como ministrante em minicursos, cursos, oficinas e palestras,

2

5

   

g) Organização de eventos técnico-científicos

2,5

5

   

h) Participação em eventos técnico-científicos. Membro de Banca de TCC2

1

5

   

i) Prêmios na área de Engenharia.

2,5

5

   

j) Aprovação em disciplinas obrigatórias do PPGEQ

5

20    

k) Aprovação na Qualificação

10

10    

l) Não ter recebido bolsa de nenhuma agência de fomento ou de recursos próprios do campus durante o curso de mestrado

5

5    

Observações:

 Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:

a) Certificado ou declaração que comprove a conclusão em projetos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou em monitoria em disciplinas, devem ser emitidos pela instituição onde o projeto foi realizado, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;

b) Patente: deve ser apresentada a concessão com o nome dos(as) autores(as).

c) Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.

d) Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de mestrado DEVERÃO preencher o ANEXO I com a respectiva pontuação critério solicitado, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO I


Referência: Processo nº 23064.014063/2023-07 SEI nº 3365929