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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. RELACOES EMPRES. E COMUNITARIAS -GP DEP. APOIO PROJETOS TECNOLOGICOS - GP |
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EDITAL nº 02/2023 - DIREC-GP
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OBTENÇÃO DE PATROCÍNIO
A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS GUARAPUAVA, pessoa jurídica de direito público, sediada na Avenida Professora Laura Pacheco Bastos, nº 800, Industrial, CEP: 85053-525, inscrita no CNPJ sob o no 75.101.873/0013-23, neste ato representada pelo seu Diretor-Geral, Marcelo Henrique Granza, doravante denominada simplesmente UTFPR-GP, torna público o presente edital de chamamento público para obtenção de patrocínio para proporcionar a comemoração do aniversário dos 12 anos do campus Guarapuava da UTFPR.
OBJETO E FINALIDADE
Constitui objeto do presente edital o fornecimento de Coffe Break para atender aproximadamente 100 servidores para proporcionar a comemoração do aniversário do campus Guarapuava da UTFPR.
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Para participação no presente edital a empresa interessada deverá oferecer no mínimo os seguintes itens:
salgados simples fritos variados, com no mínimo 03 opções para cada servidor. Os salgados fritos podem variar entre: pastel de carne, coxinha de frango, quibe, rolinho de queijo, enroladinho de vina, bolinha de queijo, rissoles, croquete, etc);
salgados assados variados, com no mínimo 02 opções para cada servidor. Sugestão de salgados assados: esfiha, esfiha aberta, pastel assado, empadinha, croissant, quiche, mini pão de queijo, mini doguinho, mini calzone, mini pizza, bauzinho, mini pão de batata. Os sabores podem ser variados conforme oferta do fabricante: carne, frango, frango e catupiry, queijo, calabresa, palmito, ricota, catupiry, entre outros);
sanduíche, com no mínimo 01 opção por servidor. Sugestão de sanduíche: mini sanduíche pão sírio, mini x-salada ou mini x-frango;
acompanhamento doce com no mínimo 02 opções por servidor. Sugestão: mini sonho de goiabada, croissant de chocolate, bolachas tipo carolina, ou outro a escolher;
bebidas para acompanhamento do buffet: café preto sem açúcar (disponibilizado em garrafa térmica individual); leite (disponibilizado em garrafa térmica individual), sucos de caixinha (sabores variados, no mínimo 02 sabores)para atender a demanda de servidores durante o coffe break;
entrega, montagem e retirada dos itens do coffe break no local disponibilizado pela UTFPR;
toalhas de mesa, pratos para disposição dos alimentos, guardanapos, açúcar/adoçante, colherinhas entre outros .
A confraternização será realizado em dois momentos no mesmo dia: um pela manhã, com 50 servidores; e outro pela tarde, também com 50 servidores.
PROPOSTA
A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado no horário de atendimento da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC-GP, localizada no bloco R da UTFPR – GP (das 08h as 12h e das 13h as 17h), até às 15:00 do dia 08/05/2023, contendo os seguintes documentos:
Proposta impressa e assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo do Anexo I.
Declaração preenchida, conforme Anexo II, de que a empresa não comercializa produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como relacionados a assuntos políticos e religiosos.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Será escolhida somente uma proposta para o patrocínio, sendo que a análise e a classificação das propostas se dará de acordo com os seguintes critérios:
Atendimento do item 3 deste edital;
Atendimento do subitem 2.1 deste edital;
Se todas as participantes atenderem aos subitens 4.1.1 e 4.1.2 deste edital, serão utilizados os seguintes critérios para desempatar:
Maior variedade de salgados assados;
Maior variedade de salgados fritos;
Maior variedade de sanduíches;
Sorteio.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como relacionados a assuntos políticos e religiosos.
CONTRAPARTIDA OFERECIDA PELA UTFPR-GP
Será concedido um dia durante o mês de maio de 2023 para que a empresa realize a venda de seus produtos para a comunidade do campus, no espaço do Bloco A.
PUBLICAÇÃO
As publicações relativas a este Edital serão realizadas no Diário Oficial da União, na página de Editais do Campus Guarapuava http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=guarapuava, e nas mídias sociais da UTFPR-GP.
FORO
No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital de Patrocínio, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sentido de dirimir inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que um dos partícipes tiver feito tal comunicação ao outro partícipe por escrito.
Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Guarapuava, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail: direc-gp@utfpr.edu.br.
Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-GP).
Guarapuava, 03 de abril de 2023.
Marcelo Henrique Granza
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/04/2023, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3368372 e o código CRC (and the CRC code) 754D3488. |
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA
Em atendimento ao item 3 do edital de chamamento público 02/2023 Direc-GP, encaminhamos a presente proposta composta pelos seguintes itens:
A presente proposta é suficiente para dar atendimento ao subitem 2.2 do edital.
Guarapuava, .......de..........................de 2023.
Empresa:
CNPJ:
Representante Legal:
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao subitem 3.1.2 do edital, declaramos que a empresa não comercializa produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como relacionados a assuntos políticos e religiosos.
Guarapuava, .......de..........................de 2023.
Empresa:
CNPJ:
Representante Legal:
Assinatura do representante legal da empresa
Referência: Processo nº 23064.006629/2023-19 | SEI nº 3368372 |