Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 23/2023 - DIRGRAD
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA - UTFPR CAMPUS CURITIBA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU (IPV) - PORTUGAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Viseu (IPV), em Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Curitiba da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Mestrado em Tecnologias Ambientais do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), em Viseu - Portugal.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2. - A saída dos estudantes ficará condicionada à assinatura do adendo de dupla diplomação entre o curso de origem e o IPV, o que se prevê que ocorrerá nos próximos meses.
2.3 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que cumprir com todas as etapas prevista no Acordo de Dupla Diplomação e após concluir o Curso Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária na UTFPR Campus Curitiba, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Ambiental e Sanitária expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado em Tecnologias Ambientais do IPV. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente. Cabe salientar que para a obtenção desse certificado será necessário realizar uma prova referente ao conteúdo de Acústica Poluição Sonora, caso o estudante não possua disciplina equivalente no seu Histórico Escolar.
2.4 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:
2.4.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.4.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Curitiba.
2.4.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.4.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPV.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPV, podendo ser prorrogado um período adicional de 3 (três) meses, seguido de 1 (um) mês, incluído neste período o tempo necessário para a defesa pública, eventuais correções e entrega final da Dissertação no IPV.
3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC1 e TCC2) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPV, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.3 – As Atividades Complementares serão validadas de forma automática, quando da finalização com êxito, de todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.4 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá elaborar e cumprir o Acordo de Estudos, no modelo do IPV, com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPV) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPV.
3.6.1 - A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital.
3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.10 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados 10 (dez) estudantes do curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária da UTFPR - Campus Curitiba, conforme a ordem de classificação. Este número de vagas foi informado pelo IPV.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPV será em setembro/outubro de 2023, de acordo com o ano letivo de Portugal.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Estar matriculado no curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária da UTFPR - Campus Curitiba, cursando, no mínimo, o 7° período (estudantes desperiodizados), conforme o Histórico Escolar no ato da inscrição.
5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 8° período, e as e também as disciplinas de " Empreendedorismo " e "Auditoria Ambiental", ambas do 9° período, antes de iniciar as atividades no IPV.
5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.
5.4 - Não ter defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades no IPV.
5.5 - Ter concluído um conjunto de disciplinas na UTFPR que possibilitem a creditação de todas as Unidades Curriculares existentes ao Quadro III.1 do Acordo do Programa de Diplomação (ver Quadro de Creditação no Anexo III, deste Edital), antes de iniciar as atividades no IPV.
5.6 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPV.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, Prof.ª Clarice Lemos, obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 - Título Inscrição DD IPV EAS - Seleção 2023
6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato. Subentende-se que o e-mail utilizado para inscrição é o mesmo de contato.
6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:
6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.
6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação, desde que as atividades comprovadas sejam pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da UTFPR-CT. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
6.2.3.5 – Cópia em formato digital do CPF, RG e Passaporte contendo as páginas onde constam a identificação pessoal, número do passaporte e a data de validade até 1° de janeiro de 2025 ou data posterior, ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal.
6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 3 (três) professores indicados pela coordenação do curso.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.
7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Curitiba, sendo que os candidatos selecionados deverão enviar um e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, confirmando seu interesse, sob pena de perder a vaga, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, até as 23h59min do dia 23 de abril de 2023, conforme cronograma no Anexo I, com assunto RECURSO DD IPV EAS EDITAL 23/2023 - DIRGRAD-CT.
8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.
9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO
Do início do período de inscrições até o dia 23 de abril, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar a comissão enviando um e-mail para Prof.ª Clarice Lemos (praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br). Os cancelamentos ocorridos até as 23h59min do dia 23 de abril de 2023, conforme cronograma no Anexo I, não serão considerados como desistência.
10. RESULTADO FINAL
10.1 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.
10.2 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
11. DESISTÊNCIA
11.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:
a) Informar a comissão enviando um e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, Prof.ª Clarice Lemos, que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.
b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.
c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.
d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).
11.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.
11.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.
11.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.
11.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição.
11.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.
11.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.
11.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.
12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
12.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados ao IPV serão contactados pelo PRA-Int do curso (Professora Clarice Lemos), por meio de e-mail ou celular, na qual serão repassados os modelos e as instruções para etapa de candidatura ao Mestrado do IPV, com o propósito de obtenção da Carta de Aceite. Essa etapa consiste no registro e envio dos documentos exigidos, via Plataforma do IPV (https://portal.ipv.pt/candidaturas), conforme o Edital do Mestrado do IPV existente no link: https://www.estgv.ipv.pt/userfiles/SAESTGV/CAND_MST/2023-24/Editais/Edital%20MTA%202023_2025.pdf. A candidatura deverá ser finalizada até horário e data informados no Anexo I, impreterivelmente. A documentação a ser providenciada é:
12.1.1 – Passaporte válido, até 1° de janeiro de 2025 ou data posterior.
12.1.2 – Documento Fiscal, ou seja, o CPF.
12.1.3 – Currículo Lattes, seguido de declarações e/ou certificados relevantes.
12.1.4 – Comprovante de Matrícula no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da UTFPR-CT.
12.1.5 – Declaração de Honra, conforme modelo a ser disponibilizado.
12.1.6 – Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.
12.1.7 – Boletim de Candidatura-IPV, conforme modelo a ser disponibilizado. Obs. Ver informações do curso no link: https://dep.estgv.ipv.pt/departamentos/amb/mestrado-em-tecnologias-ambientais/.
12.1.8 – Declaração de Compromisso, conforme modelo a ser disponibilizado.
12.2 – Na candidatura ao Mestrado do IPV não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada, ou ainda, o envio fora do prazo informado no Anexo I.
12.3 – Após candidatura ao Mestrado do IPV, os candidatos receberão um e-mail dos serviços informáticos/acadêmicos do IPV com as credenciais e os procedimentos a seguir para efetuarem a matrícula.
12.4 – No ato da matrícula no IPV, o candidato terá de apresentar os documentos originais certificados pelas entidades que os emitiram.
12.5 – O descumprimento das condições estabelecidas nos itens 12.1 a 12.4 implica na desclassificação do candidato para participação do programa de Dupla Diplomação no IPV.
12.6 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.1.1) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.
12.7 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até o dia 12 de maio de 2023, de modo a garantir que os candidatos chamados se preparem em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
13.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br.
13.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
13.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
13.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 04 de abril de 2023.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campu Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 04/04/2023, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/04/2023, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL Nº 23 /2023 - DIRGRAD - CT
Atividade |
Data ou período |
|
da data de publicação deste edital até as 23h59min do dia 17 de abril de 2023 |
|
até as 23h59min do dia 20 de abril de 2023 |
|
até as 23h59min do dia 23 de abril de 2023 |
|
até as 23h59min do dia 23 de abril de 2023 |
|
até as 23h59min do dia 25 de abril 2023 |
|
até as 23h59min do dia 25 de abril 2023 |
|
até o dia 28 de abril de 2023 |
|
até 12 de maio de 2023 |
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO; DECLARAÇÃO DE BOLSAS; TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS; FICHA DE PONTUAÇÃO
- FICHA DE INSCRIÇÃO (preencher e assinar)
Nome completo |
|
Data de Nascimento |
|
RG |
|
CPF |
|
Endereço |
|
Cidade |
|
CEP |
|
|
|
Celular |
|
Campus |
|
Curso |
|
Registro Acadêmico (RA) |
|
Mês/ano de ingresso no curso |
|
Período em que encontra (conforme Histórico) |
|
_____________________, _____ de __________________ de 20____
___________________________________
Assinatura
- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- FICHA DE PONTUAÇÃO (preencher e assinar)
Nome completo: _______________________________________________________________
1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 5.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.”
CR Declarado |
CR Declarado x 60 |
CR x 60 homologado (não preencher)
|
2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes, desde que sejam comprovadas e pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da UTFPR-Campus Curitiba. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
2.1) Atividades acadêmicas e atuação na área Ambiental e Sanitária (Pontuação máxima: 70 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
|
2,0 pontos por mês |
|
|
|
2,0 pontos por mês |
|
|
|
1,0 ponto por mês |
|
|
|
2,0 pontos por mês |
|
|
|
1,0 ponto por mês |
|
|
|
0,5 ponto por mês |
|
|
TOTAL 2.1 |
|
|
Nota 1: Em caso de participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEXT) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Inovação (PIBIN) Programa de Educação Tutorial (PET) e/ou Programa de Monitoria Institucional na UTFPR, a documentação (declaração) deverá ser institucional, ou seja, emitida obrigatoriamente pela: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e/ou Diretoria de Relações Empresariais e Comunitária (DIREC) e/ou Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e/ou órgãos equivalentes de outras instituições. Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.
Nota 2 - Em caso de estágio e/ou experiência profissional, a documentação deverá ser cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do Contrato de Estágio (para caso de estágio), todos com informações sobre o período e as atividades desenvolvidas. Somente serão consideradas as atividades e seus respectivos períodos, as realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.
2.2) Artigos completos e/ou resumos, na área de Ambiental e Sanitária ou afins, apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/Local (Pontuação máxima: 20 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
|
5,0 pontos por Artigo Internacional |
|
|
2,5 pontos por Artigo Nacional |
|
|
|
1,5 pontos por Artigo Regional/local |
|
|
|
|
1,5 pontos por Resumo Internacional |
|
|
1,0 pontos por Resumo Nacional |
|
|
|
0,5 pontos por Resumo Regional/Local |
|
|
|
TOTAL 2.2 |
|
|
Nota 3 – Artigos completos e/ou resumos devidamente comprovados por identidade promotora reconhecida na área.
2.3) Outras Experiências (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
|
0,5 ponto por mês |
|
|
|
1,0 ponto por mês |
|
|
|
0,5 ponto por mês |
|
|
TOTAL 2.3 |
|
|
|
TOTAL das Atividades = Total 2.1 + Total 2.2 + Total 2.3 |
|
|
Nota 4 - Em caso de emprego ou estágio ou atividade empreendedora vale as mesmas considerações da Nota 2.
Nota 5 -. Em caso de participação da diretoria de EJ - Empresa Júnior; e/ou CA - Centro Acadêmico; e/ou DCE - Diretório Central dos Estudantes: a documentação (declaração) deverá ser de onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo, informações sobre o cargo ocupado, o período/tempo de atuação da referida atividade do estudante. Somente serão consideradas as atividades e seus respectivos períodos, as realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.
3) Totalização
3.1) Declarada: Pontos declarados pelo Candidato:
P1 = CR x 60
|
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 |
Totalização: P1 + P2
|
3.2) Homologada: Pontos homologados pela Banca de Seleção (não preencher):
P1 = CR x 60 |
P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 |
Totalização: P1 + P2
|
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III – UNIDADES CURRICULARES/DISCIPLINAS A CREDITAR DO EDITAL Nº 23 /2023 - DIRGRAD – CT
Os alunos do Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária da UTFPR campus Curitiba (BEAS/UTFPR-CT) deverão frequentar e obter aprovação nas Unidades Curriculares (UC) do Mestrado em Tecnologias Ambientais do IPV (MTA/IPV), conforme se indica no Quadro III.1.
Quadro III.1 – Disciplinas do BEAS/UTFPR-CT a creditar nas UC do MTA/IPV
UC no BEAS/UTFPR-CT |
Período1 |
CHT2 (horas/aula) |
ECTS3 |
UC no MTA/IPV |
Ano/Sem. |
ECTS |
|
2.º 3º |
60 60 |
4,4 4,5 |
|
1º A/1º S |
6,0 |
|
2.º 5.º |
75 75 |
5,6 5,9 |
|
1º A/1º S |
6,0 |
|
6.º 8.º |
30 60 |
2,4 4,9 |
|
1º A/1º S |
6,0 |
|
7.º 5º |
60 75 |
4,9 5,9 |
|
1º A/1º S |
6,0 |
|
7.º 6º |
45 45 |
3,7 3,5 |
|
1º A/2º S |
6,0 |
|
7.º |
60 |
4,9 |
|
2º A/1º S |
3,0 |
|
8.º |
75 |
6,1 |
|
1º A/2º S |
6,0 |
|
9.º |
45 |
6,2 |
|
1º A/2º S |
6,0 |
|
9.º |
30 |
4,1 |
|
2º A /1º S |
3,0 |
NOTAS: Este quadro refere-se ao Quadro III.1 – UC a creditar aos estudantes da UTFPR – Campus Curitiba no MTA – IPV, pertencente ao Acordo do Programa de Dupla Diplomação na Área de Engenharia Ambiental e Sanitária entre a UTFPR - Campus Curitiba e o IPV.
1 – O Período refere-se ao período do curso em que a disciplina está sendo ofertada.
2 – CHT - Carga Horária Total.
3 – Calculado considerando as CHT da UC e a CHT anual, reportando a 60 ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System) anuais no IPV.
Quadro III.2 – UC a creditar no BEAS/UTFPR-CT aos estudantes da UTFPR em mobilidade
UC no MTA - IPV |
Semestre |
ECTS |
UC na BEAS - UTFPR |
Período1 |
CHT2 (horas/aula) |
Valorização de Resíduos e Ecomateriais |
1.º |
6,0 |
Resíduos Sólidos 2 |
9.º |
30 |
Seminário |
1.º |
9,0 |
Ética, Profissão e Cidadania |
9.º |
30 |
Técnicas de Avaliação da Qualidade do Ar |
2.º |
6,0 |
Disciplinas Eletivas |
10.º |
180 |
Sustentabilidade Energética |
2.º |
6,0 |
|||
Dissertação/Projeto/Estágio |
1.º. e 2.º |
45,0 |
TCC 1 |
9.º |
60 |
TCC 2 |
10.º |
60 |
|||
Estágio Curricular Obrigatório |
9.º/10.º |
400 |
NOTAS: 1 – O Período refere-se ao período do curso em que a disciplina está sendo ofertada.
2 – CHT - Carga Horária Total.