Boletim de Serviço Eletrônico em 04/04/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 26/2023 - DIRGRAD

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA - UTFPR CAMPUS CURITIBA - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Curitiba da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso Mestrado em Tecnologia Ambiental do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.

 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

2.2. - A saída dos estudantes ficará condicionada à assinatura do adendo de dupla diplomação entre o curso de origem e o IPB, o que se prevê que ocorrerá nos próximos meses.

2.3 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária na UTFPR Campus Curitiba, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Ambiental e Sanitária expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.

2.4 - O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos:

2.4.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.

2.4.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Curitiba.

2.4.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

2.4.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da  Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

3.3 – As Atividades Complementares serão validadas de forma automática, quando da finalização com êxito, de todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.4 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos, elaborado no modelo do IPB, com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.

3.5.1 - Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e co-orientadores da UTFPR respeitando o prazo estabelecido pelo IPB para isso.

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação. No caso de o estudante não cumprir com esse Acordo de Estudos ou de ocorrer desempenho abaixo do esperado (notas e/ou frequências), o mesmo poderá ser desligado do programa.

3.6.1 - A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital.

3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso.

3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.

3.10 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 1 (um) estudante do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária na UTFPR Campus Curitiba. Este número de vagas foi informado pelo IPB.

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em setembro de 2023.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Estar matriculado no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da UTFPR - Campus Curitiba, cursando, no mínimo, o 7º período (estudantes desperiodizados), conforme o Histórico Escolar no ato da inscrição.

5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 8º período, antes de iniciar as atividades no IPB.

5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,70 no ato da inscrição.

5.4 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.

5.5 - Não ter defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2), antes de iniciar as atividades no IPB.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, Prof.ª Clarice Lemos, obedecendo às seguintes especificações:

6.2.1 - Título Inscrição DD IPB EAS - Seleção 2023

6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato. Subentende-se que o e-mail utilizado para inscrição é o mesmo de contato.

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:

6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação.

6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.

6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 3 (três) professores indicados pelo coordenador de curso.

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60.

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4.

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

7.5.3 - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Curitiba, sendo que os candidatos selecionados deverão enviar um e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, confirmando seu interesse, sob pena de perder a vaga, conforme cronograma no Anexo I.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, até as 23h59min do dia 23 de abril de 2023, conforme cronograma no Anexo I, com assunto RECURSO DD IPB EAS EDITAL 26/2023 - DIRGRAD-CT.

8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.

 

9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO

 

Do início do período de inscrições até o dia 23 de abril, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar a comissão enviando um e-mail para Prof.ª Clarice Lemos (praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br). Os cancelamentos ocorridos até as 23h59min do dia 23 de abril de 2023, conforme cronograma no Anexo I, não serão considerados como desistência.

 

10. RESULTADO FINAL

10.1 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-Curitiba, conforme cronograma no Anexo I.

10.2 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

11. DESISTÊNCIA

11.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:

a) Informar a comissão enviando um e-mail para praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br, Prof.ª Clarice Lemos, que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.

b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.

c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.

d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).

11.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

11.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.

11.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.

11.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição.

11.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

11.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

11.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.

 

 

12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

12.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 28 de abril, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

12.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB).

12.1.2 - Passaporte válido até 1º de janeiro de 2025 ou data posterior.

12.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

12.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

12.2 - Os modelos e as instruções, para o envio da candidatura completa à DIRINTER, estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital .

12.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 28 de abril.

12.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação.

12.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

12.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até o dia 12 de maio de 2023, de modo a garantir que os candidatos chamados se preparem em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

13.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: praint-dacoc-ct@utfpr.edu.br.

13.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

13.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

13.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Curitiba, 04 de abril de 2023.

 

Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral

Camupus Curitiba

(Assinado Eletronicamente)



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 04/04/2023, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/04/2023, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL Nº 26 /2023 - DIRGRAD - CT

 

Atividade

Data ou período

  1. Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até as 23h59min do dia 14 de abril de 2023

  1. Divulgação do resultado preliminar

até as 23h59min do dia 18 de abril de 2023

  1. Confirmação de interesse ou desistência da vaga

até as 23h59min do dia 20 de abril de 2023

  1. Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59min do dia 20 de abril de 2023

  1. Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

até as 23h59min do dia 25 de abril de 2023

  1. Divulgação do resultado final

até as 23h59min do dia 26 de abril 2023

  1. Candidatura completa dos candidatos

até o dia 28 de abril de 2023

  1. Candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera

até 12 de maio de 2023

 

 

ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO; DECLARAÇÃO DE BOLSAS; TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS; FICHA DE PONTUAÇÃO DO EDITAL Nº 26 /2023 - DIRGRAD - CT

 

- FICHA DE INSCRIÇÃO (preencher e assinar)

Nome completo

 

Data de Nascimento

 

RG

 

CPF

 

Endereço

 

Cidade

 

CEP

 

E-mail

 

Celular

 

 

Campus

 

Curso

 

 

Registro Acadêmico (RA)

 

Mês/ano de ingresso no curso

 

Período em que encontra (conforme Histórico)

 

 

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____

 

 

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

- DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso

____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

 

- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso

____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

 

___________________________________

Assinatura

 

 

 

 

- FICHA DE PONTUAÇÃO

 

Nome completo:  _______________________________________________________________

1) Coeficiente de Rendimento (CR) absoluto. Item 5.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,70 no ato da inscrição.”

 

CR Declarado

CR x 60 Declarado

CR x 60 Homologado (não preencher)

 

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes, desde que sejam comprovadas e pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da UTFPR-Campus Curitiba. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

 

2.1) Atividades acadêmicas e atuação na área Ambiental e Sanitária (Pontuação máxima: 70 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos homologados (não preencher)

  1. Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, PIBEXT, PIBIN e Ações Afirmativas) e/ou PET, devidamente documentada.

2,0 pontos por mês

 

 

  1. Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio), devidamente documentada – Carga horária semanal acima de 10 h.

2,0 pontos por mês

 

 

  1. Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio), devidamente documentada – Carga horária semanal até ou igual a 10 h.

1,0 ponto por mês

 

 

  1. Estágio Obrigatório e não obrigatório, devidamente documentado – Carga horária semanal acima de 20h

2,0 pontos por mês

 

 

  1. Estágio Obrigatório e não obrigatório, devidamente documentado – Carga horária semanal até ou igual a 20h

1,0 ponto por mês

 

 

  1. Experiência profissional na área Ambiental e Sanitária ou afins, devidamente documentada.

0,5 ponto por mês

 

 

TOTAL 2.1

 

 

 

Nota 1: Em caso de participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEXT) e/ou Programa Institucional de Bolsas de Inovação (PIBIN) Programa de Educação Tutorial (PET) e/ou Programa de Monitoria Institucional na UTFPR, a documentação (declaração) deverá ser institucional, ou seja, emitida obrigatoriamente pela: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e/ou Diretoria de Relações Empresariais e Comunitária (DIREC) e/ou Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e/ou órgãos equivalentes de outras instituições. Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.

Nota 2 - Em caso de estágio e/ou experiência profissional, a documentação deverá ser cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do Contrato de Estágio (para caso de estágio), todos com informações sobre o período e as atividades desenvolvidas. Somente serão consideradas as atividades e seus respectivos períodos, as realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.

 

 

 

 

2.2) Artigos completos e/ou resumos, na área Ambiental e Sanitária ou afins, apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/Local (Pontuação máxima: 20 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos homologados (não preencher)

  1. Artigo completo

5,0 pontos por Artigo Internacional

 

 

2,5 pontos por Artigo Nacional

 

 

1,5 pontos por Artigo Regional/local

 

 

  1. Resumo

1,5 pontos por Resumo Internacional

 

 

1,0 pontos por Resumo Nacional

 

 

0,5 pontos por Resumo Regional/Local

 

 

TOTAL 2.2

 

 

Nota 3 – Artigos completos e/ou resumos devidamente comprovados por identidade promotora reconhecida na área.

 

2.3) Outras Experiências (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

  1. Participação em EJ e/ou CA e/ou – DCE, devidamente documentada

0,5 ponto por mês

 

 

  1. Emprego ou atividade empreendedora com comprovação em Carteira de Trabalho, em áreas diversas ao curso.

1,0 ponto por mês

 

 

  1. Estágio com comprovação em Contrato, em áreas diversas ao curso.

0,5 ponto por mês

 

 

TOTAL 2.3

 

 

TOTAL das Atividades = Total 2.1 + Total 2.2 + Total 2.3

 

 

Nota 4 - Em caso de emprego ou estágio ou atividade empreendedora vale as mesmas considerações da Nota 2.

Nota 5 -. Em caso de participação da diretoria de EJ - Empresa Júnior; e/ou CA - Centro Acadêmico; e/ou DCE - Diretório Central dos Estudantes: a documentação (declaração) deverá ser de onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo, informações sobre o cargo ocupado, o período/tempo de atuação da referida atividade do estudante. Somente serão consideradas as atividades e seus respectivos períodos, as realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR.

 

3) Totalização

3.1) Declarada: Pontos declarados pelo Candidato:

P1 = CR x 60

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4

Totalização: P1 + P2

 

 

3.2) Homologada: Pontos homologados pela Banca de Seleção (não preencher):

P1 = CR x 60

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4

Totalização: P1 + P2

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

___________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III – UNIDADES CURRICULARES/DISCIPLINAS A CREDITAR DO EDITAL Nº 26 /2023 - DIRGRAD - CT

 

Os alunos do Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária da UTFPR campus Curitiba (BEAS/UTFPR-CT) deverão frequentar e obter aprovação nas Unidades Curriculares (UC) do Mestrado em Tecnologia Ambiental do IPB (MTA/IPB), conforme se indica no Quadro III.1. As optativas devem, preferencialmente, ser selecionadas entre as unidades curriculares listadas no Quadro III.2 e III.3.

 

Quadro III.1 – UC do MTA/IPB a creditar aos estudantes do BEAS/UTFPR-CT

UC no MTA/IPB

Semestre1

ECTS1

UC no BEAS/UTFPR-CT

Período3

CHT 4

(horas/aula)

1. Optativa A

1° sem.

3,0 a 6,0

Auditoria Ambiental

 

Resíduos Sólidos 2

 

Empreendedorismo

 

Ética, Profissão e Cidadania

 

Disciplinas Eletivas

9.º/10.º

45

 

2. Optativa B

1° sem.

6,0

30

 

3. Optativa C

1° sem.

6,0

30

 

30

 

4. Disciplina Eletiva: “10% escolhes tu” (consultar https://if.ipb.pt/)

2° sem.

3,0 a 6,0

180

 

Dissertação/Projeto/Estágio

1.º. e 2.º

42,0

TCC 1

9.º

60

TCC 2

10.º

60

Estágio Curricular Obrigatório

9.º/10.º

400

NOTAS:    1 – O Semestre refere-se ao ano de mobilidade internacional no IPB: 1ºS – seria os primeiros 6 (seis) meses e o 2ºS - seria os 6 (seis) últimos meses.

                 2 – ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System.

 3 – O Período refere-se ao período do curso em que a disciplina está sendo ofertada.

 4 – CHT - Carga Horária Total.

 

Quadro III.2 - Lista de Unidades Curriculares Optativas do MTA/IPB

Unidade Curricular no IPB1

Semestre2

ECTS3

Delineamento Experimental e Análise Multivariada

1ºS

6,0

Laboratório de Avaliação da Qualidade Ambiental I

1ºS

6,0

Métodos de Tratamento de Águas e Águas Residuais

1ºS

6,0

Biorreactores

1ºS

6,0

Higiene e Segurança no Trabalho

1ºS

3,0

Avaliação e Gestão de Projectos

1ºS

3,0

Desenho e Projecto

1ºS

3,0

Geologia Ambiental

1ºS

3,0

Sistemas de Abastecimento de Águas e Drenagem

2ºS

6,0

Laboratório de Avaliação da Qualidade Ambiental II

2ºS

6,0

Métodos de Valorização de Resíduos

2ºS

6,0

Energia e Ambiente

2ºS

6,0

Prevenção e Controlo de Emissões Atmosféricas

2ºS

6,0

Direito e Política Ambiental

1ºS

3,0

Métodos Integrados de Prevenção da Poluição

1ºS

3,0

Modelação de Sistemas Ambientais

1ºS

6,0

Gestão do Ambiente Urbano

1ºS

6,0

NOTAS:   1 – As unidades curriculares listadas são ofertadas apenas nos semestres indicados.

2 – Aqui o Semestre refere-se ao ano letivo de Portugal: 1ºS - a partir de setembro e termina em janeiro e o 2ºS ocorre entre fevereiro e junho.

3 – ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System.