Boletim de Serviço Eletrônico em 05/04/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD
COORD.CURSO DE ENG. DA COMPUTAÇÃO-TD

Instrução Normativa COENC-TD/UTFPR nº 3, de  04 de abril de 2022 

  

Dispõe sobre normas complementares para avaliação e validação de estágio curricular supervisionado do curso de Engenharia de Computação do campus Toledo, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DO CAMPUS DE TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), nomeado pela Portaria de Pessoal GADIR-TD/UTFPR nº 28, de 09 de fevereiro de 2022, no uso das competências conferidas à função pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR;

considerando a Lei federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;

considerando a Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020;

considerado a Instrução Normativa Conjunta 03/2011 – PROGRAD/PROREC, de 16 de maio de 2014;

considerando a Resolução Conjunta COGEP/COEMP nº 1, de 11 de maio de 2022;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.032761/2022-03,

 

R E S O L V E:

Art. 1° Estabelecer as normas e diretrizes para a realização de estágio curricular do curso de Engenharia de Computação do campus Toledo, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

CAPÍTULO I

DA DURAÇÃO E DA JORNADA DIÁRIA DO ESTÁGIO

Art. 2° A carga horária mínima do Estágio Obrigatório é definida pelo Projeto Pedagógico do Curso no qual o discente está matriculado.

Parágrafo único -  Ao aluno é facultado realizar Estágio Obrigatório com carga horária superior a carga mínima, respeitado o limite legal de 2 (dois) anos.

Art. 3° A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

§1° Ao terminar o estágio obrigatório e cumprindo sua respectiva carga horária total mínima, o aluno não poderá realizar novo estágio obrigatório. Caso queira continuar a realizar estágio, o aluno poderá realizar a modalidade de estágio não obrigatório, respeitados os prazos e documentações enquanto estiver matriculado junto à universidade.

§2° A prorrogação de um estágio em uma mesma UCE pode ser feita mediante a celebração de um termo aditivo e um novo plano de estágio, aprovado pelo PRAE e pelo Departamento de Estágios e Cursos de Extensão da UTFPR campus Toledo (DEPEC-TD), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do encerramento do estágio.

§3º O estágio poderá ter jornada de até 40 horas semanais nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.

Art. 4° - As demais diretrizes sobre a duração, jornada diária, bolsa e seguro do Estágio estão dispostas no Capítulo V e VI da Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020.

 

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO

Art. 5° A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório (ECO) ocorrerá da seguinte forma:

I - Reunião de avaliação entre o Professor Orientador de Estágio (POE) e o estudante, quando transcorridas metade da carga horária destinada ao ECO, na qual deverão ser entregues, em versão impressa, devidamente assinada:

   a) PRIMEIRO RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO - ALUNO;

   b) PRIMEIRO RELATÓRIO PARCIAL DE SUPERVISÃO DE ESTÁGIO - UCE;

   c) RELATÓRIO DE VISITA A UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO - ORIENTADOR (presencial ou à distância).

II - Entrega da documentação final ao POE, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias corridos da conclusão do ECO, em versão impressa e assinada:

RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO - ALUNO;

SEGUNDO RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO - ALUNO;

SEGUNDO RELATÓRIO PARCIAL DE SUPERVISÃO DE ESTÁGIO - UCE;

§1° Caberá ao POE realizar o lançamento e assinar eletronicamente os relatórios no Sistema eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR no respectivo processo de estágio aberto pelo DEPEC-TD.

§2° Caso o ECO seja realizado conforme Art. 2° e desenvolvido em mais de uma unidade concedente de estágio (UCE), deverá ser observado o inciso I deste Artigo para cada UCE, sendo que a carga horária mínima em cada UCE seja de 150 horas e a carga horária mínima total seja a definida pelo Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 6° De posse da documentação citada no Art 5° inciso II o POE deverá solicitar ao Professor Responsável pela Atividade de Estágio (PRAE) a constituição da banca de avaliação das atividades do estágio (ANEXO I).

Art. 7° A banca de avaliação será formada pelo POE e, preferencialmente, por um professor vinculado ao curso de Engenharia de Computação indicado pelo PRAE para, no prazo máximo de 20 dias corridos, avaliar o relatório final de estágio e encaminhar ao POE suas considerações, atribuindo uma nota ao relatório do aluno, podendo inclusive solicitar correções para uma nova avaliação.

§1° As avaliações consistirão na atribuição de nota entre 0 (zero) e 10 (dez) para os quesitos constantes nos formulários de avaliação final de estágio, realizadas pelo professor avaliador (ANEXO II) e pelo POE (ANEXO III), devendo ser considerada a compatibilidade das atividades desenvolvidas com o Plano de Estágio apresentado.

§2° A avaliação realizada pelo Supervisor de Estágio da UCE consistirá na média aritmética das notas de acordo com o conceito dado para cada categoria constante nos Relatórios Parciais (Tabela “Avaliação do Estagiário”), considerando notas: A = 10, B = 7 e C = 5.

§3° A nota final da disciplina de ECO será definida pela média aritmética das notas do POE (ANEXO III), do professor avaliador indicado pelo PRAE (ANEXO II), e do Supervisor do Estágio da UCE (relatórios parciais), sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).

Art. 8° O estudante que no prazo citado no Art. 5° não entregar a documentação poderá, uma única vez, solicitar ao Coordenador de Curso a prorrogação do prazo de entrega, apresentando documentação que justifique seu atraso.

Parágrafo único - nestes casos, caberá ao Coordenador juntamente com o Colegiado do curso de Engenharia de Computação, UTFPR – campus Toledo, avaliar a documentação do estudante e deferir ou indeferir o pedido.

Art. 9° Caso o estagiário não apresente a documentação citada no Art. 5° e/ou o supervisor de estágio não envie o Relatório de Supervisão de Estágio e Formulário de Avaliação Final, o POE poderá solicitar o cancelamento do Termo de Compromisso de Estágio.

Art. 10. A inobservância do disposto nestas normas implicará na reprovação do estudante na disciplina de ECO e na obrigatoriedade de realização de novo estágio.

Art. 11. A validação do Estágio Não-Obrigatório é realizada pelos relatórios parciais (aluno e supervisor), sendo que, cada relatório deverá ser referente ao período máximo de 6 meses.

 

CAPÍTULO III

DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE ESTÁGIO

Art. 12. As propostas de oferta de estágio devem ser submetidas à avaliação prévia pelo PRAE.

§1° O PRAE procederá à avaliação da oferta de estágio quanto à pertinência das atividades propostas em face ao perfil do egresso do Curso de Engenharia de Computação em até 10 (dez) dias úteis e a classificará em:

I. Não pertinente, proposta indeferida;

II. Pertinente, aceita apenas como “Estágio Não-Obrigatório”;

III. Pertinente, aceita como Estágio Curricular Obrigatório (ECO) e/ou “Estágio Não-Obrigatório”.

§2° O curso de Engenharia de Computação não reconhecerá ofertas de estágio divulgadas antes da avaliação e parecer do PRAE.

§3° Caso o aluno obtenha uma proposta de estágio em UCE ainda não cadastrada, deverá aguardar o cumprimento de todas as etapas previstas na Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020.

Art. 13. As atividades de estágio supervisionado somente podem ser iniciadas após a data prevista no Contrato de Estágio.

Art. 14. O acadêmico poderá valer-se das atividades previstas nos artigos 16, 17, 18 e 19 da RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020, desde que avaliadas e aprovadas pelo PRAE, em consonância com o perfil profissional descrito no PPC do curso e conforme o regulamento da UTFPR.

 

CAPÍTULO IV

DOS PRAZOS

Art. 15. Os prazos para entrega dos documentos pertinentes ao estágio, seja de caráter obrigatório ou não-obrigatório, devem estar em conformidade com o regulamento da UTFPR e ao Anexo IV desse documento, sujeito às penalidades referenciadas no Art. 7° deste documento.

 

CAPÍTULO V

DA MODALIDADE DE ESTÁGIO

Art. 16. O aluno poderá realizar o estágio nas modalidades presencial e teletrabalho (home office).

I. O aluno poderá realizar o estágio na modalidade de teletrabalho, desde que seja seguida pela UCE que contratar o estagiário nesta modalidade os seguintes aspectos:

a) Seguir o Art. 3°, §1° da lei do estagiário 11.788/2008.

b) Para a modalidade teletrabalho, o supervisor poderá atuar de forma indireta.

c) Para a contratação do seguro de estágio, o aluno deverá informar os horários e dias de trabalho, assim como, o local em que será realizado o teletrabalho.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. Casos omissos serão julgados em reunião do Colegiado do Curso de Engenharia de Computação, com a presença do PRAE.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviços no Portal da UTFPR.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA BANCA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR

 

Aluno:

 

R.A:

 

Telefone:

                                            

e-mail:

 

Professor Orientador:

 

Empresa em que realizou estágio:

 

Supervisor na Empresa:

 

  1. Declaro conhecer o regulamento dos estágios dos cursos de educação profissional técnica de nível médio e dos cursos de graduação da UTFPR;

  2. Declaro ter entregue toda documentação relacionada no REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DA UTFPR – TD;

  3. Declaro que os relatórios parciais foram inseridos pelo professor orientador no sistema integrado de estágio;

  4. Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.

 

Toledo, ____ de ___________________ de _______

 

 

 ______________________________

Aluno 

 

 ______________________________

Prof. Orientador

 

Para uso do professor responsável pela atividade de estágio:

 

Professor indicado para avaliação do relatório: ___________________________

 

Aceite: ___________________________

 

Data: ___________________________

 

 

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO

 

Estagiário: _________________________________________________________

 

 

ITENS A SEREM AVALIADOS

Nota

(0,0 a 10,0)

Descrição das atividades desenvolvidas no estágio

 

Relação teoria e prática das atividades do estágio, demonstrada na explanação

 

Conhecimento técnico demonstrado (domínio do conteúdo técnico)

 

Sequência lógica das ideias (selecionou e organizou significativamente a explanação)

 

Fluência do texto e facilidade de sua leitura e nível de linguagem (objetiva, concisa, clara, precisa)

 

Qualidade de Figuras/Tabelas

 

Bibliografia e referências bibliográficas.

 

Média Aritmética

 

 

Observações:

 

 

 

 

 

 

 

AVALIADOR

Nome: _________________________________________________________________

 

Assinatura:______________________________________________________________

 

Data:_____/____/____
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO - ORIENTADOR

 

 

 

Estagiário: _________________________________________________________

 

 

ITENS A SEREM AVALIADOS

Nota

(0,0 a 10,0)

Ética profissional em relação à seriedade e ao sigilo das informações recebidas.

 

Cumprimento de prazos.

 

Qualidade do relatório final de estágio.

 

Nível de profundidade em relação ao referencial teórico.

 

Aperfeiçoamento profissional e enriquecimento do aprendizado alcançado pelo aluno.

 

Média Aritmética

 

 

 

 

ORIENTADOR


Nome: _________________________________________________________________

 

Assinatura: ______________________________________________________________

 

Data:_____/____/_____
 

 

 

 

 

 

 

ATA DA AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO

 

 

Às_______ horas do dia ______ do mês de­ _____________ do ano de _______ foi efetivada a avaliação da disciplina Estágio Curricular do (a) aluno (a) ______________________________, realizado na empresa __________________________________________________________, com base nas notas atribuídas pelos membros da banca examinadora às atividades realizadas durante o estágio e apresentadas através do Relatório Final de Estágio.

 

 

A Banca Examinadora foi composta pelos seguintes membros:

 

Professor (a) orientador (a): ____________________________________________________,

 

Supervisor (a) na Empresa: _____________________________________________________,

 

Professor (a) Avaliador (a):______________________________________________________.

 

 

 

Sendo atribuída ao desempenho no estágio a nota _____________.

 

 

Eu, _________________________________________________________________________, Professor Responsável pelas Atividades de Estágio do Curso de Engenharia de Computação do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná lavrei a presente ata que segue assinada por mim, com concordância da coordenação do curso.

 

 

_________________________________________

Responsável pelas Atividades de Estágio 

 

 

_________________________________________

Coordenador(a) do Curso de Engenharia de Computação

 

OBS: O(a) aluno(a) terá, no máximo, 15 dias para entregar a versão corrigida do relatório de estágio.

 

 

 

 

ANEXO 04

 

TABELA DE PRAZOS E REQUISITOS DE ESTÁGIO

 

DESCRIÇÃO

COMPETÊNCIA

REQUISITOS

PRAZO

Período de Realização do estágio curricular obrigatório

Aluno

Regularmente matriculado no 5º período (ou superior)

-

Período de Realização do estágio não obrigatório

Aluno

Regularmente matriculado

-

Efetivação da matrícula de ECO

PRAE

Após o termo de compromisso de estágio (TCE)

Imediatamente

Solicitação de validação de casos especiais de estágio

Aluno

Art. 16, 17, 18, 19 Regulamento UTFPR

30 dias úteis antes do início das atividades

Apresentar plano de estágio ao PRAE

Aluno

Plano de estágio (Regulamento da UTFPR)

10 dias úteis antes do início do estágio

Apresentar relatório parcial ao POE

Aluno

Modelo de Relatório (Regulamento da UTFPR)

Transcorrer metade da carga horária

Relatório Parcial para Estágio não-obrigatório

Aluno

Modelo de Relatório (Regulamento da UTFPR)

A cada 6 meses

Acompanhamento direto de estágio

POE

Modelo de Relatório de acompanhamento (Regulamento da UTFPR)

Não superior a 6 meses

Relatório de visita na UCE

POE

Durante o estágio

Após transcorrer 100 horas

Relatório Final e solicitação de banca

Aluno

Ao final do estágio

Max. 60 dias após o término do estágio

Avaliação de Relatório Final

Banca

Anexos

Até 20 dias

Efetuar correções da banca

Aluno

-

Até 15 dias

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAURICIO ZARDO OLIVEIRA, COORDENADOR(A), em (at) 05/04/2023, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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