Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS TOLEDO |
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Instrução Normativa COENC-TD/UTFPR nº 3, de 04 de abril de 2022
Dispõe sobre normas complementares para avaliação e validação de estágio curricular supervisionado do curso de Engenharia de Computação do campus Toledo, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) |
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DO CAMPUS DE TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), nomeado pela Portaria de Pessoal GADIR-TD/UTFPR nº 28, de 09 de fevereiro de 2022, no uso das competências conferidas à função pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR;
considerando a Lei federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;
considerando a Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020;
considerado a Instrução Normativa Conjunta 03/2011 – PROGRAD/PROREC, de 16 de maio de 2014;
considerando a Resolução Conjunta COGEP/COEMP nº 1, de 11 de maio de 2022;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.032761/2022-03,
R E S O L V E:
Art. 1° Estabelecer as normas e diretrizes para a realização de estágio curricular do curso de Engenharia de Computação do campus Toledo, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
CAPÍTULO I
DA DURAÇÃO E DA JORNADA DIÁRIA DO ESTÁGIO
Art. 2° A carga horária mínima do Estágio Obrigatório é definida pelo Projeto Pedagógico do Curso no qual o discente está matriculado.
Parágrafo único - Ao aluno é facultado realizar Estágio Obrigatório com carga horária superior a carga mínima, respeitado o limite legal de 2 (dois) anos.
Art. 3° A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
§1° Ao terminar o estágio obrigatório e cumprindo sua respectiva carga horária total mínima, o aluno não poderá realizar novo estágio obrigatório. Caso queira continuar a realizar estágio, o aluno poderá realizar a modalidade de estágio não obrigatório, respeitados os prazos e documentações enquanto estiver matriculado junto à universidade.
§2° A prorrogação de um estágio em uma mesma UCE pode ser feita mediante a celebração de um termo aditivo e um novo plano de estágio, aprovado pelo PRAE e pelo Departamento de Estágios e Cursos de Extensão da UTFPR campus Toledo (DEPEC-TD), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do encerramento do estágio.
§3º O estágio poderá ter jornada de até 40 horas semanais nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.
Art. 4° - As demais diretrizes sobre a duração, jornada diária, bolsa e seguro do Estágio estão dispostas no Capítulo V e VI da Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO
Art. 5° A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório (ECO) ocorrerá da seguinte forma:
I - Reunião de avaliação entre o Professor Orientador de Estágio (POE) e o estudante, quando transcorridas metade da carga horária destinada ao ECO, na qual deverão ser entregues, em versão impressa, devidamente assinada:
a) PRIMEIRO RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO - ALUNO;
b) PRIMEIRO RELATÓRIO PARCIAL DE SUPERVISÃO DE ESTÁGIO - UCE;
c) RELATÓRIO DE VISITA A UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO - ORIENTADOR (presencial ou à distância).
II - Entrega da documentação final ao POE, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias corridos da conclusão do ECO, em versão impressa e assinada:
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO - ALUNO;
SEGUNDO RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO - ALUNO;
SEGUNDO RELATÓRIO PARCIAL DE SUPERVISÃO DE ESTÁGIO - UCE;
§1° Caberá ao POE realizar o lançamento e assinar eletronicamente os relatórios no Sistema eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR no respectivo processo de estágio aberto pelo DEPEC-TD.
§2° Caso o ECO seja realizado conforme Art. 2° e desenvolvido em mais de uma unidade concedente de estágio (UCE), deverá ser observado o inciso I deste Artigo para cada UCE, sendo que a carga horária mínima em cada UCE seja de 150 horas e a carga horária mínima total seja a definida pelo Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 6° De posse da documentação citada no Art 5° inciso II o POE deverá solicitar ao Professor Responsável pela Atividade de Estágio (PRAE) a constituição da banca de avaliação das atividades do estágio (ANEXO I).
Art. 7° A banca de avaliação será formada pelo POE e, preferencialmente, por um professor vinculado ao curso de Engenharia de Computação indicado pelo PRAE para, no prazo máximo de 20 dias corridos, avaliar o relatório final de estágio e encaminhar ao POE suas considerações, atribuindo uma nota ao relatório do aluno, podendo inclusive solicitar correções para uma nova avaliação.
§1° As avaliações consistirão na atribuição de nota entre 0 (zero) e 10 (dez) para os quesitos constantes nos formulários de avaliação final de estágio, realizadas pelo professor avaliador (ANEXO II) e pelo POE (ANEXO III), devendo ser considerada a compatibilidade das atividades desenvolvidas com o Plano de Estágio apresentado.
§2° A avaliação realizada pelo Supervisor de Estágio da UCE consistirá na média aritmética das notas de acordo com o conceito dado para cada categoria constante nos Relatórios Parciais (Tabela “Avaliação do Estagiário”), considerando notas: A = 10, B = 7 e C = 5.
§3° A nota final da disciplina de ECO será definida pela média aritmética das notas do POE (ANEXO III), do professor avaliador indicado pelo PRAE (ANEXO II), e do Supervisor do Estágio da UCE (relatórios parciais), sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis).
Art. 8° O estudante que no prazo citado no Art. 5° não entregar a documentação poderá, uma única vez, solicitar ao Coordenador de Curso a prorrogação do prazo de entrega, apresentando documentação que justifique seu atraso.
Parágrafo único - nestes casos, caberá ao Coordenador juntamente com o Colegiado do curso de Engenharia de Computação, UTFPR – campus Toledo, avaliar a documentação do estudante e deferir ou indeferir o pedido.
Art. 9° Caso o estagiário não apresente a documentação citada no Art. 5° e/ou o supervisor de estágio não envie o Relatório de Supervisão de Estágio e Formulário de Avaliação Final, o POE poderá solicitar o cancelamento do Termo de Compromisso de Estágio.
Art. 10. A inobservância do disposto nestas normas implicará na reprovação do estudante na disciplina de ECO e na obrigatoriedade de realização de novo estágio.
Art. 11. A validação do Estágio Não-Obrigatório é realizada pelos relatórios parciais (aluno e supervisor), sendo que, cada relatório deverá ser referente ao período máximo de 6 meses.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE ESTÁGIO
Art. 12. As propostas de oferta de estágio devem ser submetidas à avaliação prévia pelo PRAE.
§1° O PRAE procederá à avaliação da oferta de estágio quanto à pertinência das atividades propostas em face ao perfil do egresso do Curso de Engenharia de Computação em até 10 (dez) dias úteis e a classificará em:
I. Não pertinente, proposta indeferida;
II. Pertinente, aceita apenas como “Estágio Não-Obrigatório”;
III. Pertinente, aceita como Estágio Curricular Obrigatório (ECO) e/ou “Estágio Não-Obrigatório”.
§2° O curso de Engenharia de Computação não reconhecerá ofertas de estágio divulgadas antes da avaliação e parecer do PRAE.
§3° Caso o aluno obtenha uma proposta de estágio em UCE ainda não cadastrada, deverá aguardar o cumprimento de todas as etapas previstas na Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020.
Art. 13. As atividades de estágio supervisionado somente podem ser iniciadas após a data prevista no Contrato de Estágio.
Art. 14. O acadêmico poderá valer-se das atividades previstas nos artigos 16, 17, 18 e 19 da RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020, desde que avaliadas e aprovadas pelo PRAE, em consonância com o perfil profissional descrito no PPC do curso e conforme o regulamento da UTFPR.
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS
Art. 15. Os prazos para entrega dos documentos pertinentes ao estágio, seja de caráter obrigatório ou não-obrigatório, devem estar em conformidade com o regulamento da UTFPR e ao Anexo IV desse documento, sujeito às penalidades referenciadas no Art. 7° deste documento.
CAPÍTULO V
DA MODALIDADE DE ESTÁGIO
Art. 16. O aluno poderá realizar o estágio nas modalidades presencial e teletrabalho (home office).
I. O aluno poderá realizar o estágio na modalidade de teletrabalho, desde que seja seguida pela UCE que contratar o estagiário nesta modalidade os seguintes aspectos:
a) Seguir o Art. 3°, §1° da lei do estagiário 11.788/2008.
b) Para a modalidade teletrabalho, o supervisor poderá atuar de forma indireta.
c) Para a contratação do seguro de estágio, o aluno deverá informar os horários e dias de trabalho, assim como, o local em que será realizado o teletrabalho.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Casos omissos serão julgados em reunião do Colegiado do Curso de Engenharia de Computação, com a presença do PRAE.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviços no Portal da UTFPR.
ANEXOS
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA BANCA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR
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Declaro conhecer o regulamento dos estágios dos cursos de educação profissional técnica de nível médio e dos cursos de graduação da UTFPR;
Declaro ter entregue toda documentação relacionada no REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DA UTFPR – TD;
Declaro que os relatórios parciais foram inseridos pelo professor orientador no sistema integrado de estágio;
Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.
Toledo, ____ de ___________________ de _______
______________________________
Aluno
______________________________
Prof. Orientador
Para uso do professor responsável pela atividade de estágio:
Professor indicado para avaliação do relatório: ___________________________
Aceite: ___________________________
Data: ___________________________
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO
Estagiário: _________________________________________________________
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO - ORIENTADOR
Estagiário: _________________________________________________________
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ATA DA AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO
Às_______ horas do dia ______ do mês de _____________ do ano de _______ foi efetivada a avaliação da disciplina Estágio Curricular do (a) aluno (a) ______________________________, realizado na empresa __________________________________________________________, com base nas notas atribuídas pelos membros da banca examinadora às atividades realizadas durante o estágio e apresentadas através do Relatório Final de Estágio.
A Banca Examinadora foi composta pelos seguintes membros:
Professor (a) orientador (a): ____________________________________________________,
Supervisor (a) na Empresa: _____________________________________________________,
Professor (a) Avaliador (a):______________________________________________________.
Sendo atribuída ao desempenho no estágio a nota _____________.
Eu, _________________________________________________________________________, Professor Responsável pelas Atividades de Estágio do Curso de Engenharia de Computação do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná lavrei a presente ata que segue assinada por mim, com concordância da coordenação do curso.
_________________________________________
Responsável pelas Atividades de Estágio
_________________________________________
Coordenador(a) do Curso de Engenharia de Computação
OBS: O(a) aluno(a) terá, no máximo, 15 dias para entregar a versão corrigida do relatório de estágio.
ANEXO 04
TABELA DE PRAZOS E REQUISITOS DE ESTÁGIO
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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAURICIO ZARDO OLIVEIRA, COORDENADOR(A), em (at) 05/04/2023, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3373428 e o código CRC (and the CRC code) 96036137. |
Referência: Processo nº 23064.032761/2022-03 | SEI nº 3373428 |