Boletim de Serviço Eletrônico em 11/04/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Gabinete da Direção-Geral do campus Ponta Grossa

 

 

 

Portaria de Pessoal GADIR-PG/UTFPR nº 80, de 05 de abril de 2023

 

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PONTA GROSSA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais:

considerando a Portaria nº 845, de 25 de maio de 2021, do Reitor da UTFPR;

considerando a Portaria nº 1783, de 07 de outubro de 2016, do Reitor da UTFPR;

considerando o que foi discutido e decidido pelo Conselho de Gestão do Campus Ponta Grossa, em Reunião Ordinária no dia 01/03/2023;

considerando o Processo nº 23064.016516/2023-21,

 

RESOLVE

 

I - designar os servidores THIAGO GILBERTO DO PRADO, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1807708, MATHEUS PEREIRA POSTIGO, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1282557, JULIANA DE PAULA MARTINS, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2877387, MARIA CLÁUDIA AGUITONI, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1798368, JEZILI DIAS, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1243554, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Manutenção do Campus Ponta Grossa,

Atribuições: Art. 1º. A Comissão de Manutenção do Campus deverá:

(i) Vistoriar periodicamente o Campus para identificar necessidades de ajustes, consertos e/ou melhorias;
                          (ii) Atender aos cães comunitários residentes no Campus, sinalizando os locais aonde estes não devem permanecer;
                          (iii) Promover campanhas educativas sobre o correto tratamento que a comunidade interna do Campus deve dispensar aos cães comunitários que residem no Campus;
                          (iv) Verificar a questão da saúde e da alimentação dos animais supra mencionados, realizando campanhas de arrecadação se necessário;
                          (v) Vistoriar árvores e arbustos que possam oferecer riscos à pessoas que frequentam o Campus e propor sua poda e/ou corte, quando necessário;
                          (vi) Propor ações de ajardinamento e embelezamento do Campus e planios de árvores em locais previamente identificados como sendo os mais adequados;
                         (vii) Acompanhar e auxiliar voluntários externos que se prontificarem a auxiliar nas ações de ajardinamento, embelezamento, poda ou plantio de árvores e arbustos e no cuidado com os cães;
                          (viii) Vistoriar os ambientes internos do Campus para identificar móveis e equipamentos que precisem de conservação ou restauro;
                          (ix) Realiazar campanhas educativas sobre preservação e manutenção de bens móveis e imóveis; e
                          (x) Adotar outras medidas que se fizerem necessárias.

§ 1º Para a consecução dos seus objetivos, a comissão deverá estabelecer um plano de trabalho e requisitar as melhorias e providências necessárias ao Departamento de Serviços Gerais - DESEG-PG ou ao Departamento de Projetos e Obras do Campus - DEPRO-PG, conforme o caso, via SRS.

§ 2º O DESEG-PG ou o DEPRO-PG terão um prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder, indicando as providências tomadas ou a serem tomadas e, em caso de impossibilidade ou discordância, os motivos desta ou a medida a ser tomada em contrapartida.

§ 3º Caso a comissão discorde da resposta apresentada ou da medida adotada pelo DESEG-PG ou pelo DEPRO-PG, deverá instruir um Processo SEI com a solicitação (cf. § 1º) e a resposta (cf. § 2º) e as razões de sua discordância e encaminhá-lo à unidade SEI DIRGE-PG para deliberação do Diretor Geral do Campus.

§ 4º A comissão terá acesso a todos os ambientes internos do Campus para a consecução dos seus objetivos sem a necessidade de prévio agendamento ou permissão.

§ 5º Para autorizar a entrada de pessoas da comunidade que desejam realizar trabalho voluntário, conforme o item (vii) supra, a comissão deverá comunicar ao setor de vigilância subordinado ao DESEG-PG, via SRS, bem como certificar-se de que o trabalho a ser realizado não oferece risco ao próprio voluntáro ou a terceiros ou, caso haja risco, coletar e guardar consigo declarações idôneas de que o voluntário conhece e assume integralmente o risco, adotando todas as providências e proteções cabíveis, desonerando o Campus no caso de qualquer acidente que venha ocorrer durante a realização do trabalho voluntário.

§ 6º A comissão deverá elaborar um relatório das atividades realizadas durante o ano para ser apresentado ao Conselho de Gestão do Campus em sua última reunião ordinária anual.

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Gabinete da Diretoria Geral do Campus Ponta Grossa

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/04/2023, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.016516/2023-21 SEI nº 3373819