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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP |
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EDITAL nº 06/2023 - DIRGRAD-AP
Oferta de Turmas ESPECIAis INTENSIVAs 2023-1
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional, visando atendimento de demanda específica relativa aos cursos de graduação, com fulcro no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, torna público o edital de oferta de turmas especiais intensivas para o primeiro semestre de 2023, conforme as seguintes características e condições:
1 - DA OFERTA
1.1 – As disciplinas ofertadas em Turmas Especiais Intensivas, são disciplinas regulares dos cursos de graduação da UTFPR, com a mesma carga horária definidas na matriz curricular dos cursos, realizadas de forma intensiva, durante o período letivo, conforme previsto no RODP. Os critérios para aprovação na disciplina em Turmas Especiais Intensivas são os mesmos estabelecidos no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, em seu Art. 35.
1.2 – As disciplinas ofertadas encontram-se descritas no quadro 01 – Cronograma de Execução das Aulas.
1.2.1 – Os ambientes para realização das aulas constarão no Item 2, no Cronograma de Execução das aulas.
1.3 - As vagas poderão ser acrescidas, a depender da demanda, bem como a disponibilidade de ambientes, a critério da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
1.4 – As vagas nas turmas serão preenchidas conforme os critérios previstos no art. 41, do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR (considerando o coeficiente de rendimento registrado no histórico escolar no ato da análise).
2 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AULAS
2.1 - As aulas acontecerão conforme cronograma abaixo:
Quadro 1. - Cronograma de Execução das Aulas
Disciplinas |
Turma |
Data de Início |
Data de Fim |
Horário |
Local de Realização |
Cursos para os quais haverá oferta |
Vagas |
CA61A – Cálculo Diferencial e Integral 1 |
DPEG1A |
17/04/2023 |
07/07/2023 |
Terças das 8h20 – 11h10 e quartas das 13h – 15h30 e horários de reposição a serem combinados pelo docente. |
Presencial (sala N111) |
Todas as Engenharias sem prioridade de curso |
22 |
GE61A – Geometria Analítica e Álgebra Linear |
DPEG1A |
17/04/2023 |
07/07/2023 |
Quartas das 15h40 – 18h20 e quintas das 13h – 15h30 e horários de reposição a serem combinados pelo docente. |
Presencial (sala N111) |
Todas as Engenharias sem prioridade de curso |
22 |
* A oferta dessas disciplinas está condicionada à confirmação da contratação do docente substituto.
3 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
3.1 - Os estudantes interessados deverão enquadrar-se nos seguintes critérios:
3.1.2 – Estar regularmente matriculado em um dos cursos de engenharia para o qual há oferta de vagas no presente Edital.
3.1.3 – Considerando a ordem de prioridade de ocupação de vagas (Art. 41 RODP), os estudantes serão ordenados por ordem decrescente de coeficiente de rendimento normalizado.
3.1.4 - Serão excluídos candidatos que apresentarem a disciplina pleiteada com a situação aprovada no histórico.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 – Os estudantes interessados deverão efetuar solicitação de matrícula no período de 10 a 12 de abril de 2023, até as 23h59min, via formulário do Google que pode ser acessado pelo link: https://forms.gle/P8kx7pU9MSsZTc1m8 (utilizando, preferencialmente, o e-mail institucional).
4.2 – A solicitação de matrícula não garante vaga na disciplina e caso haja mais candidatos do que a quantidade de vagas eles serão classificados conforme descrito no Item 1.4.
4.3 - Considerando o disposto no parágrafo único, do Art. 18 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, havendo menos de 10 solicitações de matrículas, a critério da DIRGRAD, as turmas poderão ser canceladas.
5 - DO RESULTADO PRELIMINAR
5.1 – O resultado preliminar dos requerimentos com os alunos classificados será divulgado no dia em 14 de abril de 2023, após às 18 horas, na página da Secretaria Acadêmica e poderão ser consultados pelo link: https://portal.utfpr.edu.br/secretaria/apucarana.
6 – DO RECURSO
6.1 – Será admitido recurso do resultado preliminar da classificação, do dia 15 de abril de 2023 até as 23h59m do dia 16 de abril de 2023. Os recursos deverão ser encaminhados ao Departamento de Registros Acadêmicos pelo e-mail: derac-ap@utfpr.edu.br
6.2 - O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional e o resultado da análise, bem como o resultado final, serão publicados até o dia 17 de abril de 2023.
7 - CRONOGRAMA DO EDITAL
Cronograma |
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---|---|
Evento |
Data/período |
Inscrições - Link: https://forms.gle/P8kx7pU9MSsZTc1m8 |
De 10 a 12 de abril de 2023 - Até às 23h59min. |
Publicação do resultado preliminar |
14 de abril de 2023 - Após às 18h. |
Recursos contra o resultado preliminar: (e-mail: derac-ap@utfpr.edu.br) |
De 15 de abril de 2023 até as 23h59min do dia 16 de abril de 2023. |
Resultado Final |
17 de abril de 2023. |
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Apucarana.
8.2 O presente Edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Apucarana da UTFPR e poderá ser consultado pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
8.3 A oferta das turmas seguirá o disposto no Item 2, Cronograma de Execução das aulas, em especial quanto ao local e horário de execução, cabendo ao estudante a participação nas aulas, independentemente da modalidade na qual a turma será ofertada.
8.4 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Apucarana, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Apucarana, 10 de abril de 2023.
JULIANA CASTANON XAVIER
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA CASTANON XAVIER, DIRETOR(A), em (at) 10/04/2023, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.005231/2023-65 | SEI nº 3373839 |