Boletim de Serviço Eletrônico em 06/04/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 112, DE 06 DE abril DE 2023

  

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Patologia das Construções -  Campus Curitiba/PR

O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO​ DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

CONSIDERANDO o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

CONSIDERANDO o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

CONSIDERANDO o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

CONSIDERANDO o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;

CONSIDERANDO a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;

CONSIDERANDO o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COPPG n° 033-19, de 30 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer nº 26/2022, anexo ao processo SEI nº 23064.042888/2022-22, intitulado “Proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Patologia das Construções”, relatado pelo conselheiro Gustavo Vinicius Bassi Lukasievicz, aprovado na 8ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 20 de outubro de 2022;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Patologia das Construções.

Parágrafo único. O objeto aprovado por meio desta resolução não se tornará público devido ao caráter sigiloso da proposta, considerando o contexto mercadológico envolvido.

Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 06 de abril de 2023.
 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 06/04/2023, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.042888/2022-22 SEI nº 3376892